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A licença-maternidade é uma das mais conhecidas pelos trabalhadores e está prevista na Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho(CLT). Entretanto, há muitas questões sobre ela que geram dúvidas e que profissionais de Recursos Humanos das empresas precisam esclarecer.

Por exemplo, qual a duração da licença, quando ela é maior ou menor que 120 dias e qual o valor do auxílio-maternidade ou do salário-maternidade. Até mesmo quem tem direito à licença pode ser uma dúvida recorrente. 

Por tudo isso, elaboramos este post especial com o objetivo de apresentar o assunto em mais detalhes. Siga em frente com a leitura e saiba mais sobre a licença-maternidade!

O que é licença-maternidade?

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A licença-maternidade é um direito assegurado pelo artigo 392 da CLT. O seu texto informa que a funcionária gestante tem direito a se afastar de suas atividades profissionais, sem prejuízo de salário, por 120 dias.

Contudo, este período pode sofrer alterações, de acordo com o previsto no próprio artigo 392, conforme será explicado ao longo do artigo.

A licença surgiu ainda em 1943, quando dava à mulher o direito de se afastar do trabalho por quatro semanas antes do parto. Ela poderia, ainda, ficar fora por mais oito semanas após a chegada de seu bebê.

Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a proteção à maternidade passou a ser considerada um direito social. Consequentemente, o tempo de licença foi ampliado para 120 dias.

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Além de ser direito das celetistas, a licença-maternidade também é direito de trabalhadoras que atuam como microempreendedoras individuais (MEI). É importante que a empresa saiba disso para se organizar, em casos de contratação recorrente de serviços de uma pessoa nessas condições.

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Como a licença-maternidade funciona?

Quando uma mulher precisa utilizar a licença-maternidade, ela deve solicitá-la, a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, avisando ao seu empregador sobre a solicitação. 

Mas a empresa precisa saber da gravidez com antecedência. Ao comunicá-la, é importante que a funcionária apresente atestado médico, para confirmar que está grávida e mostrar a data provável do parto, dentre outros documentos que a empresa solicitar. 

Alguns deles são exigidos pela legislação trabalhista, outros são padrão da própria empresa, como formulários que a grávida precisa preencher. Feito isso, todos estarão preparados para o período de ausência da trabalhadora.

Quanto à solicitação da licença-maternidade, a própria funcionária é quem o faz, mas o RH da empresa pode se disponibilizar a ajudá-la, orientando sobre o passo a passo a ser seguido. Em algumas empresas, o próprio RH solicita.

A solicitação é feita junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no portal oficial. Após a aprovação, a funcionária se afasta do trabalho e começa a receber um valor mensal. Este é variável e equivale à remuneração integral, se o valor recebido foi o mesmo nos últimos seis meses. 

Se não foi, a mulher recebe a média dos seus últimos 6 salários. Essa é a regra. Há situações em que esses valores podem variar, mas não são pertinentes a empresas e suas funcionárias.

Enquanto está de licença, a funcionária não pode ser demitida, mas esse período onde o empregador é obrigado a mantê-la no seu quadro de funcionários dura mais que o afastamento. 

Isso porque a estabilidade da mulher, nessas condições, é de 5 meses após o parto, podendo ser ainda maior diante de convenções coletivas. 

Nesses casos, a única forma de demitir a funcionária é se ela cometer falta grave, gerando a perda de sua estabilidade.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

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A licença-maternidade tem duração de 120 dias, ou 4 meses, conforme disposto na CLT. Mas há situações em que essa duração é aumentada. 

Uma delas, por exemplo, é quando a mulher é funcionária de uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã. Se for o caso, a empresa pode estender a licença para 6 meses, para receber incentivo fiscal em troca. 

Também pode haver extensão na licença nos casos de adoção. Os dias somados variam conforme a idade da criança, sendo  60 dias para adoção de criança com até 1 ano; 30 dias para criança de 1 a 4 anos e 15 dias para crianças de 4 a 8 anos.

Outras situações em que o afastamento pode se prolongar por mais de 4 meses estão relacionadas aos critérios médicos, estabelecidos pelo profissional que acompanha a gestante.

O afastamento concedido pela licença-maternidade também abrange os casos de morte do feto no útero ou no parto, situação em que a mulher tem direito aos 120 dias longe do trabalho. 

