Nos últimos anos houve um aumento considerável de empresas optando por contratar colaboradores como empresas ou terceirizado, e isso tem gerado muitas dúvidas no mercado de trabalho: qual a melhor contratação de funcionário, CLT ou PJ?
Questões que passam pela legalidade, pelas formas de contratação, direitos e deveres, etc., têm sido levantadas e avaliadas todos os dias, buscando encontrar a forma mais vantajosa de contar com o know how de profissionais experientes, com o menor custo.
Os dois tipos de contratação possuem vantagens e desvantagens que precisam ser consideradas durante o processo de escolha.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, continue lendo esse artigo até o final para tomar a sua decisão também.
Para facilitar a sua leitura, veja todos os tópicos que serão abordados neste conteúdo:
- O que é uma contratação CLT ou PJ?
- Qual a diferença entre CLT e PJ
- Quais os principais benefícios em contratar um CLT ou PJ
- Quais são as principais desvantagens de um CLT ou PJ?
- Quais os tipos de contratação para CLT e o PJ?
- Afinal, qual vale mais a pena: CLT ou PJ?
- Principais dúvidas sobre CLT ou PJ
O que é uma contratação CLT ou PJ?
A contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a forma mais comum de contratação no país.
Nesse tipo de contrato, o funcionário é contratado de maneira formal, com registro na carteira de trabalho, e tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro desemprego, entre outros.
Nesse caso, a empresa é responsável por pagar todos os encargos trabalhistas e previdenciários previstos em lei, como INSS e contribuição sindical.
Já na contração PJ (Pessoa Jurídica) o funcionário é contratado como prestador de serviços, ou seja, como uma empresa individual.
Sendo assim, o colaborador não tem vínculo empregatício com a empresa e não tem direitos trabalhistas garantidos.
Além disso, ele é responsável por pagar seus próprios encargos trabalhistas e previdenciários, como INSS e contribuição sindical e os impostos relacionados à empresa.
Qual a diferença entre CLT e PJ?
CLT ou PJ são dois regimes trabalhistas distintos utilizados no Brasil.
CLT é um contrato de trabalho formalizado entre empregado e empregador, que estabelece direitos e deveres das duas partes.
Nesse regime, o empregado tem direito a benefícios como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. E a empresa precisa seguir rigorosamente diversas leis trabalhistas, com prazos, benefícios e encargos.
Já o PJ (Pessoa Jurídica) é um regime de trabalho no qual o profissional é contratado como uma empresa, não como um empregado.
Nesse modelo, o contratante não tem vínculo empregatício com o contratado, e este último é responsável por pagar seus próprios impostos e contribuições, além de arcar com seus custos de transporte, alimentação e outros.
O PJ não tem direito aos benefícios trabalhistas previstos na CLT.
Sendo assim, a diferença fundamental entre PJ ou CLT é que o primeiro é um modelo de contratação que envolve a criação de uma empresa e a ausência de direitos trabalhistas e o segundo é um regime de trabalho formal com vínculo empregatício e direitos trabalhistas garantidos, enquanto.
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Quais os principais benefícios em contratar um CLT ou PJ?
Por serem tipos de contratação diferentes, com regras específicas, cada modalidade oferece benefícios exclusivos para as empresas.
Vantagens do CLT
Ao contratar um funcionário no regime CLT, o empregador tem acesso a uma série de benefícios e garantias legais, tais como:
- Maior segurança jurídica: ao contratar um funcionário CLT, a empresa se beneficia de uma legislação trabalhista mais clara e previsível, o que reduz o risco de ações trabalhistas e passivos trabalhistas.
- Direitos e benefícios preestabelecidos: a CLT estabelece uma série de direitos e benefícios para os trabalhadores. A empresa, ao contratar um funcionário CLT, já sabe quais são as obrigações que deverá cumprir.
- Menor risco de autuações e multas: A contratação de funcionários CLT evita o risco de autuações e multas por parte dos órgãos de fiscalização trabalhista, uma vez que a empresa estará cumprindo a legislação.
- Estabilidade do funcionário: A contratação de um funcionário CLT proporciona estabilidade para o colaborador, o que pode aumentar a produtividade e reduzir o turnover.
- Maior facilidade na gestão de pessoal: A contratação de funcionários CLT proporciona uma gestão mais fácil e organizada da equipe, pois as normas e regras trabalhistas são claras e preestabelecidas, o que evita conflitos e mal-entendidos.
