A advertência por falta é uma prática comum em muitas empresas, mas suas implicações e procedimentos nem sempre são compreendidos.
Quando um colaborador falta ao trabalho sem justificativa válida, as consequências podem se estender além do que parece à primeira vista.
Imagine estar sujeito a um processo disciplinar que não apenas questiona sua assiduidade, mas também sua integridade profissional.
É sobre isso que trataremos neste artigo: as nuances da advertência por falta e como ela pode afetar significativamente a trajetória de um colaborador dentro da empresa.
Afinal, por trás dessa medida disciplinar aparentemente simples, há questões essenciais de respeito, responsabilidade e equilíbrio entre a gestão e os colaboradores.
- O que é advertência por falta?
- Como funciona a advertência por falta?
- Quais os principais motivos para uma advertência por falta?
- O que a CLT diz sobre advertência por falta?
- Qual o prazo para aplicar uma advertência por falta em um colaborador?
- Quantas advertências por falta resultam em demissão por justa causa?
- Qual a diferença entre suspensão e advertência por falta?
- O que é preciso evitar ao fazer uma advertência por falta?
- Tire suas dúvidas sobre advertência por falta!
- Próximos passos…
O que é advertência por falta?
A advertência por falta é um procedimento disciplinar adotado pelas empresas quando um funcionário falta ao trabalho sem justificativa válida ou aviso prévio.
Essa medida visa corrigir comportamentos inadequados, garantir a regularidade e a pontualidade no cumprimento das responsabilidades laborais e preservar a eficiência das operações empresariais.
Essa prática é importante para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, bem como para reforçar as expectativas de conduta profissional estabelecidas pela empresa.
A advertência por falta sinaliza a importância da presença regular dos funcionários e estabelece limites claros e consequências para o descumprimento das normas internas da organização.
É importante ressaltar que a advertência por falta não é apenas uma medida punitiva, mas também uma oportunidade para o funcionário compreender as consequências de suas ações e buscar melhorias em seu desempenho.
Por meio desse processo, a empresa pode oferecer suporte e orientação ao funcionário, incentivando-o a corrigir seu comportamento e a se comprometer com suas obrigações profissionais.
Dessa forma, a advertência por falta se torna fundamental para garantir a ordem, a disciplina e a eficiência no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo para todos os colaboradores.
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Como funciona a advertência por falta?
A advertência por falta é um processo estruturado que segue etapas específicas para lidar com faltas injustificadas dos funcionários.
Ela visa corrigir o comportamento inadequado e promover a responsabilidade e a disciplina no ambiente de trabalho. Acompanhe abaixo as principais etapas e procedimentos:
Notificação inicial
Quando um funcionário falta ao trabalho sem justificativa válida, o primeiro passo é geralmente uma notificação inicial, que pode ocorrer de forma verbal ou por escrito.
Nesta fase, o superior imediato do funcionário pode ter uma conversa informal para discutir a falta e destacar a importância da presença regular no trabalho.
Advertência verbal
Se as faltas injustificadas persistirem, a empresa pode optar por emitir uma advertência verbal formal, documentando o ocorrido e estabelecendo as consequências caso o comportamento não seja corrigido.
Isso serve como um alerta mais sério para o funcionário e geralmente é registrado em seu prontuário.
Advertência escrita
Se as faltas continuarem após a advertência verbal, a empresa pode tomar medidas mais formais emitindo uma advertência por escrito.
Este documento registra oficialmente as faltas do funcionário e estabelece claramente as consequências caso o comportamento não seja corrigido.
Geralmente, a advertência escrita é acompanhada de uma reunião entre o funcionário e seus superiores para discutir a situação.
Suspensão disciplinar
Em casos mais graves ou recorrentes, a empresa pode aplicar uma suspensão disciplinar, afastando temporariamente o funcionário do trabalho como consequência das faltas injustificadas.
Durante esse período, o funcionário não recebe remuneração e deve refletir sobre seu comportamento.
Outras medidas disciplinares
Dependendo da gravidade da situação e das políticas da empresa, outras medidas disciplinares também podem ser aplicadas, como redução de benefícios, transferência de função ou até mesmo demissão por justa causa.
Assim, a advertência por falta funciona como um processo escalonado, onde são aplicadas medidas progressivas para lidar com faltas injustificadas dos funcionários.
