Em meio ao universo complexo das leis trabalhistas, muitos profissionais e empregados têm dúvidas sobre temas recorrentes. Entre eles está o terço de férias.
Entender não apenas as regras legais, mas também como ele compensa o empregado e as responsabilidades do empregador é fundamental.
Por esse motivo, elaboramos este guia feito sob medida para os profissionais de Departamento Pessoal e RH, explorando detalhadamente o que significa o terço de férias, como calcular e as obrigações associadas a esse componente essencial nas relações trabalhistas.
Vamos explorar desde o direito garantido pela Constituição Federal até o impacto financeiro para o colaborador, desvendando a importância do terço de férias no cenário corporativo. Que tal conferir?
O que é o terço de férias?
O terço de férias é um benefício assegurado aos trabalhadores no Brasil e consiste em um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias a que eles têm direito. Esse adicional, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e regulamentado pela CLT, tem como objetivo valorizar o período de descanso do colaborador.
Quando um trabalhador usufrui de suas férias, o terço constitucional garante um aumento no valor recebido, representando 1/3 do salário total, ou seja 33,33%.
Esse adicional, de natureza indenizatória, visa compensar o empregado pelos gastos extras e necessidades que surgem durante o período de descanso, contribuindo para seu bem-estar e qualidade de vida.
O cálculo do terço de férias é relativamente simples. Ele corresponde a 1/3 do valor do salário do trabalhador e é pago junto ao salário das férias.
Esse valor adicional tem o propósito de proporcionar uma remuneração mais satisfatória durante as férias, garantindo que o empregado aproveite seu merecido descanso com tranquilidade.
Além de estar previsto na Constituição Federal, a CLT também regulamenta o terço de férias. O empregador tem a responsabilidade de garantir o pagamento integral desse benefício, sem descontos indevidos.
O valor deve ser calculado com precisão, considerando o montante total das férias a que o empregado tem direito.
O pagamento do terço de férias deve ser efetuado até dois dias antes do início das férias do trabalhador, conforme estipulado no artigo 145 da CLT. Essas disposições legais visam assegurar que o empregado receba corretamente seu benefício antes do período de descanso. Vamos nos aprofundar mais nesses aspectos legais à frente.
Que tal saber mais sobre o terço de férias se relaciona ao cálculo desse direito trabalhista? Confira nesse De Frente Para o DP
Como surgiu e para que serve o terço de férias constitucional?
O terço constitucional de férias teve origem durante a década de 1940, com a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Esse marco legal unificou as normas trabalhistas no Brasil, estabelecendo regulamentações para diversos aspectos das relações de trabalho, incluindo jornada laboral e períodos de descanso.
No entanto, somente com a Constituição Federal de 1988 ficou estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do terço constitucional de férias.
Apesar de a lei não detalhar a finalidade específica desse pagamento adicional, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que o direito às férias é concedido aos trabalhadores visando à preservação da saúde.
Conforme entendimento de estudiosos do direito, o período de férias permite que os profissionais descansem e se recuperem não apenas fisiologicamente, mas também do ponto de vista social e cultural.
Além disso, esse intervalo é crucial para elevar a produtividade e motivação dos trabalhadores após o merecido descanso. O terço constitucional de férias atua como um incentivo financeiro para apoiar e valorizar esse período de repouso essencial.
O que a legislação diz sobre o terço de férias?
A legislação brasileira, composta pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece diretrizes claras acerca do terço de férias, um benefício essencial para os trabalhadores.
O direito ao terço constitucional de férias está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo garante aos trabalhadores urbanos e rurais o gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” (Redação dada pela Constituição Federal de 1988)”
A inclusão desse artigo na Constituição reforça a importância atribuída ao descanso remunerado, visando não apenas o bem-estar, mas também a preservação da saúde física e mental do trabalhador.
Como já mencionamos, o terço de férias surgiu com a promulgação da CLT pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Esse texto unificou e regulamentou diversas questões laborais no país.