Vantagens do PJ
Ao contratar um profissional como PJ, a empresa também tem acesso a algumas vantagens e benefícios, tais como:
- Flexibilidade: o regime de PJ oferece maior flexibilidade na relação contratual, permitindo que o contratante negocie diretamente com a empresa prestadora de serviços e não com um funcionário específico, o que pode ser útil em situações de demandas variáveis ou projetos pontuais;
- Redução de custos: o contratante não precisa arcar com os encargos trabalhistas, tais como férias, 13º salário, FGTS e INSS, o que pode reduzir os custos operacionais da empresa;
- Especialização: o profissional PJ é especializado em sua área de atuação e possui experiência em lidar com contratos e gestão de projetos, o que pode contribuir para a qualidade do serviço prestado;
- Agilidade: por ser uma relação contratual mais simples e objetiva, a contratação de um PJ pode ser mais ágil do que a contratação de um funcionário CLT, o que pode ser importante em situações em que a demanda é urgente ou sazonal;
- Redução de burocracia: a relação entre contratante e PJ é mais simples e menos burocrática do que a relação entre a empresa e o funcionário CLT, já que a contratada é responsável por sua própria administração e gestão financeira.
A contratação PJ pode ser vantajosa para empresas que precisam de serviços especializados e flexibilidade na gestão de projetos e demandas.
No entanto, é importante lembrar que a contratação de um PJ exige cuidados com a formalização do contrato e a gestão do pagamento de impostos e tributos, para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
Quais são as principais desvantagens de um CLT ou PJ?
Depois de conhecer as principais vantagens de cada modalidade, também é importante saber sobre as desvantagens, que também existem.
Na contratação CLT:
- Encargos trabalhistas: ao contratar um funcionário CLT, a empresa assume uma série de encargos trabalhistas, tais como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros benefícios previstos na legislação trabalhista. Isso aumenta significativamente os custos com a folha de pagamento.
- Rigidez da legislação trabalhista: a legislação trabalhista prevê uma série de direitos e obrigações para os funcionários CLT, o que pode tornar a gestão de pessoas mais complexa e burocrática. Além disso, a legislação trabalhista também pode limitar a flexibilidade da empresa em relação a horários, remuneração e outras condições de trabalho.
- Demissão: ao contratar um funcionário CLT, a empresa deve cumprir com os requisitos previstos na legislação trabalhista para a demissão, o que torna o processo mais complexo e caro. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve arcar com todos os custos de rescisão do contrato, que podem incluir aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
- Ausências e licenças: em caso de ausências ou licenças, a empresa deve cumprir com os requisitos previstos na legislação trabalhista para garantir os direitos dos funcionários CLT, o que pode gerar custos adicionais e afetar a produtividade e eficiência da empresa.
- Limitação da flexibilidade: a contratação de funcionários CLT pode limitar a flexibilidade da empresa em relação a mudanças na demanda de trabalho, já que a empresa deve manter uma estrutura fixa de funcionários mesmo em períodos de baixa demanda. Isso pode afetar a lucratividade e sua capacidade de se adaptar às mudanças no mercado.
Na contratação PJ:
- Riscos fiscais e trabalhistas: a contratação de um PJ exige uma gestão cuidadosa das obrigações fiscais e tributárias, e pode gerar riscos trabalhistas caso a empresa não cumpra com as obrigações previstas no contrato. Por isso, é importante que a empresa tenha uma gestão adequada de cada contrato e que verifique se o prestador de serviço está cumprindo com todas as suas obrigações legais;
- Falta de compromisso: por não ser um funcionário fixo da empresa, o prestador de serviço pode não ter o mesmo compromisso e dedicação que um funcionário CLT, o que pode afetar a qualidade do serviço prestado e a reputação da empresa;
- Dependência do prestador de serviço: em alguns casos, a empresa pode ficar dependente do prestador de serviço PJ para a execução de projetos ou tarefas específicas, o que pode gerar riscos caso o profissional não esteja disponível ou decida encerrar o contrato de prestação de serviço;
- Dificuldade de controle e gestão: a gestão de uma contratação de um profissional PJ pode ser mais complexa do que a gestão de um funcionário CLT, já que envolve a negociação e formalização de um contrato de prestação de serviços e a gestão dos pagamentos e obrigações fiscais e tributárias;
- Dificuldade de integração: por não ser um funcionário fixo da empresa, o prestador de serviço PJ pode ter dificuldade em se integrar à cultura e aos processos da empresa, o que pode afetar a eficiência e qualidade do trabalho prestado.
Quais os tipos de contratação para CLT e o PJ?
