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A contratação de profissionais é uma fase natural no processo de crescimento de qualquer empresa e traz consigo a obrigatoriedade do pagamento de encargos trabalhistas.

Isso porque além do salário, a empresa também precisa fazer os repasses referentes aos encargos sociais e trabalhistas, além de eventuais extras como bônus e premiações.

Quem emprega precisa ter ciência disso porque os encargos compõem os custos de cada nova contratação e geram benefícios diretos para a pessoa contratada.

Sendo assim, o DP precisa estar pronto para conferir se a legislação trabalhista está sendo seguida à risca, respeitando o direito de quem trabalha para a empresa, e para calcular os valores devidos corretamente.

Neste artigo, você verá:

O que são encargos trabalhistas?

encargos trabalhistas

Os encargos trabalhistas são benefícios garantidos pela CLT e pagos na forma de valores adicionais ao salário. Em outras palavras, são os valores “extras” que impactam a folha de pagamentos e vão além do salário definido em contrato.

Esses benefícios são obrigatórios e, por essa razão, devem ser considerados no planejamento da contratação de novas pessoas para atuar na empresa, avaliando o impacto nos custos mensais da organização para evitar qualquer transtorno.

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Qual a diferença entre encargo trabalhista e social

Aqui é preciso explicar que, embora sejam parecidos, há uma diferença importante entre os encargos sociais e trabalhistas.

Encargos sociais têm impacto indireto para quem trabalha e isso significa que não são convertidos em dinheiro na conta do trabalhador todo mês. O valor desses encargos é usado para custear programas de benefícios e políticas públicas, como o INSS e o FGTS.

INSS ― Instituto Nacional de Segurança Social

É o órgão responsável pelo custeio de afastamentos, aposentadorias e outros benefícios previdenciários que garantam a seguridade social.

Para que essa verba esteja disponível para quem trabalha, é obrigação da empresa fazer o pagamento do imposto, conforme a tabela de contribuição mensal divulgada pelo governo.

É importante ao DP conferir a versão mais atualizada da tabela para saber qual percentual deve ser descontado do salário de cada pessoa. Uma informação que, inclusive, deve constar no holerite.

FGTS ― Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço

Esse fundo protege quem trabalha em casos de demissão sem justa causa ou por acordo, provendo recursos financeiros para auxiliar no período de desemprego.

Em geral, o valor da contribuição mensal, que deve ser paga pela empresa, equivale a 8% do salário bruto de cada pessoa contratada.

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Por que é importante conhecer os encargos trabalhistas?

Saber o que é encargo trabalhista faz com que seja mais fácil entender por que seu DP precisa conhecer cada verba. Mas, para que não haja dúvidas, confira os pontos abaixo.

Cumprimento da legislação

Como já mencionamos, o pagamento dos encargos é obrigatório e deve ser feito de forma correta. Caso contrário, a empresa pode enfrentar problemas por negligência e por violação de direitos trabalhistas.

Isso sem mencionar no quanto uma situação como essa mancha a reputação, dificultando a atração e retenção de talentos, além da conquista de parcerias de negócios.

Impacto no custo dos colaboradores

Falamos de valores que impactam a folha de pagamentos e devem ser considerados para que a empresa execute, com tranquilidade, planos de expansão e novas contratações.

O mesmo vale para o cumprimento do plano de carreira, uma vez que promoções aumentam o salário e, consequentemente, podem aumentar também o valor dos encargos a serem pagos.

Planejamento orçamentário e saúde financeira

Conhecer os encargos permite à organização planejar seus custos com maior previsibilidade, evitando qualquer tipo de problema pelo não recolhimento dos tributos ou outra intercorrência.

Isso também favorece uma boa gestão financeira, uma vez que contribui para que as movimentações financeiras sejam devidamente acompanhadas e registradas. Algo que, por sua vez, possibilita a análise estratégica dos dados para a tomada de decisões.

Quais são os principais encargos trabalhistas?

Sabendo de sua importância, é preciso conhecer quais são os encargos trabalhistas que fazem parte da rotina do DP de qualquer empresa que contrate pessoas com carteira assinada. São eles:

  • férias;
  • 13° salário;
  • auxílio-transporte;
  • licenças remuneradas;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade.

Confira detalhes sobre cada um desses encargos a seguir.

Férias

As férias são o período de descanso concedido a todas as pessoas que completam 12 meses de trabalho efetivo. Um direito previsto pela CLT e pela Constituição Federal. Quer saber um resumo do que veremos adiante? É só apertar o play (e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino):

Por lei, as férias devem ser pagas sem prejuízo de remuneração, acrescidas do 1/3 constitucional sobre o valor do salário normal e em até dois dias antes do início do período de descanso.

