O acidente de trabalho é um evento indesejado que acontece durante atividades desempenhadas a serviço de uma empresa/empregador doméstico. Agora, a pergunta que não quer calar é: sua empresa está pronta para lidar com essas situações?
Os riscos estão presentes em todos os ambientes de trabalho, desde o escritório administrativo até o chão da fábrica. Assim, é responsabilidade da empresa prezar pelo bem-estar dos seus colaboradores, evitando, inclusive, perdas financeiras.
Neste artigo, iremos acabar com todas as suas dúvidas a respeito dos acidentes de trabalho e das responsabilidades da empresa frente a essa situação. Confira abaixo todos os temas que tratamos e boa leitura:
- O que é considerado acidente de trabalho?
- O que diz a lei sobre acidente de trabalho?
- Quais são as obrigações da empresa para evitar os acidentes de trabalho?
- Acidente de trabalho x doença ocupacional: qual a diferença?
- Quais são os tipos principais de acidentes de trabalho?
- De quem é a responsabilidade pelo acidente de trabalho?
- O que fazer em caso de acidente de trabalho?
- Quais os direitos de quem sofre o acidente de trabalho?
- Quais as consequências que um acidente de trabalho pode trazer para a empresa?
- Como evitar os acidentes de trabalho?
- Próximos passos…
O que é considerado acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é uma ocorrência inesperada que se desenrola durante a execução das atividades laborais e resulta em lesões físicas, problemas de saúde ou até mesmo no óbito do trabalhador.
Essa visão é claramente expressa pela Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 em seu artigo 19:
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
A definição de acidente de trabalho não se limita apenas a incidentes que ocorrem no local de trabalho, abrangendo também situações que acontecem durante o trajeto entre a casa e o trabalho.
Além disso, é importante destacar que os acidentes de trabalho não se restringem a lesões imediatas; eles englobam doenças ocupacionais que se desenvolvem ao longo do tempo devido às condições de trabalho.
As causas dos acidentes de trabalho podem variar, incluindo:
- condições de trabalho inseguras;
- falta de treinamento adequado;
- uso inadequado de equipamentos;
- negligência e desrespeito às normas de segurança etc.
Para os trabalhadores, sofrer um acidente de trabalho pode resultar em lesões, mudanças na qualidade de vida e, em alguns casos, a necessidade de reabilitação profissional.
Para as empresas, isso pode acarretar problemas legais, custos com indenizações, perda de produtividade e danos à sua reputação.
Existem ainda diversos direitos e deveres relacionados a essa situação, mas antes de entrar nesses tópicos, é necessário compreender melhor o que se enquadra no conceito de acidente de trabalho. Veja os tópicos abaixo.
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O que não pode ser considerado acidente de trabalho?
A Lei 8.213/91 não caracteriza acidente de trabalho em situações de doenças desenvolvidas naturalmente:
“Art. 20. […]
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.”
Dessa forma, é importante corrigir um equívoco comum a respeito dos acidentes de trabalho: muitas pessoas acreditam que quando o incidente decorre de uma imprudência, por exemplo, não é uma responsabilidade da empresa.
Contudo, no artigo 21 desta mesma lei, é possível ver que não, já que inclui as seguintes situações:
- atos de violência, atos de sabotagem ou eventos de terrorismo;
- agressão física intencional;
- condutas imprudentes, negligentes ou imperitas;
- ações de terceiros ou colegas de trabalho que resultem em danos;
- incidentes imprevisíveis, como desabamentos, inundações, incêndios e outras situações decorrentes de força maior;
- doenças originadas por exposição acidental no decorrer das atividades laborais;
- acidentes ocorridos com o segurado, mesmo fora das dependências da empresa, quando executando ordens ou tarefas sob a autoridade dela;
- situações em que o trabalhador presta serviços voluntariamente à empresa para evitar prejuízos ou proporcionar benefícios;
- acidentes que acontecem durante viagens a serviço da empresa;
- no trajeto de casa para o local de trabalho e vice-versa;
- durante os períodos designados para refeições ou descanso.