Existem alguns tipos de contratação para CLT, e a Reforma Trabalhista trouxe novas possibilidades, mas entre os principais podemos destacar:
1. Tempo integral
É a modalidade mais comum de contratação CLT, na qual o funcionário é contratado para trabalhar em tempo integral, geralmente com uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Nela, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista, tais como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros.
2. Tempo parcial
Nessa modalidade o funcionário é contratado para trabalhar em regime de meio expediente ou com carga horária reduzida. Ele tem direito a uma remuneração proporcional à carga horária trabalhada, assim como a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista, de forma proporcional.
3. Intermitente
É uma modalidade que permite a contratação do funcionário para prestar serviços de forma não contínua, podendo trabalhar apenas alguns dias ou horas por mês. O funcionário tem direito a uma remuneração proporcional às horas trabalhadas e também a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista, de forma proporcional.
Essa modalidade de contratação foi criada recentemente pela Reforma Trabalhista de 2017 e ainda é pouco utilizada no mercado de trabalho.
Para a contratação PJ, não existem tipos específicos de contratação, já que essa modalidade refere-se a um modelo de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica.
Quando uma empresa contrata um prestador de serviços como PJ, ela está contratando os serviços prestados por uma empresa, e não a mão de obra de um funcionário individual.
Justamente por isso é que as empresas que contratam prestadores de serviços PJ podem fazer diferentes tipos de contratos, dependendo do serviço a ser prestado e das condições negociadas entre as partes.
Alguns exemplos de tipos de contrato que podem ser utilizados na contratação de prestadores de serviços PJ são:
- Contrato de prestação de serviços: é um contrato padrão que define as obrigações e responsabilidades do prestador de serviços e da empresa contratante. Esse tipo de contrato é utilizado em praticamente todas as áreas de prestação de serviços.
- Contrato de prestação de serviços por período determinado: nessa modalidade, o prestador de serviços é contratado para prestar serviços para a empresa contratante durante um período determinado de tempo, geralmente para suprir uma demanda pontual.
- Contrato de empreitada ou por projeto: nessa modalidade, o prestador de serviços é contratado para realizar um projeto específico para a empresa contratante, com prazo determinado para a conclusão e entrega do projeto.
- Contrato de consultoria: é um contrato utilizado em projetos de consultoria ou assessoria, em que o prestador de serviços é contratado para fornecer orientação ou experiência em uma determinada área.
- Contrato de locação de mão de obra: é um contrato em que uma empresa que atua como intermediadora de mão de obra é contratada para fornecer trabalhadores PJ para a empresa contratante. Esse tipo de contrato costuma ser utilizado em áreas como limpeza, segurança, serviços de recepção, entre outros.
É importante lembrar de que, independente da modalidade de prestação de serviços, o prestador de serviços PJ deve ter um contrato de prestação de serviços firmado com a empresa contratante.
Nele devem ser estabelecidos os termos e condições do serviço a ser prestado, bem como o valor da remuneração e as condições de pagamento.
Aliás, deixa eu dar uma dica aqui: se você quer saber como formalizar um contrato por home office, mas não sabe como, baixe agora mesmo esse template do Tangerino by Sólides:
Afinal, qual vale mais a pena: CLT ou PJ?
A escolha entre contratar um funcionário CLT ou um prestador de serviços PJ depende das necessidades e objetivos da empresa, assim como das características do projeto ou serviço a ser realizado.
Como você já viu, as duas modalidades de contratação têm suas vantagens e desvantagens.
Contratar um funcionário CLT pode trazer mais estabilidade e segurança para a empresa, uma vez que a relação de emprego é regulamentada pela legislação trabalhista e o funcionário tem direito a benefícios.
Além disso, o funcionário CLT tende a ter mais comprometimento e lealdade com a empresa, uma vez que tem uma relação mais estável e duradoura.
Por outro lado, contratar um prestador de serviços PJ pode trazer mais flexibilidade e redução de custos, já que o prestador de serviços é responsável por arcar com seus próprios encargos trabalhistas.
Além disso, a empresa pode contratar o prestador de serviços apenas pelo período necessário para a realização do projeto ou serviço, sem a necessidade de mantê-lo em seu quadro de funcionários permanentemente.
Isso pode ser uma vantagem para projetos pontuais ou serviços esporádicos.
Mas é fundamental destacar que a contratação de um prestador de serviços PJ deve estar em conformidade com a legislação trabalhista, para evitar possíveis questionamentos e demandas judiciais.
Outro ponto importante é que a empresa deve ter cuidado na escolha do prestador de serviços, verificando sua experiência e qualificação para realizar o serviço contratado.
