Tempo de Leitura: 12 minutos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido a todo trabalhador com carteira assinada.

Todo mês, 8% do salário dos celetistas é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em algumas circunstâncias previstas na lei.

FGTS é um termo bastante comum, que se ouve nas notícias, nas conversas dentro da empresa e em diversos outros locais. Apesar disso, nem todas as pessoas sabem como ele funciona ou mesmo se têm direito a recebê-lo.

Portanto, essa pode ser uma das dúvidas dos trabalhadores vinculados a uma empresa, além de outras como: como sacar, as obrigações da empresa quanto ao benefício e outras informações relevantes sobre ele.

Se você tem dúvidas sobre isso, ou quer mais informações para repassar aos funcionários de sua empresa, saiba que neste texto abordaremos os diversos aspectos do FGTS. Portanto, continue sua leitura para saber mais sobre o assunto!

O que é o FGTS

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores CLT pago pelo empregador e que não é descontado de sua folha de pagamento. 

O governo criou o FGTS como uma forma de proteger o trabalhador que fosse demitido sem justa causa, criando para ele uma reserva financeira. Portanto, ele é um benefício social em prol do trabalhador celetista.

A concorrência não chega nem perto: Sólides otimiza + de 50 processos do seu DP

O benefício foi instituído pela Lei nº 5.107 de 1966 e conta com mais de 50 anos de história. Inicialmente, ele era uma solução para substituir uma regra antiga, que constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a estabilidade decenal

Essa regra estabelecia o seguinte: todo trabalhador que ficasse no mesmo emprego por dez anos teria a vaga de forma vitalícia, somente podendo ser demitido por justa causa. 

Entretanto, ela era frequentemente burlada pelos empregadores, que demitiam os colaboradores antes que completassem esse tempo de serviço. Outro problema da época era que a indenização por tempo de trabalho deveria ser paga de uma só vez pelo empregador, somando montantes enormes de valores muito altos. 

Por esses motivos, as primeiras alterações foram feitas na lei e, desde então, sua redação passou por outras e inúmeras mudanças. 

Atualmente, o FGTS soluciona essas questões e ele é regido pela Lei 8.036 de 11 de maio de 1990, sendo muito mais abrangente que a estabilidade decenal.

Confira nosso De Frente com o DP para conhecer melhor o FGTS

Para que o FGTS foi criado?

O FGTS foi criado para que o trabalhador pudesse ter uma reserva financeira, caso fosse demitido sem justa causa. Assim, ele teria mais segurança financeira e capacidade de sustentar a si e à sua família, enquanto estivesse desempregado. 

Outra justificativa para sua criação é que muitos brasileiros não sabem como controlar suas finanças e o fundo os obriga a juntar dinheiro. Assim, eles poderiam utilizá-lo em momentos importantes, após o recebimento.

Atualmente, ele tem outras finalidades, como amparar pessoas gravemente doentes (com nefropatia grave, HIV/AIDS, neoplasia maligna – câncer – doença de Parkinson, dentre outras) ou ser utilizado no financiamento da casa própria.

Como funciona o FGTS?

Quando um empregado é contratado mediante o regime celetista, ou seja, quando trabalha com a carteira assinada, o empregador tem obrigação de depositar seu FGTS todo mês. 

O depósito é feito em uma conta da Caixa Econômica Federal, em nome do colaborador, e equivale a 8% do seu salário bruto. Importa ressaltar que não há desconto no salário: este é um valor pago a mais, pela empresa, dedicado à formação da reserva do colaborador. 

O FGTS é um fundo tão importante, que mesmo em alguns casos nos quais o trabalhador é afastado, ainda é necessário fazer os depósitos mensalmente. Esses casos são:

  • acidentes de trabalho;
  • serviço militar obrigatório;
  • férias;
  • licença-maternidade e paternidade;
  • primeiros 30 dias de licença para tratamento de saúde;
  • quaisquer outros casos de ausência remunerada.

Entretanto, ainda que os depósitos sejam regulares, que a conta esteja em seu nome e que o dinheiro seja seu, o colaborador não pode retirá-lo quando quiser. 

O saque do FGTS pode ser feito apenas em situações específicas, como nos casos de demissão sem justa causa ou para financiamento de imóvel próprio.

Com quanto tempo de trabalho o colaborador tem direito ao FGTS?

A partir do primeiro mês de trabalho completo, o colaborador celetista já tem direito ao FGTS. Isso porque o empregador é obrigado a depositar o benefício todos os meses em que o colaborador trabalhar para ele. 

Essa garantia, instituída em 1966, visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, oferecendo-lhe uma quantia em dinheiro para ajudá-lo na transição para um novo emprego ou para outros fins.

Em caso de demissão sem justa causa, o valor pode ser sacado integralmente, se não houver tido saque ou depósito na conta durante 1 ano. Este valor também pode ser retirado da conta se a pessoa estiver há 3 anos ou mais sem trabalhar com carteira assinada.

