Tempo de Leitura: 11 minutos

Quem tem direito ao auxílio emergencial? Como solicitar o benefício? Como é feito o pagamento? Por quanto tempo uma pessoa poderá receber esse auxílio?

Se você tem dúvida sobre alguma dessas ou até sobre outras questões envolvendo o auxílio emergencial da Caixa, chegou ao post certo porque nossa proposta aqui é justamente contar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Siga em frente e boa leitura!

O que é o auxílio emergencial

Auxílio Emergencial: tudo que você precisa saber

A pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, provocou um estado de calamidade pública que afetou a vida e a renda de uma significativa parcela da sociedade.

Foi com isso em mente que o governo aprovou, por meio da lei n° 13.982 de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial: um benefício financeiro para os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI), os autônomos e os desempregados do país.

O auxílio, que tem valor de R$ 600 ou de R$ 1.200 no caso de mães que são chefes de família, será pago inicialmente por três meses ― período mais crítico da pandemia ―como forma de amenizar os impactos econômicos causados pela doença.

É válido ressaltar que, ainda que o benefício do auxílio emergencial tenha duração pré-definida, o poder Executivo poderá prorrogá-lo caso considere necessário para o enfrentamento da pandemia.

Salve a data 19/03, DP 4.0: Tecnologia Legalidade e Gestão, participe gratuiramente!

Quem tem direito ao auxílio emergencial

O auxílio emergencial é um benefício destinado à cidadãos de baixa renda e que, por essa razão, se encontram em situação de maior vulnerabilidade durante a pandemia do coronavírus.

Assim sendo, existem alguns requisitos para que uma pessoa possa requerer o auxílio. Vamos a eles!

Para aproveitar ainda mais a leitura, confira também estes artigos:
? Entenda as regras de concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20
? MP 936/20: O que muda com conversão em lei?
? Modelo de trabalho híbrido: sua empresa está preparada para o futuro?
? Feriado antecipado: entenda a possibilidade apresentada pela MP 927/20
? Redução de salário e jornada: os detalhes da MP 936/20
? Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20

Pode solicitar o benefício o cidadão:

  • maior de 18 anos;
  • desempregado ou que exerça atividade como:
    • trabalhador informal;
    • microempreendedor individual (MEI);
    • contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social;
  • que pertença a uma família cuja renda mensal por pessoa não seja superior a meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, ou cuja renda total seja de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135,00.

Com esses pontos esclarecidos, para que não restem dúvidas, vamos às condições que não permitem que a pessoa solicite o auxílio emergencial.

Não pode solicitar o benefício o cidadão:

  • que tenha emprego formal ativo;
  • que pertença a uma família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que tenha renda total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • que esteja recebendo seguro-desemprego;
  • que esteja recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • que tenha recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70, em 2018, com base em sua declaração do Imposto de Renda.

Como receber o auxílio emergencial

O pagamento do auxílio emergencial é automático para aqueles que, além de atenderem às regras mencionadas, já estejam cadastrados no CadÚnico, ou Cadastro Único.

Trata-se de um instrumento de coleta de dados para a identificação de famílias de baixa renda e sua consequente inclusão em programas de auxílio.

Um levantamento da Dataprev aponta que 70% dos inscritos no CadÚnico estão aptos a receber o auxílio emergencial do governo.

Vale saber que pessoas que se registraram no CadÚnico só depois do dia 20 de março de 2020 não serão automaticamente beneficiadas.

Ainda que se encaixem no perfil condizente com o recebimento do auxílio emergencial, precisarão se cadastrar em aplicativo especialmente desenvolvido seguindo as orientações apresentadas a seguir.

Pessoas que não estão no CadÚnico

Quem não está inscrito, mas tem direito ao benefício, deve se cadastrar por meio do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível para sistemas Android e iOS) ou do site do Auxílio da Caixa. Em caso de dúvidas, o requerente pode ligar para o número 111.

É interessante saber que o download do aplicativo é gratuito. E, mais do que isso, que o governo conseguiu um acordo com as operadoras de telefonia móvel para permitir que mesmo aqueles que estejam sem crédito no celular possam baixá-lo normalmente.

Uma vez que o cadastro for feito, passará por uma análise para que o governo se certifique de que os requisitos estão sendo respeitados.

Assim que o cadastro for confirmado, o beneficiário estará apto a receber o auxílio emergencial.

Caso não tenha uma conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, o beneficiário vai receber um código a ser utilizado para acessar sua Conta Poupança Social por meio do aplicativo Caixa TEM (disponível para Android e iOS).

Depois de baixar, para acessar o aplicativo, o beneficiário deve informar seu CPF e uma senha de 6 dígitos a ser criada na hora.

