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A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma das principais organizações com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ligadas ao trabalho.

Criar essa comissão é uma obrigação para empresas com 20 ou mais funcionários, variando de acordo com o grau de risco presente na empresa.

A sua atuação vai muito além do que a maioria das pessoas imagina a fim de garantir o bem-estar dos colaboradores, tendo determinada por lei até mesmo atividades para prevenção e combate ao assédio sexual.

Curioso(a) para compreender melhor o que é a CIPA, como atua e quais são suas obrigações? Continue lendo este texto e descubra. Confira abaixo os principais tópicos abordados neste artigo e boa leitura:

O que é CIPA?

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou CIPA, é uma entidade presente em diversas empresas, com o objetivo principal de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

A CIPA tem um papel fundamental na identificação dos riscos presentes nos processos de trabalho, colaborando na elaboração do mapa de riscos, permitindo a implementação de medidas preventivas.

Essa entidade também desempenha um papel ativo na elaboração de um plano de trabalho que visa resolver problemas de segurança e participa da implementação e controle da qualidade das medidas preventivas necessárias, bem como avalia as prioridades de ação nos locais de trabalho.

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A criação e manutenção da CIPA são obrigatórias para uma ampla gama de instituições, incluindo empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, associações e outras organizações que empregam trabalhadores. 

O que a lei diz sobre Cipeiros?

Para garantir a eficácia da CIPA, a legislação trabalhista, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e as normas regulamentadoras (NR), como a NR-5, estabelecem as diretrizes que as empresas devem seguir. 

O primeiro artigo que citamos neste texto é o que determina a obrigatoriedade dessa comissão, o artigo 163 da CLT:

“Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas.”

O texto da CLT somente determina a obrigatoriedade da instalação da CIPA, enquanto a NR-5 traz direcionamentos específicos sobre como essa instituição deve funcionar em seu dia a dia.

Obs.: em 7 de outubro de 2021 foi lançada a Portaria MTP no 422 que aprova a nova redação da NR-05. Assim, você pode ter certeza de que está lendo a última versão desta normativa.

Da sua constituição e estruturação

A CIPA é constituída de representantes da organização e dos empregados com número de membros que varia de acordo com o tamanho da empresa e os riscos envolvidos em suas atividades. 

Também é determinado que a empresa não poderá, em relação ao integrante da CIPA:

  • realizar alterações em suas atividades rotineiras;
  • transferir o trabalhador para outro estabelecimento, salvo em situações de cargos de confiança, por exemplo;
  • dispensa sem justa causa desde o momento da sua eleição até um ano após o final do mandato.

Do processo eleitoral

Os membros titulares e suplentes da CIPA são escolhidos com base na votação, com critério de desempate pelo tempo de serviço no estabelecimento.

O empregador é responsável por convocar as eleições, que devem ocorrer pelo menos 60 dias antes do término do mandato em curso. A comissão eleitoral, formada pelo Presidente e Vice-Presidente da CIPA, organiza e acompanha o processo.

É necessário comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante e deve haver superior a 50% dos empregados na votação, caso contrário, a comissão eleitoral prorroga o período de votação para o dia seguinte. 

Ainda existem outras questões relacionadas a sua atuação e outros assuntos que serão discutidos a seguir, continue lendo. 

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Qual é a função da CIPA?

A função essencial da CIPA é garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. 

Para cumprir esse importante papel, os membros da comissão se reúnem regularmente para identificar possíveis problemas de segurança na empresa. Eles realizam uma análise detalhada, considerando não apenas os dados fornecidos pela administração anterior, mas também observando diretamente o ambiente de trabalho. 

Por exemplo, ao revisar os documentos antigos, a equipe da CIPA identificou áreas de risco que precisavam de atenção especial. Além disso, durante as verificações, perceberam que uma determinada área da empresa tinha um histórico preocupante de acidentes de trabalho.

Após a identificação dos problemas, a comissão elabora estratégias para solucioná-los, colaborando com o empregador para implementar medidas preventivas eficazes. Isso pode incluir a criação de procedimentos de segurança, treinamentos para os funcionários e a implementação de tecnologias ou equipamentos de proteção adequados.

O trabalho da CIPA não se limita apenas à identificação e resolução de problemas. Eles também têm a responsabilidade de promover a saúde dos funcionários, realizando diversas atividades e ações educativas como a conscientização sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho.

Quais são os objetivos da CIPA?

CIPA

A CIPA tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Essa comissão desempenha um papel crucial na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, atuando como um elo entre os colaboradores e a empresa.

