O adicional por tempo de serviço, como seu nome já sugere, é uma revisão do salário do colaborador tendo como base o tempo na empresa. Para as instituições públicas, isso já é uma obrigação determinada por lei, mas para empresas privadas, essa conversa é diferente.
Apesar de não ser determinado por lei, existem alguns casos especiais como os acordos coletivos. Além disso, esses aumentos progressivos são uma interessante estratégia para retenção de talentos.
Dessa forma, compreender como funciona esse adicional é importante para qualquer empresa.
Neste artigo, você entenderá o que é o adicional por tempo de serviço e como ele funciona na prática. Continue lendo e entenda como funciona!
- O que é adicional por tempo de serviço?
- Quem deve receber o adicional por tempo de serviço?
- Entenda o que a lei diz sobre o ATS
- As vantagens do ATS para sua empresa
- Como fazer o cálculo do ATS?
- Os cuidados para adotar o ATS em uma empresa privada
O que é adicional por tempo de serviço?
O adicional por tempo de serviço (ATS) trata-se de uma remuneração extra adicionada ao salário base do colaborador ao completar um determinado tempo de casa. A ideia é que a cada ano, o salário do colaborador cresça.
Por lei, empresas estatais precisam implementar esse adicional, já no setor privado, isso vai variar caso a caso a depender de convenções coletivas da categoria de trabalhadores que podem transformar o benefício em uma obrigação.
Mas ainda que não seja uma obrigação, diversas empresas optam por adotar essa estratégia como forma de reter funcionários e motivá-los.
Mas para fazer isso de forma efetiva é importante criar regras claras. Mais à frente daremos algumas dicas para não cometer erros aqui.
Aumento com base no anuênio, biênio ou quinquênio: como funciona?
Normalmente, a base para calcular o ATS é 1% do salário do colaborador ao ano, também chamado de anuênio.
Apesar de ser anual, nem todas as empresas empregam esse aumento todos os anos, algumas optam por fazer a cada dois ou cinco anos, sendo um modelo bienal ou quinquenal respectivamente.
A única coisa que devem se atentar é que, o aumento não é de 1% a cada dois ou cinco anos.
Caso a empresa adote um desses modelos, o crescimento deve ser de 2% ou 5%, sempre respeitando a base de 1% por ano de casa.
Mas, independente de qual seja a abordagem adotada, é importante diferenciar o ATS de reajustes salariais que podem acontecer por negociação pelo sindicato da categoria, sendo o primeiro uma bonificação.
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Quem deve receber o adicional por tempo de serviço?
Como falamos anteriormente, o ATS é um direito assegurado por lei de servidores públicos que atuam em estados que preveem isso em sua legislação.
Assim, não deve haver distinção entre cargos ou mesmo a área que a empresa estatal atua, o adicional serve como forma de reconhecer a dedicação do profissional ao serviço público, por isso deve ser um direito universal.
Quando o assunto são empresas privadas, a abordagem muda bastante já que deixa de ser uma obrigação do contratante, salvo em casos onde as entidades de classe tenham negociado o ATS.
Apesar disso, essa é uma excelente estratégia para retenção de talentos pela empresa e tem ganhado cada vez mais espaço nas organizações.
Ou seja, para empresas privadas, o ATS pode ser estabelecido por Convenções Coletivas de Trabalho ou política interna.
Entenda o que a lei diz sobre o ATS
Para os servidores públicos, o ATS está embasado na Lei nº 4.345/64 na qual afirma que o valor deve ser de 1% ao ano sobre o salário que é reajustado em regime quinquenal, acumulando até 5% com limite máximo de 7 quinquênios:
“A gratificação adicional a que se refere o artigo 146 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, passará a ser concedida, na base de 5% (cinco por cento), por quinquênio de efetivo exercício, até 7 (sete) quinquênios.” Art. 10.
É importante deixar claro que o ATS não é somente para funcionários públicos concursados.
Aqueles que são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também devem receber o benefício.
Ademais, as próprias instituições devem atentar-se a implementar automaticamente o benefício ao salário do colaborador, sem que o mesmo precise solicitar junto a administração.
Esse é um direito de todo trabalhador. Contudo, devido à pandemia da covid-19, entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o benefício ficou suspenso.
Assim, o colaborador somente receberá após esse período. Isso foi determinado na lei complementar como medida para mitigar as consequências dessa situação.
A lei fala algo sobre empresas privadas?
Resposta rápida: não. Contudo, isso não impede que esses colaboradores possam usufruir do ATS, desde que o benefício se atente a jurisprudência já estabelecida e algumas leis.
Bem, a primeira coisa a se atentar são aos acordos coletivos, mas como isso irá depender da atuação dos sindicatos de classes, nem todas as profissões terão direito à bonificação.