No entanto, somente em 1988, com a inclusão do mencionado artigo na Constituição, tornou-se obrigatório o pagamento do terço constitucional, consolidando-o como um direito inalienável dos trabalhadores brasileiros.
Apesar de a Constituição estabelecer o direito ao terço de férias, a CLT complementa essas disposições. O artigo 143 da CLT, por exemplo, permite que o empregado contratado sob regime de tempo parcial converta um terço do período de férias em abono pecuniário, proporcionando flexibilidade ao trabalhador.
Dê uma conferida nesse Shorts do nosso canal para entender melhor sobre o abono pecuniário:
Além disso, o artigo 611-B reforça que a supressão ou a redução do gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é considerada objeto ilícito, protegendo assim o direito do trabalhador.
Dessa forma, a legislação trabalhista brasileira, por meio da Constituição e da CLT, assegura e regulamenta o terço de férias como um componente essencial dos direitos trabalhistas no país.
Quem tem direito a receber o terço de férias?
Todos os trabalhadores no Brasil que têm direito a férias remuneradas possuem, por consequência, o direito ao terço constitucional de férias.
Portanto, independentemente do regime de trabalho (tempo integral ou parcial) ou da duração do contrato de trabalho, desde que o empregado cumpra o período necessário para adquirir o direito às férias, ele também terá direito ao terço constitucional, correspondente a um terço do valor do salário durante o período de descanso.
Esse valor adicional é calculado com base no salário base e outros adicionais que compõem a remuneração regular do trabalhador, como horas extras, comissões e benefícios financeiros.
A legislação é clara ao assegurar esse direito, reforçando a importância do terço de férias como um componente fundamental na valorização do descanso remunerado no contexto trabalhista brasileiro.
Logo, todos os colaboradores que cumprem os requisitos para usufruir de férias remuneradas têm automaticamente direito ao terço constitucional, contribuindo para a promoção do bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Confira esses outros textos que separamos para você:
Quais os requisitos para receber o benefício?
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de alguns requisitos relativos ao benefício, pois o não cumprimento de algum deles pode impactar o direito ao terço constitucional de férias e às férias remuneradas como um todo.
Os requisitos para receber o benefício do terço constitucional de férias incluem:
Período aquisitivo completo
O empregado deve cumprir o período aquisitivo mínimo para ter direito a férias, que é geralmente de 12 meses de trabalho. Esse é o período no qual o empregado adquire o direito às férias.
Requerimento e aprovação das férias
O empregado deve solicitar as férias ao empregador, e estas devem ser aprovadas conforme os procedimentos internos da empresa e os prazos estabelecidos pela legislação.
Cumprimento do período de aviso
Caso existam regras internas na empresa ou na convenção coletiva, o empregado deve cumprir eventuais períodos de aviso-prévio antes de gozar as férias.
Período de concessão
As férias devem ser concedidas dentro do período determinado pela legislação, que geralmente proíbe que o empregado as acumule por períodos muito extensos.
Permanência no emprego
É necessário que o empregado permaneça no emprego até o início do período de gozo das férias. Em casos de demissão antes do período de férias, o empregado terá direito ao pagamento proporcional, mas o terço constitucional será calculado sobre esse valor proporcional.
Cumprimento do período aquisitivo para férias proporcionais
Em casos de rescisão do contrato de trabalho antes do período de férias, o empregado tem direito a férias proporcionais. Nesse caso, o terço constitucional incide sobre o valor proporcional.
Quando o terço de férias deve ser pago?
Conforme estipulado no artigo 145 da CLT, o pagamento do terço constitucional de férias deve ser efetuado até dois dias antes do início das férias do trabalhador.
Isso significa que o empregador tem a obrigação de quitar o valor das férias e do terço constitucional com, no mínimo, dois dias de antecedência em relação ao início do período de descanso do funcionário.
