Você por acaso percebeu que, entre 2023 a 2024, houve um aumento das demissões por justa causa? Bem, as demissões por justa causa podem acontecer apenas por motivos elencados na lei, porque são medidas extremas, decorrentes de comportamentos graves de colaboradores celetistas.
Elas existem porque as empresas não podem ser prejudicadas por condutas duvidosas de seus colaboradores. Então, sua previsão na lei é uma forma de proteger o empregador, quando um de seus empregados cometer uma falta grave.
Neste artigo, nós abordaremos os motivos que levaram ao aumento das demissões por justa causa, além de falarmos sobre o que diz a lei e sobre como o DP deve se portar diante de um caso assim.
Para acessar essas informações, continue sua leitura!
- Por que houve um aumento das demissões por justa causa?
- O que é demissão por justa causa?
- O que diz a CLT sobre justa causa?
- Quais são os motivos que levam a demissão por justa causa?
- Quais são os principais sinais de demissão por justa causa?
- Como o DP deve proceder em caso de demissão por justa causa?
- Tire suas dúvidas sobre o aumento das demissões por justa causa
- Já sabe tudo sobre o aumento das demissões por justa causa?
Por que houve um aumento das demissões por justa causa?
2024 foi o ano em que houve mais demissões por justa causa no Brasil e, considerando que os fatores que levam a ela estão elencados em lei, muitas pessoas se perguntam por que esses números aumentaram tanto.
Afinal, estariam as pessoas infringindo mais as regras que antes? Não necessariamente.
Nós ainda estamos no período pós-pandemia, onde o mercado de trabalho está se ajustando às exigências dos funcionários, enquanto reintroduz o trabalho presencial à normalidade de todos.
Antes, quando o trabalho era remoto, não era possível ter uma visão próxima do desempenho dos colaboradores. Afinal, não havia contato com eles, a não ser a entrega de seus trabalhos.
Com a volta ao presencial, as empresas podem supervisionar de perto seus empregados, de modo que fica mais fácil identificar infrações. Por isso, elas também conseguem acesso a provas que podem levar ao desligamento de alguém por justa causa.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão de contrato motivada pela inobservância da lei, pelo colaborador. Ou seja, ela acontece quando o trabalhador celetista comete uma falta grave, que prejudica seu empregador.
Dessa forma, o laço entre patrão e empregado se rompe pela quebra de confiança por parte deste último, que dá motivo para ser demitido.
Por haver prejuízo à empresa de alguma forma, isso dá a ela o direito de demiti-lo, o que faz com que ele perca uma série de direitos trabalhistas, como o 13º e as férias proporcionais mais 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS.
Além disso, as demissões por justa causa são imediatas, de forma que o funcionário demitido também perde seu direito ao aviso prévio.
Por tudo isso, ao contrário da demissão imotivada, ela precisa ser comprovada e possuir embasamento legal para acontecer.
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O que diz a CLT sobre justa causa?
A CLT dispõe os motivos que podem levar a demissões por justa causa. Eles estão elencados em seu art. 482 e são 14. Além deles, não há o que justifique esse tipo de demissão.
Deste modo, é fundamental que a empresa tenha certeza de que o comportamento do colaborador se encontra entre algum deles. Caso contrário, ela poderá sofrer processo trabalhista, questionando os motivos da demissão.
Em alguns casos, haverá obrigação de readmitir o funcionário e em outros o juiz poderá determinar pagamento de indenização ao colaborador.
Quem tem que provar a justa causa?
Quem deve provar o motivo que leva às demissões por justa causa é a empresa, que deve manter essas provas, caso precise apresentá-las na justiça. É preciso que ela apresente fatos concretos e provas sólidas, porque não pode haver dúvidas da conduta do funcionário.
Provas interessantes, nesse caso, são as documentais, testemunhais e aquelas que se consegue por perícia. Isso é necessário porque esse tipo de demissão é uma medida extrema, que a empresa deve adotar em último caso.
Pode demitir por justa causa sem advertência?
Como você leu, as demissões por justa causa são medidas que a empresa deve adotar quando a situação é realmente grave. Por isso, as empresas não costumam demitir seus funcionários logo na primeira falta que eles cometem.
Geralmente, elas usam de três advertências, para três faltas diferentes, solicitando a assinatura do colaborador em cada uma. Se ele não quiser assinar, testemunhas podem fazê-lo em seu lugar.
Assim, as empresas comprovam que o colaborador possui maus comportamentos e que eles vinham acontecendo repetidamente. Entretanto, apesar de essa ser uma prática comum, ela não está prevista em lei.
Isso significa que não há um número mínimo de advertências que uma empresa precisa dar, para demitir alguém por justa causa.
Isso porque existem faltas que são graves e não justificaria que a empresa mantivesse um colaborador que as cometesse, mesmo que fosse a primeira vez.
Portanto, quando há má conduta do empregado, que justifique a demissão por justa causa conforme os motivos elencados em lei, a empresa pode demiti-lo.
Quais são os motivos que levam a demissão por justa causa?
Como você já sabe, os motivos que uma empresa pode utilizar para demitir um funcionário por justa causa estão dispostos no art. 482, da CLT. A seguir, saiba quais são eles:
a) ato de improbidade;
Se trata de uma ação ou omissão desonesta e proposital, visando algum tipo de vantagem.
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
Incontinência de conduta é um ato que é desrespeitoso, sendo ele com seus superiores ou subordinados; já o mau comportamento envolve condutas mais sérias e graves, como assédio ou prática de bullying ou preconceito.
c) negociação habitual […]
“[…] por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;”
Essa negociação é aquela que concorre com as atividades do empregador. O funcionário pode praticá-la, por exemplo, para obter os clientes para si mesmo, prejudicando a empresa. Ela também é praticada quando o colaborador, apesar de não tentar tirar os clientes da empresa, começa a atuar em área semelhante a ela.
d) condenação criminal do empregado […]
“[…] passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;”
Quando o empregado for condenado criminalmente na justiça e não couber mais recursos, o empregador pode demiti-lo, especialmente por quebra de confiança.