Ela visa corrigir o comportamento inadequado e promover a responsabilidade e a disciplina no ambiente de trabalho, garantindo o cumprimento das normas e o bom funcionamento da empresa.
Quais os principais motivos para uma advertência por falta?
As advertências por falta são aplicadas aos funcionários em casos de ausências não justificadas, quando não apresentam uma razão válida para a falta ao trabalho.
Embora a legislação trabalhista conceda ao empregado o direito ao absenteísmo em certas circunstâncias específicas, como consultas médicas com comprovação de atestado, casamentos e falecimentos na família, é importante observar um detalhe.
As ausências não justificadas são consideradas um descumprimento do acordo estabelecido entre o empregado e o empregador, permitindo que este último imponha penalidades de advertência aos seus colaboradores.
O objetivo principal ao emitir uma advertência é alertar e conscientizar os funcionários sobre a importância de cumprir com suas obrigações profissionais e respeitar as normas estabelecidas pela empresa.
Alguns dos motivos mais comuns que levam um funcionário a receber uma advertência por falta incluem:
- Falta de pontualidade: atrasos frequentes prejudicam o fluxo de trabalho da equipe e podem comprometer a eficiência operacional da empresa.
- Baixo desempenho: quando um funcionário não cumpre satisfatoriamente suas obrigações ou não alcança os objetivos estabelecidos, isso pode resultar em uma advertência.
- Quebra de normas e regras: violações das políticas da empresa, como uso indevido do celular durante o expediente ou faltas ao trabalho sem justificativa, podem levar à aplicação de advertências.
- Comportamento inadequado: envolvimento em comportamentos agressivos, como bullying ou assédio, pode resultar em advertências ou até mesmo demissão.
- Uso indevido de recursos: se um funcionário utilizar recursos da empresa, como impressoras e internet, para fins pessoais, isso pode acarretar em uma advertência.
- Ausência de atenção às orientações do empregador: não seguir as instruções do empregador ou não desempenhar as tarefas atribuídas corretamente pode resultar em advertências.
O que a CLT diz sobre advertência por falta?
A legislação trabalhista, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece diretrizes e regras relacionadas à advertência por falta, tanto para os empregadores quanto para os empregados.
É importante compreender essas disposições legais para garantir o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas e proteger os direitos de ambas as partes.
A Lei 605/49, parte integrante da CLT, estipula que faltas e atrasos não justificados podem ser deduzidos do salário dos empregados.
No entanto, a legislação também prevê certas circunstâncias em que não há penalidade para atrasos.
Conforme estabelecido no artigo 58 da CLT, não há penalidade para atrasos que não excedam 5 minutos, e durante o dia normal de trabalho, os funcionários não podem se atrasar mais de 10 minutos.
Para isso, é fundamental que, por parte da empresa, o gestor ou o chefe imediato mantenha uma comunicação aberta com o funcionário para compreender as razões por trás das faltas ou atrasos.
Os colaboradores podem enfrentar problemas pessoais ou situações emergenciais, e demonstrar empatia e disposição para ajudar pode ser essencial tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Além disso, as advertências aplicadas não devem ser apenas punitivas, mas também educativas. De acordo com a legislação, é preciso explicar claramente ao funcionário por que ele está sendo advertido e quais serão as consequências caso os mesmos problemas voltem a ocorrer.
O Artigo 482 da CLT enumera os motivos que podem levar à demissão por justa causa, incluindo a desídia, que se refere à negligência no cumprimento das obrigações e atividades para a empresa.
Nesse sentido, os erros disciplinares mais comuns que podem resultar em advertência ou suspensão são identificados no referido artigo.
A CLT estabelece regras e diretrizes específicas relacionadas à advertência por falta, garantindo que tanto os empregadores quanto os empregados entendam seus direitos e responsabilidades.
Qual o prazo para aplicar uma advertência por falta em um colaborador?
A aplicação da advertência por falta injustificada deve ocorrer logo após o ato faltoso, seguindo um prazo máximo de até 72 horas após a ocorrência da falta.
É necessário que a empresa seja ágil na tomada de decisão para garantir a eficácia da medida disciplinar e para demonstrar a seriedade com que trata questões relacionadas à pontualidade e à assiduidade dos colaboradores.
No entanto, é importante ressaltar que em casos que demandem investigação dos fatos, o empregador tem o direito de estender o prazo para aplicação da advertência.
