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O artigo 66 da CLT trata do descanso entre jornadas, também conhecido como descanso interjornadas, que é um dos direitos dos trabalhadores. Sendo um dispositivo legal, as empresas precisam se atentar à lei e garantir o seu cumprimento.

Do contrário, além do prejuízo à saúde física e mental dos colaboradores, ela pode sofrer penalizações, ter que desembolsar dinheiro para indenizá-los e, ainda, prejudicar sua própria produção e entrega para seus clientes.

Então, entendemos que conhecer esse artigo é muito importante, assim como os meios mais eficazes para garantir o seu cumprimento. Por isso, trouxemos, neste artigo, conteúdo relevante para empresas e gestores que desejam se aprofundar no tema.

Para acessá-lo, continue sua leitura!

O que diz o artigo 66 da CLT?

Artigo 66 da CLT

Literalmente, o artigo 66 da CLT diz que:

“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

A esse intervalo legalmente previsto, chamamos de intervalo interjornada, ou seja, aquele que acontece entre uma jornada e outra. Mas… como ele funciona?

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O art. 66 da CLT garante que o trabalhador tenha 11 horas consecutivas para descansar. Isso é especialmente importante para atividades que demandam grande esforço físico ou mental. Esse período visa garantir o descanso do colaborador. Assim, ele consegue descansar para a próxima jornada e trabalhar com segurança no próximo turno.

Como a previsão do intervalo interjornada se dá em lei, as empresas são obrigadas a cumpri-lo, para que não sofram punições ou multas.

Além disso, é importante para elas que seus funcionários estejam bem para trabalhar porque, se eles estão desgastados ou muito cansados, isso pode levar a acidentes de trabalho. Ainda, pessoas cansadas também produzem menos e com menor qualidade.

Em resumo, o intervalo interjornada é um direito fundamental do trabalhador e um importante instrumento para a saúde física e mental, a produtividade e o bem-estar geral dos colaboradores.

Dessa forma, empresas que se preocupam com seus colaboradores e com a qualidade do trabalho devem se atentar à importância desse descanso e tomar medidas para garantir o seu cumprimento.

É importante frisar que, além disso, o descanso interjornadas é um direito irrenunciável do trabalhador, e que o empregador não pode suprimi-lo ou reduzi-lo sem a devida autorização legal.

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Qual a diferença entre o intervalo previsto nesse artigo e o Descanso Semanal Remunerado?

Ambos têm previsão na CLT, mas se referem a intervalos diferentes relacionados à rotina do colaborador. Isso porque, como você compreendeu, o intervalo interjornada acontece sempre entre uma jornada e outra.

Já o descanso semanal remunerado (DSR) acontece pelo menos uma vez na semana. Ele está relacionado à folga semanal do colaborador e deve ter 24 horas seguidas. 

Todos os colaboradores celetistas, mesmo aqueles que atuam em regime intermitente, ou seja, durante menos dias na semana, devem tirar esse tempo para si, para se recuperar e se dedicar a outras atividades.

Por exemplo, conviver com sua família e amigos e participar de atividades de lazer e cultura ou outras do seu interesse.

Além disso, o DSR deve ser dado, preferencialmente aos domingos, ou pelo menos um domingo no mês. Porém, pode haver negociação mediante acordo coletivo de trabalho, a depender da profissão.

Nesse caso, patrão e empregado devem assinar documento comprovando a concordância. O que não pode ser feito é a negociação do trabalho nesse dia por compensação em dinheiro, salvo em casos previstos em lei.

O DSR também é importante para a saúde e segurança do trabalhador, pois ajuda a prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, estresse e burnout.

Fato é que ele e o intervalo previsto no artigo 66 da CLT são ambos essenciais. Juntos, eles somam horas de folgas semanais que são direitos do trabalhador e que, caso descumpridas, podem gerar problemas para a empresa.

O descumprimento do DSR pode resultar em diversas penalidades para a empresa, como multa pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pagamento do DSR em dobro, e danos morais e materiais em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional (sem prejuízo dos demais gastos relacionados).

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O que mudou no artigo 66 da CLT com a Reforma Trabalhista?

O descumprimento da lei leva a penalidades, deste modo a empresa que não concede o intervalo previsto no art. 66 da CLT, aos seus colaboradores, é responsabilizada por isso. 

