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A licença médica não abrange apenas uma forma de o trabalhador se ausentar por motivos de saúde, mas várias. A elas, chamamos de tipos de licença médica e o trabalhador pode se enquadrar neles, de acordo com a causa da sua solicitação e finalidade.

O afastamento médico está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. E a lei garante que o trabalhador que precisar dele, receberá sua remuneração e alguns benefícios da mesma forma.

Isso acontece porque o trabalhador apresenta a saúde abalada e, comprovadamente, não está em condições de trabalhar. Assim, garante-se a ele o período necessário para a recuperação.

E é fundamental que você, como gestor de um negócio e dos seus funcionários, compreenda os direitos do trabalhador. Também é importante saber quais são os tipos de licença médica e as obrigações da empresa diante delas.

Além disso, é preciso ficar atento aos direitos da empresa, para garanti-los. Por fim, quem faz a gestão deve conhecer os requisitos para a solicitação do afastamento médico, e saber o que fazer, quando um funcionário precisar dele.

Continue acompanhando nosso artigo para se informar sobre todas essas questões e tirar outras dúvidas relacionadas ao assunto!

O que é licença médica?

Licença médica

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A licença médica caracteriza-se pelo afastamento do trabalhador que não possui condições físicas ou psicológicas de trabalhar. Além disso, quando o colaborador sofre um acidente, ou precisa do afastamento pós-gravidez, poderá solicitá-la. E sem que haja prejuízo ao seu salário ou determinados benefícios.

A depender da quantidade de tempo pelo qual o colaborador precisará se afastar, a empresa arcará com suas despesas normalmente. Isso acontecerá sempre que o afastamento médico não durar mais de 15 dias.

Mas quando a licença ultrapassa os 15 dias, então o INSS arcará com os custos do funcionário, a partir do 16º dia, pelo tempo que for necessário. Portanto, nesse período, o contrato de trabalho será suspenso, até que o trabalhador possa voltar às suas atividades.

Quando está recebendo do INSS, o valor é pago ao funcionário por meio do auxílio-doença. O trabalhador tem direito sempre que trabalhar com a carteira assinada e cumprir seus requisitos.

A licença médica é concedida apenas quando o trabalhador apresenta o atestado ou laudo médico. Isso é necessário para comprovar suas questões de saúde. E, quando ele apresenta esses documentos, a empresa não pode negar o seu afastamento.

Os atestados de licença médica incluem aqueles que dentistas fornecem. Portanto, dentistas podem justificar faltas e períodos de ausência do profissional no trabalho e a empresa é obrigada a aceitar.

Leia mais:

O que está na lei sobre licença médica?

Não há, na CLT, artigo específico sobre a licença médica e suas regras. Mas durante todo o conteúdo da lei são mencionadas hipóteses nas quais os trabalhadores podem se ausentar por motivos médicos.

Além disso, a lei não fala sobre o atestado médico e quando ele deve ser entregue. Por isso, é fundamental que cada empresa estabeleça isso em suas regras internas e informe aos seus funcionários. Assim, todos saberão o que fazer, diante da necessidade de afastamento.

Há outra lei, de nº 605, de janeiro de 1949, que apresenta em seu artigo 6º, diversos motivos pelos quais o trabalhador pode se ausentar. Dentre eles se encontra a necessidade de se afastar que for comprovada a critério do estabelecimento, segundo a lei.

Mas a lei também estabelece que o afastamento por motivos médicos é direito do trabalhador. Nesse caso, no 2º parágrafo desse mesmo artigo, estabelece que a condição para a ausência do trabalhador é a comprovação mediante a apresentação de atestado médico.

Quem tem direito a licença médica?

Qualquer pessoa que trabalhe mediante o regime CLT tem direito à licença médica, desde que apresente atestado médico. Com relação ao auxílio-doença, pago pelo INSS, os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos para terem direito a ele.

O primeiro deles é a necessidade de ausência no trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Mas ele também pode solicitá-la se tiver que se ausentar por dias intercalados devido ao mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), no período de 60 dias.

A liberação do auxílio-doença costuma acontecer apenas para trabalhadores que cumpriram o período de carência. Qual seja, o de 12 contribuições mensais ao INSS. Mas há exceções, em casos de moléstias graves e acidentes de trabalho.

Antes de receber o valor, porém, eles passarão por avaliação médica com profissional do próprio INSS. Mediante o laudo oficial, há liberação da remuneração, pelo tempo que o médico indicar.

Quer saber mais sobre esse assunto? Dê uma olhadinha no vídeo que publicamos sobre esse assunto lá no canal da Sólides Tangerino:

Se o auxílio-doença for o caso do colaborador, a empresa também não tem que pagar o FGTS. Há, exceção, entretanto, para casos de acidente de trabalho, nos quais o trabalhador precisa da licença médica. Quando isso acontece, é obrigação da empresa seguir com os depósitos.

Quais os tipos de licença médica existentes?