Sendo assim, não existe uma resposta definitiva se vale mais a pena contratar CLT ou PJ, pois cada caso é único e deve ser avaliado individualmente.
A escolha depende das necessidades e objetivos da empresa e das características do projeto ou serviço a ser realizado.
Tire as principais dúvidas sobre CLT ou PJ!
CLT e PJ são dois tipos de contratação diferentes. As principais diferenças entre CLT e PJ são:
● Relação de emprego: Na CLT existe vínculo trabalhista e na PJ não existe.
● Benefícios trabalhistas: Os empregados CLT têm direito a diversos benefícios trabalhistas e os prestadores de serviços PJ não têm direito a esses benefícios.
● Regulamentação: A contratação CLT é regulamentada por leis trabalhistas, enquanto a contratação de PJ é regulamentada pelo Código Civil, pela legislação tributária e outras normas aplicáveis.
● Encargos trabalhistas: Na CLT, a empresa é responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários. Na contratação de PJ, o profissional é responsável por esses encargos.
● Flexibilidade: A contratação de PJ pode ser mais flexível.
● Salário: Na CLT o funcionário tem um salário fixo mensal, enquanto na PJ, o prestador de serviços pode receber uma remuneração variável, de acordo com o projeto ou serviço realizado.
● Impostos: Na CLT, a empresa é responsável por recolher os impostos devidos sobre a folha de pagamento dos seus funcionários, e na PJ, essa responsabilidade é do prestador de serviços.
● Maior segurança jurídica: a legislação trabalhista é clara e previsível, o que reduz o risco de ações trabalhistas e passivos trabalhistas.
● Direitos e benefícios preestabelecidos: ao contratar um funcionário CLT, a empresa já sabe quais são as obrigações que deverá cumprir.
● Menor risco de autuações e multas: evita o risco de autuações e multas por parte dos órgãos de fiscalização trabalhista.
● Estabilidade do funcionário: pode aumentar a produtividade e reduzir o turnover.
● Maior facilidade na gestão de pessoal: as normas e regras trabalhistas são claras e preestabelecidas, e isso evita conflitos e mal-entendidos.
● Redução de custos trabalhistas: a contratante não precisa pagar encargos trabalhistas.
● Maior flexibilidade: a relação de trabalho pode ser encerrada com mais facilidade, sem a necessidade de pagamento de verbas rescisórias.
● Especialização: permite a contratação de profissionais especializados em determinadas áreas, o que pode ser vantajoso em projetos específicos que exijam conhecimentos técnicos especializados.
● Redução de burocracia: não é necessário seguir as normas e regras trabalhistas estabelecidas na CLT.
● Redução de riscos: como não há vínculo empregatício, as leis trabalhistas não são aplicáveis.
Não existe uma resposta única e definitiva para determinar se a contratação de um funcionário como CLT ou prestador de serviços como PJ é a melhor opção.
A escolha do tipo de contrato dependerá das necessidades e realidades de cada empresa, assim como do perfil do colaborador que se deseja contratar.
Como você conferiu, as modalidades de contratação CLT ou PJ oferecem vantagens e desvantagens para as empresas, portanto, a escolha ideal depende do objetivo da contratação.
A contratação CLT oferece mais proteção e segurança para o trabalhador, uma vez que estabelece direitos e benefícios preestabelecidos. Além disso, o funcionário CLT tem uma relação de subordinação e dependência da empresa, o que pode ser vantajoso em projetos mais complexos e longos.
Por outro lado, a contratação de prestadores de serviços como PJ pode ser vantajosa em projetos pontuais, que exigem conhecimentos técnicos especializados, permitindo que a empresa tenha acesso a profissionais especializados em determinadas áreas.
Além disso, essa modalidade de contratação oferece maior flexibilidade e redução de custos trabalhistas para a empresa.
Mas é importante destacar que a contratação de prestadores de serviços como PJ deve seguir as regras e leis estabelecidas pelas autoridades competentes e não deve ser utilizada como forma de burlar as leis trabalhistas ou reduzir custos de forma irregular.
Dessa forma, é necessário avaliar as necessidades da empresa, a disponibilidade de recursos e a natureza do trabalho a ser executado para determinar qual modalidade de contratação será mais adequada para cada caso específico.
Além disso, também é importante conhecer os detalhes de cada tipo de contratação para fazer a melhor escolha. Para isso, sugiro que continue a leitura no artigo Contrato de trabalho: O Que é e quais os tipos de contratação?
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