Vale lembrar que, desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos; o que faz com que o pagamento do benefício também seja fracionado de forma proporcional a cada período de descanso.

Como fazer o cálculo de férias

Diferentes fatores podem influenciar o cálculo de férias e torná-lo mais complexo. Assim, para evitar dúvidas, confira quatro passos básicos:

  1. Consulte o valor do salário bruto mensal (ou faça uma média dos últimos 12 meses para casos em que a pessoa receba comissão);
  2. Calcule o valor do 1/3 constitucional (basta dividir o valor do salário bruto por três);
  3. Faça os descontos do INSS e do Imposto de Renda (lembre-se de consultar as tabelas vigentes para descobrir os percentuais em cada caso).

Além disso, tenha em mente que faltas injustificadas também podem impactar o valor devido caso reduzam o montante de dias de descanso a que uma pessoa tem direito.

Quanto a isso, vale lembrar o artigo 130 da CLT que define as seguintes proporções:

  • até cinco faltas injustificadas: 30 dias corridos de férias;
  • entre seis e 14 faltas injustificadas: 24 dias corridos de férias;
  • entre 15 e 23 faltas injustificadas: 18 dias corridos de férias;
  • entre 24 e 32 faltas injustificadas: 12 dias corridos de férias.

13° salário

O 13° salário é um benefício criado pela Lei nº 4.090, de julho de 1962, e corresponde ao pagamento de 1/12 do salário por mês trabalhado por cada pessoa.

Assim, mesmo que alguém não complete 12 meses na empresa, deve receber o benefício de forma proporcional.

Em todos os casos, o pagamento deve ser feito em duas parcelas:

  • 1ª parcela: entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.

Caso deseje, a empresa pode negociar outros prazos junto ao sindicato laboral, garantindo que o acordo seja registrado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Como fazer o cálculo do 13° salário

Acredite, é possível calcular o décimo terceiro de forma simples, seguindo os passos a seguir:

  1. Consulte o valor total do salário anual (lembre-se, é o valor integral);
  2. Divida o valor por 12 para encontrar a parcela que corresponde ao salário mensal;
  3. Confira os meses trabalhados ao longo do ano;
  4. Multiplique o salário mensal pelo total de meses trabalhados para encontrar o valor proporcional, que será o valor da primeira parcela do 13°;
  5. Em seguida, divida o valor proporcional por dois para encontrar o valor da segunda parcela do 13° salário;
  6. Some as duas parcelas para encontrar o valor integral do 13°.

Vale lembrar que, para que o décimo terceiro seja contabilizado, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.

Antes de continuarmos, um convite: quer saber ainda mais detalhes sobre o 13º salário? Assista ao De Frente com o DP que fizemos sobre o assunto!

Auxílio-transporte

O auxílio transporte é o valor pago para custear o deslocamento das pessoas até o local de trabalho.

Trata-se de um encargo trabalhista “diferenciado”, já que o seu custo é repartido entre empregado, que contribui com 6% descontados do seu salário, e empregador, responsável pelo restante do valor.

Vale destacar que o vale-transporte deve ser pago antecipadamente para que a pessoa consiga se deslocar até o trabalho. Além do mais, não tem caráter remuneratório e deixa de ser necessário caso a pessoa manifeste ao DP que não precisa do benefício.

Como alternativa, se assim desejar, a empresa pode oferecer um auxílio-combustível. Essa verba, porém, não é prevista pela legislação e não representa um encargo trabalhista.

Como fazer o cálculo do vale-transporte

O cálculo do vale-transporte merece atenção porque pode mudar muito de uma pessoa da empresa para a outra. Tudo depende do trajeto, do total de conduções gastas e da frequência com que cada profissional vai à empresa.

  1. Confira o número de conduções a pessoa pega para ir e voltar do trabalho por dia;
  2. Multiplique esse número pelo total de dias que a pessoa precisa estar na empresa cada mês para chegar ao total de passagens a serem pagas;
  3. Multiplique o total de passagens pelo valor da condução;
  4. Confira se o valor total é menor, igual ou superior a 6% do salário;
  5. Defina o valor do desconto no salário ou o valor do benefício a ser pago pela organização.

Sim, esse é um passo a passo um pouco mais complexo. Então, vamos a alguns pontos importantes.

  • Primeiro, se uma pessoa pega mais de uma condução e cada linha tem valores diferentes, é preciso fazer o cálculo de forma separada para se chegar ao valor total a ser gasto com o deslocamento.
  • Segundo, é preciso entender onde os 6% do salário entram nessa história. A legislação define que esse é o percentual máximo que pode ser descontado do salário de uma pessoa como vale-transporte. Se o valor necessário for menor, basta fazer o desconto equivalente. Mas, se o valor necessário for maior do que esses 6%, a empresa deve arcar com a diferença para completar o vale-transporte.