Quando o direito é estabelecido entre empregado e empregador, já existem artifícios legais para proteger o direito. Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho considera, em sua Súmula 203 de 1985, que:
“A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.”
Além disso, a própria CLT também traz em seu artigo 457 determinações a respeito do assunto:
“Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
Assim, para que o ATS tenha natureza salarial, é necessário que esteja explícito em convenção coletiva ou em acordo.
No segundo caso, o empregador não é capaz de somente eliminar o benefício, e se escolher fazê-lo aplicar-se-á somente aos novos colaboradores.
As vantagens do ATS para sua empresa
Apesar de ser um benefício somente obrigatório para órgãos estatais, diversas entidades privadas adotam essa política por conta das inúmeras vantagens que traz para a empresa.
Hoje em dia, os colaboradores buscam locais que os valorizem e a concorrência no mercado não se aplica somente a conquistar clientes externos, mas também os melhores colaboradores do mercado. E isso nos leva à primeira vantagem do ATS.
1. Retenção de talentos
Esse é um indicador bastante interessante de como está a experiência do colaborador na empresa.
Uma alta taxa de turnover significa que a empresa está perdendo muito dinheiro em processos de contratação de colaboradores que não têm interesse em ficar na empresa.
Existem inúmeras estratégias para combater o turnover, a primeira é garantir que se está contratando pessoas com o perfil correto, e depois demonstrar que a empresa valoriza a dedicação e o adicional por tempo de trabalho pode ser uma das formas de demonstrar isso.
Afinal de contas, quem não gostaria de ter uma perspectiva de aumento de salário, não é mesmo?
2. Aumento da produtividade
Estar em uma empresa que valoriza os colaboradores automaticamente os deixa mais produtivos.
Eles tendem a se engajar mais em suas tarefas e também na construção do futuro da própria empresa, uma vez que eles se sentem parte efetiva delas.
O ATS faz com que colaboradores tenham planos a longo prazo junto a empresa, o que os ajuda a virarem verdadeiros defensores da employer branding (marca empregadora).
3. Redução de custos
Por realizar menos contratações e precisar repor menos colaboradores, algo que imediatamente faz diferença para o quadro de diretores é a redução de custo.
Não somente, isso também ajuda no aumento da produtividade, já que os times ganham cada vez mais experiência em trabalhar juntos.
Como fazer o cálculo do ATS?
O cálculo do ATS normalmente gera muita confusão na hora do cálculo, especialmente para empresas que adotaram o benefício de forma bienal, trienal ou quinquenal.
Uma das principais fontes de desentendimento é o que deve ser considerado para o cálculo, algumas empresas adotam somente o salário base enquanto outras incluem outras vantagens pecuniárias como adicional noturno por exemplo.
De modo geral, se considera 1% de ATS ao ano com base no valor do salário, nesse momento é importante deixar claro para todos os colaboradores o que está incluído no cálculo.
Exemplo prático
Digamos que Maria trabalha em uma empresa privada que adotou o ATS em um período trienal (três anos). Seu salário é de R$ 2500,00, assim, o cálculo obedece a fórmula abaixo:
reajuste salarial = salário base x (1% x anos trabalhados)
2.500 x 3% = R$ 75,00
O novo salário desse colaborador é de R$ 2.575,00
Em três anos, o salário de Maria será reajustado e deve ser considerado como salário base o valor que calculamos nesse exemplo.
Mas vale deixar claro que a empresa privada pode ter regras diferenciadas devido a acordos ou convenções coletivas, por isso é importante conhecer e entender as políticas internas, assim como as movimentações sindicais.
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Os cuidados para adotar o ATS em uma empresa privada
O primeiro ponto que o time de RH deve se atentar ao implementar o ATS é que o mesmo deve estar disponível para todos os colaboradores.
Caso contrário, pode surtir um efeito negativo e prejudicar a produtividade daqueles não beneficiados.
Outro ponto a se atentar é se a implementação vem de convenção coletiva ou é uma política da empresa.
No primeiro caso, a empresa deverá seguir o que foi acordado, já no segundo ela define as próprias regras. O que nos leva aos seguintes cuidados:
- definir se os colaboradores serão beneficiados retroativamente do benefício, reajustando o salário dos antigos colaboradores;
- formalizar as regras através de um documento que explicite claras condições de pagamento e também a natureza da parcela (se é um benefício ou compõe o salário);
- comunicar efetivamente o benefício através dos meios oficiais da empresa.
A sua empresa está pronta para apresentar o adicional por tempo de serviço como um diferencial para os colaboradores?Então você também precisa ler o nosso texto sobre Employee Value Proposition ou Proposta de Valor ao Empregado para compreender mais a fundo como demonstrar esse diferencial!
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