Uma das formas de penalização é um pagamento ao colaborador, a título de compensá-lo pelo tempo de trabalho e pela falta de descanso

Antes da Reforma Trabalhista, este pagamento passava a integrar o contracheque do colaborador, como se salário fosse. Ou seja, ele possuía natureza salarial. Entretanto, o texto da reforma mudou o caráter do pagamento para indenizatório. 

Dessa forma, atualmente ele é considerado uma indenização, um ressarcimento ao colaborador, que recebe o pagamento pelo tempo exato em que perdeu o direito ao intervalo interjornada. 

Portanto, o pagamento pelo descumprimento, pela empresa, do direito do trabalhador ao intervalo previsto no artigo 66 da CLT, agora não interfere em outras verbas que a empresa deve a ele.

Existem intervalos diferentes do previsto pelo artigo 66 da CLT?

Estamos abordando o intervalo previsto no art. 66 da CLT, mas há outros intervalos que ela prevê. Por exemplo, o intervalo intrajornada, disposto no art. 71 da CLT:

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”

O artigo também prevê que se o trabalho ultrapassar 4 horas e não exceder 6 horas contínuas, então o colaborador deve ter um intervalo de 15 minutos. Ainda segundo a lei, esses intervalos não são computados na duração do trabalho. 

Há situações em que o intervalo intrajornada pode ser reduzido para meia hora, se previsto em acordo coletivo de trabalho e autorizado pelo Ministério Público do Trabalho, e a depender da natureza da atividade prestada. 

Para deixar claro, enquanto o intervalo interjornada acontece entre uma jornada e outra, o intrajornada acontece durante o período de trabalho. Eles englobam o tempo que o trabalhador precisa para descansar, lanchar e almoçar. 

Dessa forma, ambos os intervalos têm uma função importante para a manutenção da saúde e segurança do trabalhador. E o seu descumprimento incorre em penalização para a empresa.

Qual a importância do artigo 66 da CLT?

art 66 importância

Você já conheceu, neste artigo, dois motivos pelos quais o intervalo previsto no art. 66 da CLT é importante. Mas vamos reforçá-los e falar de outros. O primeiro deles é evitar doenças ocupacionais devido à sobrecarga de um trabalhador em suas funções. 

Especialmente se ele faz grande esforço mental ou físico. O segundo é a redução de acidentes de trabalho, que podem acontecer em maior número quando os colaboradores não têm o devido descanso. 

Dessa forma, o intervalo interjornada ajuda na manutenção da saúde mental e física dos trabalhadores. Entretanto, além de tudo que foi dito, o cumprimento do intervalo interjornada é importante para a empresa

Isso porque o seu descumprimento leva à redução da produção, já que funcionários cansados não possuem a mesma entrega, o que leva a prejuízos financeiros.

E a empresa também sofre com a baixa retenção de talentos, já que um local em que não há tempo para descanso não é um ambiente confortável para o trabalho.

E não para por aí: a empresa que não cumpre o intervalo previsto no artigo 66 da CLT sofre outros prejuízos financeiros. Isso acontece porque ele tem previsão legal e o seu descumprimento leva à necessidade de pagar multas e indenizações

Por fim, o próprio colaborador pode ingressar com ação trabalhista na justiça, prejudicando a reputação da empresa.

O que acontece se o artigo 66 da CLT não for respeitado?

Você entendeu que o artigo 66 da CLT prevê o intervalo interjornada, que é essencial aos funcionários e de obrigatório cumprimento pelas empresas. Isso significa que, ao descumpri-lo, ambos sofrem consequências. Falamos sobre as consequências para empregado e empregador, a seguir!

Consequências para a empresa

Como você já sabe, há punições para a empresa que descumprir o disposto no artigo 66 da CLT, ou seja, que não der o devido tempo de descanso de 11 horas entre os turnos, para o colaborador.

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Uma dessas consequências é o pagamento, ao colaborador que teve seu intervalo prejudicado, de horas extras. Assim dispõe a Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.” 

Portanto, nesse caso, a empresa deve pagar ao colaborador o valor de sua hora normal, acrescido de 50% desse valor.

Além disso, se a empresa passar por fiscalização, ela pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ou é possível que o colaborador denuncie a situação e entre com ação judicial contra ela.

O descumprimento pode gerar, ainda, cansaço extremo nos colaboradores, que não conseguirão exercer suas funções como deveriam. Dessa forma, eles produzirão menos, o que será refletido nos lucros da empresa.

