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Empresas que trabalham com frotas de veículos precisam ficar atentas com os direitos do motorista. São profissionais com grande importância para a economia do país e que, com frequência, têm seus direitos desrespeitados. 

Seja por desconhecer seus próprios direitos ou por a empresa desrespeitá-los, a verdade é que muitos motoristas sofrem com cargas de trabalho excessivas e cobranças indevidas que prejudicam sua qualidade de vida e o bem-estar. 

Se você ainda tem dúvidas sobre os direitos dos motoristas, continue acompanhando até o final para não perder nenhum.

Para facilitar a sua leitura, veja tudo o que você vai descobrir nesse conteúdo:

Qual a lei que fala dos direitos do motorista?

direitos do motorista

A Lei nº 13.103 de 2015 é conhecida como a Lei do Motorista, já que trata das questões relacionadas a essa profissão, como a jornada de trabalho e as pausas obrigatórias. 

Apesar de ainda gerar muitas dúvidas, é essencial que as empresas e seus gestores de frotas conheçam os detalhes dessa lei para garantir os direitos dos seus funcionários. 

A lei do motorista regulamenta os direitos de motoristas de carga, como caminhões, mas também trata de transporte de passageiros e rodoviários, como ônibus e transporte particular, além dos motoristas que circulam dentro da cidade realizando entregas

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A única modalidade de serviços prestados por motoristas não contemplada são os de aplicativo, é importante ressaltar. 

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7 Direitos do Motorista

Mesmo que a rotina dos motoristas muitas vezes envolve a liberdade de pegar a estrada, existem regras para a realização dessa profissão que devem ser seguidas para que a empresa se adeque às exigências trabalhistas que regulamentam essa carreira

E é importante saber que para cada direito ou dever descrito na lei, existe uma razão. No caso da Lei do motorista, muitas delas são respostas às pautas dos trabalhadores ou ainda para aumentar a segurança nas estradas

1. Descanso

A regra para os períodos de descanso do motorista é a de ter, a cada dia de trabalho, pelo menos, 11 horas de descanso, sendo 8 horas delas contínuas, necessariamente.

Dessa forma, é garantido o tempo adequado de sono e o restante pode ser distribuído em intervalos menores. 

Os motoristas também têm direito ao descanso semanal. Aqueles que estiverem viajando mais de 7 dias devem tirar 24 horas de repouso. 

O local para esses períodos de descanso, diário e semanal, podem ser variados como alojamentos, postos de combustível, pousadas, ou outras estruturas oferecidas pela empresa. 

Quer saber mais sobre descanso semanal remunerado? Confira esse episódio do RH em Pauta!

Exceção à regra de descanso

Quando dois motoristas se revezam na direção de um mesmo veículo, em uma mesma viagem, o repouso pode acontecer no próprio caminhão, durante o período em que o parceiro esteja dirigindo.

Mas, mesmo assim, é preciso respeitar um descanso de 6h em ponto de parada, a cada 72 horas de estrada. 

2. Exames toxicológicos

O dia a dia nas estradas é bastante difícil e traz desafios para a saúde do profissional, por isso, os exames são um dos direitos do motorista para prevenir problemas. 

A lei define que sejam realizadas análise de substâncias psicoativas nos processos de admissão e de demissão de motoristas. Além disso, esse controle também precisa ser realizado a cada 2 anos e meio

3. Intervalos

Também para garantir a segurança nas estradas e o bem-estar dos profissionais, a legislação determina que o motorista nunca ultrapasse mais de 5 horas e meia dirigindo.  

Ao completar esse tempo, é obrigatório o descanso de 30 minutos. Caso o motorista não esteja em local seguro, pode dirigir, no máximo, até encontrar um. 

O horário de almoço também é tema da lei, que determina um período de, no mínimo 1 hora, e que deve ser ter a parada obrigatória. 

