Saiba qual o novo valor do seguro-desemprego!
Tempo de Leitura: 6 minutos O seguro-desemprego tem reajuste anualmente. Por isso, além de saber quem tem ou não direito a ele, é preciso que os trabalhadores se atualizem sobre o seu valor.
Recentemente, foi divulgado o novo valor do seguro-desemprego. Trata-se de um reajuste anual do benefício garantido a todo celetista que passa por rescisão contratual sem justa causa e outros grupos de trabalhadores.
A variação do valor do seguro-desemprego acontece mediante reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE. Assim, esse ano, ele não ficará abaixo do salário mínimo que, até abril, é de R$1.302,00, subindo para R$ 1.320,00 a partir de maio de 2023.
Para saber mais sobre como funcionará o seguro-desemprego em 2023 e como realizar seu cálculo, continue acompanhando este artigo!
- Qual o novo valor do seguro-desemprego em 2023?
- Quem tem direito ao novo valor do seguro-desemprego?
- Qual a tabela do seguro-desemprego em 2023?
- Quais as regras para recebimento do seguro-desemprego?
- Tire outras dúvidas sobre o novo valor do seguro-desemprego!
Qual o novo valor do seguro-desemprego em 2023?
O novo valor do seguro-desemprego mínimo é de R$1.302,00, mesmo do salário-mínimo em 2023, até abril. Esse A quantia é variável conforme o salário médio que o colaborador recebeu nos últimos 3 meses imediatamente anteriores à demissão.
A atualização segue os requisitos da lei 7.998/90, regulando o Programa do Seguro-Desemprego, além da Resolução 957 de 2022, do Conselho Deliberador do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Ainda que o valor mínimo do seguro-desemprego tenha se atualizado, o teto segue sendo de R$ 2.230,97.
O que é e para que serve o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma iniciativa do Governo Federal para amparar provisoriamente o trabalhador que sofreu uma demissão sem justa causa.
Trata-se de um valor que o trabalhador dispensado pode sacar temporariamente depois da demissão.
Ele visa, portanto, amparar aquelas pessoas que não possuem fonte de renda por um período de modo a assegurar a dignidade e o sustento familiar.
O seguro-desemprego é pago em até 5 parcelas mensais, em valores que variam de R$1.302 a R$ 2.230,97, dependendo de um conjunto de regras.
Para se chegar ao valor, é preciso somar todos os salários recebidos e dividi-los pela quantidade de meses trabalhados.
Aqueles que obtiveram o salário médio de até R$1.968,36, deverão multiplicar o valor por 0,8. Já aqueles cujo salário médio ficou ente R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, deverão multiplicar o valor que estiver acima de R$ 1.968,37 e somá-lo a R$ 1.574,69.
Por fim, todos os que obtiverem salário médio acima de R$3.280,00 receberão R$2.230,97.
Aqueles que não têm como comprovar a renda, como é o caso dos trabalhadores resgatados recebem o valor de 1 salário-mínimo, sempre.
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Quem tem direito ao novo valor do seguro-desemprego?
Têm direito ao valor do seguro-desemprego aqueles trabalhadores celetistas que, cumprindo as regras para o seu recebimento, tenham sido demitidos sem justa causa.
O mesmo vale para os empregados domésticos, que devem possuir FGTS e terem sofrido demissão sem justa causa.
Além deles, o seguro-desemprego é direito de todas as pessoas sofreram trabalhando em condições análogas à escravidão. Essas pessoas não precisam sofrer com a dispensa sem justa causa: elas podem tê-la solicitado, ou terem sido resgatadas.
Outro grupo que tem direito ao benefício são os pescadores profissionais: eles recebem a assistência no período do defeso, segundo a Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003.
O defeso se caracteriza pela época em que a pesca é controlada, para haver preservação de algumas espécies em seu ciclo de reprodução.
Para acessar ao benefício, entretanto, os trabalhadores devem se atentar ao prazo, que varia de acordo com cada categoria. Se ultrapassado, perde-se o direito ao valor do seguro-desemprego. Saiba até quando cada um pode solicitá-lo:
CLT 7 a 120 dias após demissão Empregado Domésticos 7 a 90 dias após demissão Pescadores Até 120 dias após o início do defeso Resgatados Até 90 dias após o resgate Afastamento para qualificação Enquanto estiverem afastados
Qual a tabela do seguro-desemprego em 2023
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a tabela do novo valor do seguro desemprego é a seguinte:
Faixas de Salário Médio Como se calcula a parcela até R$ 1.968,36 salário médio multiplicado por 0,8 de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 o que ficar acima de R$ 1.968,36 é multiplicado por 0,5 e somado com R$ 1.574,69 acima de R$ 3.280,93 R$ 2.230,97, invariavelmente
Independente do valor a ser recebido, o trabalhador deve cumprir os prazos. E ele possui algumas formas intuitivas e acessíveis de solicitar o benefício, enquanto ele perdurar. Quais sejam:
- No portal oficial do Governo.