Sendo assim, várias situações são sim enquadradas como acidente de trabalho!
O que pode descaracterizar um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho deve estar, inexoravelmente, ligado a uma atividade laboral a fim de ter uma relação causa e efeito.
Por exemplo, imagine que alguém se machuca no trabalho, mas a lesão não tem nada a ver com o que essa pessoa estava fazendo no emprego. Nesse caso, não é considerado um acidente de trabalho.
Da mesma forma, se a lesão aconteceu porque o próprio trabalhador fez algo errado, também não é considerado um acidente de trabalho para fins de indenização. É como se a culpa fosse exclusivamente da pessoa e não do trabalho em si.
Assim, é importante também ter em mente que as responsabilidades do empregador diferem no caso em que a culpa recai por alguma imperícia ou imprudência do trabalhador e quando a culpa é da empresa.
O que diz a lei sobre acidente de trabalho?
A principal legislação sobre acidentes de trabalho no Brasil é a Lei 8.213/91, já citada anteriormente. Nela, é descrito todos os benefícios dados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre eles, estão:
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria especial;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- pensão por morte e outros.
Ela também esclarece as obrigações da empresa para garantir a segurança dos colaboradores e definir sanções para o caso de falha nesse dever:
“§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.”
Dessa forma é responsabilidade da empresa estabelecer regras para a conduta segura dentro do estabelecimento compatíveis com os riscos presentes e disponibilizar todos os equipamentos de proteção necessários.
A lei também traz definições claras para o que deve ser enquadrado como acidente de trabalho, falamos sobre isso a fundo no tópico anterior.
Ademais, a empresa também tem a obrigação de realizar a comunicação do acidente de trabalho aos órgãos competentes como descrito no artigo 22:
“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”
Quais são as obrigações da empresa para evitar os acidentes de trabalho?
As empresas têm um papel crucial na prevenção de acidentes de trabalho, e isso vai muito além de apenas cumprir obrigações legais. Primeiro, é fundamental fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores.
Além disso, promover treinamentos de segurança é essencial, afinal, funcionários precisam saber como agir de maneira segura em situações potencialmente perigosas e serem comunicados sobre os riscos envolvidos no trabalho.
Manter as máquinas e equipamentos em perfeito estado é outra obrigação da empresa. A manutenção regular garante que tudo funcione suavemente e com segurança.
Ademais, também é dever da empresa se certificar de que todas as regras de segurança e higiene sejam cumpridas. Assim, as empresas devem criar um ambiente sem riscos evidentes e tomar medidas para minimizar qualquer perigo.
E falando sobre segurança no trabalho, confira alguns artigos que já fizemos sobre esse tema:
- Normas regulamentadoras: quais são e por que existem?
- Segurança psicológica no trabalho: conheça e descubra a importância do tema
Acidente de trabalho x doença ocupacional: qual a diferença?
Doença ocupacional e acidente de trabalho são situações que afetam os trabalhadores, mas há uma diferença fundamental entre eles.
A doença ocupacional ocorre devido às atividades realizadas no trabalho. Isso pode acontecer por conta da exposição contínua a fatores de risco, como substâncias químicas, físicas, biológicas, ou por condições específicas do ambiente de trabalho.
Existem dois tipos de doenças ocupacionais:
- Doenças Profissionais: essas doenças estão relacionadas a categorias profissionais específicas, onde os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos que podem causar problemas de saúde ao longo do tempo. Por exemplo, pessoas que trabalham com manuseio constante de dinheiro, como caixas de banco, podem desenvolver Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Elas podem ser encontradas no Anexo II do Decreto 3.048/99.
- Doenças do Trabalho: já essas condições estão relacionadas às condições do ambiente de trabalho, não necessariamente à atividade em si. Um exemplo disso é a perda auditiva de trabalhadores em indústrias barulhentas que não usam Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Por outro lado, um acidente de trabalho é um evento que causa lesões imediatas ou perda temporária ou permanente da capacidade de trabalho durante as atividades laborais. Isso pode incluir lesões causadas por quedas, equipamentos defeituosos, agressões no local de trabalho e outros incidentes.
