O auxílio-doença é um suporte oferecido aos trabalhadores que enfrentam uma pausa temporária devido a dificuldades de saúde que os impedem de realizar suas tarefas usuais. Mas como isso ocorre? Quais são as diretrizes que determinam quem pode ou não acessar esse auxílio?
O benefício, concedido pelo governo, envolve tanto os colaboradores quanto os empregadores. Por isso, compreender o funcionamento da concessão do auxílio-doença é fundamental para garantir o cumprimento adequado das responsabilidades e dos direitos, prevenindo possíveis complicações.
Pronto para esclarecer suas dúvidas sobre o auxílio-doença? Continue conosco e aproveite a leitura!
- O que é auxílio-doença?
- Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
- Como funciona o auxílio-doença?
- O que a lei diz sobre o auxílio-doença?
- Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
- Qual o valor do auxílio-doença?
- O que mudou no auxílio-doença com a reforma trabalhista?
- Como o colaborador deve solicitar o auxílio-doença?
- Quando o colaborador deve solicitar o auxílio-doença?
- Tire outras dúvidas sobre o tema
- Tudo certo?
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um tipo de ajuda que o governo oferece para empregados segurados do INSS que precisam ficar afastados temporariamente do trabalho devido a problemas de saúde.
Imagine que alguém machucou o braço e não pode trabalhar por um tempo, é nesse momento que o auxílio-doença entra em cena.
Existem dois tipos de auxílio-doença, como veremos ao longo do conteúdo, o comum e o acidentário. O comum é para situações em que a doença não está relacionada ao trabalho, como uma enfermidade forte que impede a pessoa de trabalhar por algumas semanas.
Já o acidentário é quando a doença ou lesão acontece por causa do trabalho, como um acidente no escritório ou uma lesão repetitiva por fazer a mesma atividade por muito tempo.
Para receber o auxílio-doença, é necessário ser um trabalhador que contribui para a Previdência Social por um período mínimo, geralmente 12 meses.
Além disso, é preciso passar por uma avaliação médica para comprovar que a pessoa realmente está incapaz de trabalhar temporariamente.
Esse benefício é importante porque ajuda os trabalhadores a lidarem com as despesas enquanto se recuperam e também dá um tempo para que eles se concentrem em melhorar sua saúde.
Para entender de forma simples e rápida a definição de auxílio-doença, confira o episódio do programa RH em Pauta abaixo:
Quais os tipos de auxílio-doença?
Há diferentes tipos de auxílio-doença que se aplicam a diversos cenários enfrentados pelos trabalhadores brasileiros. Vamos dar uma olhada neles:
Auxílio-doença comum (ou previdenciário)
Destinado a todos os segurados do INSS, é concedido ao trabalhador que fica afastado de suas atividades por 15 dias consecutivos ou mais devido a problemas de saúde não relacionados ao trabalho.
Por exemplo, um motorista que quebra o braço em uma queda em casa e não consegue dirigir temporariamente. Para receber o benefício, é necessário ter cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuição.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é de responsabilidade da empresa, e a partir do 16º dia, passa a ser responsabilidade do INSS.
Auxílio-doença acidentário
Concedido ao trabalhador afastado devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Nesse caso, a empresa é responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia, essa responsabilidade passa para o governo.
Além disso, o trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.
Auxílio-doença do empregado doméstico
Para os trabalhadores domésticos, o auxílio-doença pode ser solicitado desde o primeiro dia de incapacidade, comprovada por perícia médica.
Se o afastamento for por poucos dias, coberto por atestado médico, não é necessário solicitar o benefício, pois as faltas são abonadas e a responsabilidade financeira é do empregador.
Auxílio-doença do trabalhador rural
Para os trabalhadores rurais, as regras são semelhantes às dos trabalhadores urbanos em muitos casos.
No entanto, para o segurado especial, o valor do benefício equivale a um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, correspondente à carência exigida.