Essa determinação visa garantir que o empregado receba os valores correspondentes antes do início de suas férias, proporcionando-lhe a devida remuneração dentro do prazo estabelecido pela legislação trabalhista.
O pagamento pontual do terço de férias é essencial para assegurar que o trabalhador usufrua plenamente de seu período de descanso remunerado, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida no contexto laboral brasileiro.
Como calcular o terço de férias?
Como você viu até aqui, o cálculo do terço de férias é um dos aspectos essenciais dos direitos trabalhistas no Brasil e visa assegurar uma remuneração adicional aos colaboradores durante seu merecido período de descanso.
Para entender o processo detalhado desse cálculo, dividimos em três passos claros, desde a obtenção da base salarial até a consideração de descontos legais, garantindo uma abordagem completa e compreensível para empregadores e funcionários.
Confira a seguir:
1. Calcule o salário base
O primeiro passo para calcular o terço de férias é determinar a média dos rendimentos anuais do trabalhador. Se o salário é fixo, esse valor é utilizado diretamente.
No entanto, se houver outros ganhos, como horas extras ou comissões, é necessário somar esses valores e dividir por 12 para obter a média anual. Esse cálculo abrange a remuneração total que compõe o salário do colaborador.
Também é preciso levar em conta o salário líquido do trabalhador. Ou seja, é necessário aplicar os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda do salário bruto.
2. Determine o terço das férias
Com a base salarial estabelecida, o próximo passo é calcular o terço de férias, que corresponde a 1/3 do valor encontrado no primeiro passo. Esse valor é um acréscimo proporcional aos ganhos que o colaborador teria caso estivesse trabalhando normalmente.
Desse modo, é necessário verificar o salário base mensal, dividir esse valor por 3 e somar o resultado ao salário base. Confira um exemplo:
Se o salário do trabalhador for R$ 1.500, o terço seria R$ 500. Somando o salário + o terço de férias, o adicional total seria de R$ 2.000.
3. Considere os descontos
Depois é necessário considerar as horas extras dos trabalhadores, multiplicando o número de horas pelo valor de cada uma delas. Esse resultado deverá ser somado ao terço das férias.
Então, se o trabalhador do nosso exemplo tem 25 horas extras, e cada hora equivale a R$ 20, ele deve receber R$ 500 pelo total de horas. Esse valor precisa ser somado aos R$ 2.000 que encontramos anteriormente, totalizando R$ 2.500.
Como fica o cálculo quando há abono pecuniário?
Quando há a opção pelo abono pecuniário, ou seja, a venda das férias, o cálculo do terço considera essa escolha, proporcionando uma compreensão mais completa do processo. Nesse caso, é necessário adicionar mais estas etapas ao cálculo:
1. Determinação do valor do abono
Ao decidir vender dez dias de férias (1/3 do período completo), o trabalhador precisa calcular o valor da diária. Para isso, divida o salário bruto pelo número de dias do mês para encontrar o valor diário.
Em seguida, multiplique esse valor pela quantidade de dias vendidos.
Se, por exemplo, a diária for de R$ 50 (salário de R$ 1.500 dividido por 30 dias), quando multiplicada por 10, resultará em R$ 500.
2. Inclusão do abono no salário de férias
Agora, basta somar o valor do abono ao total anterior (salário base + horas extras + terço constitucional) para chegar ao resultado correto.
Nesse caso, temos R$ 2.500 de salário + horas extras + terço. A esse valor deve ser somado o abono de R$ 500. Desse modo, o trabalhador receberá R$ 3.000 no total.
Vale lembrar que, ao optar pelo abono pecuniário, o trabalhador recebe uma compensação adicional no período de férias, permitindo flexibilidade financeira. Esse cálculo reflete o valor total considerando todas as variáveis e descontos necessários.
Quais outros cuidados tomar para o cálculo?
Ao calcular o terço de férias, é essencial atentar-se a diversos detalhes para garantir a precisão e conformidade com a legislação.