É importante entender a diferença, pois tanto as doenças ocupacionais quanto os acidentes de trabalho têm implicações legais e podem resultar em benefícios e direitos para os trabalhadores.
Quais são os tipos principais de acidentes de trabalho?
Vamos conhecer os principais tipos de acidentes de trabalho:
Acidente típico
Esse é o tipo mais comum. Acontece durante a execução das atividades laborais, no local de trabalho ou nas proximidades.
Pode ser causado por imprudência, negligência ou até mesmo por eventos naturais, como deslizamentos e enchentes. Por exemplo, um trabalhador em um frigorífico se cortar acidentalmente com uma lâmina.
Acidente de trajeto
Este ocorre no deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, ou vice-versa. É considerado um acidente de trabalho se acontecer no percurso habitual. Pode ser causado por colisões de veículos, atropelamentos ou quedas durante o trajeto.
Doença ocupacional
Existem duas categorias de doenças ocupacionais:
- Doença Profissional: Essa é causada pelo exercício de atividades específicas de uma categoria profissional. Por exemplo, músicos que desenvolvem problemas nas mãos devido ao constante uso de instrumentos.
- Doença do Trabalho: Está relacionada às condições do ambiente de trabalho e não necessariamente à atividade em si. Um exemplo é a perda auditiva devido à exposição a ruídos elevados em uma indústria.
Antes de continuarmos, um convite: que tal saber mais sobre uma doença ocupacional que está cada vez mais frequente em nossa sociedade? É só assistir ao episódio do Tangerino Talks que fizemos sobre o Burnout e, claro, inscrever-se em nosso canal!
Acidentes agravantes
Esses acidentes não geram o problema, mas o agravam. Por exemplo, um trabalhador que já tinha uma perda auditiva e, devido a um acidente de trabalho, sua audição piora.
Outros tipos de acidentes de trabalho
Além desses tipos principais, existem outras situações que podem ser consideradas como acidentes de trabalho. Por exemplo:
- Acidente por ato de violência: quando um trabalhador é vítima de agressões físicas, assaltos ou violência durante o trabalho.
- Acidente por culpa do empregador: quando o acidente ocorre devido à negligência do empregador, como falta de equipamentos adequados ou treinamento insuficiente.
- Acidente por culpa de terceiros: se o acidente é causado por ações ou omissões de terceiros presentes no ambiente de trabalho.
- Acidente por fenômenos naturais: quando o acidente resulta de fenômenos naturais, como deslizamentos de terra, enchentes ou tempestades.
- Acidente durante viagens a trabalho: caso o acidente ocorra durante deslocamentos a serviço da empresa, como viagens a trabalho ou visitas a clientes.
- Acidente de trabalhadores temporários ou terceirizados: mesmo trabalhadores temporários têm direito à proteção legal em casos de acidentes no exercício de suas atividades.
Mas quando acontece um acidente, de quem é mesmo a responsabilidade? Confira a seguir.
De quem é a responsabilidade pelo acidente de trabalho?
Então, a história começa com a teoria do “risco gerado”. Essa teoria diz que se um empregador cria riscos devido ao seu negócio, ele é o responsável pelos danos, mesmo que não tenha más intenções. Isso é o que chamamos de “responsabilidade objetiva”.
Dá uma olhada no artigo 927 do Código Civil. Ele diz que, em certos casos previstos em lei, ou quando a atividade da empresa naturalmente traz riscos para os direitos de outras pessoas, o empregador deve reparar o dano, mesmo que não tenha feito nada de propósito.
Agora, imagine um empresário que decide abrir um negócio na área de construção civil. Ele contrata pessoas para trabalhar e o negócio dá lucro, mas, como tudo na vida, há um porém. Se o negócio causar acidentes, ele também deve lidar com isso.
