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Vender férias: o que é e o que diz a lei?

Tempo de Leitura: 9 minutos A lei permite vender apenas um terço das férias, ou seja, 10 dias. Empresas não podem propor a compra, mas são obrigadas a acatar ao pedido do colaborador, se este for feito 15 dias de antecedência.

FotoPor: Leandro Cazeiro 10 dezembro 2021 20 setembro 2024 9 minutos
Tempo de Leitura: 9 minutos

Vender férias é um direito trabalhista que permite ao trabalhador receber o valor das férias em dinheiro, em vez de usufruir do descanso. Essa opção pode ser benéfica para os colaboradores que desejam aumentar sua renda ou enfrentam circunstâncias que impedem a realização de uma viagem.

Seja qual for o motivo, a decisão cabe ao funcionário, e não ao patrão. Entretanto, parte da quantia devida ao empregado só será paga após as férias, junto ao salário.

Continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto!

O que significa vender férias?

vender férias

Vender férias, na prática, é quando o trabalhador troca uma parte delas por uma remuneração adicional. Assim, ele continua trabalhando durante o tempo em que deveria estar de férias. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulariza essa prática por meio do artigo 143:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Essa prática é muito comum e, no meio trabalhista, chama-se abono pecuniário. Nele, é dado o direito ao trabalhador de vender até um terço — ou 30% — de suas férias. 

O trabalhador é autônomo nessa questão, ou seja, a empresa não pode se opor se ele quiser vender. 

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Contudo, se o caso for ao contrário, e partir da empresa a proposta de compra, ele não pode ser coagido a aceitar. Cabe ao trabalhador escolher vender ou não.

As férias são um direito do trabalhador, garantido pela CLT. Esse direito visa a boa qualidade de vida do profissional. Então, cabe à empresa respeitar a decisão do funcionário de querer vender seu descanso ou não. 

Confira nosso RH em Pauta em que discutimos os detalhes do abono pecuniário. É só dar play:

O que leva o colaborador a vender as férias?

Não existe um motivo para o colaborador vender as suas férias. Cada um tem sua motivação, mas, na maioria das vezes, o fator financeiro é decisivo

Muitos trabalhadores utilizam o dinheiro extra para pagar dívidas, colocar as finanças em ordem e até fazer investimentos. 

É comum também que o profissional use a quantia para viajar durante as férias. Seja qual for o motivo, o Recursos Humanos não pode exigir que o colaborador justifique o seu pedido de venda de férias. 

Porém, o RH pode conversar com cada colaborador para entenderem juntos se abrir mão de parte das férias é a melhor opção.

Isso porque o descanso após um longo período de trabalho é fundamental, tanto para saúde mental quanto para a física.

De qualquer forma, a decisão final será sempre do trabalhador, desde que a solicitação seja feita no prazo. 

Aproveite que está por aqui e confira:

Há um limite de dias para vender férias?

A lei determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias. Em hipótese alguma é permitido a venda integral das férias

Caso isso ocorra, a empresa fica exposta a possíveis problemas com a justiça, como processos trabalhistas

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É comum o empregado pensar que pode vender 10 dias das férias. Porém, isso vai depender da quantidade de faltas sem justificativa no período aquisitivo. Por isso, tenha em mente que sempre será um terço das férias a que o trabalhador tem direito. 

O empregado pode ser obrigado a vender suas férias?

Há situações em que o pedido parte da empresa. Nesse caso, o funcionário não goza dos seus dias totais, ou seja, dos 30 dias de férias.

Porém, segundo o art.136 da CLT, é direito do trabalhador escolher a melhor forma para tirar suas férias. No entanto, a decisão deve estar de acordo com os interesses da empresa

Para tal, o trabalhador deve formalizar o pedido de férias a que tiver direito e as condições, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

A empresa não deve se envolver na escolha do funcionário. Porém, ele tem que ser empático sobre as necessidades do empregador. Afinal, sua saída, mesmo sendo um direito, não deve comprometer a saúde da organização.

Se houver, por parte da empresa, a necessidade de que o funcionário venda parte de suas férias, ela pode apresentar o interesse. Se o funcionário, de livre vontade, quiser aceitar a proposta, está no seu direito. 

O que a lei diz sobre vender férias?

Conforme o art. 143 das Consolidações das Leis do Trabalho, o abono pecuniário de férias é o nome que se dá à conversão de um terço do total os dias de férias, ou seja, 10 dias, desde que tenha solicitado o interesse da venda à empresa 15 dias antes do vencimento desse direito. 