Ainda, há o risco de que ocorram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, já que o cansaço interfere na destreza de uma pessoa e fragiliza sua saúde. Em ambos os casos a empresa é responsabilizada, já que é seu dever manter o local de trabalho em condições salubres e seguras.

Por fim, a empresa que descumprir o disposto no art. 66 da CLT de forma recorrente, pode ter dificuldade na retenção de talentos. Afinal, os colaboradores podem sentir-se desvalorizados com a prática, que gera prejuízos à sua qualidade de vida.

Consequências para o colaborador

Já para o trabalhador, se seu direito ao intervalo interjornada não for respeitado, pode sofrer com desgaste físico e mental. Esse desgaste, por sua vez, pode levar a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Isso ocorre porque, quando a atividade do trabalhador demanda foco e atenção, ele pode não conseguir se dedicar como deveria e acabar errando na execução. A depender de sua área de atuação, isso compromete sua saúde e até mesmo a de terceiros.

Além disso, o descumprimento do artigo 66 da CLT pode acarretar improdutividade, uma vez que a exaustão afeta a qualidade dos resultados do colaborador. 

Ainda, o colaborador que frequentemente precisa voltar ao trabalho antes das 11 horas de espaçamento entre seus turnos, pode sentir-se insatisfeito no ambiente de trabalho.

Mas os impactos negativos vão além. A falta de descanso pode levar à dificuldade de concentração, aumento do absenteísmo e desgaste emocional, como estresse, ansiedade e depressão.

Portanto, o descumprimento do intervalo interjornada pode ter um impacto negativo significativo na saúde física e mental dos trabalhadores, além de prejudicar o desempenho individual e coletivo.

Como ficam as regras do artigo 66 da CLT para o trabalho aos fins de semana?

art 66 trabalho no fim de semana

Você notou que o artigo 66 da CLT impõe o intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas. E pôde observar, também, que o artigo não menciona dia da semana de trabalho, para que ele possa viger. 

Ou seja, não há diferença entre aqueles que trabalham durante a semana para aqueles que atuam nos finais de semana. Qualquer jornada que um trabalhador fizer deve ser seguida das 11 horas de descanso. 

Como garantir o cumprimento do artigo 66 da CLT? 

A única forma segura de garantir o cumprimento do artigo 66 da CLT é fazendo o registro dos horários dos colaboradores, de forma precisa. Assim, é possível saber quando um colaborador está entrando e saindo e a empresa pode fazer ajustes, quando for necessário. 

Para isso, o ideal é usar um software de controle de ponto, para que os gestores acompanhem de perto e em tempo real os horários dos colaboradores. 

Eles conseguem, assim, ver os registros de entrada, saída e intervalos que acontecem durante o dia, e o tempo entre uma jornada e outra, podendo controlar os intervalos intra e interjornada

Ao visualizar os registros de ponto de cada colaborador e gerar relatórios, fica mais fácil identificar descumprimentos tanto na jornada de trabalho, quanto no período de descanso. 

Enfatizamos que, ainda que o colaborador descumpra sem o conhecimento da empresa, ela é responsabilizada por isso. Deste modo, a gestão dos horários deve ser feita de forma eficiente, especialmente de escalas e horas extras.

Escolha o melhor software para controle de ponto

A Sólides conta com software de controle de ponto digital com recursos avançados, que possibilitam a gestão eficiente do ponto e o respeito ao estabelecido no artigo 66 da CLT. Saiba o que o Sólides Tangerino tem a oferecer!

Ponto digital 

O ponto digital é uma solução para registro de horário online, de modo que mesmo os trabalhadores externos ou em home office podem fazê-lo à distância. Além disso, ele possibilita o registro offline, então a ausência de internet ou queda de energia elétrica não são problemas. 

Isso porque o colaborador pode registrar seu horário offline e, tão logo o aparelho utilizado seja conectado à rede, o registro será sincronizado com o software. Isso garante a precisão do registro de horário, mesmo em condições adversas. 

Outra vantagem é que os dados são atualizados de forma automática e em tempo real, o que torna o fechamento de folha mais rápido e seguro. O aplicativo também conta com área para configuração de escalas de trabalho de todo o time, para facilitar o seu acompanhamento.

Segurança 

O Sólides Tangerino possui ferramentas de reconhecimento facial, que impede fraudes na marcação do ponto. Além disso, ele também conta com delimitação por geolocalização, de modo que a empresa pode autorizar locais específicos para registro de ponto. 