Ainda, deve informar seu número de celular para identificar o dispositivo em uso por meio de uma SMS que é enviada pelo app. O processo libera ações como a transferência do benefício para outras contas.

Importante! Caso a pessoa que se enquadra nos requisitos para receber o auxílio emergencial não tenha acesso à internet, pode fazer seu cadastro em agências da Caixa ou em lotéricas.

É preciso considerar, porém, que o cadastro presencial deve ser entendido como uma exceção à regra e que só deve ser adotado como último recurso.

Beneficiários do Bolsa Família

Quando apontamos os requisitos, indicamos que os que já recebem outros benefícios do governo, exceto o Bolsa Família, não estão aptos a receber o auxílio emergencial da Caixa.

Isso quer dizer que aqueles que recebem o Bolsa Família vão receber o auxílio aprovado em razão da Covid-19 de forma automática, sem precisar fazer qualquer tipo de cadastro.

Vale esclarecer que será mantida a quantia mais interessante para o beneficiado. Assim, se o valor recebido em razão do Bolsa Família for superior ao do benefício emergencial, o valor do Bolsa Família será mantido evitando qualquer perda.

Uma observação que se repete aqui é que se a pessoa tiver se cadastrado para o recebimento do Bolsa Família só depois do dia 20 de março, também vai precisar se inscrever pelo aplicativo Caixa Auxilio Emergencial.

Passo a passo do cadastro para o auxílio emergencial

Aqueles que precisarem se cadastrar para receber o auxílio emergencial podem fazê-lo pelo site ou pelo aplicativo da Caixa, ambos já apresentados no post. 

Vamos ao passo a passo considerando que as alterações entre o site e o aplicativo são mais estéticas, por assim dizer, não havendo diferença entre os dados que devem ser informados em cada caso. Confira:

  1. acesse o site do Auxílio Caixa;
  2. confira as informações e clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”;
  3. preencha os dados solicitados (nome completo, CPF, data de nascimento e outros);
  4. informe o número de celular para receber o código de verificação via mensagem de texto ou SMS;
  5. em “código recebido” informe o código que for enviado pelo programa por SMS;
  6. informe dados complementares solicitados (renda, atividade profissional, estado e cidade);
  7. informe os dados sobre os familiares que moram na mesma casa ― nomes e CPFs devem ser apresentados;
  8. escolha se deseja receber o benefício em conta já existente ou em conta digital a ser criada pelo programa;
  9. informe um dos documentos solicitados, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);
  10.  confira atentamente os dados que aparecem no “resumo” e, antes de enviar, edite-os caso encontre algum erro;
  11.  certifique-se de receber o recado de que o pedido para o auxílio emergencial está em análise e pronto.

A saber, o prazo para a conclusão da análise é de até cinco dias úteis. Por meio do site ou do aplicativo, basta que o solicitante informe seu CPF para consultar se o benefício foi ou não liberado.

A análise feita para a liberação do benefício

A existência de um prazo para a análise que pode levar à liberação do auxílio emergencial pode gerar certa ansiedade em quem precisa contar com o benefício.

Apenas para que você tenha noção, só entre os dias 7 e 10 de abril, a Dataprev analisou 23 milhões de requerimentos.

É de se esperar que, à medida que o tempo passe, menos pedidos precisem ser analisados a cada dia, dando celeridade ao processo.

O governo estima que até 75 milhões de pessoas podem ser beneficiadas pelo auxílio emergência e, com isso em mente, fica mais fácil entender por que a análise pode demorar até cinco dias.

No processo, os dados cadastrados pelos sistemas da Caixa Econômica são enviados para a Dataprev. A empresa, então, cruza os esses dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

É por lá que estão informações de dados do INSS, CadÚnico, da Receita Federal e da existência ou não de um vínculo empregatício para cada inscrito.

Se, nesse cruzamento, a Dataprev identificar renda familiar superior a três salários mínimos, recebimento de aposentadoria, seguro-desemprego ou carteira assinada, fica comprovado que o requerente não tem direito ao benefício e o auxílio não é liberado.

Por outro lado, se a Dataprev não encontrar nenhuma inconformidade, envia os dados do requerente ao Ministério da Cidadania para que as indicações sejam validadas. Vale saber é este o ministério que controla o auxílio emergencial.

Uma vez que o Ministério da Cidadania valida as informações, as envia de volta para o DataPrev que, por sua vez, comunica a Caixa Econômica para que a abertura das contas e/ou o pagamento do benefício seja feito.

Calendário de pagamentos do auxílio emergencial

A Dataprev, que é a empresa pública responsável por identificar aqueles que têm direito a receber o auxílio emergencial, faz a liberação dos pedidos feitos ao aplicativo ou site da Caixa por lotes. Assim, os pagamentos são feitos em “rodadas”.