Aqui, entra a teoria da “responsabilidade subjetiva”. Alguns dizem que, nesses casos, só o empregador deve ser responsável se for comprovado que ele agiu de má-fé ou com negligência. Em outras palavras, só se ele fez algo errado de propósito ou deveria ter previsto o problema, mas não o fez.
Já a Constituição Federal diz que os trabalhadores têm o direito a um seguro contra acidentes de trabalho, e o empregador deve pagar por isso, não se abstendo da obrigação de indenizar quando age de má-fé ou com negligência.
A má-fé é quando alguém age contra a lei de propósito, enganando a todos. A negligência é a falta de cuidado necessário, ou seja, não prever o que poderia dar errado, mesmo que não tenha más intenções.
Então, temos uma Constituição que aponta para a responsabilidade subjetiva e outras leis que apontam para a responsabilidade objetiva da empresa.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Em caso de acidente de trabalho, é fundamental seguir procedimentos específicos para garantir a segurança e o bem-estar do trabalhador acidentado, bem como a conformidade legal. Vejamos os passos a serem seguidos:
Atendimento médico imediato
A prioridade é prestar assistência médica imediata ao trabalhador acidentado.
Isso pode envolver a realização de primeiros socorros no local, caso necessário, e o encaminhamento para avaliação médica adequada. A rapidez no atendimento é essencial para evitar complicações e salvar vidas.
Registro do acidente
Após garantir que o trabalhador recebeu a assistência médica necessária, é vital registrar o acidente.
Isso pode ser feito no Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa ou pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Comunicação interna e investigação
A empresa deve comunicar imediatamente os superiores hierárquicos e as equipes responsáveis pela segurança no trabalho, como o SESMT e a CIPA.
Uma investigação completa deve ser conduzida para compreender as causas do acidente e identificar possíveis ações de correção e prevenção. Essa investigação é crucial para evitar a repetição do ocorrido.
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
No caso de acidentes, a Previdência Social deve ser informada por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
A CAT pode ser emitida pela própria empresa, pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, pelo médico que o atendeu ou pelas autoridades públicas. Esse registro deve ocorrer no máximo no primeiro dia útil após o acidente e em caso de fatalidades, imediatamente.
Assistência médica contínua
No caso de doenças ocupacionais que se desenvolvem ao longo do tempo, é importante garantir assistência médica contínua ao trabalhador para o controle e tratamento adequado. A empresa deve manter acompanhamento e apoio médico de acordo com as necessidades do trabalhador.
Quem deve comunicar o acidente de trabalho?
É obrigação da empresa realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Aqui estão as principais situações em que a CAT deve ser comunicada e quem pode fazê-lo:
- Empregador: é responsabilidade do empregador emitir a CAT quando ocorre um acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Em casos de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente.
- Trabalhador: caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador tem o direito de fazer a comunicação por conta própria. Nesse caso, o trabalhador ou seus representantes legais podem emitir a CAT, certificando-se de que ela seja enviada à Previdência Social no prazo adequado.
- CEREST ou Sindicato: quando o empregador não emite a CAT e o trabalhador pode contar com sua entidade de classe ou mesmo o com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador para lhe ajudar a realizar a comunicação.
- Médico: o médico que atende o trabalhador em caso de acidente de trabalho pode emitir a CAT se o empregador se recusar a fazê-lo.
- Autoridades Públicas: se todas as outras opções falharem, o trabalhador pode recorrer às autoridades públicas para garantir a emissão da CAT.
Independente dessas possibilidades, a preferência é que a comunicação seja feita pelo empregador, para garantir que o trabalhador receba todos os benefícios a que tem direito e para cumprir todas as obrigações legais dele.
Vale ressaltar que a não comunicação do acidente de trabalho pode resultar em multas para o empregador, conforme a legislação vigente. Portanto, é crucial garantir que a CAT seja emitida de acordo com as normas estabelecidas.
Como fazer a CAT (comunicação de acidente do trabalho)?