Caso haja registro de local não autorizado, os gestores recebem notificação. Outra característica do software é o salvamento de dados em nuvem, de modo que não importa o que aconteça com o dispositivo utilizado, eles se mantêm protegidos

A possibilidade de configurar o software para escolher o que os colaboradores podem ou não fazer nele também é uma vantagem, uma vez que é possível liberá-los para acesso a dados precisos.

Por fim, a assinatura da folha de ponto é feita de forma eletrônica, não necessitando de deslocamento até a empresa ou do uso de papel. 

Dessa forma, não há perigo de extravio da folha, de manchas ou deteriorações: todo conteúdo e a assinatura estão seguros e intactos.

Economia 

Além de oferecer praticidade e segurança para a empresa e garantir o cumprimento de leis como o artigo 66 da CLT, o Sólides Tangerino é muito econômico

Isso porque, como você soube, ele elimina a necessidade do uso de papel, já que substitui recursos manuais como arquivos, impressoras e REP. 

Dessa forma, ele gera redução de mais de 50% das despesas das empresas com o Departamento Pessoal. A economia com o papel também é válida no âmbito da sustentabilidade, uma vez que a redução impacta diretamente no meio ambiente.

Relatórios

Fazer relatórios com o Sólides Tangerino é fácil, porque o sistema gera mais de 20 relatórios automaticamente. Também é fácil exportar os eventos para a folha de pagamento e reunir informações para que os gestores tomem decisões informadas.

Algumas dessas informações são: relatório sintético, horas extras e banco de horas, faltas e atrasos, gerenciamento de atividades e controle de férias. 

Tire suas dúvidas sobre o artigo 66 da CLT!

FTE

A seguir, nós respondemos às perguntas mais comuns sobre o intervalo interjornada. Acompanhe!

O que é o artigo 66 da CLT?

O artigo 66 da CLT estabelece as regras para o intervalo interjornada, garantindo que entre duas jornadas de trabalho haja um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso para o trabalhador. 

Esse intervalo é fundamental para preservar a saúde e o bem-estar dos colaboradores, especialmente em atividades que exigem esforço físico ou mental. Além disso, ele é importante para que eles trabalhem em segurança.

O colaborador pode trabalhar 8h seguidas, sem intervalo?

O colaborador que trabalhar mais de 6 horas seguidas tem direito a, pelo menos, 1 hora de intervalo ou “horário de almoço”. Esse tempo não pode ultrapassar 2 horas. Isso não está previsto no artigo 66 da CLT, mas no 71. 

Além disso, também é direito do trabalhador um intervalo de 15 minutos ao longo do dia. Nenhum deles é computado em sua jornada de trabalho. A esses intervalos chamamos “intrajornada”, porque eles ocorrem durante a jornada de trabalho.

A empresa pode ser punida por não respeitar o artigo 66 da CLT?

A empresa é punida se desrespeitar o intervalo interjornada, segundo o disposto na Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesses casos, ela deverá pagar ao colaborador horas extras, com o adicional, quando couber.

Se não fizer isso, poderá passar por fiscalização e autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), ou se ver parte em uma ação trabalhista movida pelo colaborador.

O artigo 66 da CLT aborda o intervalo para o lanche?

Enquanto o intervalo interjornada (ou entre jornadas) é abordado pelo art. 66, os intervalos intrajornada (durante a jornada) estão previstos no art. 71 da CLT. Ou seja, ele prevê os intervalos para o almoço e lanches.

Segundo o art. 71, o trabalho que durar entre 4 e 6 horas terá um intervalo de 15 minutos. Já aqueles que ultrapassarem as 6 horas devem ter intervalo de 1 a 2 horas, em regra.

Próximos passos…

Neste artigo apresentamos o intervalo interjornada falando sobre o que determina o artigo 66 da CLT sobre o tema. Você soube detalhes como o tempo mínimo de descanso entre as jornadas de trabalho e como ele se difere de outros intervalos previstos nas leis trabalhistas.

Além disso, você acessou as modificações que a Reforma Trabalhista trouxe sobre o tema e conheceu os riscos e penalidades para empresas que descumprem a lei, como multas, pagamento de horas extras e ações trabalhistas.

Por fim, como forma de auxiliar empresas no cumprimento do intervalo interjornada, apresentamos o controle de jornada como uma ferramenta eficaz para a gestão do tempo e organização das jornadas de trabalho.

Agora, é preciso saber como fazer o controle de forma eficiente, por isso sugerimos que você parta para a leitura do nosso artigo sobre gestão de escala!

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