Trabalhadores que exercem cargos de confiança possuem direitos trabalhistas diferentes dos direitos de colaboradores comuns.
Afinal, esse título traz responsabilidades maiores, permite certa liberdade na execução das atividades e na tomada de decisão.
Mas, afinal, quais são as diferenças entre os trabalhadores que possuem um cargo de confiança e os demais?
Continue a leitura e aprenda mais sobre os direitos trabalhistas e responsabilidades dos colaboradores que exercem um cargo de confiança.
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- O que é cargo de confiança?
- Quais são as principais diferenças em relação aos direitos trabalhistas?
- O que é preciso para ocupar um cargo de confiança?
- Quais as vantagens e desvantagens do cargo de confiança?
O que é cargo de confiança?
Para falar mais sobre os direitos trabalhistas desses profissionais, primeiro precisamos definir o que esse título significa.
Cargo de confiança é aquele atrelado à alta gestão de uma empresa. Os colaboradores que possuem esse título têm o poder de intervir e influenciar diretamente nas decisões da organização.
Esses profissionais podem tomar decisões corporativas representando a empresa de forma independente, com os mesmos poderes e funções próprias do titular da empresa.
Cabe lembrar aqui que esse título é muito diferente do de chefes e líderes, por exemplo.
Mesmo que os responsáveis dos setores façam parte da alta gestão de uma empresa, pode ser que eles não possuam a liberdade de tomar grandes decisões por conta própria.
Se você quer um resumo sobre cargo de confiança, confira nosso episódio do RH em Pauta sobre o assunto:
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Quais são as principais diferenças em relação aos direitos trabalhistas?
Um colaborador que exerce cargo de confiança não possui os mesmos direitos que as leis trabalhistas asseguram ao trabalhador comum.
A forma como eles realizam suas atividades e a liberdade que possuem reflete em sua remuneração e em alguns de seus benefícios.
Entre as principais diferenças estão as descritas abaixo.
Jornada de trabalho de descanso semanal remunerado
Com esse título, o trabalhador deixa de ter a responsabilidade de fazer o controle de jornada de trabalho.
Assim, ele possui um horário flexível e suas atividades são focadas em metas e resultados.
Não ter uma jornada de trabalho fixa traz muitas particularidades.
De um lado, o colaborador pode fazer sua própria jornada, organizando sua forma de trabalho para se adequar às necessidades da empresa.
Por outro lado, ele abre mão dos adicionais referentes ao tempo de trabalho e tempo máximo de jornada diária.
Assim como para os demais empregados, o funcionário com o título de confiança também tem direito a um descanso semanal remunerado, preferencialmente no domingo.
Se esse descanso não for concedido, ele tem o direito de receber o dia trabalhado em dobro.
Horas extras
Como dissemos, não possuir uma jornada de trabalho fixa e não fazer controle de ponto significa que o trabalhador não tem direito a alguns benefícios referentes às horas trabalhadas.
Um funcionário com cargo de confiança deve realizar suas atividades dentro das necessidades da empresa.
Isso faz com que ele não possua um tempo máximo de trabalho diário.
Com isso, ele deixa de ter direito a hora extra. Afinal, a jornada de trabalho do funcionário não possui restrições, o que impossibilita o cálculo de horas.
Ele também não pode aplicar regras de banco de horas ou receber folgas de acordo com o tempo trabalhado.
Adicional noturno
O adicional noturno também não faz parte das possíveis bonificações de um empregado com cargo de confiança.
Nesse caso, como o colaborador está presente na empresa de forma flexível e não faz controle de horas, ele não tem direito a esse adicional.
Gratificação de 40%
Em contrapartida, o título de cargo de confiança é responsável por validar um acréscimo de 40% sobre o salário combinado com o empregado, como uma gratificação.
Essa compensação engloba o aumento da responsabilidade e as possíveis horas extras necessárias para a realização de todas as atividades.
Estes 40% não são incorporados aos cálculos de férias e décimo terceiro, mas devem, obrigatoriamente, ser registrados na carteira de trabalho.