Veja abaixo a previsão do artigo 143 da CLT:

Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989);

1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

2º — Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

3º — O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

Porém, o que acontece na prática é que muitas empresas já realizam a conversão. Em outras palavras, elas já compram os dez dias de férias, sem sequer consultar o colaborador sobre seu desejo. 

Vale citar que essa prática não é correta. Se o colaborador provar que não requereu o abono pecuniário de férias, a empresa deve pagar o dobro do valor do período convertido ao colaborador.

O gestor deve ficar atento para evitar ações trabalhistas futuras. Contudo, a empresa pode oferecer comprar as férias do colaborador, sem quaisquer imposições, deixando a decisão em suas mãos. 

Caso decida não aceitar a oferta da empresa, o colaborador não poderá sofrer represálias ou punições.

Não é possível à empresa se recusar a comprar os 10 dias de férias do colaborador, quando a venda for solicitada, pelo colaborador, 15 dias antes do vencimento das férias, por meio de um documento escrito e devidamente protocolado.

Se o prazo de antecedência não for respeitado, a empresa poderá se recusar a comprar as férias do colaborador.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A reforma trabalhista não alterou o texto relativo à venda de férias. Na prática, o trabalhador recebe uma remuneração adicional para continuar trabalhando durante o  período que deveria sair de férias. 

Vale dizer que essa prática é um direito do trabalhador e que a empresa não pode se negar a concedê-lo. 

Muito menos a obrigar que o funcionário venda parte de suas férias para que venha trabalhar.

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Por ser uma decisão pessoal, em que somente quem trabalha saberá avaliar se vale a pena vender suas esperadas férias. 

Portanto, é importante que a empresa não interfira em sua escolha. A reflexão é essencial. Pois o tempo escolhido para nos desconectarmos da vida empresarial, interfere diretamente na qualidade de vida.

Como calcular a venda de férias?

Compreender como funciona vender as férias é simples, e entender como é feito o seu cálculo também. 

Vale ressaltar que o cálculo é importante para garantir que a negociação está sendo feita conforme a lei.

Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. 

Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.

Suponha que o colaborador ganhe R$ 3.000,00 por mês. Ao oferecer a venda das férias para a empresa, na prática, o cálculo deve considerar os seguintes itens:

Sendo assim, ao vender os 10 dias de férias, o colaborador deve receber:

  • pagamento das férias: R$ 3.000,00;
  • pagamento do adicional de férias: R$ 999,00;
  • 10 dias trabalhados a mais: R$ 1.000,00.

No total, o trabalhador receberá R$ 4.999,00 pela venda das férias.

E se o profissional tiver faltas sem justificativas ao longo do ano contado para as férias? Bem, é simples: os valores serão alterados de acordo com os dias de folga, que também mudam. Nesses casos, o “calendário” a ser seguido fica assim:

  • até 5 faltas: férias de 30 dias;
  • de 6 a 14 faltas: férias de 24 dias;
  • de 15 a 25 faltas: férias de 18 dias;
  • 24 a 32 faltas: férias de 12 dias.

Em caso de mais de 32 faltas, o colaborador não terá direito a férias.

Descontos que incidem sobre a venda das férias

Os dias de venda de férias, que forem trabalhados, terão os descontos normais, com os outros dias trabalhados. Entretanto, o benefício do terço extra não pode ter desconto nem do INSS e nem do Imposto de Renda.

Pagamento das férias vendidas

O pagamento das férias vendidas deve ser feito junto com o salário do trabalhador e o benefício extra de um terço da remuneração. A lei determina que o empregado deve receber o valor até dois dias antes de iniciar o período de descanso

Normalmente, o trabalhador cumpre sua jornada de trabalho e recebe apenas no mês seguinte. No caso do abono pecuniário, isso não ocorre, pois o pagamento é feito junto com as férias.

Sendo assim, o colaborador precisa lembrar que não receberá salário quando retornar de férias para não se atrapalhar com as finanças.

De acordo com a CLT,  ele é realizado junto ao pagamento das férias. O qual acontece até 2 dias antes do recesso.

Art. 144 – O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.

Escute esse episódio do Tangerino Talks sobre custo com pessoal e agregue ainda mais conhecimento a sua leitura!

Quando vender férias é vantajoso?

Há muitas razões que podem levar um colaborador a querer vender as férias para as empresas. 

Entre as mais comuns estão duas. São elas: a necessidade de colocar as finanças em dia ou adicionar um dinheiro extra para fazer uma viagem nos dias de descanso.