A concorrência não chega nem perto: Sólides otimiza + de 50 processos do seu DP

Existem três calendários do auxílio emergencial:

  1. o dos beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  2. o dos inscritos no CadÚnico e que não recebem o Bolsa Família e as mulheres que são chefes de família;
  3. e o de quem se inscreveu para receber o auxílio por meio do aplicativo ou do site da Caixa.

A primeira das três parcelas previstas para o benefício começou a ser paga ainda no dia 9 de abril, para clientes com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa, desde que já registrados no CadÚnico.

A partir do dia 14 de abril, deu-se sequência à primeira rodada de pagamentos do auxílio emergencial para aqueles que se encaixam em outros calendários.

Para que você tenha mais clareza sobre como funciona o sistema, vamos a algumas datas iniciais que foram estipuladas para cada um dos calendários.

Calendário 1

  • Dia 16/04 (quinta-feira):
    • pagamento a 1.360.024 beneficiários do Bolsa Família que têm o número 1 como último dígito do Número de Inscrição Social (NIS);
  • Dia 17/04 (sexta-feira):
    • pagamento a 1.359.786 beneficiários do Bolsa Família que têm o número 2 como último dígito do NIS;

Calendário 2

  • Dia 14/04 (terça-feira):
    • pagamento a 273.178 pessoas que têm conta no Banco do Brasil;
    • pagamento a 557.835 pessoas nascidas em janeiro e que receberão o benefício pela poupança digital da Caixa;
  • Dia 15/04 (quarta-feira):
    • pagamento a 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão o benefício pela poupança digital da Caixa;
  • Dia 16/04 (quinta-feira):
    • 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão o benefício pela poupança digital da Caixa;
  • Dia 17/04 (sexta-feira):
    • pagamento a 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão o benefício pela poupança digital da Caixa.

Calendário 3

Dia 16/04 (quinta-feira) foi a data estipulada para o início do pagamento àqueles que se cadastraram pelo aplicativo ou pelo site do Auxílio Emergencial, com o benefício sendo recebido pela conta indicada no ato da inscrição ou pela poupança digital na Caixa.

Datas para o saque da poupança digital

É importante saber que o beneficiário do auxílio emergencial pode ter que esperar para sacar o dinheiro recebido de sua conta poupança digital na Caixa. Confira o calendário:

  • 27 de abril: nascidos em janeiro e fevereiro;
  • 28 de abril: nascidos em março e abril;
  • 29 de abril: nascidos em maio e junho;
  • 30 de abril: nascidos julho e agosto;
  • 4 de maio: nascidos em setembro e outubro;
  • 5 de maio: nascidos em novembro e dezembro.

A existência desta separação de grupos por datas tem por objetivo evitar aglomerações nas agências da Caixa e, assim, minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Apesar desse calendário de saques, é importante saber que transações digitais são permitidas antes das datas estabelecidas.

Assim, o beneficiário pode transferir o dinheiro para outra conta se assim desejar.

Segunda parcela de pagamento do auxílio emergencial

A partir da segunda parcela do benefício, os pagamentos serão feitos de acordo com o mês de aniversário do beneficiado. Veja só!

Inscritos no CadÚnico ou pelo aplicativo/site da Caixa

  • 27/04 (segunda-feira): pagamento a todos aqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março;
  • 28/04 (terça-feira): pagamento a todos aqueles nascidos em abril, maio e junho;
  • 29/04 (quarta-feira): pagamento a todos os nascidos em julho, agosto e setembro;
  • 30/04 (quinta-feira): pagamento a todos os nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Beneficiários que recebem o Bolsa Família

O pagamento está previsto para os 10 últimos dias úteis de maio, conforme cronograma já previsto no programa.

Terceira parcela de pagamento do auxílio emergencial

A terceira parcela está prevista para ocorrer nos meses de maio e junho seguindo calendário do auxílio emergencial apresentado a seguir.

Inscritos no CadÚnico ou pelo aplicativo/site da Caixa

  • 26/05 (terça-feira): pagamento a todos aqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março;
  • 27/05 (quarta-feira): pagamento a todos aqueles nascidos em abril, maio e junho;
  • 28/05 (quinta-feira): pagamento a todos os nascidos em julho, agosto e setembro;
  • 29/05 (sexta-feira): pagamento a todos os nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Beneficiários que recebem o Bolsa Família

O pagamento está previsto para os 10 últimos dias úteis de junho, conforme cronograma já previsto no programa.

Dúvidas importantes sobre o auxílio emergencial

O auxílio emergencial é um benefício fundamental para pessoas de baixa renda que estão sendo fortemente afetadas pelas consequências da pandemia do novo coronavírus.