Nesses casos, é preciso que todos os detalhes e evidências relacionados à falta do colaborador sejam devidamente documentados e anexados ao documento que formaliza a penalidade.
Dessa forma, a empresa assegura que a advertência seja aplicada de forma justa e transparente, garantindo ao colaborador a oportunidade de se defender e apresentar suas justificativas, caso necessário.
Ao seguir esses passos, a empresa promove um ambiente de trabalho justo e equilibrado, onde as regras são aplicadas de maneira consistente e imparcial.
Quantas advertências por falta resultam em demissão por justa causa?
Não há um número exato de advertências por falta que resultam automaticamente em demissão por justa causa, pois isso pode variar de acordo com as políticas internas da empresa, a gravidade das faltas e a avaliação do empregador sobre o comportamento do colaborador.
Mas é importante destacar que a demissão por justa causa é uma medida extrema e só deve ser aplicada após a observação de um padrão consistente de faltas injustificadas e/ou outras condutas inadequadas por parte do colaborador.
Segundo o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que pode levar à demissão por justa causa é a desídia, que se refere à negligência do empregado no cumprimento de suas obrigações e atividades relacionadas ao trabalho.
Isso inclui faltas injustificadas e outros comportamentos inadequados que demonstrem falta de comprometimento com o trabalho.
Portanto, mesmo que não haja um número específico de advertências por falta que resulte em demissão por justa causa, é preciso que o empregador siga procedimentos disciplinares adequados, que incluem a aplicação de advertências verbais e/ou escritas, bem como a possibilidade de suspensões, antes de tomar a decisão de demitir um colaborador por justa causa.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas e a gravidade das faltas, garantindo sempre o respeito aos direitos trabalhistas e a justiça no ambiente de trabalho.
Qual a diferença entre suspensão e advertência por falta?
Tanto a suspensão quanto a advertência por falta são medidas disciplinares aplicadas pela empresa em resposta a comportamentos inadequados dos colaboradores, especialmente relacionados a faltas injustificadas ou outras infrações às normas internas.
Advertência por falta:
- A advertência por falta é uma medida inicial, geralmente aplicada após a primeira ocorrência de falta injustificada ou outro comportamento inadequado.
- Tem como objetivo alertar e conscientizar o colaborador sobre seu erro, esclarecendo as consequências caso o comportamento se repita.
- Pode ser verbal ou por escrito, dependendo da gravidade da falta e da política da empresa.
- Geralmente não resulta em uma interrupção das atividades laborais do colaborador, permitindo que ele continue trabalhando normalmente após a advertência.
Suspensão:
- A suspensão é uma medida disciplinar mais severa, aplicada em casos de reincidência ou infrações graves.
- Envolve a interrupção temporária do contrato de trabalho do colaborador, com a suspensão do pagamento de salário durante o período determinado.
- Geralmente ocorre após a aplicação de advertências por faltas anteriores, especialmente se o colaborador continuar a cometer faltas injustificadas ou outras infrações.
- Pode ser aplicada por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da infração e a política da empresa, podendo variar de um dia a algumas semanas.
- Tem como objetivo aplicar uma penalidade mais severa para corrigir o comportamento inadequado do colaborador e proteger a integridade e eficiência do ambiente de trabalho.
Resumindo, a principal diferença entre suspensão e advertência por falta está na gravidade da medida disciplinar, no impacto sobre o contrato de trabalho e na finalidade de cada uma.
Enquanto a advertência por falta busca alertar e corrigir o comportamento do colaborador de forma educativa, a suspensão implica em uma interrupção temporária das atividades laborais como uma consequência mais severa das infrações cometidas.
O que é preciso evitar ao fazer uma advertência por falta?
Ao aplicar uma advertência por falta, os gestores devem evitar certos erros que podem comprometer a eficácia da medida disciplinar e afetar negativamente o ambiente de trabalho. Aqui estão alguns erros que devem ser evitados:
1. Proporcionalidade inadequada
Evitar extremismo ao determinar a punição, garantindo que ela seja proporcional ao comportamento inadequado do colaborador.
Definir claramente quais comportamentos merecem advertências leves, médias ou graves para manter a justiça e equidade.
2. Advertência em público
Evitar aplicar a advertência em público, pois isso pode constranger o funcionário diante dos colegas e prejudicar as relações de trabalho.