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Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
O direito ao auxílio-doença é garantido a trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social por um período mínimo, geralmente de 12 meses.
Isso significa que, se você trabalha com carteira assinada ou contribui como autônomo para o INSS, pode ter direito a receber esse benefício se ficar temporariamente incapaz de trabalhar devido a problemas de saúde.
Existem também algumas situações especiais em que não é necessário ter contribuído por 12 meses para receber o auxílio-doença. Por exemplo, em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas pela lei, como câncer, HIV/AIDS, ou outras condições incapacitantes.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar essa incapacidade por meio de laudos médicos e exames específicos, além de uma avaliação médica realizada pelo INSS. Ela é feita por um médico perito que analisa a condição de saúde do trabalhador e determina se ele está apto ou não a retornar ao trabalho temporariamente.
Portanto, para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos importantes. Primeiramente, é necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido à sua condição de saúde.
Além disso, ele precisa ser segurado do INSS, o que significa estar contribuindo para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, garantindo assim sua proteção previdenciária.
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa passar por uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social e, assim, conseguir o afastamento pelo INSS.
Durante esse período, o beneficiário recebe uma quantia em dinheiro para auxiliar nas despesas enquanto se recupera.
Para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador precisa seguir alguns passos. Primeiramente, ele deve agendar uma perícia médica no INSS, na qual um médico especializado vai avaliar sua condição de saúde e determinar se ele está realmente incapaz de trabalhar temporariamente.
É importante apresentar todos os documentos médicos que comprovem a necessidade do benefício, como laudos, exames e relatórios médicos.
Após a perícia médica, se o trabalhador for considerado incapaz para o trabalho, ele terá direito ao auxílio-doença.
O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição e pode variar de acordo com a situação de cada segurado. O pagamento é feito mensalmente pelo INSS até que o trabalhador se recupere e esteja apto a retornar ao trabalho.
Durante o período em que recebe o auxílio-doença, o trabalhador deve se manter em acompanhamento médico regular e seguir as orientações do profissional de saúde para garantir uma boa recuperação.
Além disso, é importante ficar atento às informações e prazos estabelecidos pelo INSS para evitar problemas no recebimento do benefício.
Saiba mais sobre afastamento do INSS com este vídeo do Me Explica Aí em nosso canal do YouTube:
O que a lei diz sobre o auxílio-doença?
As leis que versam sobre o auxílio-doença no Brasil incluem principalmente a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Essa lei estabelece os critérios e direitos relacionados aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença.
Além disso, a legislação previdenciária brasileira é complementada por diversos decretos e normativas que detalham procedimentos, critérios de concessão e outros aspectos relacionados ao auxílio-doença.
Entre eles está o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta a Previdência Social, e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015, que estabelece normas para concessão e manutenção do auxílio-doença.
De acordo com a legislação previdenciária, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, comprovadamente incapacitado para suas atividades habituais.
Além disso, é necessário que ele seja segurado do INSS. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente para a previdência social ou ter sua qualidade de segurado preservada mesmo sem contribuições recentes.
A comprovação da incapacidade para o trabalho deve ser feita por meio de laudos e exames médicos, realizados por profissionais de saúde credenciados pelo INSS.
A legislação também estabelece que o trabalhador precisa ter contribuído para a previdência social por um período mínimo de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença.
No entanto, existem exceções para casos específicos, como acidentes de trabalho, doenças profissionais ou enfermidades decorrentes de contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.
É importante ressaltar que o auxílio-doença é um benefício temporário, concedido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. O retorno à atividade laboral só ocorre quando o trabalhador estiver recuperado e apto a retomar suas funções habituais.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
Algumas doenças que podem dar direito ao auxílio-doença incluem aquelas que causam incapacidade temporária para o trabalho. Isso abrange uma ampla variedade de condições médicas, desde problemas físicos até questões de saúde mental.