Ainda, nos casos de aborto espontâneo, quando há risco de vida para a mãe ou quando o feto for fruto de estupro e aborto legal, é direito da funcionária se afastar por 14 dias.

O que diz a CLT sobre licença-maternidade?

A licença-maternidade tem previsão no art. 392 da CLT, que dispõe que a gestante tem direito a 120 dias de afastamento, mantendo o emprego e o salário

O mesmo artigo prevê que a funcionária deve avisar seu empregador que vai iniciar sua licença até 28 dias antes do parto. Mas, se houver necessidade, a gestante pode apresentar atestado para tirar a licença duas semanas antes.

Da mesma forma, a licença pode ser estendida, conforme critério médico.

Quando o parto for antecipado, a mulher mantém seu direito aos 120 dias de licença, assim como tem direito a eles as adotantes ou mulheres que receberam guarda para fins de adoção.

Por fim, o art. 392 dispõe sobre a possibilidade de o pai da criança tirar o restante da licença, em caso de falecimento da mãe.

Já no art. 393 é possível encontrar determinações sobre o valor a receber durante a licença. 

Segundo ele, é direito da trabalhadora receber seu salário integral, a menos que ele tenha variado nos últimos 6 meses em que ela trabalhou. Nesse caso, o salário devido é a média entre os salários dos 6 últimos meses trabalhados.

Como funciona a licença-maternidade em caso de adoção?

Em caso de adoção, a licença-maternidade é concedida para qualquer adotante, seja homem ou mulher. Adotantes podem solicitar a licença-maternidade para fins de adoção até antes da criança chegar, para se prepararem para recepcioná-la.

Contudo, para que isso seja possível, aqueles que adotarem crianças de até 12 anos precisam comprovar a adoção para a empresa. Para isso, basta que eles apresentem o termo judicial de guarda da criança. 

Qual a importância da licença-maternidade?

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Segundo especialistas, o tempo mínimo de licença-maternidade é importante tanto para o bebê quanto para a mãe. Essa importância está intimamente ligada ao aleitamento materno, mas essa não é a única razão. 

O período inicial de vínculo é fundamental para o desenvolvimento emocional e cognitivo do bebê, estabelecendo uma base sólida para a sua vida futura.

Isso porque mães que acompanham de perto os primeiros meses de vida de seus filhos são mais atentas e mais capazes de perceber diferentes aspectos de seu desenvolvimento

Por exemplo, a identificação precoce de possíveis problemas de saúde, como dificuldades respiratórias, alergias e deficiências nutricionais. Como consequência, elas têm melhores chances de apresentar questões relevantes para seus pediatras e adotar medidas para a saúde e bem-estar do bebê.

Além disso, a licença-maternidade é importante porque permite que as mães se recuperem fisicamente do parto. Esse processo de recuperação pode ser desgastante, especialmente quando exigir tempo para a recuperação de cirurgias, como a cesariana. 

Psicologicamente, o período de licença ajuda a mãe a lidar com as demandas emocionais da maternidade, reduzindo o risco de depressão pós-parto e outros transtornos mentais.

Ainda, as funcionárias que podem viver uma maternidade tranquila têm melhores chances de ter sua própria saúde física e mental preservada. Ou seja, o afastamento favorece seu rendimento na volta ao trabalho.

Uma mãe que retorna após uma licença-maternidade adequada tende a estar mais focada, menos estressada e mais satisfeita com seu emprego. Por isso, ao oferecer boas políticas para cuidados com as gestantes, as próprias empresas se beneficiam.

Quem pode receber licença-maternidade?

O direito à licença-maternidade é garantido pela CLT e ela é devida a trabalhadoras que têm carteira assinada, assim como a outras mulheres que contribuem com o INSS

Essas últimas são as desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras, desde que estejam em dia com o INSS. Elas também podem se afastar de suas atividades por 120 dias e receber um salário-maternidade durante o período.

As mulheres desempregadas que já perderam a qualidade de seguradas precisam ter contribuído para o INSS por, pelo menos, cinco meses antes de fazer a solicitação do benefício.

Por sua vez, as trabalhadoras informais e as empreendedoras precisam ter contribuído por, pelo menos, dez meses, para ter direito a ele.

Outras situações em que a licença-maternidade deve ser concedida, são:

Adoção ou guarda judicial

Quando se fala em licença-maternidade, ainda é comum pensar somente no caso de mulheres que deram à luz, ou seja, naquelas que são mães biológicas.