Anteriormente, a Súmula 372 do TST, com fundamento no princípio da estabilidade financeira, garantia que, após pelo menos 10 anos de exercício em um cargo de confiança, esses 40% não pudessem ser suprimidos, mesmo que o colaborador deixasse de exercer a função da mesma forma.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), porém, anula tal necessidade, independente do tempo em exercício.
Assim, se o colaborador deixa de exercer a função de cargo de confiança, o acréscimo de 40% pode ser retirado de sua remuneração.
Vale lembrar que o empregador pode decidir retirar o título de um colaborador sem a necessidade de um acordo.
Ele também pode ser transferido para outro funcionário, a depender da vontade do empregador.
O que é preciso para ocupar um cargo de confiança?
Segundo a CLT, alguns requisitos básicos devem ser levados em conta pelo colaborador que almeja esse cargo.
O primeiro e mais importante deles diz respeito à atuação do colaborador em cargo de gestão.
Isso significa que ele precisa assumir uma postura de líder frente aos seus liderados, contribuindo para o crescimento pessoal e profissional de cada um, sempre tendo em vista o desenvolvimento da empresa como um todo.
Além de conquistar a confiança dos trabalhadores, essa pessoa precisa despertar, também, a confiança do empregador.
E isso só é alcançado com base nos números positivos, nas metas batidas, nas entregas feitas e nos feedbacks recebidos sobre o trabalho desempenhado.
Devido à sua credibilidade, o ocupante do cargo de confiança fica livre para tomar decisões estratégicas com autonomia, como realizar demissões, dar advertências e até mesmo suspensões quando achar necessário.
Contudo, é preciso que essas ações sejam pensadas de forma a agregar valor e qualidade ao trabalho e realizadas com responsabilidade.
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Quais as vantagens e desvantagens do cargo de confiança?
Já foi possível ter uma noção das diferenças entre a posição ocupada por um trabalhador convencional e aquela direcionada ao cargo de confiança, não é?.
Contudo, para ficar ainda mais fácil ponderar sobre esse tipo de contratação, vamos elencar aqui as vantagens e desvantagens dessa modalidade.
Vantagens
O ocupante de um cargo de confiança não precisa fazer o registro de sua jornada de trabalho.
Por essa razão, ele fica mais livre para estabelecer sua própria rotina com autonomia e pensando nos períodos de maior produtividade.
Ainda seguindo essa lógica, a empresa não pode descontar faltas e atrasos desse colaborador, já que não há o registro desses incidentes.
Outra vantagem diz respeito à remuneração. Além do salário-base, ocupantes desse cargo recebem, ainda, 40% do valor como gratificação pelo exercício de suas atividades.
É importante que esse bônus esteja devidamente discriminado na carteira de trabalho, na parte de anotações, e no contrato de trabalho.
Após 10 anos no cumprimento da função, essa bonificação é incorporada ao salário-base, ou seja, deixa de ser um extra e passa a ser oficialmente a remuneração do colaborador como um direito adquirido.
De acordo com a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, com a inclusão desses 40% ao salário, benefícios como décimo terceiro, férias etc. devem considerar o novo valor para o cálculo.
Desvantagem
Por não fazer o registro de ponto da sua jornada, o trabalhador em cargo de confiança não recebe pelas horas extras realizadas.
Por isso, mais uma vez, é necessário fazer uma gestão de horas mais acertada para não precisar exceder a jornada.
Conclusão
Algumas empresas acabam adotando o título de confiança para não pagar horas extras e adicionais a alguns funcionários.
Essa atitude caracteriza uma prática incorreta, que pode gerar problemas e até processos trabalhistas.
Se um colaborador desconfiar da veracidade da promoção e da intenção, é possível que ele procure a Justiça do Trabalho para que a situação seja corrigida.
Como você já sabe, as atividades de um cargo de confiança não contam com limitações de jornada e dependem da organização dos funcionários.
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