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
As demissões por justa causa também podem acontecer quando o funcionário não estiver produzindo. Isso porque ele não estará cumprindo as funções para as quais foi contratado. Para que a demissão seja por esse motivo, a conduta deve ser proposital.
f) embriaguez habitual ou em serviço;
A embriaguez é um motivo que pode levar à demissão porque o funcionário pode se machucar e machucar outras pessoas. Contudo, quando o colaborador é um alcoolista, ele não pode ser demitido por justa causa, porque é considerado doente. Deste modo, é preciso que a empresa tenha muita cautela ao realizar uma demissão assim.
g) violação de segredo da empresa;
Funcionário que compartilha informações confidenciais da empresa com terceiros, sem autorização, está incorrendo em falta grave.
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Cometer um ato de indisciplina é desobedecer uma norma da empresa, ao passo que a insubordinação está atrelada ao descumprimento de ordens de seu superior.
i) abandono de emprego;
O abandono de emprego é caracterizado pela ausência contínua e injustificada no trabalho, com intenção de não voltar mais. Geralmente, as empresas esperam que as faltas somem 30 dias, porque é o praticado pelo mercado. Importa ressaltar que fica a cargo da empresa comprovar a intenção do funcionário.
Como exemplo, confira o post que fizemos sobre a relação entre demissão por justa causa e faltas injustificadas para o nosso Instagram:
j) ato lesivo da honra ou da boa fama […]
“[…] praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”
Agressões físicas que não sejam para a própria defesa em situação de risco são consideradas causas graves para demissão. Elas dão motivo para demissão sem justa causa, mesmo que o colaborador não as faça no local de trabalho.
k) ato lesivo da honra ou da boa fama (2)
Esta letra do artigo 482 destaca a possibilidade de ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, frisando que esta conduta também é motivo para demissão.
l) prática constante de jogos de azar
A prática de jogos de azar na empresa prejudica o desempenho do colaborador, impedindo que ele foque em suas atividades. Portanto, ela oferece motivo suficiente para as demissões por justa causa.
m) perda da habilitação […]
“[…] ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”
O aqui disposto se refere a perda de algo fundamental a prática da atividade, por culpa do próprio trabalhador, como suas credenciais.
Quais são os principais sinais de demissão por justa causa?
As demissões por justa causa precisam cumprir determinados requisitos, para que elas sejam justificadas. Conheça-os, a seguir:
Gravidade
Neste caso, a gravidade está diretamente relacionada à intenção do colaborador em sua ação ou omissão. Pequenas ações advertidas repetidamente contam como ações graves.
Proporcionalidade
É preciso que a empresa aplique punição proporcional ao ato. Dessa forma, uma falta pequena não pode levar à justa causa, a menos que ela seja repetida e que a empresa possa comprovar sua recorrência.
Imediatidade e atualidade
O fato deve ser punido quando ele acontecer. Portanto, a empresa não pode esperar passar semanas ou meses após a sua ciência para só então aplicar a advertência, ou demitir o funcionário. Se a empresa soube da conduta do colaborador, mas não o puniu imediatamente, entende-se que ela o perdoou.
Non bis in idem
Para que as demissões por justa causa sejam justas, não é possível punir o funcionário mais de uma vez pela mesma conduta. Então, se a empresa escolheu adverti-lo do seu comportamento, não pode voltar atrás e optar pela demissão por justa causa.
Como o DP deve proceder em caso de demissão por justa causa?
Em casos de demissões por justa causa, o Departamento Pessoal deve realizar na CTPS o registro do desligamento do colaborador, normalmente. Em seguida, é preciso que sejam apresentadas ao colaborador provas tangíveis de que a demissão por justa causa é cabível.
Depois disso, pode-se solicitar o exame demissional, porém não há obrigatoriedade nesses casos. Também é importante conferir se a empresa depositou o FGTS corretamente, mesmo que o trabalhador não possa sacá-lo.
Ao emitir a GFIP, é preciso que conste o motivo da demissão, restando claro que foi por justa causa. Se houver férias vencidas, elas entrarão na conta do pagamento, por serem direito do trabalhador.
Por fim, a empresa deve emitir o termo de justa causa, informando ao colaborador a situação em que sua demissão está acontecendo. Se ele não assinar, é possível substituí-lo por duas testemunhas.
O termo de rescisão do contrato deve ser entregue ao funcionário, para que haja transparência quanto aos seus recebimentos.
Tire suas dúvidas sobre o aumento das demissões por justa causa
Saiba mais sobre o tema!
Demissão motivada por ação ou omissão do colaborador, que caracteriza falta grave e prejudica o empregador.
As demissões por justa causa devem observar os seguintes requisitos:
• gravidade: quando há intenção do colaborador em prejudicar a empresa;
• proporcionalidade: a demissão deve ser resposta a uma atitude grave, de forma que se couber uma advertência ao invés dela, isso deve ser feito;
• Non bis in idem: a punição deve acontecer apenas uma vez;
• imediatidade e atualidade: o fato deve ser punido tão logo a empresa tome ciência dele, ou será considerado que ela perdoou.
Já sabe tudo sobre o aumento das demissões por justa causa?
Agora que você já sabe o motivo do aumento das demissões por justa causa, quando ela pode acontecer e o que a empresa deve fazer nesses casos, sugerimos que leia nosso artigo para saber como evitar problemas trabalhistas na demissão!
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