Entretanto, a lei também abrange as funcionárias que se tornam mães por meio de processos de adoção.

Nesse caso, é necessário saber que a licença-maternidade é concedida àquelas que adotam crianças de até 12 anos. Além disso, o período de licença varia porque mais dias são somados a ela, conforme a idade da criança.

As mesmas regras se aplicam caso alguma das funcionárias consiga a guarda judicial de uma criança, para fins de adoção.

Aborto espontâneo

Funcionárias que passem por um aborto espontâneo antes das 23 semanas de gestação têm o direito de se afastarem do trabalho, também sem prejuízo de salário, por até duas semanas.

Parto antecipado

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Como já dito, funcionárias gestantes precisam apresentar um atestado médico ao RH indicando a data de início de sua licença-maternidade.

É necessário lembrar, porém, que essa data é uma estimativa e que até mesmo partos planejados como cesarianas podem mudar de dia e sem aviso.

As funcionárias que passarem por essa situação não podem ter a duração de sua licença alterada. Ou seja, o tempo não pode ser reduzido pela empresa, porque não há como alegar qualquer tentativa de prejudicar o empregador.

Falecimento da mãe

Tanto a CLT quanto a Constituição Federal de 88 garantem aos trabalhadores que se tornam pais um período de licença-paternidade.

Em situações bastante adversas, esses funcionários podem precisar encarar o falecimento das companheiras (ou da mãe do bebê) em decorrência do parto.

Caso algo assim aconteça, o pai tem direito a uma licença-maternidade. Isso quer dizer que o afastamento do trabalho sem prejuízo de salário será pelo mesmo período que uma mãe teria. Por isso, é importante que o RH fique atento.

Vale esclarecer que, se a mãe do bebê vier a falecer de imediato, o pai tem direito aos 120 (ou mais) de afastamento remunerado.

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Caso a mãe faleça pouco tempo após o nascimento ou adoção da criança, o funcionário pode se afastar pelo número restante de dias de licença.

Falecimento do bebê

Há casos em que o bebê morre ainda no útero da mãe, após 23 semanas de gestação, ou nasce já sem vida, situações que caracterizam um bebê natimorto.

Se isso acontecer com alguma trabalhadora, com base no artigo 343 da Instrução Normativa n° 77, de 21 de janeiro de 2015, os 120 dias de licença-maternidade, assim como do salário maternidade, ainda são devidos.

Em quais situações é permitido receber o salário maternidade?

Podem receber o salário maternidade aquelas mulheres ou aquelas pessoas que cumprem requisitos previstos em lei. Deste modo, tem direito a ele quem é:

  • contribuinte individual;
  • desempregada, com qualidade de segurada;
  • empregada celetista adotante;
  • empregada doméstica;
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • segurada facultativa;
  • trabalhadora rural (segurada especial);
  • trabalhadora avulsa.

Somado a essas hipóteses, tem direito ao salário-maternidade o cônjuge ou companheiro que é pai do bebê de segurada empregada que venha a falecer durante a licença-maternidade. Além disso, é importante conhecer as situações em que o salário maternidade é devido, que são:

  • aborto espontâneo ou previsto em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico;
  • adoção de crianças com até 12 anos ou guarda judicial para fins de adoção;
  • em caso de natimorto (quando há morte do feto no útero ou no parto);
  • parto.

Como solicitar licença-maternidade?

como pedir

É possível solicitar a licença-maternidade com os profissionais do RH, no caso de mulheres empregadas celetistas. Essa situação é diferente apenas no caso de adoção, em que a funcionária deve fazer a solicitação diretamente ao INSS. Mas o RH da empresa pode orientar sobre como fazer o procedimento. 

As mulheres desempregadas que são contribuintes do INSS, as autônomas ou MEIs, têm qualidade de seguradas e devem, também, fazer a solicitação diretamente no portal do INSS.

Ademais, é possível ir até uma agência, portando os documentos necessários para fazer o pedido, quais sejam, atestado médico ou a certidão de nascimento.

Regras que o DP precisa seguir

O RH da empresa precisa garantir que a colaboradora grávida tenha sua estabilidade durante a gestação e depois, por 5 meses após o nascimento do bebê. Isso significa que, durante este período, não é possível demiti-la, a menos que seja por justa causa. 

