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O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos. 

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês. 

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças. 

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

O que é auxílio-maternidade?

Auxílio maternidade

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade. 

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. 

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Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença. 

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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Qual diferença entre auxílio e salário-maternidade?

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS. 

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício concedido pelo governo, enquanto o salário-maternidade é o valor pago pelas empresas privadas. 

No entanto, não existe essa distinção formal. Portanto, os termos “auxílio-maternidade” e “salário-maternidade” são utilizados de forma intercambiável para se referir ao mesmo benefício.

Qual a diferença entre auxílio-maternidade e licença-maternidade?

O auxílio-maternidade e a licença-maternidade são termos frequentemente utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é concedido às mulheres em razão da maternidade. No entanto, é importante destacar que há uma distinção sutil entre esses termos.

O auxílio-maternidade refere-se ao benefício financeiro que é pago à mulher durante o período em que ela está afastada do trabalho devido à maternidade. 

Esse auxílio tem como objetivo garantir uma renda para a mãe durante a licença-maternidade e ajudar a cobrir os gastos relacionados ao nascimento e aos cuidados iniciais do filho.

Já a licença-maternidade é o período de afastamento remunerado assegurado à mulher que deu à luz ou adotou uma criança. 

Durante esse período, que geralmente tem a duração de 120 dias, a mulher tem o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo de seu salário ou estabilidade no emprego, para se dedicar aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada, promovendo seu bem-estar e estabelecendo os primeiros vínculos maternais.

Ainda tem dúvidas sobre esse benefício? Então, confira nossa explicação completa no vídeo a seguir e aproveite para se inscrever no canal da Sólides Tangerino:

O que a CLT diz sobre auxílio-maternidade?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma legislação que regula as relações de trabalho no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que a CLT não trata especificamente do auxílio-maternidade, pois esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

A CLT aborda questões relacionadas à estabilidade no emprego durante a gestação e após o retorno da licença-maternidade, bem como à garantia de emprego para a empregada adotante. 

Segundo a CLT, a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empregada não pode ser demitida, exceto em casos de justa causa.

Além disso, a CLT também estabelece que a empregada tem direito a licença-maternidade remunerada de 120 dias, conforme mencionado anteriormente. Durante a licença-maternidade, a empregada recebe o salário-maternidade, que é pago pela Previdência Social.

“A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Portanto, embora a CLT não trate diretamente do auxílio-maternidade, ela contempla aspectos importantes relacionados à proteção e aos direitos da trabalhadora gestante durante o período de gravidez, licença-maternidade e retorno ao trabalho. 

No artigo 392 da CLT, no parágrafo 4, está previsto:

“I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”. 

Do mesmo modo, a mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá direitos semelhantes, como a concessão da licença-maternidade nos termos do art. 392 da Lei nº 9.799.

Quais os deveres da funcionária?

A funcionária precisa avisar a empresa quando está grávida ou adotando uma criança para que a organização possa fazer as mudanças necessárias enquanto ela estiver fora. 

Se a mulher está grávida, ela precisa apresentar uma declaração médica para justificar as consultas, os períodos de repouso antes e depois do parto, e a data em que ela parará de trabalhar. 

É importante frisar que ela pode pedir a licença-maternidade a partir de 28 dias antes do nascimento do bebê. O auxílio-maternidade deve ser pago desde o momento em que ela para de trabalhar.

O que diz a lei em caso de adoção?

No caso das mães adotantes, o período de licença varia de acordo com a idade da criança:

  • até um ano: aumento de 60 dias de benefício;
  • de um a quatro anos: acréscimo de 30 dias;
  • de quatro a oito anos: mais 15 dias extras.

A legislação também prevê um período de estabilidade de cinco meses após a adoção. Isso significa que a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa durante esse período. No entanto, se a colaboradora cometer uma falta grave, a empresa pode demiti-la por justa causa.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Auxílio maternidade

De forma geral, o auxílio-maternidade é oferecido às mulheres após o nascimento ou a chegada do filho para garantir o bem-estar financeiro da família e proporcionar condições dignas de vida para a criança. 

Têm direito ao auxílio-maternidade:

  • Trabalhadores empregados com contrato de trabalho no regime CLT;
  • Desempregados segurados do INSS;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais ou facultativos;
  • Segurados especiais.

Como mencionado anteriormente, mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz a um feto natimorto também têm direito ao benefício, com duas situações distintas:

  • aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: a empregada tem direito à licença-maternidade de 14 dias;
  • aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: a empregada tem direito aos mesmos 120 dias de benefício.

Os homens empregados também têm direito ao auxílio-maternidade no caso de falecimento da genitora ou adotante, até completar os 120 dias que a mulher seria beneficiária.

Além disso, o direito de recebimento do auxílio-maternidade pode ser afetado pelo período de carência, que varia em três casos diferentes:

  • trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos não precisam cumprir carência e têm direito ao benefício mesmo sem uma quantidade mínima de contribuições;
  • desempregados também não possuem período de carência, mas devem estar em período de graça ou recebendo benefício do INSS, como o seguro-desemprego;
  • contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam ter pelo menos dez contribuições ao INSS. Essa carência foi estabelecida para evitar fraudes, garantindo que a mulher tenha contribuído antes da descoberta da gravidez, e não apenas para receber o benefício.