Quem tem direito ao FGTS? 

Tem direito ao FGTS todo o trabalhador que atua mediante o regime celetista a partir de 05/10/1988. Isso porque antes dessa data a contribuição com o FGTS era facultativa. 

Além disso, até 30/09/2015 não era necessário recolher o FGTS de empregados domésticos, mas a partir dessa data a obrigatoriedade passou a existir. Somando-se a eles, têm direito ao FGTS:

  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores avulsos;
  • safreiros;
  • atletas profissionais;
  • trabalhadores intermitentes;
  • menores aprendizes.

Autônomos, estagiários e freelancers pertencem a uma classe de trabalhadores que não tem acesso ao benefício. 

Isso porque essas modalidades não são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que não têm características trabalhistas. Esses profissionais se encaixam como prestadores de serviços.

Em caso de falecimento do beneficiário, seus dependentes ou herdeiros podem sacar os valores acumulados em sua conta do FGTS.

Qual o valor do FGTS?

O valor do FGTS 2024 é equivalente, em regra, a 8% do salário bruto do funcionário, quantia que a empresa deve depositar todo dia 7 de cada mês. Essa regra vale para a maioria dos trabalhadores, mas há algumas exceções.

No caso dos trabalhadores domésticos, o empregador deve depositar 11,2% do salário bruto, sendo que 8% equivalem ao depósito mensal regular e os 3,2% restantes são a antecipação do recolhimento rescisório. 

Já os jovens aprendizes têm direito a apenas 2% do seu salário bruto, a serem depositados mensalmente.

Os valores na conta do FGTS passam por atualização todos os meses, no dia 10, para acompanhar a inflação. 

Entretanto, em 2023, a TR (Taxa Referencial) foi de 0,00%, o que significa que os saldos do FGTS não foram corrigidos pela inflação. Para 2024, a expectativa é que a TR seja maior, o que resultará em uma atualização mais significativa dos saldos do FGTS.

Essa atualização monetária é importante, porque ela garante que o colaborador mantenha seu poder de compra ao longo do tempo, ao sacar o valor do FGTS. Além disso, a atualização oferece um rendimento adicional aos trabalhadores. 

Além da atualização monetária todo dia 10, o FGTS rende 3% de juros ao ano, taxa fixa e garantida pelo governo.

Quando pode sacar o FGTS? 

Reforçamos aqui que, mesmo o FGTS sendo reserva financeira do trabalhador, ele não pode sacar sempre que quiser. Isso porque o art. 20 da Lei nº 8.036 de 1990 estabelece regras e hipóteses em que o saque pode ser feito. São elas:

  • aposentadoria;
  • aquisição de órtese e/ou prótese sem relação com o ato cirúrgico, que sejam constantes na tabela de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção (OPM), do sistema único de saúde (SUS);
  • doenças graves como neoplasia maligna ou HIV/AIDS;
  • falecimento do trabalhador;
  • fechamento do local de emprego;
  • financiamento/compra da casa própria, esteja o imóvel novo ou usado, seja para construção, liquidação ou amortização de dívida relacionada ao contrato de financiamento habitacional; quando o trabalhador não possuir outro imóvel urbano em seu nome;
  • rescisão de contrato entre empregador e trabalhador. Porém, nesse caso é permitido o saque somente de 80% do saldo;
  • situações emergenciais ou em estado de calamidade pública reconhecido por meio de portaria do governo federal;
  • término de contrato por tempo determinado;
  • trabalhador que alcançar idade igual ou superior a 70 anos;
  • urgência para atender necessidade decorrente de desastre natural que tenha atingido a área onde o trabalhador mora.

Confira também esses outros assuntos relacionados ao tema:

Além dessas hipóteses de saque, há outras, as quais você conhece melhor a seguir.

Saque-rescisão 

Esta é a modalidade padrão de saque do FGTS, conhecida como saque-rescisão, que dá opção de saque para os trabalhadores em diversas situações em que eles podem acessar seus recursos depositados. 

Este saque está disponível quando o funcionário ou trabalhador com direito ao FGTS:

  • passa por demissão sem justa causa;
  • finaliza contrato de trabalho por prazo determinado;
  • faz rescisão por acordo com o empregador;
  • se aposenta;
  • completa 70 anos;
  • sofre com invalidez própria ou de seu dependente.

O valor disponibilizado corresponde ao tempo de trabalho com o último empregador, acrescido da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa multa é um direito do trabalhador em caso de demissão sem justa causa, assegurado pela legislação trabalhista.

É importante destacar que o saque rescisão do FGTS pode ser feito de forma integral, ou seja, o trabalhador pode retirar todo o dinheiro de uma só vez. 

