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A realização do controle de ponto de funcionários é uma obrigação legal para algumas empresas, mas que pode ser feita em casos onde não é exigida. 

Isso porque há razões para além da lei que justificam esse controle em razão de seus benefícios.

Assim sendo, este post é para você que não sabe se sua empresa precisa adotar um sistema de marcação e registro de ponto para evitar problemas com a auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Além disso, vamos ver algumas vantagens que um sistema de ponto eletrônico proporciona para sua empresa.

O que a lei determina sobre o controle de ponto

Controle de ponto de funcionários

É o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina que estabelecimentos com mais de 20 colaboradores precisam fazer o controle de ponto de funcionários. 

Neste sentido, é preciso então montar toda a infraestrutura que permita que o banco de horas tenha o registro de todos os funcionários.

Nesse sentido, vale ressaltar que a Lei é aplicada por estabelecimento e não por empresa. Assim sendo, caso sua empresa seja dividida em diferentes estabelecimentos, a obrigação legal incide somente sobre aqueles cujo o número de colaboradores ultrapasse o limite estabelecido.

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O empregador que não cumpre com o que determina a lei não tem provas para se defender no caso de ações trabalhistas baseadas em eventuais incoerências no controle de horas trabalhadas. Uma situação frequente, sobretudo em relação às horas extras e às horas noturnas.

Outra possibilidade de perda decorre da visita de auditores do MTE, que podem constatar a irregularidade e aplicar multas que não realiza o controle de ponto de funcionários.

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O controle de ponto de funcionários para quem não precisa

Em um primeiro momento, a necessidade de controlar o ponto de funcionários pode remeter somente a ideia de um processo trabalhoso e burocrático. 

Essa é uma realidade comum a empresas que optam por sistemas de controle de ponto manual ou mecânicos.

Nesses casos, além do risco de fraudes, a equipe do RH precisa dedicar horas ou até semanas conferindo os dados na planilha de banco de horas de cada colaborador, contabilizando horas e transferindo as informações para um sistema de controle.

Então, por que quem não precisa deveria se preocupar com isso? A resposta é simples: é possível eliminar toda a burocracia e colher as vantagens de um sistema de controle de ponto eletrônico.

As vantagens do controle de ponto de funcionários

Para as empresas que precisam, é fácil entender as razões do controle de ponto para funcionários: evitar problemas com o MTE e assegurar sua defesa em eventuais ações trabalhistas. 

E aqui vale ressaltar que um controle bem feito reduz ou até elimina as incoerências que levam a esses processos.

Em todo o caso, o uso de um software de ponto eletrônico, como o ponto biométrico, garante outras vantagens para as empresas e para os seus colaboradores. Entre elas:

  • Acompanhamento da jornada de trabalho em tempo real: a cada marcação de ponto feita, os dados são automaticamente registrados no sistema e protegidos contra qualquer adulteração. As informações são atualizadas em tempo real, o que permite ao gestor acompanhar de perto a jornada de cada colaborador;
  • Melhor controle e gestão de horas: com a tecnologia, a empresa otimiza o seu controle do banco de horas ou horas extras. Assim, torna-se mais simples assegurar a concessão de folgas ou intervir para que as horas extraordinárias não se tornem um problema para as finanças;
  • Aumento da produtividade: ao contrastar o volume de tarefas realizadas com o tempo de trabalho de cada colaborador, o gestor pode avaliar o desempenho da equipe e atuar em prol de sua produtividade;
  • Favorece o crescimento da empresa: quando feito com a tecnologia certa, o controle de ponto de funcionários reduz ações trabalhistas e despesas, além de contribuir para a lucratividade e a conquista de melhores resultados.

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