Por isso mesmo, as principais vantagens na venda das férias é justamente conseguir ajudar o colaborador da forma que ele necessita

Essa renda extra ainda pode ser usada para uma compra específica, ou para custear alguma despesa urgente.

Por outro lado, sabemos que o descanso é imprescindível para qualquer pessoa. Sendo assim, pode ser que apesar da necessidade financeira, vender as férias resulte em um acúmulo de cansaço para o trabalhador.

Por isso, é extremamente importante que o RH da empresa avalie caso a caso. Assim, ele não contribui para uma sobrecarga do profissional em questão.

Também cabe ao RH tirar qualquer dúvida do colaborador a respeito de vender férias. E claro: esclarecer o tema de forma didática, especialmente porque cabe à empresa decidir sobre o benefício

Ainda, é interessante oferecer um plano de educação financeira para os colaboradores. Isso é importante para mostrar a eles formas de controlar a vida financeira e evitar abrir mão do descanso para pagar as contas.

Não deixe de conferir estes materiais e complemente sua leitura:

Quais são, então, as principais dúvidas sobre vender férias?

Que tal se, agora, fizéssemos um resumo com tudo o que vimos de mais importante nesse bate-papo? Para saber as respostas para as principais dúvidas sobre o tema, venha conosco!

É possível vender os 30 dias de férias no Brasil?

No Brasil, a venda total das férias não é permitida por lei. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório tirar um período mínimo de 20 dias consecutivos de férias.

Quanto eu recebo ao vender minhas férias?

Ao vender parte das suas férias, você tem direito a receber 1/3 (um terço) do salário que seria pago durante as férias. Esse valor é adicionado ao seu salário normal, sujeito a encargos e descontos regulares.

Posso vender minhas férias a qualquer momento?

No Brasil, esse processo requer acordo entre o empregador e o empregado. Portanto, é importante consultar a política de férias da sua empresa para saber quando é possível realizar a venda.

Posso desistir de vender minhas férias após a solicitação?

Após solicitar a venda das férias, a decisão final depende do empregador. Em alguns casos, pode ser permitido desistir da venda, desde que haja concordância mútua entre as partes.

Conclusão

Ao discutirmos o que é abono pecuniário, percebemos algumas coisas. A principal é que o período de férias é esperado por vários trabalhadores – mesmo quando eles optam por vender parte do benefício.

É imprescindível ficar de olho nas taxas e nos impostos que incidem sobre a folha de pagamento durante esse período. Isso garante que não haja nenhum erro no cálculo.

Além disso, o DP deve manter sempre os olhos nas determinações da legislação para que a empresa caminhe sempre dentro da lei.

O RH, por outro lado, deve fazer uma análise do pedido para orientar o trabalhador sobre o melhor caminho a seguir

Existem muitos fatores a avaliar na hora de tomar a decisão. Aproveitar as férias, além de ajudar o funcionário a descansar, também permite que ele se desligue um pouco da correria da vida profissional. E, assim, ele pode tirar um tempinho para ficar com a família. 

Quer saber como organizar o quadro de funcionários e garantir um período de férias tranquilo para o colaborador e para a empresa? Entenda como funciona a escala de trabalho de acordo com a CLT. Não perca!

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Leandro é gerente jurídico da Sólides Tangerino. Formado em direito (2009) e mestre em Desenvolvimento, Regulação, Concorrência, ambos pela Universidade Cândido Mendes RJ (2017). É Sócio-Fundador da CCSJ - Soluções Jurídicas. Há 6 anos atua e é especialista em direito trabalhista, empresarial e digital (LGPD), lidando com as rotinas legais do Departamento Pessoal e de Recursos Humanos, sobretudo aquelas que envolvem controle de ponto eletrônico, jornada de trabalho, tecnologia e proteção de dados. No Blog da Sólides, escreve sobre legislação trabalhista e a legalidade do controle de ponto.

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3 comentários

  1. André disse:

    Achei muito boas as explicações e muito didático, foi para mim muito proveitosas e esclarecedoras.

  2. Jose alberto amaral costa disse:

    Gostaria de receber por email tudo sobre férias e venda de férias

    1. Sólides Tangerino disse:

      Olá, José. Agradecemos seu pedido e comentário. Você pode assinar nossa newsletter neste link: https://materiais.tangerino.com.br/cadastro-newsletter-blog

      Lá, falamos de tudo sobre DP, inclusive férias.

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