Exemplos comuns de condições que podem qualificar alguém para o auxílio-doença incluem:
- lesões graves resultantes de acidentes;
- doenças crônicas como diabetes;
- problemas cardíacos;
- doenças mentais como depressão e transtornos de ansiedade;
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- doença de Parkinson;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- hepatopatia grave;
- entre muitas outras.
É importante ressaltar que, para ser elegível para o auxílio-doença, a condição de saúde deve ser de tal gravidade que impeça o trabalhador de desempenhar suas funções habituais por um período prolongado.
Além disso, a condição deve ser comprovada por meio de laudos e exames médicos realizados por profissionais de saúde, especialmente por peritos do INSS, que são responsáveis por avaliar a incapacidade do trabalhador.
Portanto, as doenças que podem dar direito ao auxílio-doença são aquelas que causam uma incapacidade temporária para o trabalho e que são reconhecidas como tal pelos órgãos competentes, como o INSS.
Cada caso é avaliado individualmente, levando em consideração a gravidade da condição médica e seu impacto na capacidade do trabalhador de desempenhar suas atividades laborais.
Qual o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença varia de acordo com o histórico de contribuições do trabalhador e as regras aplicáveis à época do pedido.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo seguia uma fórmula que considerava o salário de benefício, obtido pela média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.
Esse valor era então multiplicado por uma alíquota de 91%, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. A renda mensal inicial (RMI), que é o valor inicial do auxílio-doença, não poderia ser inferior a um salário mínimo nem superior à média dos últimos 12 salários de contribuição.
Para exemplificar, vamos analisar o caso de dois trabalhadores. Supondo que ambos tenham contribuído por 50 meses, o sistema do INSS calculará a média das 80% maiores contribuições deles. Seus salários de benefício serão determinados a partir dessa média.
Em seguida, aplica-se a alíquota de 91%. Se o valor não ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, a RMI estará definida. Caso contrário, a RMI será igual à média dos últimos 12 salários de contribuição.
Por exemplo, se a média dos últimos 12 salários do trabalhador 1 for de R$ 2.200, e após aplicada a alíquota de 91% o valor for de R$ 1.820, que é menor do que a média, ele receberá R$ 1.820 de auxílio-doença.
No caso do trabalhador 2, se sua média dos últimos 12 salários for de R$ 2.000, e após a alíquota o valor ultrapassar essa média, o auxílio-doença será limitado a R$ 2.000.
Portanto, o cálculo é feito da seguinte forma:
- encontra-se a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994;
- aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
- o valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
- o resultado dessa conta é a Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor inicial do auxílio-doença.
Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?
O cálculo do auxílio-doença tem limitado os valores que muitos trabalhadores podem receber. Antes desse período, a renda mensal inicial (RMI) não podia ser superior ao salário de benefício.
Após 2015, passou também a não poder ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado. Com a Reforma da Previdência, esse limite permanece válido.
Por exemplo: um trabalhador contribuiu por quatro anos sobre um salário de R$ 8.000. Nos últimos 12 meses, ele teve que mudar de emprego e passou a receber apenas R$ 2.000. Devido à nova limitação, sua RMI também será de apenas R$ 2.000, mesmo que a média dos 80% maiores salários de benefício desse trabalhador seja de R$ 8.000.
Essa regra, portanto, prejudica especialmente as pessoas que perderam o emprego e continuam contribuindo com o INSS sobre um salário mínimo para não perder tempo de aposentadoria.
No fim das contas, elas acabam recebendo o auxílio-doença com base nesse valor, e não na média dos salários de suas carreiras.
O que mudou no auxílio-doença com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista não trouxe mudanças diretas para o auxílio-doença, pois ela diz respeito principalmente às leis trabalhistas, enquanto o auxílio-doença está vinculado à Previdência Social.
No entanto, a reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, impactou o auxílio-doença ao alterar algumas regras de cálculo e benefícios previdenciários.
Uma dessas mudanças foi a introdução de uma nova regra para o cálculo da média salarial, afetando indiretamente o valor do auxílio-doença para quem solicitou o benefício após a vigência da reforma.