Dentre os principais objetivos da CIPA, destacam-se:

  1. Prevenir acidentes e doenças.
  2. Orientar sobre o uso de EPIs.
  3. Organizar a SIPAT.
  4. Promover a conscientização quanto aos riscos de suas atividades laborais.
  5. Incentiva a adoção de práticas seguras.
  6. Estabelecer Diálogo entre funcionários e empregadores.
  7. Identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
  8. Solicitar inspeções, auditorias e treinamentos de segurança quando necessário.

Qual é a importância da CIPA para a empresa?

A CIPA desempenha um papel crucial nas empresas, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. 

Especialmente no Brasil, onde os acidentes de trabalho estão em alta. Segundo números levantados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em 2022 foram 612.900 acidentes e 2.538 mortes, sendo 22% a mais que no ano anterior. 

Assim, os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são uma preocupação séria em nosso país e a atuação eficaz da CIPA é essencial para a preservação da vida e da saúde dos colaboradores.

Suas atribuições incluem a elaboração de mapas de riscos, a criação de planos de segurança com ações preventivas, a realização de verificações periódicas dos ambientes de trabalho e a colaboração na implementação de programas de segurança.

Essas atividades contribuem para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, o cumprimento das normas legais, a diminuição dos passivos trabalhistas e a melhoria do clima organizacional. 

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Como a CIPA atua?

A CIPA tem diversas atribuições voltadas para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Seus membros desempenham um papel fundamental na identificação e prevenção de riscos ocupacionais. 

Algumas das principais atribuições da CIPA incluem:

  • Identificação de perigos e avaliação de riscos: a comissão acompanha o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos na empresa, colaborando na adoção de medidas preventivas.
  • Registro de percepção de riscos: a CIPA registra a percepção dos riscos pelos trabalhadores por meio do mapa de riscos ou outras técnicas, em colaboração com o SESMT, quando disponível.
  • Verificação de ambientes e condições de trabalho: os membros da CIPA realizam verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho, buscando identificar situações que possam representar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Elaboração e acompanhamento do plano de trabalho: a comissão elabora e acompanha um plano de trabalho que visa a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho, contribuindo para a implementação de medidas corretivas.
  • Participação em programas relacionados à segurança e saúde: a CIPA participa no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, contribuindo para a criação de um ambiente mais seguro.
  • Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho: a comissão acompanha a análise de acidentes e doenças ocupacionais, propondo medidas para solucionar os problemas identificados.
  • Requisição de informações: A CIPA pode requisitar informações à empresa sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), respeitando o sigilo médico e as informações pessoais.
  • Proposição de intervenções em casos de risco grave: a comissão pode propor a análise de condições ou situações de trabalho nas quais haja risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo a interrupção das atividades até a adoção de medidas corretivas.
  • Promoção da SIPAT: a CIPA promove anualmente, em conjunto com o SESMT, quando disponível, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), visando conscientizar os trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho.

Essas atribuições garantem que a CIPA desempenhe um papel ativo na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores da empresa.

Toda empresa deve formar uma CIPA?

CIPA obrigatoriedade

A obrigatoriedade de formar uma CIPA em uma empresa está diretamente relacionada ao número de funcionários e ao grau de risco das atividades desempenhadas e a norma que regulamenta essa questão é a NR-5.

Assim, toda empresa deve formar uma CIPA quando atender aos seguintes critérios:

  • número de funcionários;
  • grau de risco.

Número de funcionários

A CIPA é obrigatória para empresas que tenham mais de 20 funcionários. Esse número é estabelecido pela NR-5 e pode variar de acordo com o grau de risco da empresa.

Grau de risco

O grau de risco é definido pela NR-4 e está relacionado à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa. 

Em geral, empresas com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter uma CIPA quando possuem a partir de 20 funcionários. Já as empresas com grau de risco 1 ou 2 precisam da CIPA a partir de 81 ou 51 funcionários, respectivamente.

É importante que as empresas estejam cientes desses critérios e cumpram as determinações legais para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores.

Quem deve compor a CIPA?

A CIPA é composta por representantes tanto dos empregadores quanto dos empregados em busca de equilibrar os interesses de ambas as partes.

É importante ressaltar que a CIPA não age isoladamente. Ela atua em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). 

Enquanto a CIPA é formada por representantes dos trabalhadores da própria empresa, o SESMT é composto por profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho. Ambos colaboram para criar um ambiente seguro e saudável.