Isso porque as demissões durante este período podem levar a ações judiciais contra a empresa, para a solicitação de indenizações. 

Além disso, o RH precisa se atentar aos demais direitos da grávida, como se ausentar para consultas médicas e realizações de exames. 

Em alguns casos, é preciso até mesmo mudar a colaboradora de função, para não prejudicar a gravidez, como quando há insalubridade.

Cuidando desses detalhes, o RH está oferecendo o suporte necessário à empresa e também à funcionária.

Existe carência para receber esse benefício?

Em algumas situações, existe carência para ter direito à licença-maternidade, como as trabalhadoras individuais, especiais e contribuintes facultativas. Nesses casos, elas devem contribuir por, pelo menos, 12 meses antes de solicitarem a licença. 

Já nos casos das trabalhadoras celetistas, não há carência a ser cumprida, ou seja, desde o primeiro mês de carteira assinada já é possível acessar o benefício.

Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?

O salário-maternidade é um benefício complementar da licença-maternidade. Enquanto ela se trata do período de afastamento do trabalho, o salário maternidade é um benefício previdenciário monetário.  

Qual o valor do salário-maternidade?

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As funcionárias que trabalham de carteira assinada têm direito a um salário-maternidade, que é um valor a receber durante a licença-maternidade, equivalente ao seu salário normal.

Nesse caso, como é de se esperar, não se aplicam descontos e nem acréscimos. Isso vale, inclusive, para eventuais adicionais, uma vez que estes são pagos em razão das condições do trabalho.

Com isso, para que fique claro, se antes da gravidez uma funcionária recebia adicional de insalubridade, por exemplo, enquanto estiver afastada de licença-maternidade não recebe essa compensação.

No que diz respeito ao pagamento do salário ou auxílio-maternidade, há algumas questões que merecem ser pontuadas aqui. Entenda quais são elas!

Remuneração variável

Caso a funcionária receba uma remuneração parcial ou integralmente variável, algo comum, por exemplo, a vendedoras, existem regras na legislação trabalhista para a definição do salário-maternidade.

O valor devido deve ser equivalente à média das seis últimas remunerações recebidas pela trabalhadora, antes de sair de licença. O critério, segundo o próprio INSS, é o seguinte:

“Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99”.

Afastamento prolongado

Como mencionado, pode acontecer de alguma funcionária precisar se afastar de suas atividades antes da data prevista para o seu parto.

Ou ainda, que precise se manter afastada por um período maior do que o previsto pela licença-maternidade.

Quando algo assim acontece, o que a trabalhadora consegue é um documento que lhe garante, além do afastamento, o direito ao auxílio-doença pelo período adicional, seja ele antes ou depois da gravidez.

Empregadas domésticas

Assim como funcionárias de uma empresa, mulheres que atuam como empregadas domésticas têm direito a receber o auxílio-maternidade. Ele deve ser equivalente ao seu último salário de contribuição.

Desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras

Ainda, a título de informação, convém mencionar como é a remuneração das mães desempregadas, assim como aquelas que são trabalhadoras informais ou empreendedoras.

Ao solicitarem o auxílio-maternidade ao INSS, essas mulheres passam a ter direito a um valor equivalente à média dos últimos 12 meses de salário. Esse valor é relativo às contribuições feitas ao INSS.

Quanto a isso, convém esclarecer que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Assim, se o cálculo da média dos recebimentos dos últimos 12 meses indicar um valor menor do que o salário mínimo vigente, um reajuste é feito para adequar o valor do salário-maternidade.

Nesses casos, o benefício é pago diretamente pelo INSS, ou seja, pela Previdência Social.

Como funciona a volta da licença-maternidade?

exame aso

Quando voltar da licença-maternidade, a mulher deverá passar por exames, para garantir que está tudo bem. Após a apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ela pode retomar suas atividades. 

Além disso, é garantido às mães, até que seus bebês completem 6 meses, o direito a 2 intervalos de 30 minutos cada, para amamentar.

Mulheres que recebem esse benefício têm direito à estabilidade?

Mulheres gestantes têm direito à estabilidade, mesmo que ainda não estejam recebendo a licença-maternidade. Dessa forma, enquanto elas trabalham (grávidas), não podem ser demitidas.