Caso a mulher tenha uma gravidez de risco e precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ela terá direito ao auxílio-doença, que será posteriormente convertido em licença-maternidade após o nascimento do bebê.

Quais são as obrigações da empresa com o auxílio-maternidade?

O empregador tem a responsabilidade de garantir que a colaboradora tenha um ambiente de trabalho seguro e estável durante a gravidez ou adoção. 

É importante que a empresa siga as regras da CLT para proteger os direitos da trabalhadora nessa fase da vida.

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Portanto, para priorizar o bem-estar da funcionária durante toda a gravidez, deve-se permitir que ela se ausente para realizar consultas e exames. 

Se necessário, a empresa deve realizar ajustes em sua função e garantir que ela retorne ao seu cargo original após a licença-maternidade. O objetivo principal é preservar a saúde da gestante.

Depois que o bebê nasce, é dever do empregador assegurar a estabilidade da funcionária, o que significa oferecer no mínimo 120 dias de licença e pagamento do salário-maternidade durante todo esse período.

Algumas empresas também aderem ao programa Empresa Cidadã do Governo Federal, que permite estender a licença-maternidade em até 60 dias adicionais. 

Isso significa que a mulher teria direito a cerca de seis meses de afastamento do trabalho e auxílio-maternidade.

Como solicitar o auxílio-maternidade? 

Auxílio maternidade

Há uma diferença na forma como a trabalhadora CLT e a contribuinte individual recebem o benefício do salário-maternidade. 

Para quem é celetista, o salário é concedido pela empresa empregadora. A pessoa que solicitar esse pedido terá de verificar as regras internas da organização para saber como proceder para receber o auxílio.

Por outro lado, quem é contribuinte individual do INSS precisa dar entrada no pedido na própria instituição, seja presencialmente em algum posto físico ou pela internet, no site do INSS. 

Para solicitar o auxílio-maternidade, você precisa:

  1. Acessar o portal do Meu INSS

    Agora, siga os próximos passos.

  2. Criar uma conta ou faça login

    Se você ainda não possui uma conta no Meu INSS, clique em “Cadastre-se” e preencha as informações solicitadas para criar sua conta. Se já tiver uma conta, insira seu CPF e senha para fazer login.

  3. Agendar um atendimento

    Após fazer login, você será direcionado à página inicial do Meu INSS. Lá, procure pelo campo de pesquisa e digite “Agendamento” e selecione a opção “Agendar Perícia”. Escolha a opção “Perícia — Médica ou Assistencial” e siga as instruções para agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS.

  4. Comparecer à agência do INSS

    No dia e horário agendados, vá até a agência do INSS selecionada. Leve os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, além de documentos relacionados à gestação, como atestado médico, carteira de pré-natal, entre outros.

  5. Fazer a solicitação

    Na agência do INSS, um servidor fará o atendimento e receberá a sua solicitação de auxílio-maternidade. Apresente os documentos solicitados e forneça as informações necessárias.

  6. Acompanhar o andamento do processo

    Após realizar a solicitação, você poderá acompanhar o andamento do processo pelo portal Meu INSS. Faça login na plataforma e verifique a seção “Agendamentos/Solicitações” para verificar o status do seu pedido.

    É importante ressaltar que o processo de solicitação do auxílio-maternidade pode variar dependendo da situação e das circunstâncias individuais. O prazo médio oficial para receber o benefício é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até três meses.
     
    Recomenda-se consultar o site oficial do INSS ou entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 135 para obter informações atualizadas e orientações específicas sobre como solicitar o auxílio-maternidade.

Até quanto tempo a pessoa pode solicitar o auxílio-maternidade?

A pessoa pode solicitar o auxílio-maternidade em um prazo de até cinco anos após o parto ou adoção da criança. Esse prazo é válido tanto para as mães biológicas como para as mães adotivas.

No entanto, é importante ressaltar que quanto mais tempo se passa desde o nascimento ou a adoção da criança, mais difícil pode ser comprovar os requisitos necessários para a solicitação.

Portanto, o recomendado é que o pedido seja feito até 28 dias antes do parto para a pessoa beneficiária ter esse salário-maternidade durante os primeiros meses de vida do bebê. 

Caso a pessoa não tenha solicitado o auxílio-maternidade dentro do prazo de cinco anos, ela perde o direito ao benefício, a menos que existam circunstâncias especiais, como uma ação judicial que reconheça o direito por um prazo maior.

Qual o valor do auxílio-maternidade?

Auxílio maternidade

O valor do auxílio-maternidade no Brasil varia de acordo com a situação de cada beneficiária e a forma como o benefício é calculado.

Para as mulheres que trabalham com carteira assinada, o valor do salário-maternidade é igual ao seu salário integral, ou seja, elas recebem o mesmo valor que normalmente ganham mensalmente.