Confira diversos detalhes sobre como funciona essa comissão e não erre em sua empresa.

Quantas pessoas têm que ter na CIPA?

Compreender o dimensionamento correto da CIPA é fundamental para seguir a legislação, a primeira coisa a se fazer é consultar o CNAE da sua empresa.

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Isso porque a quantidade de pessoas que devem compor a comissão varia de acordo com o Grau de Risco determinado pela NR-4, que utiliza o CNAE para essa classificação.

Agora, basta somente verificar o número de colaboradores e comparar com o Quadro I de dimensionamento da CIPA.

Ao verificar a tabela é possível concluir que o número de integrantes da CIPA será sempre proporcional ao grau de risco e ao número de empregados, ou seja, quanto maior o risco e quanto mais funcionários, mais pessoas devem fazer parte da comissão.

Quais os requisitos para participar da CIPA?

O único requisito para participar da CIPA é que o colaborador seja eleito em um processo válido. A NR-5 deixa isso claro:

“5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:

[…]

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico; […]”

Quais as vantagens de ser um Cipeiro?

Fazer parte da CIPA traz uma série de vantagens para o colaborador, dentre elas, é possível destacar:

  • Estabilidade no emprego: os membros da CIPA têm estabilidade provisória no emprego durante o mandato, que se estende por um ano após o término do mesmo;
  • Vedação à transferência: a CIPA garante aos seus membros a vedação à transferência sem o seu consentimento com algumas exceções, como cargos de confiança;
  • Participação em treinamentos: os membros da CIPA têm direito a receber treinamento antes de assumir suas funções. Isso permite que eles adquiram conhecimentos sobre saúde e segurança no trabalho, tornando-se mais conscientes e aptos a identificar riscos e promover a prevenção de acidentes;
  • Oportunidade de aprendizado: participar da CIPA proporciona aos colaboradores a oportunidade de aprender sobre diferentes aspectos da empresa, incluindo segurança, saúde e processos internos.

O que são efetivos e suplentes na CIPA?

Na CIPA, existem dois tipos de membros: efetivos e suplentes. A diferença é clara: os membros efetivos têm a responsabilidade principal de desempenhar as atribuições designadas pela CIPA de forma regular. Eles participam ativamente das reuniões e ações de prevenção de acidentes.

Por outro lado, os membros suplentes têm um papel de reserva. Eles estão prontos para assumir as responsabilidades dos membros efetivos quando estes não puderem participar, seja por motivo de ausência não justificada em reuniões ou em caso de cessação do contrato de trabalho do membro titular.

Obs.: lembrando que, no caso de demissão por justa causa ou fim de contrato de trabalho temporário, é sim possível desligar um colaborador participante da CIPA.

Quais os deveres de quem participa da CIPA?

A NR-5 traz em seu texto, diretrizes claras para as atribuições do presidente e vice-presidente da CIPA:

“5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:

a) convocar os membros para as reuniões; e 

b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.

5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e

b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.”

Assim, as atividades dos membros irão variar de acordo com as necessidades específicas de cada empresa, contudo, sempre estarão enquadrados na lista de atribuições que mencionamos acima.

O que um Cipeiro não pode fazer?

A principal função do Cipeiro é utilizar a sua estabilidade no emprego para advogar em defesa dos direitos dos trabalhadores, sempre buscando criar um ambiente de trabalho mais seguro para todos, dessa forma, não é uma abordagem ética e produtiva criar conchavos com o empregador.

Ser omisso também é tudo o que um Cipeiro não pode ser, é imprescindível que esse profissional ouça sempre os trabalhadores e investigue toda e qualquer irregularidade ou acidente na empresa.

Ele também não pode querer concentrar todas as tarefas em si, ou seja, delegar e trabalhar em equipe é essencial para alcançar resultados positivos no longo prazo de atuação da CIPA.

Quais as responsabilidades da empresa frente a CIPA?

A empresa tem responsabilidades essenciais em relação à CIPA. Estas incluem:

  • fornecer os recursos necessários para que os membros da CIPA possam desempenhar suas funções, incluindo o tempo adequado para cumprir as tarefas do plano de trabalho;
  • permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da comissão, promovendo um ambiente de trabalho participativo;
  • atender às solicitações da CIPA, fornecendo as informações relacionadas às suas atribuições, contribuindo assim para o cumprimento eficaz das responsabilidades da comissão.

Como formar uma CIPA na sua empresa?

Para criar uma CIPA existe uma sequência lógica a ser seguida, especialmente no que diz respeito a prazos. Confira abaixo o passo a passo e implemente em sua empresa.