Licenças

As licenças remuneradas, previstas pela CLT, também figuram na lista de encargos trabalhistas. São aquelas em que a ausência da pessoa não acarreta em desconto na sua remuneração.

Maternidade

Talvez a mais conhecida de todas seja a licença-maternidade, um auxílio pago a gestantes e adotantes e que passa a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, ou a partir da chegada da criança adotada.

A regra também se aplica para casos de ganho de guarda judicial.

Planilhas de RH e DP

Ao todo, a licença-maternidade padrão tem a duração de 120 dias, podendo chegar a 180 caso a organização integre o programa Empresa Cidadã.

Paternidade

Como haveria de ser, a licença-paternidade também configura um encargo trabalhista. Trata-se de um período de afastamento remunerado concedido aos trabalhadores após o nascimento ou a adoção de uma criança.

A lei brasileira garante cinco dias de afastamento, mas a licença pode chegar até 20 dias. Além disso, caso a organização tenha uma política interna específica, pode definir afastamentos de até quatro meses para os pais.

O aumento do tempo em que homens podem ficar afastados do trabalho para acompanhar o início da vida das crianças é uma proposta pautada na equidade de gênero. Algo que tem suscitado conversas sobre a licença parental.

Nojo

A licença-nojo garante que as pessoas possam se ausentar do trabalho em prejuízo de salário no caso do falecimento de um familiar próximo. É um dos tipos de ausência previstas pela legislação como faltas justificadas.

Para pessoas que atuam no setor privado, com carteira assinada, a licença-nojo tem a duração de dois dias consecutivos. Já para quem atua no setor público, o período é de oito dias corridos.

Casamento

A licença-casamento ou licença-gala tem a duração de três dias consecutivos e também garante a ausência do trabalho sem prejuízo de remuneração.

É válida para qualquer pessoa, independentemente do gênero ou orientação sexual, mas se aplica a somente uma dessas ocasiões: casamento civil ou cerimônia religiosa.

Cada pessoa escolhe quando deseja desfrutar da licença, podendo combiná-la ao período de férias, e comunica o RH com a antecedência necessária. 

Existe cálculo para as licenças remuneradas?

Não. O que temos são dias de ausência que não resultam em desconto do salário e nem em pagamento de adicionais. Assim, o DP não precisa fazer cálculo algum.

Diferente disso, nesses casos, a tarefa é conferir se a duração das licenças foi respeitada e se os documentos comprobatórios foram apresentados.

A partir disso, um eventual desconto de salário só acontece caso alguém prolongue sua licença por conta própria, gerando faltas injustificadas.

Adicional noturno

Saindo das licenças, há uma série de adicionais que fazem parte dos encargos trabalhistas, a começar pelo noturno. Para ter uma prévia do que conversaremos adiante, confira a publicação que fizemos sobre o assunto lá no Instagram da Sólides Tangerino:

Previsto pela CLT, o adicional noturno é pago para pessoas que trabalham entre 22h e 5h da manhã como forma de compensação por eventuais consequências que o horário pode causar ao alterar o relógio biológico.

Essa compensação é de:

  • 20% para trabalhadores urbanos;
  • 25% para os trabalhadores rurais.

Além disso, para calcular o valor devido, o DP deve considerar que a hora na jornada noturna tem uma duração diferente e equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Assim, uma jornada de 7h no turno da noite tem o mesmo valor de uma jornada de 8h realizada durante o dia.

Como fazer o cálculo do adicional noturno

Agora que você já sabe quando o adicional noturno é pago, é hora de descobrir como calcular o valor desse encargo trabalhista. Veja só:

  1. Consulte o valor total do salário mensal pago;
  2. Divida o valor total de horas mensais trabalhadas para descobrir o valor da hora de trabalho;
  3. Multiplique o valor da hora por 0,2 (ou 20%);
  4.  valor encontrado, some o valor integral da hora de trabalho para encontrar o valor do adicional noturno;
  5. Por fim, multiplique o valor do adicional pelo total de horas noturnas trabalhadas.

Atenção: se o cálculo for feito para definir o valor a ser pago para um trabalhador rural, substitua o 0,2 por 0,25 (ou 25%).

Adicional de insalubridade

Outras formas de compensação que configuram encargos trabalhistas são os adicionais de insalubridade e periculosidade. Vamos começar pelo primeiro.

O adicional de insalubridade é pago a pessoas que exercem atividades profissionais que colocam sua saúde em risco, acima de níveis de tolerância considerados padrão.

A  Norma Reguladora n° 15 e seus anexos apresentam os motivos que podem configurar a insalubridade, enquanto o artigo 192 da CLT indica quais percentuais devem ser pagos como adicional considerando o grau de risco de cada atividade.