Para as empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, o valor do salário-maternidade é calculado com base na média das últimas contribuições realizadas para o INSS.

Já para as contribuintes individuais, desempregadas e demais seguradas, o valor do salário-maternidade é calculado com base na média das últimas 12 contribuições realizadas para o INSS.

É importante ressaltar que existem limites estabelecidos pelo Governo Federal para o valor máximo do salário-maternidade. No ano de 2021, por exemplo, o limite era de R$ 6.433,57.

É fundamental verificar as normas e orientações do INSS para obter informações atualizadas sobre o valor do auxílio-maternidade em cada situação específica, pois as regras e valores podem sofrer alterações ao longo do tempo.

Quantas parcelas são pagas?

O salário-maternidade pode ser pago em parcelas mensais. A quantidade de parcelas depende da duração da licença, que é de até 120 dias, podendo ser estendida em alguns casos específicos. 

Se a licença-maternidade durar, por exemplo, 120 dias, a mulher receberá o salário em quatro parcelas mensais. Cada parcela corresponderá a um mês de licença-maternidade. 

O pagamento é geralmente feito diretamente na conta bancária informada pela beneficiária. É importante ressaltar que o número de parcelas pode variar de acordo com a legislação vigente e as regras aplicáveis em cada situação específica.

Por exemplo, no caso de um aborto espontâneo com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a um afastamento de 14 dias e receberá um benefício em uma única parcela correspondente a esses 14 dias.

Como efetuar o cálculo?

Em situações em que as mulheres não possuem um salário fixo e sua remuneração varia de acordo com comissões, a CLT estabelece um método para determinar o valor do auxílio-maternidade. 

Esse método consiste em calcular a média do salário recebido nos últimos seis meses. Para isso, soma-se o valor recebido durante esse período e divide-se o total pelo número de meses, que é seis. 

O resultado dessa equação representa a quantia à qual a empregada tem direito como auxílio-maternidade. 

Para empregadas domésticas, o valor das parcelas do benefício deve ser o mesmo da sua última contribuição à previdência social. 

Por fim, para microempreendedoras individuais, trabalhadoras informais e desempregadas, é feito um cálculo da média dos 12 últimos meses de salário, de acordo com as contribuições ao INSS. 

É importante ressaltar, entretanto, que o auxílio-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo

Tire essas e outras dúvidas sobre o auxílio-maternidade:

O auxílio-maternidade visa garantir a segurança financeira e o bem-estar das mães durante o período em que estão afastadas do trabalho, permitindo que possam cuidar de seus filhos com tranquilidade. 

Se você tem perguntas sobre quem tem direito, como solicitar, a duração do benefício, entre outros aspectos, continue lendo para encontrar as respostas que procura!

O que é auxílio-maternidade?

Auxílio-maternidade é um benefício concedido às mulheres gestantes, adotantes ou que tenham sofrido aborto espontâneo, com o objetivo de assegurar suporte financeiro durante o período em que precisam se afastar do trabalho para cuidar de seus filhos. 

Ele garante estabilidade econômica, permitindo que as mães possam dedicar-se integralmente aos cuidados com a criança, oferecendo-lhes condições adequadas de vida nesse período tão importante.

Quem tem direito?

Mulheres que estão grávidas, adotando uma criança ou que tenham passado por um aborto espontâneo, sendo trabalhadoras com carteira assinada, as empregadas domésticas, as trabalhadoras rurais, as contribuintes individuais, as desempregadas seguradas pelo INSS e as seguradas especiais. 

Qual o valor?

Para mulheres empregadas com carteira assinada, o valor será equivalente ao seu salário integral. Já para empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, o valor será proporcional à última contribuição realizada. Contribuintes individuais, desempregadas seguradas pelo INSS e outras seguradas receberão a média das últimas 12 contribuições realizadas ao INSS.

Qual a diferença entre salário e auxílio-maternidade?

Salário-maternidade e auxílio-maternidade são termos frequentemente utilizados como sinônimos, embora possam ter diferenças de aplicação dependendo do contexto. 

Há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício concedido pelo governo, enquanto o salário-maternidade é o valor pago pelas empresas privadas. 

Aprendeu tudo sobre auxílio-maternidade?

Em suma, o auxílio-maternidade é um direito fundamental que visa proteger e amparar as mulheres em um momento tão especial e desafiador de suas vidas. 

Garantir o afastamento remunerado do trabalho, oferecer suporte financeiro e assegurar a estabilidade no emprego são medidas essenciais para promover a saúde, o bem-estar e a igualdade de oportunidades para mães e crianças. 

O auxílio-maternidade não apenas reconhece a importância do papel materno na sociedade, mas também busca criar condições favoráveis para que as mulheres possam desempenhar essa função com tranquilidade e dedicação. 

Nesse sentido, é fundamental que as políticas e os direitos relacionados ao auxílio-maternidade sejam preservados e fortalecidos, assegurando que todas as mulheres tenham acesso a esses benefícios e que possam vivenciar a maternidade de forma plena e segura.

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