Para formar uma CIPA, é preciso:

  • determinar o número de membros;
  • preparar a eleição;
  • constituir a comissão eleitoral;
  • divulgar a eleição;
  • inscrição dos candidatos;
  • publicação do edital de convocação;
  • realização da votação;
  • apuração de votos;
  • posse dos eleitos;
  • treinamento dos membros.

1. Determinar o número de membros

Primeiro, é necessário definir o número de membros da CIPA, que varia de acordo com o Quadro I da NR-5. Além disso, é preciso saber a CNAE da empresa a fim de determinar a sua classificação de risco e dimensionar corretamente.

2. Preparar a eleição

As eleições para a CIPA devem ser realizadas até 60 dias antes do término do mandato anterior. Se for a primeira vez que a CIPA está sendo formada na empresa, o empregador deve comunicar imediatamente ao sindicato da categoria majoritária sobre a realização das eleições.

3. Constituir a comissão eleitoral

É necessário escolher uma Comissão Eleitoral para organizar as eleições. Essa comissão pode ser formada pelos membros do mandato atual da CIPA e é responsável por elaborar o edital de convocação, preparar as fichas de inscrição para candidatos e demais atividades relacionadas às eleições.

4. Divulgar a eleição

Divulgue a eleição em locais acessíveis a todos os trabalhadores e incentive a participação. Explique a importância da CIPA e do envolvimento de todos.

Essa parte é especialmente importante porque mais de 50% dos colaboradores devem ir às urnas a fim de validar as eleições. Caso contrário, o dia final da votação é adiado até que mais da metade dos funcionários tenham votado.

5. Inscrição dos candidatos

Os trabalhadores interessados em se candidatar devem se inscrever, recebendo um comprovante da inscrição contendo data e assinatura de quem a recebeu.

6. Publicação do edital de convocação

O edital de convocação para as eleições deve ser fixado em local visível e de fácil acesso aos empregados da empresa.

7. Realização da votação

As eleições devem ser realizadas com votos secretos, em cédulas de votação. Os votos devem ser assinados pelos membros da Comissão Eleitoral e inseridos em uma urna.

8. Apuração de votos

A apuração dos votos deve ser feita em um dia normal de trabalho, com a presença de representantes dos empregados e empregadores, preferencialmente logo após o encerramento da votação.

9. Posse dos eleitos

Os membros eleitos da CIPA devem ser empossados no primeiro dia útil seguinte ao término do mandato anterior ou antes do início das atividades da CIPA, se for a primeira gestão.

10. Treinamento dos membros

Antes de assumirem suas funções, os membros da CIPA devem passar por treinamento, conforme estabelecido na NR 5, para desempenhar suas funções adequadamente.

Lembre-se de que a CIPA desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes e na promoção da segurança no ambiente de trabalho. Portanto, siga rigorosamente os procedimentos legais para formar e manter a comissão em sua empresa.

Outras dúvidas sobre a CIPA

Confira, agora, as respostas para as dúvidas mais comuns sobre CIPA:

Pode demitir um Cipeiro?

Sim, é possível demitir um cipeiro, desde que haja justa causa e que a demissão seja devidamente fundamentada, respeitando as normas trabalhistas e o direito à estabilidade. Outro caso em que o desligamento é legal é no final de contratos de trabalho

O presidente da CIPA tem estabilidade?

Sim, o presidente da CIPA tem estabilidade provisória durante o período de seu mandato e até um ano após o término, a menos que cometa falta grave.

Quantas vezes um cipeiro pode ser reeleito?

Os membros da CIPA podem ser reeleitos no máximo uma vez, ou seja, dois mandatos intercalados ou consecutivos. No caso de um terceiro mandato, o colaborador não gozará mais da estabilidade provisória. 

Próximos passos…

Em conclusão, a CIPA desempenha um papel vital na garantia da segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. 

A obrigatoriedade de formar uma comissão varia de acordo com o número de funcionários e o grau de risco da empresa, conforme estabelecido pela legislação trabalhista e normas regulamentadoras. 

Os membros da CIPA têm responsabilidades específicas, incluindo a identificação de riscos, a elaboração de planos de trabalho e a promoção da conscientização sobre segurança. 

Para criar uma CIPA na empresa, é necessário seguir um processo eleitoral específico e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. 

E por fim, ser um cipeiro traz benefícios como estabilidade no emprego, mas também requer responsabilidade e compromisso com a segurança dos colegas de trabalho.

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