O salário-maternidade é o benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até oito anos de idade.
Embora esse benefício seja destinado, primordialmente, às mulheres, o salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Quer entender a fundo como funciona o salário-maternidade, quem tem direito a esse benefício e como é o pagamento? Então continue a leitura deste artigo!
Estas são as dúvidas que esclareceremos:
O que é salário-maternidade?
Salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às pessoas seguradas do INSS que se afastam do trabalho em razão de:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
- fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe).
Isso significa que essas pessoas têm que parar de trabalhar para cuidar de seu filho ou para recuperar-se física e psicologicamente de parto, adoção ou de um aborto, por exemplo.
O intuito primordial do benefício previdenciário salário-maternidade é propiciar um descanso remunerado aos pais. Por isso, a lei, em geral, concede 120 dias de descanso remunerado.
Qual a importância do salário-maternidade?
Esse benefício nada mais é do que um auxílio para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas situações mencionadas anteriormente.
O Salário-Maternidade também é de extrema importância para que os beneficiários e seus familiares continuem vivendo em condições dignas. Ou seja, fornecendo alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho.
Além disso, permite que os pais possam criar um laço afetivo com a criança. Da mesma maneira, ajuda na etapa difícil que é o pós-aborto e a retirada do feto natimorto.
Quem paga o salário-maternidade?
Entenda a seguir os critérios que determinam a responsabilidade de pagamento do salário-maternidade:
- trabalhadores com carteira assinada: o pagamento é feito diretamente pelo empregador;
- trabalhadores desempregados: o pagamento é feito pelo INSS;
- pagantes que contribuem com o INSS individualmente: o pagamento é feito pelo INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, é preciso existir vínculo com o INSS para que o benefício seja válido.
Dessa forma, entende-se por segurado do INSS:
- empregada: prestadora de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinada ao empregador. É considerada também empregada a Microempreendedora Individual (MEI);
- trabalhadora avulsa: prestadora de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
- empregada doméstica: prestadoras de serviços de natureza contínua à pessoa ou à família no âmbito residencial;
- segurada especial/trabalhadoras rurais: pessoa física que exerça sozinha, ou em regime de economia familiar, atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro;
- contribuinte individual e facultativo: aquela maior de 16 anos de idade que não tenha vínculos empregatícios. Contribui pagando carnê ou a GFIP.
Para se tornar segurada do INSS, é preciso fazer a primeira contribuição ao órgão. Essa contribuição pode acontecer por meio de carteira assinada, pagamento de carnê ou Guia da Previdência Social e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Contribuindo com o INSS, a pessoa torna-se segurada do órgão e passa a ter direito a gozar de todos os benefícios da Previdência. O salário-maternidade é um deles.
Podemos dizer, então, que quem tem direito ao salário-maternidade é a pessoa que:
- se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- pedir o salário-maternidade até cinco anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de dez meses de contribuição para o pagante individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial (rural).
Estão isentos de carência o trabalhador avulso e o empregado, inclusive o doméstico. Para os desempregados, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
Juntamente ao salário-maternidade existe a licença-maternidade, que é um período de afastamento do trabalho garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, enquanto o salário-maternidade é o valor recebido, a licença é o período de afastamento.
Podemos dizer que um complementa o outro.
Considere, por exemplo, que uma empregada se afastou de suas atividades por certo período (licença-maternidade) por conta do nascimento de um filho. Com isso, ela receberá uma remuneração mensal (salário-maternidade).
Vale dizer que o tempo da licença-maternidade, em regra, é de 120 dias, assim como a duração do salário-maternidade.
Qual o valor do salário-maternidade?
Há diferença no cálculo da remuneração conforme algumas regras. Confira a seguir!
Empregada
Consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será paga pela empresa, efetivando-se sua compensação. Vale lembrar que aqui homens também podem se enquadrar, dependendo do caso.
Vejamos o que diz a lei:
Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”
Para exemplificar, imagine que a empregada ganhe R$ 10 mil reais de salário. Então, receberá também R$ 10 mil reais de salário-maternidade, que é o valor integral, previsto em lei. A encarregada de pagar tal valor será a empresa, que será compensada pela Previdência.
Trabalhadora avulsa
O cálculo é feito a partir do equivalente a um mês de trabalho. Funciona assim: “se a trabalhadora avulsa trabalhasse todos os dias do mês, qual seria o salário dela?”. Esse valor será o equivalente ao seu salário-maternidade.
Veja o que diz a lei:
Decreto 3.048/99 – Art. 100. “O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.” (Redação dada pelo Decreto n° 4.862, de 2003).
Empregada doméstica
Consiste no valor correspondente ao seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social. Dessa forma, entra o teto do INSS.
Isso quer dizer que se a empregada doméstica ganha R$ 10 mil reais de salário, ela não vai receber esse valor de salário-maternidade. O valor concernente a ela será, por exemplo, de até R$ 7.087,22, de acordo com o teto do INSS em 2022.