Como o colaborador deve solicitar o auxílio-doença?
A solicitação do auxílio-doença, seja ele qual for, deve ser feita formalmente pelo portal Meu INSS ou pelo número 135, em caso de instabilidade da plataforma online. Ou seja, o pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Para pedir o serviço, siga os seguintes passos:
- Entre no Meu INSS.
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Clique no serviço desejado.
Para a perícia médica, serão solicitados os seguintes documentos em sua versão original:
- documento de identificação com foto, como Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, para comprovar o pagamento do INSS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT), também conhecido como PIS/PASEP, ou inscrição como contribuinte da Previdência Social;
- documentação médica, caso possua. Em casos de solicitação do auxílio-doença acidentário, é necessário o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Além dos documentos básicos, há algumas exigências específicas de acordo com o tipo de vínculo empregatício. Confira:
- empregados e trabalhadores avulsos: declaração do requerimento do auxílio-doença por incapacidade assinada pelo contratante, e preenchimento do comunicado informando a data do último dia trabalhado;
- trabalhadores avulsos: certificado emitido pelo sindicato de trabalhadores avulsos ou pelo órgão responsável pela contratação da mão de obra;
- contribuintes individuais: registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou ata de assembleias gerais;
- segurados especiais: documentos que comprovem que a natureza do trabalho condiz com o exercício de atividade rural.
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, siga os seguintes passos:
- Entre no Meu INSS.
- Clique no botão “Consultar Pedidos”.
- Encontre seu processo na lista.
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Essa é a forma adequada de solicitar o auxílio-doença, seguindo as exigências e documentações requeridas pelo INSS para o processo.
Quando o colaborador deve solicitar o auxílio-doença?
Os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm o direito de requerer o benefício no momento em que se encontram incapacitados, sem a necessidade de cumprir um período mínimo de afastamento.
Por outro lado, os segurados empregados, tanto urbanos quanto rurais, precisam completar 15 dias de afastamento do trabalho para terem direito ao auxílio-doença. Esses 15 dias não precisam ser consecutivos, mas devem somar-se dentro de um período de 60 dias.
Além disso, para todos os segurados, é exigido o cumprimento da carência de 12 meses de contribuição para a Previdência Social, a menos que o afastamento seja decorrente de doenças graves.
Confira alguns materiais que separamos para você:
- Custo operacional: conseguindo sucesso na gestão de pequenas empresas!
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Tire outras dúvidas sobre o tema
Deu para entender um pouco mais sobre o benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença? Para garantir que você sanou todas as suas dúvidas, elaboramos uma seção de perguntas frequentes. Confira:
O INSS tem um prazo de até 45 dias para começar a efetuar o pagamento do auxílio-doença após a aprovação do benefício pela perícia médica. No entanto, esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias caso o órgão justifique a necessidade de alteração na data de pagamento.
De acordo com a legislação vigente, o valor a receber em caso de afastamento do trabalho pelo INSS é, no geral, de 91% sobre a média de 80% de seus maiores salários de contribuição. Contudo, esse valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 recebimentos.
O tempo para transformar o auxílio-doença em aposentadoria não é fixo e varia de acordo com a avaliação médica do beneficiário do INSS. Após a perícia, o resultado pode ser verificado no mesmo dia pelo site, aplicativo do Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135, determinando se será possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Tudo certo?
Como você viu até aqui, o auxílio-doença é um benefício previdenciário crucial para amparar os trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
Ele é regido por normas específicas estabelecidas pela legislação previdenciária brasileira, garantindo direitos e deveres tanto para os segurados quanto para os empregadores.
No entanto, o processo de solicitação e concessão do benefício pode ser complexo e demorado, exigindo atenção e acompanhamento por parte dos beneficiários para garantir seus direitos e evitar transtornos durante o período de afastamento.
Você sabia que o INSS oferece muitos outros benefícios? Continue seus estudos e conheça as principais licenças previstas na CLT.
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