Optar por reuniões privadas para discutir o motivo da advertência, suas consequências e maneiras de evitar reincidências.
3. Falta de educação e orientação
Evitar apenas punir o colaborador sem oferecer orientação e educação sobre o comportamento esperado.
Os líderes têm a responsabilidade de educar a equipe sobre os limites de conduta e, se necessário, aplicar advertências para promover um ambiente de trabalho respeitoso e seguro.
4. Ignorar as perspectivas dos colaboradores
Evitar tomar decisões unilaterais sem considerar as perspectivas e preocupações do colaborador. É importante ouvir atentamente suas explicações e se defender antes de aplicar a advertência, promovendo um processo justo e transparente.
5. Falta de acompanhamento
Evitar encerrar o processo disciplinar após a aplicação da advertência. É importante acompanhar o colaborador, oferecer suporte e orientação para ajudá-lo a corrigir o comportamento inadequado e evitar futuras faltas.
6. Ausência de documentação adequada
Evitar não documentar adequadamente todas as etapas do processo disciplinar, desde a ocorrência da falta até a aplicação da advertência.
Manter registros precisos das conversas, notificações por escrito e outras evidências relevantes é fundamental para garantir transparência e consistência.
Ao evitar esses erros ao aplicar advertências por falta, os gestores podem promover um ambiente de trabalho mais justo, respeitoso e produtivo, enquanto corrigem comportamentos inadequados de forma eficaz.
Tire suas dúvidas sobre advertência por falta!
A advertência por falta é uma medida disciplinar aplicada pelas empresas quando um funcionário comete uma falta não justificada, como atrasos frequentes, ausências injustificadas ou outros comportamentos inadequados relacionados à frequência e pontualidade no trabalho.
O objetivo da advertência por falta é alertar o funcionário sobre o seu comportamento inadequado, orientá-lo a respeitar as regras da empresa e evitar reincidências que possam prejudicar o ambiente de trabalho e a produtividade.
A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oferece diretrizes importantes sobre a advertência por falta.
De acordo com o artigo 58 da CLT, a empresa tem o direito de descontar do salário do empregado as faltas não justificadas, desde que estejam dentro dos parâmetros estabelecidos.
Além disso, o artigo 482 da CLT prevê a desídia como uma das razões que podem levar à demissão por justa causa, incluindo nesse conceito a negligência do empregado no cumprimento de suas obrigações, o que pode abranger faltas injustificadas.
Assim, a lei estabelece a legitimidade da empresa em aplicar advertências por falta e até mesmo demissões por justa causa em casos de reiteradas faltas injustificadas, desde que respeitados os procedimentos legais e os direitos do trabalhador.
Existem diversos motivos que podem levar à aplicação de advertência por falta, sendo os mais comuns:
• atrasos frequentes e não justificados;
• ausências injustificadas ao trabalho;
• não cumprimento do horário de trabalho estabelecido;
• descumprimento das normas internas da empresa relacionadas à frequência e pontualidade;
• comportamentos inadequados que interfiram na eficiência e produtividade do trabalho, como distrações constantes, uso indevido de recursos da empresa, entre outros.
Esses são apenas alguns exemplos de situações que podem resultar em advertência por falta, mas é importante ressaltar que cada empresa pode ter suas próprias políticas e regras internas relacionadas a esse assunto.
Próximos passos…
Como vimos, a advertência por falta é uma medida disciplinar importante para promover a regularidade e a responsabilidade no ambiente de trabalho, corrigindo comportamentos inadequados e mantendo a eficiência operacional.
Embora fundamentada na legislação trabalhista, sua aplicação requer sensibilidade e equilíbrio por parte dos gestores, visando não apenas a punição, mas também a orientação e o apoio ao colaborador.
Ao seguir os procedimentos adequados e evitar erros comuns, as empresas podem garantir um ambiente de trabalho justo, respeitoso e produtivo para todos os envolvidos.
Se você deseja aprofundar ainda mais sobre as faltas justificadas e entender detalhadamente o que diz a legislação trabalhista a respeito desse tema, não deixe de conferir nosso artigo: Faltas justificadas: o que diz a legislação trabalhista.
Aproveite para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir um conhecimento sólido sobre esse importante aspecto das relações de trabalho.
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