Quer saber mais sobre intervalo? Assista a esse episódio do Me Explica Aí:

4. Cobrança de pedágio

A lei do caminhoneiro trouxe a liberação do pagamento do pedágio quando o veículo está circulando sem carga e com os eixos suspensos. Essa é uma importante economia para os profissionais. 

Além disso, a lei também proíbe a cobrança pelo uso de locais de espera que sejam de responsabilidade das transportadoras, terminais de cargas ou portos. 

5. Insalubridade

De acordo com o tribunal Superior do Trabalho, os motoristas têm direito a receber o adicional de insalubridade.

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O benefício é concedido por causa da exposição constante à vibração dos veículos, que pode se enquadrar nos graus mínimo, médio ou máximo, e pode ser prejudicial à saúde. 

O percentual a ser adicionado ao salário varia entre 10% e 40%. 

6. Tempo de espera

É o período em que ocorre a carga e a descarga do veículo e ele não é contabilizado na jornada de trabalho do motorista, mas não deve também prejudicar a remuneração-base. 

Para resolver a questão, ficou estabelecido que será pago 30% do salário por hora de espera. 

Entretanto, se esse tempo de espera ultrapassar duas horas e o local tiver estrutura para descanso, o tempo será contabilizado como intervalo diário.  

7. Jornada de trabalho 

Um dos pontos mais importantes da lei do motorista é a regulamentação da jornada de trabalho

A carga horária permitida para os motoristas é a mesma para trabalhadores de outros setores: 8 horas por dia, sendo admitido até 2 horas extras por dia (existem também casos em que o acordo coletivo permite a realização de até 4 horas extras por dia). 

O que acontece se a lei for descumprida?

Os problemas nos casos de descumprimento da lei são muitos, tanto para a empresa, quanto para o motorista e para a segurança da população em geral. 

Os riscos de acidentes de trânsito aumentam, assim como os problemas de saúde dos motoristas. 

Já para as empresas, as ações trabalhistas e os pagamentos de indenizações tornam-se um problema real, causando danos financeiros e à imagem do negócio. 

Temos alguns materiais relacionados ao assunto, confira:
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Como o Tangerino ajuda a sua se manter na lei?

Sabendo agora da necessidade e importância de controlar a jornada de trabalho dos motoristas, você deve estar se perguntando como fazer isso adequadamente, já que esse profissionais não ficam na empresa, ou mesmo podem bater o ponto em um local específico

A Lei do Motorista também especifica as formas que podem ser utilizadas para realizar o controle de pontos dos motoristas:

“[…] ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador”.

O diário de bordo é um instrumento de registro em papel, registro eletrônico com teclado, rastreamento ou tacógrafo.

a ficha de trabalho externo é uma folha com campos a serem preenchidos com informações sobre a jornada do motorista.

Por fim, existe o sistema eletrônico, e é dessa forma que o Tangerino pode ajudar sua empresa a se manter na lei.  

O Sólides Ponto um aplicativo de controle de ponto regularizado pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que tem como objetivo regulamentar disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

O Tangerino se apresenta como uma solução digital capaz de conferir mais praticidade e agilidade ao RH no momento de fazer a gestão de ponto eletrônico dos motoristas.

Cada colaborador baixa o app de ponto em seu próprio dispositivo móvel e pode até mesmo receber avisos para que se lembre de fazer as marcações.

A solução permite que esse registro seja feito em poucos cliques e por reconhecimento facial.

E os gestores de frota conseguem não só acompanhar as marcações de ponto, como também monitorar o trajeto dos funcionários por geolocalização.

Tudo isso favorece o controle de ponto de motorista, a agilidade para corrigir possíveis erros e a gestão do banco de horas, além de reduzir eventuais ações trabalhistas. Todos esses fatores favorecem a tomada de decisões assertivas e a gestão centralizada. 

Pensando nesses desafios da gestão do controle de jornada do motorista, o Tangerino pensou numa solução que possa integrar todas essas particularidades.

Conheça agora mesmo o Tangerino e modernize a gestão de ponto de seus funcionários!

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