Ainda quanto ao saque, existe a opção de fazê-lo de maneira física, em casas lotéricas, ou de forma eletrônica, através do aplicativo do FGTS, oferecendo conveniência e facilidade no acesso aos recursos financeiros.

Saque calamidade

O Saque Calamidade do FGTS oferece aos trabalhadores a possibilidade de sacar o seu saldo do FGTS em situações específicas, que se caracterizam diante de uma calamidade pública

São elas “a necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido sua área de residência” , conforme informações oficiais da CAIXA. 

Desse modo, para que o valor seja liberado, o Distrito Federal, Município ou Estado onde mora o trabalhador deve decretar estado de calamidade pública. Além disso, o decreto não pode ultrapassar os 30 dias posteriores ao primeiro dia útil seguinte ao do acontecimento. 

Principais Rotinas de DP no fim de ano: documentos e processos

Ainda, é preciso que o fato seja reconhecido como desastre natural mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional

A liberação do saque do FGTS podem acontecer diante das seguintes situações que podem ser caracterizadas como calamidade pública:

  • alagamentos;
  • desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;
  • inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • precipitações de granizos;
  • tornados e trombas d’água;
  • vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • vendavais ou tempestades.

Este mecanismo de saque do FGTS proporciona suporte financeiro essencial aos trabalhadores afetados por desastres naturais

Isso porque ele permite que eles tenham acesso rápido aos recursos para reconstrução, reparação de danos e atendimento às necessidades básicas em momentos de crise.

Saque-aniversário

O saque aniversário foi instituído pela Lei 13.932/19, que liberou o saque parcial do saldo da conta do FGTS, pelo trabalhador, no mês de seu aniversário. O valor que ele pode sacar depende da alíquota aplicada no saldo das contas do FGTS do trabalhador, que varia de 5% a 50%

Também há uma parcela adicional, conforme a sua faixa de saldo. Para facilitar a visualização, deixamos aqui a tabela oficial!

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00

Portanto, quem tiver até R$ 500,00 de saldo, poderá sacar 50% deste valor, ou seja, R$ 250,00. Já aquela pessoa com R$ 1.000,00 em conta, poderá sacar 40% do valor, mais a parcela adicional, que é de R$ 50,00, totalizando R$ 450,00.

A tabela pode ser utilizada para visualizar quanto se pode sacar no mês do aniversário do titular da conta do FGTS. Mas, se ele for demitido enquanto o saque aniversário vige, ele receberá pela demissão apenas a multa de 40%.

Importa ressaltar que a regra é o saque-rescisão, por isso aqueles que quiserem optar pelo saque aniversário têm que solicitar a adesão a ele. 

Após a formalização do modelo de saque como saque-aniversário, é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão. Mas a solicitação só fará efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Como consultar o FGTS? 

Pode-se consultar o saldo do FGTS para saber quanto há na conta e se o empregador está pagando regularmente e existem diversas formas de fazer isso, sobre as quais falamos a seguir. Confira!

Aplicativo

aplicativo do FGTS digital

Por meio do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, é possível acessar o saldo e o extrato do FGTS. Primeiramente, é preciso baixá-lo no celular do titular da conta do FGTS. 

O aplicativo se abrirá com a opção de cadastro, para aqueles que não houverem feito isso ainda. Nesse caso, basta digitar os dados que forem solicitados e confirmar. 

O trabalhador também deverá criar uma senha, para acessar o aplicativo das próximas vezes. O próximo passo é clicar em “entrar no aplicativo”, informando a senha criada e o CPF. 

Nesse momento, o aplicativo validará a identidade de quem está acessando a conta, enviando um código no e-mail do titular, que está vinculado à sua conta na CAIXA. 

Depois, é só digitar esse código no local solicitado para entrar no aplicativo e acessar informações. 

Nele, consta a opção “Saldo total do FGTS”, onde o trabalhador pode saber quanto há na sua conta. Já na opção “Meu FGTS” ele conseguirá acessar extratos e depósitos dos empregadores separadamente.

Site

O mesmo procedimento de cadastro e consulta pode ser feito no site da CAIXA. Nesse caso, é preciso ter o número do PIS/PASEP em mãos e clicar em “definir senha”, clicando em seguida em “aceito”. 

O site solicitará alguns dados pessoais e, em seguida, dará a opção de criar a senha a ser utilizada para entrar nele e realizar a consulta.  

Confira também: Qual o calendário do PIS em 2024

SMS

Por fim, é possível acessar regularmente o saldo do FGTS mediante SMS. Este serviço também pode ser ativado no site da CAIXA, liberando o recebimento de notificações por SMS. 

Além desses meios, é possível consultar o FGTS pessoalmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal. 

Como saber o FGTS para fins rescisórios?