O CAT pode ser feito diretamente pelo site da previdência, bastando preencher os campos relacionados ou presencialmente.
Independentemente de como seja feito, é importante atentar-se aos três tipos de comunicação existentes:
- CAT Inicial: utilizada quando o acidente de trabalho ocorre pela primeira vez, quando há uma doença ocupacional, um acidente de trajeto.
- CAT de Reabertura: esta categoria é acionada quando ocorre um agravamento das lesões devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
- CAT de Óbito: aplicada em casos de falecimento de um colaborador devido a um acidente ou doença vinculada ao trabalho.
Para enviar as informações utilizando a plataforma do INSS, basta preencher todos os dados do formulário com todos os documentos em mãos, eles são:
- Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
- Informações da pessoa empregada acidentada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
- Dados sobre o acidente;
- Dados sobre ocorrência policial, se houver;
- Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
- Dados médicos referente ao acidente.
Outras formas de realizar a comunicação é através do aplicativo ou plataforma Meu INSS ou ligando para o número 135.
Quais os direitos de quem sofre o acidente de trabalho?
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele adquire uma série de direitos assegurados pelas leis trabalhistas.
Estabilidade
De acordo com a legislação trabalhista, a estabilidade no emprego garante que o empregado mantenha seu vínculo empregatício pelo período mínimo de 12 meses após seu retorno ao trabalho.
Essa medida visa proteger o trabalhador, assegurando-lhe estabilidade financeira e a continuidade de seu emprego, mesmo diante de adversidades de saúde decorrentes do ambiente de trabalho.
A estabilidade no emprego é essencial para proporcionar tranquilidade ao trabalhador durante sua recuperação e facilitar sua reintegração na empresa, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e justo.
Afastamento remunerado
O afastamento remunerado é um importante benefício concedido a trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de desempenhar suas funções devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Durante esse período, o INSS fornece auxílio financeiro, conhecido como auxílio por incapacidade temporária, garantindo que o colaborador não sofra prejuízos em sua remuneração, promovendo sua segurança financeira durante o processo de recuperação.
Para ler mais tarde:
- INSS de A a Z: o que mais você precisa saber a respeito?
- O guia completo do FGTS: sua empresa está por dentro das regras?
- Saiba tudo sobre o auxílio-doença e tire suas dúvidas
Recolhimento do FGTS
Quando ocorre um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a legislação exige que o empregador faça os devidos recolhimentos do FGTS em nome do colaborador afastado, independentemente do tempo de afastamento.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um importante direito concedido aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou desenvolvem incapacidades permanentes decorrentes de doenças ocupacionais.
Esse benefício é garantido pela legislação previdenciária e é destinado a indivíduos que comprovem a impossibilidade de realizar suas atividades laborais de forma total e permanente.
Auxílio-doença
O auxílio-acidente, conforme disposto no artigo 86 da Lei 8.213/1991, é um benefício destinado aos trabalhadores que sofreram lesões de qualquer natureza resultando em uma redução de sua capacidade laborativa.
Nele, o INSS concede uma indenização mensal correspondente a 50% do salário de benefício. Esse auxílio é mantido enquanto perdurarem as condições que levaram à sua concessão ou até a aposentadoria.
Em casos de finalização do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o INSS avalia se há sequelas, podendo conceder o auxílio-acidente, garantindo amparo financeiro ao trabalhador.
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Pensão por morte
No caso de acidente de trabalho que resulte em morte, os seus dependentes possuem o direito de receber a pensão por morte pelo INSS.
Quais as consequências que um acidente de trabalho pode trazer para a empresa?
Um acidente de trabalho pode acarretar uma série de consequências negativas para a empresa.
Primeiramente, a empresa pode ser penalizada com multas e encargos se não cumprir as obrigações legais de comunicar o acidente, como enviar o CAT ao INSS.
Além disso, a empresa é responsável por arcar com os custos salariais do trabalhador afastado nos primeiros 15 dias após o acidente, o que pode impactar seus recursos financeiros.