Inicialmente, ao determinar as horas extras, é recomendável manter um registro rigoroso das horas trabalhadas, assegurando uma base confiável para o cálculo. A aplicação correta das alíquotas de INSS e Imposto de Renda também é crucial, sendo importante manter-se atualizado quanto a possíveis modificações nas leis.
No contexto do abono pecuniário, é necessário especial cuidado. O cálculo deve considerar adequadamente o valor da diária e sua integração ao salário de férias.
Ao realizar descontos, é imprescindível verificar se existem particularidades decorrentes de acordos coletivos ou cláusulas contratuais específicas que possam influenciar o resultado final.
Essa atenção minuciosa visa assegurar que o processo de cálculo do terço de férias seja transparente, preciso e esteja em conformidade com todas as normas trabalhistas vigentes.
Antes de terminar, confira essas dicas lá do nosso Instagram!
Se interessou? Pois baixe agora o kit gestão de férias!
Tire suas dúvidas sobre o terço de férias!
Como você viu, o terço de férias é um direito essencial para todo trabalhador em regime CLT, e esclarecer dúvidas sobre esse benefício é fundamental tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Vamos recapitular os principais pontos abordados no conteúdo:
Terço de férias refere-se ao valor adicional que o colaborador recebe durante suas férias remuneradas, correspondendo a 1/3 do seu salário. Após completar 12 meses de serviço, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, sendo possível acordar com a empresa a divisão desse período em até três partes.
Sim. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas deveriam considerar o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária. No entanto, a falta de detalhes sobre a aplicação dessa regra, especialmente a “modulação dos efeitos”, gera incerteza sobre se as empresas devem pagar as contribuições retroativas sobre o terço de férias passadas dos empregados ou apenas a partir da decisão.
Não, o terço de férias é fixo e corresponde a 1/3 do salário bruto habitual. No entanto, em casos de faltas não justificadas, o salário pode sofrer descontos, mas o terço de férias permanece inalterado. As faltas podem também reduzir a quantidade de dias de férias, conforme uma escala específica.
O terço de férias deve ser pago até dois dias antes do início do período de férias do trabalhador.
Para calcular o terço de férias, pegue o salário base mensal e divida por 3. Some esse valor ao salário mensal. Esse resultado representa o terço constitucional de férias. Considere também outros elementos, como horas extras, descontos e, se aplicável, o abono pecuniário, para determinar o valor final a ser pago ao trabalhador.
Todo trabalhador celetista e servidor público, urbano ou rural, que tenha completado pelo menos 12 meses de serviço na empresa empregadora, tem direito ao terço de férias. Em caso de demissão sem justa causa antes do gozo das férias, o trabalhador também tem direito a receber o terço de forma proporcional.
A Constituição Federal de 1988, no Art. 7º, estabelece que todo trabalhador tem direito a férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário normal. Além disso, a CLT apresenta detalhes sobre os adicionais que devem ser incluídos no cálculo, como horas extras, adicionais de insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade, entre outros.
Sim. Conforme o Art. 142 da CLT, o colaborador pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. É necessário comunicar à empresa 15 dias antes do término do período aquisitivo. As solicitações após esse prazo dependem da decisão do empregador.
Tudo certo sobre o terço de férias?
Compreender os aspectos relacionados ao terço de férias é fundamental para empregadores e profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, como você pôde notar ao longo do conteúdo.
Além de ser um direito previsto por lei, o terço constitucional de férias desempenha um papel crucial na preservação da saúde do trabalhador, proporcionando períodos regulares de descanso remunerado.
Entender os cálculos envolvidos, os direitos constitucionais e as nuances legais é essencial para garantir o cumprimento adequado das obrigações e assegurar um ambiente de trabalho justo e equitativo.
Se você quer saber como não errar nesses cálculos e evitar problemas jurídicos, entenda tudo sobre o que é software de gestão de férias e como funciona essa ferramenta revolucionária!
Deixe seu comentário
Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.