Para saber o FGTS para fins rescisórios, é preciso entrar no Conectividade Social-ICP V2. Este é o canal eletrônico que a CAIXA utiliza para disponibilizar funcionalidades e serviços relacionados ao FGTS, dentre outros serviços.

Primeiro, é preciso acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal, clicar em “Conectividade Social ICP” e inserir seu CPF e senha. 

No menu principal, é necessário selecionar “Solicitar Extrato para fins Rescisórios”, preencher os campos de pesquisa com o CNPJ da empresa, NIT do trabalhador e data de rescisão, e clicar em “Confirmar”.

Feito isso, será preciso esperar até o dia seguinte à solicitação e acessar a “Caixa Postal” do Conectividade Social. Após, basta clicar no arquivo “Extrato para Fins Rescisórios” e visualizar o extrato no “Visualizador de Relatórios”.

É importante baixar o extrato e salvá-lo em local seguro, uma vez que ele fica disponível por apenas 5 dias, após a solicitação. Se não o extrato não for encontrado na Caixa Postal, pode ser que o prazo de entrega tenha expirado. 

Quanto o FGTS rende por mês?

Diferentemente dos investimentos tradicionais, o FGTS tem a remuneração determinada pelo governo. Desse modo ele é atualizado conforme a inflação (Taxa Referencial) e rende mais 3% ao ano. Na prática, o rendimento é próximo de zero. 

O que pode acontecer a empresa se ela não depositar o FGTS do colaborador?

Caso a empresa não esteja depositando o FGTS de um funcionário, ela receberá uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS. Além disso, ela pode pagar de 5% a 10% de multa no vencimento do recolhimento, a partir do mês posterior ao vencimento. 

O colaborador consegue saber, pelo aplicativo do FGTS, se a empresa está ou não depositando mensalmente em sua conta. Nesse caso, ele pode tentar solucionar a questão por meio de uma conversa amigável com o RH. 

Mas, caso o problema continue sem solução, ele poderá registrar reclamação formal no Ministério do Trabalho e Emprego e ingressar com ação na justiça contra a empresa. 

Por isso, é muito importante manter a regularidade dos pagamentos e, se porventura houver atraso, solucionar a questão o quanto antes. Isso pode ser feito por meio do Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

O FGTS é descontado do salário do colaborador?

O FGTS é um valor a mais, que o empregador deposita mensalmente para seus colaboradores. Portanto, é uma obrigação das empresas e não é descontado do salário. Em regra, ele equivale a 8% do salário bruto de cada colaborador. 

Como o FGTS é usado pelo Governo?

O dinheiro que as empresas e empregadores depositam mensalmente na conta de seus funcionários é direcionado para o FI-FGTS

Este se trata de um fundo de investimentos que fica sob administração da CAIXA, que foi criado pela Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007.

Seu objetivo é valorizar as cotas aplicando os recursos em programas de habitação, empreendimentos em rodovias, portos, energia e saneamento, dentre outros.

Tire mais dúvidas sobre o FGTS!

A seguir, nós respondemos de forma breve às principais dúvidas sobre o FGTS. Acompanhe!

O que significa FGTS?

FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é o fundo criado para garantir ao trabalhador uma renda em situações específicas, como demissão por justa causa ou acometimento por doença grave.

Os empregadores são obrigados por lei a realizar depósitos mensais neste fundo, na conta de todos os seus colaboradores. Assim, eles terão o valor acumulado e garantido, se precisarem dele.

Qual o valor do FGTS por mês?

O valor do FGTS varia conforme o salário do colaborador, uma vez que ele equivale a uma parcela do salário. Em regra, essa parcela é de 8% sobre o valor do salário bruto.

Entretanto, há exceções, como trabalhadores domésticos, para quem o contratante deve depositar 11,2% do salário bruto, e os jovens aprendizes, que têm direito a apenas 2% do seu salário bruto, a serem depositados mensalmente.

Onde se consulta o FGTS?

Há a opção de consultar o FGTS pelo aplicativo FGTS, que está disponível para Android e iOS. Para isso, é só baixar o aplicativo no smartphone, fazer o login ou realizar o cadastro, se ainda não houver um. 

No aplicativo consta a opção “Saldo do FGTS”, onde o trabalhador achará o valor que está na sua conta. 

É possível realizar essa consulta por meio do site da CAIXA também, utilizando o número do PIS/PASEP para criar senha e login. E, ainda, o colaborador tem acesso ao saldo por meio de SMS, se ativar essa opção no site da CAIXA.

Por fim, é possível consultar o valor do fundo diretamente em uma agência da CAIXA, pessoalmente.

Agora você compreendeu como o FGTS é importante para o trabalhador e qual o papel da empresa para que ele obtenha o benefício. 

Sugerimos que você prossiga com a leitura de mais um tema relacionado a ele e aprofunde seus conhecimentos sobre a Certidão do FGTS!

Para modernizar seu DP sem complicações, Sólides Ponto