Após esse período, o INSS assume a responsabilidade, mas a empresa ainda precisa continuar depositando o FGTS do trabalhador durante todo o período de afastamento.
Outra consequência é a estabilidade acidentária, que prevê que o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, a menos que cometa uma falta grave.
Isso significa que a empresa não pode demiti-lo nesse período, o que pode afetar a flexibilidade na gestão de pessoal.
A empresa também pode enfrentar processos trabalhistas se for considerada culpada pelo acidente de trabalho, o que pode resultar em indenizações por danos morais ou estéticos para o trabalhador.
Além disso, a empresa pode sofrer prejuízos na imagem e reputação, o que pode dificultar a atração de novos talentos e desmotivar os colaboradores atuais.
Outros impactos podem incluir:
- atrasos na produção;
- adiamento de prazos de entrega;
- custos com a contratação e treinamento de substitutos; e
- prejuízos financeiros e operacionais.
Portanto, prevenir acidentes de trabalho e promover um ambiente seguro é fundamental para evitar essas consequências negativas para a empresa.
Como evitar os acidentes de trabalho?
Para evitar acidentes de trabalho, é fundamental adotar uma abordagem abrangente que trate tanto a segurança do ambiente quanto o comportamento dos colaboradores. Aqui estão algumas medidas-chave:
- Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para os funcionários e garantir sua utilização. Além disso, realizar treinamento sobre o uso correto dos EPIs e supervisionar seu uso contínuo;
- Realizar treinamentos regulares para conscientizar os funcionários sobre os riscos em seus respectivos trabalhos e como evitá-los. A educação contínua é essencial;
- Manter o ambiente de trabalho organizado e limpo para reduzir o risco de acidentes causados por desordem e condições precárias;
- Investir em equipamentos de combate a incêndio e garantir que os funcionários estejam treinados para usá-los em caso de emergência;
- Sinalizar áreas de risco, saídas de emergência e equipamentos de segurança para garantir que todos estejam cientes dos perigos e procedimentos de segurança;
- Implementar um sistema de relatório de incidentes para que qualquer incidente com potencial para causar um acidente seja comunicado e as medidas corretivas sejam tomadas;
- Desenvolver um manual de segurança do trabalho específico para a empresa, detalhando as políticas de segurança e os procedimentos a serem seguidos;
- Considerar a criação de uma CIPA para promover a conscientização e ações preventivas entre os funcionários.
- Consultar especialistas em segurança no trabalho para garantir o cumprimento das normas e regulamentações específicas da indústria.
- Manter os colaboradores atualizados sobre os incidentes no local de trabalho e as ações de prevenção, incentivando a aprendizagem contínua;
- Promover a cultura da segurança e do trabalho em equipe, onde todos se sentem responsáveis pela segurança uns dos outros;
- Realizar inspeções regulares para identificar e corrigir possíveis riscos e problemas de segurança;
- Investir em manutenção preventiva de máquinas e equipamentos para reduzir o risco de acidentes relacionados a falhas mecânicas.
Adotar uma abordagem holística para a prevenção de acidentes de trabalho é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e proteger a saúde e o bem-estar dos funcionários.
Próximos passos…
Os acidentes de trabalho podem resultar em sérias consequências, incluindo lesões, perda de produtividade, impacto financeiro e problemas legais. Portanto, a prevenção é fundamental.
As empresas têm a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro, fornecendo EPIs, treinamentos, e seguindo regulamentações específicas.
Além disso, é crucial manter registros adequados, comunicar acidentes às autoridades competentes e seguir procedimentos corretos para ajudar os trabalhadores afetados.
Em última análise, a conscientização, a educação contínua e a promoção de uma cultura de segurança no trabalho são essenciais para evitar acidentes e proteger a saúde e o bem-estar de todos os envolvidos.
Continue aprendendo sobre segurança do trabalho em nosso blog, leia nosso artigo sobre a CIPA.
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