Além disso, elas contam com estabilidade provisória por 5 meses após o parto (o que inclui o tempo em que estão de licença-maternidade). 

Como funciona a estabilidade das novas mães no emprego?

A estabilidade está relacionada ao que pode ou não acontecer após a licença-maternidade e ela pode ser assegurada às gestantes e às mães adotantes.

A legislação trabalhista prevê que a estabilidade é devida a partir do momento em que a gravidez é confirmada. Essa regra vale, inclusive, para aquelas em contrato de experiência ou em contrato de trabalho por tempo determinado.

É o que consta no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.

Ele determina que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa “da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

O que deixa muitos empregadores em dúvida é qual momento deve ser considerado, na prática, para assegurar essa estabilidade, se a partir de quando a funcionária comunica a gravidez ou a partir do momento em que ela descobre a gravidez.

Entende-se que o empregador não tem como adivinhar que uma funcionária está grávida se ela não comunicar o fato. Porém, pode acontecer de a Justiça considerar a data da concepção do bebê

Sendo assim, a empresa deve estar ciente da existência de um risco de demitir uma funcionária grávida, sem que se saiba disso. Nesse caso, é necessário readmiti-la em razão da gestação, garantindo-lhe a devida estabilidade.

Há casos em que a funcionária descobre a gravidez durante o período de aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Quando isso acontece, por lei, ela também tem direito à estabilidade temporária até que se finde o quinto mês após o nascimento do bebê.

As mães adotivas também têm direito à estabilidade, embora não haja legislação específica. Predomina-se na justiça a interpretação de que ela começa no momento da adoção ou do ganho de guarda para esse fim.

O que o DP precisa se atentar quando o assunto é licença-maternidade?

O DP deve oferecer o suporte necessário à gestante e garantir que a empresa cumpra seus deveres, diante de uma funcionária grávida. A entrada de licença-maternidade e a data de retorno ao trabalho devem estar previstas. 

Além disso, a substituição da funcionária durante o período necessário deve ser garantida, para que não haja tarefas acumuladas. 

Perguntas frequentes

A seguir, você encontra as principais perguntas feitas sobre licença-maternidade e a resposta sobre elas. Confira!

Como funciona a licença-maternidade na CLT?

A mãe solicita a licença-maternidade diretamente ao INSS. A licença pode começar até 28 dias antes do parto e dura 120 dias após o nascimento. Contudo, em casos excepcionais, com atestado médico, ela pode ser estendida.

Qual a diferença entre licença-paternidade e licença-maternidade?

A licença-paternidade é para os pais e dura 5 dias, podendo ser estendida para 20 dias em algumas empresas. Já a licença-maternidade é, na maioria das vezes, para as mães, e dura 120 dias.

diferença entre licenças maternidade e paternidade

Qual o período de licença-maternidade?

A licença-maternidade é de 120 dias. Mas em algumas situações, como no Programa Empresa Cidadã, em casos de adoção, ou mediante apresentação de atestado médico, ela pode ser estendida para até 180 dias.

Se a mãe perde o bebê, ela ainda tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade?

Se a perda do bebê ocorrer após a 23ª semana de gravidez, a mãe tem direito à licença e ao salário-maternidade normalmente. Se ocorrer antes, as regras podem variar e normalmente a licença é reduzida.

Gestantes podem juntar férias com licença-maternidade?

Embora muitas empresas permitam, legalmente não é correto juntar férias com licença-maternidade. Isso porque após a licença é necessário que a mulher faça o exame de retorno ao trabalho, para pegar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 

Apenas após a emissão do ASO e da realização do pagamento das férias com 2 dias úteis de antecedência, é possível o cumprimento legal das férias.

O que é licença amamentação?

Licença amamentação é o direito da mãe de amamentar seu bebê até que ele complete 6 meses. Para fazê-lo, ela tem direito a 2 pausas de meia hora durante o horário de trabalho, conforme o art. 396 da CLT.

Neste artigo você conheceu melhor a licença-maternidade e as diversas hipóteses em que ela é direito da gestante e até mesmo do pai da criança. Além disso, você compreendeu detalhes da licença, como tempo de duração, valor a receber e até regras para o DP.

Mas a licença-maternidade não é a única importante para as empresas e é necessário conhecer o restante. Por isso, sugerimos que você continue sua leitura para saber quais são as principais licenças previstas na CLT!

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