Como já mencionamos, a licença médica se divide em vários tipos. São eles:

  • problemas de saúde física ou mental;
  • acidente/doença de trabalho;
  • consulta médica;
  • aposentadoria por invalidez;
  • licença-maternidade;
  • licença-paternidade.

Continue sua leitura para saber mais sobre cada um deles!

Problemas de saúde física ou mental

A licença-médica é mais conhecida por ser um afastamento do trabalhador por questões de saúde. Ela engloba tanto a saúde do trabalhador, quanto de seus familiares.

Ela abrange, também, outras questões de impossibilidades físicas (como o tempo necessário para recuperação após a gravidez, que não é uma doença).

Mas os problemas de saúde física e mental são, de fato, os principais motivos que levam à pessoa que trabalha a solicitar a licença. Isso é direito do colaborador sempre que sua condição levar à incapacitação laboral, mesmo que seja uma doença psicológica.

Assim, quando uma pessoa não consegue fazer as suas funções, e tem em mãos um atestado médico que corrobora isso, ela pode solicitar afastamento.

É importante frisar que muitas empresas solicitam o CID no atestado, mas ele não é obrigatório por lei. Por isso, se a pessoa apresentar um atestado válido, é legítimo o seu afastamento por motivos médicos.

Agora, um minutinho: antes de continuarmos, que tal algumas dicas de como promover a saúde mental no trabalho? É só conferir o post que fizemos lá para o Instagram da Sólides Tangerino:

Acidente/doença de trabalho

Outro tipo de licença médica é aquele gerado por acidente de trabalho, ou por doença que o trabalhador adquiriu por causa das suas atividades laborais.

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É importante salientar que acidentes de trabalho englobam aqueles que acontecem fora da empresa. Eles são possíveis quando acontecem com funcionário está indo ou voltando do trabalho, em seu caminho rotineiro.

Nessa hipótese, o trabalhador pode precisar de tempo superior a 15 dias de afastamento. Mas, mesmo que o INSS esteja garantindo a sua cobertura financeira, a empresa continuará pagando o FGTS.

Consulta médica

Não há limite de consultas médicas que uma pessoa possa fazer. Por isso, sempre que um colaborador apresentar atestado de comparecimento, ele deverá ter abonado o período pelo qual ficou fora.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente) é também um dos tipos de licença médica, mas que em alguns casos pode ser vitalícia.

Uma pessoa pode conseguir essa aposentadoria quando houver comprovação de que ela sofre de incapacidade laboral. Mas não apenas para as suas atividades na empresa, como para qualquer outra atividade rentável.

Quando uma pessoa se aposenta dessa forma, ela não pode retornar ao trabalho e o seu contrato é suspenso de forma imediata. E assim, ela começa a receber do INSS um valor, mensalmente.

Entretanto, ela deverá atestar as suas condições a cada dois anos, perante a autarquia. Porque, caso ela se veja novamente capaz de trabalhar, haverá cancelamento do benefício.

Licença-maternidade

A licença-maternidade não é uma necessidade de licença médica por doença, mas por questões fisiológicas que devem ser respeitadas. Quando uma pessoa dá à luz, ela tem direito a se afastar do trabalho por 120 dias. E tem direito a 60 dias a mais, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.

Além desse afastamento após o nascimento, a pessoa que está gestando pode ir a consultas médicas e também realizar exames, durante o período em que ainda está trabalhando. Tudo isso sem prejuízo da sua remuneração e benefícios.

Quando uma pessoa grávida, ou o seu bebê, ficar doente e ela necessitar de afastamento por mais de 15 dias, deverá comunicar ao INSS normalmente. Assim, ela receberá o auxílio-doença, sem prejuízo do período de licença-maternidade.

E para encerrar esse tópico, que tal assistir ao vídeo a seguir?

Licença-paternidade

A licença-paternidade é um tipo de licença médica, porque os pais se ausentam do trabalho para se dedicar aos cuidados com a mãe e com o bebê.

Assim, mediante a apresentação dos devidos documentos à empresa, ele poderá solicitar afastamento por 5 dias úteis. Nos casos de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, esse tempo pode chegar a 20 dias.

Como a licença médica deve ser solicitada?

A pessoa que precisa da licença médica deve apresentar o atestado médico ao Recursos Humanos da empresa na qual ela trabalha. Para isso, ela deve verificar qual é o prazo máximo que a empresa adota nesses casos, para não o ultrapassar.

É preciso que o atestado contenha dados como o dia em que a doença iniciou e qual o tempo necessário de afastamento do trabalhador.

Todos os atestados devem conter o carimbo do médico, com o número do seu registro no respectivo conselho. Além disso, há empresa que solicitam o CID, mas ressaltamos que ele não é obrigatório por lei.

A apresentação do atestado médico, pelo trabalhador, é incontestável pela empresa, que deve liberá-lo. Mas apenas quando o documento solicitar 15 dias ou menos de afastamento.