Segurada especial
Consiste em um salário mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.212,00, que é o valor do salário mínimo em 2022.
Contribuinte individual ou facultativa
Não só mulheres, mas também homens que se encontrem em período de graça (manutenção da qualidade de segurado) e adquirem um filho, têm direito à remuneração por salário-maternidade.
Entretanto, o cálculo vai ser um pouco diferente. Conforme a nossa Constituição Federal, serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.
Nesse sentido, pode ser que você esteja se perguntando: “e se o cálculo der menos que um salário-mínimo?”. Caso isso aconteça, não é preciso se preocupar, visto que o salário-maternidade sempre será elevado ao mínimo nacional.
MEI
Esta trabalhadora, apesar de ser também empregada, deverá buscar seu benefício junto ao INSS.
Observe o que dispõe a lei:
Lei 8.213 – Art. 72. § 3° “O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.” (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2001).
Levando isso em conta, podemos concluir que, para empregadas, quem paga é a empresa, que será compensada pela Previdência. Para o restante das categorias (avulsa, doméstica, segurada especial, individual, facultativa e MEI), quem paga é a Previdência.
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É possível ter salário-maternidade desempregada?
O salário-maternidade é garantido para as desempregadas tanto quanto qualquer outro benefício do INSS. Porém, dependendo da situação, a pessoa desempregada pode ter de cumprir de cinco a dez meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
O pagamento do salário-maternidade da mulher desempregada é feito diretamente pela Previdência Social e consiste nos seguintes valores:
- para a empregada doméstica, o valor corresponde ao seu último salário de contribuição;
- para a segurada especial, um salário mínimo;
- para a segurada contribuinte individual e facultativa, um doze avos (1/12) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
Esses cálculos são feitos pela Previdência Social e o valor, em nenhum caso, pode chegar ao limite inferior do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
O desemprego é um dos desafios que a mulher enfrente hoje no mercado de trabalho. Que tal se aprofundar nesse tema? Ouça agora esse episódio do Tangerino Talks:
Os documentos necessários para o recebimento do salário-maternidade são:
- atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular, declarando o mês de gestação ou, em caso de parto antecipado ou aborto espontâneo, atestado correspondente;
- Carteira de Trabalho, com anotação de desligamento no caso de desempregadas;
- comprovante do recolhimento das últimas contribuições previdenciárias;
- cópia do CPF da requerente;
- em caso de adoção ou guarda, deve apresentar também cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança e o termo judicial da adoção ou guarda.
Qual a duração do benefício?
O tempo de recebimento do salário-maternidade, em caso de adoção e guarda, segue a mesma regra da licença-gestante:
- a mulher tem direito a 120 dias se a criança tiver até um ano;
- a 60 dias, se a idade for entre um e quatro anos;
- e 30 dias, entre quatro e oito anos.
O início do salário-maternidade se dá no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência do nascimento da criança.
Com efeito, essa variação se dá em decorrência de situações indesejadas, como gravidez de risco. Nestes casos, a mulher pode entrar com salário-maternidade até 28 dias antes do parto, se houver recomendação médica para isso.
Mas, em regra, a maioria entra em gozo do benefício na data do parto.
Desse modo, a duração do descanso remunerado pode durar 120 dias ou 14 dias, a depender do caso.
Vejamos:
- 120 dias: parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (em que o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade);
- 14 dias: filho natimorto;
- 14 dias: aborto espontâneo, em decorrência de estupro ou quando há risco de vida para a mãe.
Como solicitar o salário-maternidade?
Como fazer a solicitação online?
O pedido de entrada no auxílio-maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir ao INSS para iniciar o processo.
Em primeiro lugar, é preciso separar os seguintes documentos:
- número do CPF;
- se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante;
- em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:
- procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Como fazer a solicitação via INSS?
Agora, para dar entrada no pedido pelo INSS, siga os seguintes passos:
- acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
- clique no botão “Novo Pedido”;
- informe os dados da empregada (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
- role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”;
- leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Quanto tempo demora para receber o benefício?
O prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até três meses.
A empregada pode acompanhar o pedido e receber a resposta do processo seguindo estes passos:
- acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
- clique em “Consultar pedidos”;
- encontre o processo na lista;
- clique em “Detalhar”.
Vale mencionar que o benefício pode ser solicitado ao INSS em até cinco anos após o parto ou a adoção.
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Conclusão
Já deu para entender que o salário-maternidade é um direito de homens e mulheres que se encontram em uma das situações descritas pela legislação, conforme comentamos ao longo do conteúdo.
Oferecer esse tipo de benefício na empresa, além de ser uma obrigação legal, é um fator que melhora o employer branding, fortalece a imagem da organização no mercado e, ainda, promove o engajamento e a retenção de talentos.
Quer saber de que forma você pode promover ações que contribuem para o fortalecimento da cultura empresarial e ajudam a criar uma equipe forte e engajada? Veja, então, o que é gestão humanizada e como aplicá-la na sua organização!
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Parabéns