Por essa razão, aqueles que se encaixam nos requisitos para receber os R$ 600 ou R$ 1.200 do governo precisam evitar dúvidas para conhecerem seus direitos neste momento.

Com isso em mente, vamos a algumas outras informações adicionais importantes.

Quantas pessoas de cada família podem receber o benefício?

As regras do auxílio emergencial definem que no máximo duas pessoas por família podem receber o benefício de R$ 600, totalizando R$ 1.200 em cada parcela.

É interessante lembrar, porém, que mães que são chefes de família, ou seja, que cuidam sozinhas de seus lares, têm direito a receber R$ 1.200 por parcela paga do benefício.

Onde os beneficiários podem sacar o valor do auxílio emergencial?

Como visto, há datas previamente definidas para que o saque do benefício seja feito. Seguindo o calendário, cada beneficiário vai poder sacar seu auxílio emergencial em agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de autoatendimento e em casas lotéricas.

Como ficam aqueles que não têm contas na Caixa ou no Banco do Brasil?

Ainda que o programa prevê que as parcelas do auxílio sejam depositadas em contas da Caixa ou do Banco do Brasil, durante o processo de cadastro, o beneficiário tem direito de informar outra instituição financeira.

Assim, aqueles que têm contas em outros bancos receberão o benefício na instituição que escolherem, gratuitamente.

Como ficam os que não estão no CadÚnico, não recebem Bolsa Família e não têm conta em banco?

Aqueles que, a princípio, não têm como receber o benefício do auxílio emergencial terão contas digitais criadas automaticamente pela Caixa Econômica Federal gratuitamente.

O canal será usado para o repasse das parcelas e o dinheiro nelas depositado pode ser usado para o pagamento de contas ou para a realização de transações bancárias sem qualquer custo.

Quem tem dívidas pendentes no banco pode ter o benefício “confiscado” como forma de quitá-las?

É importante saber que se o beneficiário tem alguma dívida pendente, o banco pelo qual recebe o auxílio emergencial não tem o direito de recolher o dinheiro como forma de pagamento pela dívida.

Uma vez que se trata de um benefício concedido em razão de um estado de calamidade pública, o dinheiro fica blindado na conta e só pode ser recolhido pelo próprio beneficiário.

Quem está com problemas no CPF vai ser impedido de receber o auxílio emergencial?

A princípio, ter o CPF regularizado era um dos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial. Na noite do dia 15 de abril, porém, a justiça suspendeu essa exigência com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao benefício.

Como um cidadão faz para saber se está inscrito no CadÚnico?

Caso uma pessoa que esteja apta a receber o benefício não saiba se está inscrita no CadÚnico ou se precisa se inscrever pelo aplicativo ou site da Caixa, basta fazer uma consulta pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social ou pelo aplicativo Meu CadÚnico que pode ser encontrado na loja de apps de dispositivos móveis.

Além de conferir se está inscrita no CadÚnico, a pessoa também pode descobrir seu NIS, ver quais são as pessoas cadastradas em sua família, sua renda familiar informada e ainda, gerar um comprovante de cadastramento.

Alguém no CadÚnico pode ficar sem receber o benefício do auxílio emergencial?

Como visto, pessoas inscritas no CadÚnico podem receber o auxílio emergencial automaticamente, sem precisa fazer qualquer tipo de cadastro no aplicativo ou no site da Caixa Econômica.

Isso, porém, pode gerar uma pequena confusão e fazer com que fique entendido que todos aqueles inscritos no CadÚnico vão receber o benefício, o que não é verdade.

É necessário lembrar que há outros requisitos, já apresentados no post, e uma avaliação feita para confirmar que a concessão do auxílio é devida.

É preciso ter um celular próprio para se cadastrar ou é possível usar o aparelho de outra pessoa?

Aqueles que precisarem fazer seu cadastro para receber o auxílio emergencial precisam ter um número de celular próprio que deve ser informado no site ou no aplicativo.

É possível usar o aparelho de outra pessoa, mas é importante ter atenção porque o programa só permite um cadastro para cada número de celular.

Ao longo do tempo, pode acontecer de mudanças serem apresentadas sobre o auxílio emergencial porque a situação que levou à sua criação, a pandemia do novo coronavírus, é novidade para todos.

Caso seja necessário, alterações neste conteúdo serão feitas para manter você sempre bem informado.

Se este conteúdo lhe foi útil, pode ser uma boa leitura para outras pessoas. Então, compartilhe-o em seu WhatsApp ou redes sociais!

Salve a data 19/03, DP 4.0: Tecnologia Legalidade e Gestão, participe gratuiramente!