A saber, algumas profissões que estão podem receber esse adicional são a de soldador, bombeiro, técnico em radiologia e frentista.

Como fazer o cálculo do adicional de insalubridade

Para fazer o cálculo desse adicional, é importante saber que os percentuais de insalubridade podem variar entre 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo) em relação ao salário mínimo vigente.

Com isso em mente, confira os passos a seguir:

  1. Consulte o grau de insalubridade da atividade exercida;
  2. Multiplique o percentual correspondente ao salário mínimo para chegar ao adicional de insalubridade;
  3. Some o valor do adicional ao valor do salário base para chegar ao salário real a ser pago.

Ainda, há duas observações importantes. Primeiro, ainda é preciso calcular eventuais acréscimos ou descontos. Segundo, caso a atividade seja classificada em mais de um grau de insalubridade, deve-se considerar apenas o mais elevado.

Adicional de periculosidade

Por sua vez, o adicional de periculosidade é pago a pessoas que exercem atividades que colocam sua vida em risco acentuado.

É a Norma Reguladora n° 16 que elenca quais são as atividades que configuram a periculosidade, sendo que o artigo 193 da CLT define um percentual fixo de 30% do salário como adicional.

Pessoas que exercem profissões de moto entrega, engenharia elétrica e escolta armada, entre outros, podem receber o adicional de periculosidade.

Como fazer o cálculo de periculosidade

Aqui, o processo é um pouco diferente do anterior, mas igualmente simples. Veja só os passos que seu DP precisa seguir para calcular esse encargo trabalhista:

  1. Consulte o salário mensal pago;
  2. Multiplique o valor por 30% para chegar ao adicional de periculosidade;
  3. Some o valor do adicional ao valor do salário base para chegar ao salário real a ser pago.

Além disso, também é preciso considerar eventuais descontos ou adicionais. Uma pessoa que recebe adicional de periculosidade também pode receber hora extra e adicional noturno, por exemplo.

Agora: você sabe exatamente qual é a diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade? Confira!

Diferenças entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade

Qual a relação dos encargos trabalhistas com o custo de um funcionário?

O custo de uma pessoa contratada equivale ao seu salário acrescido dos encargos trabalhistas e que integram a folha de pagamentos.

É certo que nem todas as pessoas recebem todos os encargos. Por exemplo, se não há trabalho realizado a partir das 22h, não há adicional noturno. E se não existem riscos, não há adicional de insalubridade e nem periculosidade.

Ainda assim, é preciso considerar os encargos ao fazer o planejamento financeiro e o plano de expansão da empresa, considerando novas contratações e a execução do plano de carreira também.

Como haveria de ser, os encargos sociais também impactam o custo de um funcionário. Nesse caso, a organização pode estimar 37% do valor do salário líquido de cada pessoa como uma despesa a ser considerada.

Ainda, é necessário considerar outros investimentos que a empresa faça para atrair e reter talentos, como bônus, treinamentos e benefícios corporativos.

Tire suas dúvidas sobre encargos trabalhistas

O pagamento dos encargos trabalhistas é uma obrigação de qualquer empresa que contrate pessoas com carteira assinada. Assim, vale a pena repassar questões importantes para sanar suas dúvidas sobre o assunto!

O que são encargos trabalhistas?

Encargos trabalhistas são valores obrigatórios pagos a cada pessoa contratada além do seu salário. Entre os principais, destacam-se as férias, o 13° salário e o vale-transporte.

Qual a diferença para encargo social?

O encargo trabalhista tem impacto direto para o trabalhador, uma vez que se transforma em dinheiro adicional na conta. Por sua vez, o encargo social tem impacto direto, já que se traduz em benefícios como o INSS e o FGTS.

Quais são os principais encargos trabalhistas?

Os principais encargos trabalhistas são:
• férias;
• 13° salário;
• auxílio-transporte;
• licenças remuneradas;
• adicional noturno.

Para encerrar…

Os encargos trabalhistas não devem ser tratados como uma mera burocracia jogada nas mãos do DP. Ao invés disso, é importante dar ao tema uma importância estratégica.

Além de garantir a conformidade com a lei, conhecer os encargos permite uma compreensão maior acerca do custo de cada pessoa contratada; e isso é importante para diversas questões, da saúde financeira da empresa à capacidade de reter talentos.

Perder bons profissionais pode render um “bom” prejuízo para a empresa. Algo que dói mais do que o custo dessas pessoas. Assim, é inteligente que a organização invista corretamente para mantê-las em seus quadros.

Dito isso, nossa dica é para que você confira nosso artigo com as melhores estratégias de retenção de talentos. Desde já, vale saber: a execução do plano de carreira é uma delas!

Quer simplificar seu DP? É Sólides e Ponto!