- Pela Carteira de trabalho Digital, ao qual você pode acessar através do QR code do site oficial. Ou através dos links indicados pelo Governo Federal para baixar diretamente no seu Android ou iOS.
- Aqueles que preferirem podem enviar e-mail para “trabalho.(uf)@economia.gov.br”, substituindo o campo “(uf)” pela sigla do seu Estado de Residência.
- Há a possibilidade de solicitar o benefício, ainda, através do telefone 158, que dá acesso à Central Alô Trabalho.
- Por fim, é possível solicitar o seguro-desemprego ligando para uma agência do trabalho do seu Estado.
Quais as regras para recebimento do seguro-desemprego?
Há algumas regras previstas na Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para receber o valor do seguro-desemprego. Os trabalhadores devem se atentar, porque o seu não cumprimento equivale a não possuir direito ao valor. Por isso, veja quais são elas:
- Se for a sua primeira vez solicitando o benefício, é preciso ter trabalhado, pelo menos, 12 dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Se for a segunda solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 9, dos 12 últimos meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Por fim, quando o trabalhador solicita o seguro pela terceira vez ou mais, ele deve ter trabalhado todos os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Também receberão o seguro aqueles trabalhadores que sofrerem demissão sem justa causa e comprovarem matrícula — e frequência — em cursos habilitados pelo Ministério da Educação (MEC) ofertados por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, por meio do PRONATEC, ou em cursos gratuitos de educação profissional e tecnológica.
Além disso, a lei prevê que não receberão o seguro aqueles que:
- Estão em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada (BPC), a menos que ele seja o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono da permanência em serviço.
- Possuem outra fonte de renda que seja suficiente à manutenção de sua família e a de si mesmo.
- Já está recebendo valor do seguro-desemprego.
Tire outras dúvidas sobre o novo valor do seguro-desemprego!
Acompanhe nossas respostas rápidas sobre dúvidas frequentes relacionadas ao novo valor do seguro-desemprego, vigente em 2023.
O valor mínimo do seguro-desemprego é o valor do salário mínimo em 2023, qual seja, o de R$1.302,00.
O seu cálculo se dá considerando o salário médio dos últimos três meses imediatamente anteriores à solicitação. O valor pode chegar a R$ 2.230,97, que é o teto, independente de tempo de trabalho ou salário médio.
Já a quantidade de parcelas varia de 3 a 5 meses de recebimento do benefício. Isso depende de quanto tempo o trabalhador atuou, comprovadamente, nos últimos 36 meses e da quantidade de vezes as quais o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego.
Quem pode receber?
Recebem o novo valor do seguro-desemprego aqueles trabalhadores que sofreram com a demissão sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda.
Para solicitar o benefício, é preciso comprovar o recebimento de salário, que pode advir de pessoa jurídica ou física (quando é o caso de empregados domésticos, por exemplo).
Quando o trabalhador faz a sua primeira solicitação, ele pode receber o benefício se tiver trabalhado 12, dos últimos 18 meses. Mas, a partir da terceira vez, é possível receber o benefício mediante o trabalho dos 6 meses imediatamente anteriores ao pedido.
Quais as principais regras?
As principais regras para receber o seguro-desemprego são:
• Ser celetista, empregado doméstico, pescador ou trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão.
• Ter sofrido demissão sem justa causa, ou, no caso de trabalhadores em condições análogas à escravidão, ter solicitado sua dispensa.
• Não receber nenhum Benefício de Prestação Continuada, a menos que seja o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono da permanência em serviço.
• Não estar recebendo valor referente a seguro-desemprego.
Entretanto, não se pode deixar de lado o restante das regras, como aquelas em relação ao tempo trabalhado e à ausência de outra fonte de renda do trabalhador.
O seguro-desemprego é um direito de toda pessoa que passou por demissão sem justa causa e detalhar essas questões com ela no ato do desligamento é uma boa prática que todo DP deve ter.
Além do novo valor do seguro-desemprego, é preciso ficar atento a outros direitos trabalhistas, como aqueles referentes aos valores que a pessoa deve receber e estar ciente no ato do desligamento. Para se informar melhor, acompanhe nosso artigo sobre verbas rescisórias.
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