Isso porque, ao ultrapassar esse período, o trabalhador deverá solicitar o seu auxílio-doença direto no INSS.

Qual o prazo de entrega da licença médica?

Como já informamos, a Consolidação das Leis do Trabalho não fala a respeito do prazo para a entrega do atestado, para solicitação da licença. Mas a maioria das empresas o estabelece como dois dias, após a emissão do documento.

O atestado pode ser entregue tanto por quem está doente, como por alguém próximo. Entretanto, quando o trabalhador está internado, ele pode entregar o atestado após a sua alta. Nesse caso, as empresas costumam estabelecer como prazo de entrega do atestado até 2 dias após alta.

O que a empresa deve fazer em casos de licença médica?

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Como pessoa que gere uma empresa, ou o departamento de RH, é preciso se certificar de que o atestado é verdadeiro. Para isso, basta consultar o número do CRM do médico, ou no Registro Único do Ministério da Saúde.

Além disso, é preciso armazenar os atestados, assim como outros documentos referentes aos colaboradores, de maneira segura. Isso é uma forma de controlar as ausências de seus colaboradores e tê-las anotadas, incluindo as licenças e férias.

Nenhuma ausência justificada por profissionais poderá ser descontada do trabalhador. Mas se ele não apresentar atestado, os dias de falta poderão ser descontados das férias.

Quando a empresa está com o atestado em mãos, ela deve confirmar o seu recebimento. Assim, o trabalhador ganhará abono dos dias cujas faltas foram justificadas.

A única hipótese na qual a empresa consegue anular esse abono é quando ela comprova que o trabalhador possui capacidade laboral, nos dias que constam no documento.

É interessante que a empresa forneça aos seus colaboradores informações sobre como agir em caso de atestado. E também quando eles precisarem do auxílio-doença.

Quando o trabalhador apresenta licença médica para se afastar por mais de 15 dias, ele deve pedir o auxílio-doença direto no INSS. Ele pode fazer isso tanto pelo site, como discando no número 135.

Junto à autarquia, será marcada uma avaliação com um médico, para emissão de laudo oficial do INSS. A aprovação ou a rejeição do benefício se dará em 30 dias.

Tire as dúvidas mais comuns sobre licença médica

Veja respostas objetivas para as principais perguntas referentes à licença médica:

O que é uma licença médica?

A licença médica é um afastamento que o trabalhador tem do trabalho, mediante apresentação de atestado. Ela pode acontecer em caso de doenças físicas ou psicológicas, acidentes, ou quando uma pessoa precisa de tempo para se recuperar, como é o caso da licença-maternidade.

Além disso, ela também é possível quando está relacionada à saúde e aos cuidados com o recém-nascido, no caso da licença-maternidade.

Quem paga o salário do colaborador com licença médica?

Nos primeiros 15 dias de ausência do trabalhador, mediante apresentação de atestado, quem paga o salário é a empresa. Esse pagamento acontecerá normalmente, uma vez que todas as faltas justificadas serão abonadas.

Entretanto, quando o trabalhador precisar se ausentar por mais de 15 dias, por causa da incapacidade laboral, quem assume os pagamentos é o INSS.

Assim, o contrato de trabalho com a empresa fica suspenso, até que ele retorne, e a empresa não deve nada a ele. Entretanto, quando o trabalhador está de licença por causa de acidente de trabalho, a empresa deve continuar pagando o seu FGTS normalmente.

Quais os tipos de licença médica existentes?

As hipóteses nas quais o trabalhador pode solicitar a licença médica são problemas de saúde física ou mental, acidente/doença de trabalho ou consulta médica. Além dessas, considera-se também afastamento médico a aposentadoria por invalidez, a licença-maternidade e a licença-paternidade.

Qual a relação entre férias e licença médica?

Quando a licença médica do trabalhador o leva ao recebimento do auxílio-doença, superando os 6 meses, as férias do trabalhador podem ser comprometidas. Isso porque, legalmente, ele perde o acesso a elas, ainda que os 6 meses não sejam contínuos.  

Ele também perde suas férias quando o afastamento médico acontece dentro do seu período aquisitivo de férias. Portanto, se ele solicita o afastamento antes de gozar delas, elas são computadas no período da licença.

O colaborador pode ser demitido com licença médica?

O trabalhador que está de licença médica não pode ser demitido. Isso porque ele goza do direito à estabilidade e não pode sofrer demissão sem justa causa. E ainda que liberado da licença médica, ele ganha estabilidade temporária.

Ela pode ser de 5 meses, nos casos de licença-maternidade. E também pode ser de 12 meses, quando o profissional recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocasionada por sua atividade laboral.

No mais, é preciso compreender melhor as obrigações da empresa e os direitos do colaborador, diante de afastamento médico, bem como de outras situações. Para se aprofundar no tema, leia nosso artigo sobre direitos trabalhistas

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