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Há quanto tempo você ouve falar em equidade de gênero e sente a “cobrança” para que sua empresa se torne mais diversa e inclusiva? A Lei 14.457/22 veio para incentivar ainda mais essa mudança.

O recorte da legislação é o da busca por uma presença mais significativa das mulheres no universo do trabalho, com incentivos à sua contratação, qualificação e medidas que contribuam para que mães permaneçam no mercado.

Tudo isso importa muito. A nível mundial, demoraremos 132 anos para alcançar a equidade de gênero na economia, na política e no trabalho. Assim, embora também considere os pais, a legislação existe para atender especialmente às mulheres.

A conversa sobre equidade de gênero ainda vai render e iniciativas como o Programa Emprega + Mulheres, assunto da lei, precisam existir e se fortalecer para que consigamos reduzir esse tempo já tão longo de desigualdade.

Neste post, você descobre como a nova legislação impacta sua empresa. Desde já, adianto: a legislação é benéfica para empregadores também!

Você vai ler sobre:

O que é a Lei 14.457/22 e o Programa Emprega + Mulheres?

Lei 14.457/22

A Lei 14.457/22 é uma legislação que altera trechos da CLT para definir diretrizes que favorecem a contratação de mulheres, sua inserção no mercado e crescimento profissional.

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Entre as diretrizes está a criação do Programa Emprega + Mulheres, que tem por dois objetivos principais: estimular o desenvolvimento profissional e criar medidas de apoio às mães para que encontrem um cenário mais favorável para seguirem no mercado.

O estímulo ao desenvolvimento profissional considera a qualificação de mulheres para que possam crescer em suas carreiras. Algo que pode contribuir, por exemplo, para que tenhamos mais mulheres em cargos de liderança nas empresas.

Por sua vez, as medidas de apoio às mães consideram as demandas na criação dos filhos na sua primeira infância, bem como ações para facilitar seu retorno ao trabalho após o fim da licença-maternidade.

Empresas que seguem as diretrizes propostas recebem o Selo Emprega + Mulheres, que favorece sua reputação de marca.

Mais adiante, vou te mostrar que existem outras medidas apresentadas pela lei e que merecem a atenção do seu DP.

Por que a Lei 14.457 existe?

A Lei 14.457/22 existe para regulamentar práticas, de modo a orientar sua realização de forma adequada, e garantir mais segurança para empregadores e trabalhadores, especialmente mulheres.

Deixa eu te explicar isso melhor!

Talvez você se lembre de quando a Reforma Trabalhista, de 2017, regulamentou a realização de “bicos”, classificando-os como trabalho intermitente e definindo regras. Fez o mesmo com a demissão por acordo trabalhista também.

Assim, o ajuste na legislação veio para que práticas consideradas informais passassem a ter regras bem definidas, protegendo tanto quem emprega quanto quem trabalha.

Algo similar acontece com a Lei 14.457/22, que altera pontos da CLT para orientar a regulamentação do trabalho remoto, principalmente para o caso de mães e pais com crianças na primeira infância (até os seis anos).

A legislação flexibiliza o trabalho remoto e a jornada de trabalho desses guardiões de modo a reduzir o excesso de atrasos, faltas, de atestados, licenças, a perda de benefícios trabalhistas e a baixa na produtividade da empresa.

Antes de continuarmos, que tal conferir nosso material gratuito sobre como aprimorar sua gestão à distância? É só acessar o material a seguir:

E isso não é tudo. Com o Programa Emprega + Mulheres, a lei também existe para dar reconhecimento à organizações que adotam medidas a favor da equidade de gênero, com a adoção de medidas como:

  • incentivar a igualdade na divisão das responsabilidades parentais;
  • oferecer facilidades para mães e pais, oportunizando um contexto de cuidado e criação de vínculo com os filhos;
  • promover a contratação e qualificação feminina;
  • oferecer acordos flexíveis no trabalho e mais.

A seguir, ao conhecer as principais medidas definidas pela nova legislação, você vai ser capaz de identificar outros motivos que explicam a existência dessa lei. Por exemplo, a facilitação da realização de denúncias de assédio sexual e outras violências no trabalho.

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Quais as principais medidas da Lei 14.457/22?

Você deve estar percebendo que são vários os pontos levantados pela Lei 14.457/22. Então, para facilitar a compreensão dessa legislação, separei suas principais medidas. Veja só:

Medidas para qualificação das mulheres

O Emprega + Mulheres visa que a presença feminina no mercado de trabalho não se limite a cargos hierarquicamente mais baixos. Por isso, prevê o incentivo à sua qualificação para que, então, possa crescer mais na carreira.

Para tanto, a lei prevê que as profissionais interessadas em se qualificar podem solicitar à empresa:

  • a suspensão do seu contrato de trabalho para fazer a qualificação em um curso ou programa oferecido pelo empregador, havendo a demanda de priorizar áreas com baixa presença feminina, como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação;
  • receber uma bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo que o empregador também pode fornecer ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.

Em outras palavras, a Lei 14.457/22 dá às mulheres a chance de dar uma pausa no trabalho para estudar e receber um auxílio financeiro neste meio tempo.

Atenção aqui: caso a trabalhadora seja demitida durante o período de suspensão ou nos seis meses seguintes ao seu retorno, além das multas rescisórias, a empresa deverá pagar uma multa de, no mínimo, 100% sobre o valor do último salário anterior à pausa para a qualificação profissional.

Flexibilização do regime de trabalho

A legislação flexibiliza a jornada de trabalho para mães, pais e guardiões legais de crianças com até seis anos ou que, independentemente da idade, sejam pessoas com deficiência.

Nesses casos, as trabalhadoras (e trabalhadores) devem ter prioridade para exercer suas atividades legais:

Quer saber mais sobre jornada de trabalho? Salve, então, o texto a seguir para lê-lo mais tarde:

Apoio ao retorno ao trabalho após o fim da licença-maternidade

A Lei 14.457/22 promove alterações no Programa Empresa Cidadã, aquele que, originalmente, concede uma extensão da duração da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

Com a nova legislação, os 60 dias adicionais podem ser divididos com o parceiro (ou parceira, no caso de relacionamentos homoafetivos), caso também trabalhe em uma organização adepta do Empresa Cidadã.

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Caso a mãe opte por manter os 60 dias adicionais inteiramente para si, pode optar por substituí-los por 120 dias de trabalho com meia-jornada. Algo que pode facilitar a sua adaptação e da criança a uma rotina que inclui o dia a dia de trabalho.

Outro ponto é que a legislação permite que, findada a licença-maternidade da mãe, o pai peça a suspensão temporária de trabalho, por até cinco meses, para realizar um curso EAD com carga máxima de 20 horas semanais. O que pode favorecer a criação de vínculo com a criança.

Quer saber mais sobre licença-maternidade? Assista ao vídeo abaixo:

Reembolso-creche

O reembolso-creche já estava previsto em algumas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Na ausência desses instrumentos, a Lei 14.457/22 permite que o reembolso seja feito para colaboradoras e colaboradores que tenham crianças de até cinco anos e 11 meses, mediante acordo individual.

O acordo deve definir prazos e valores e é importante que o DP saiba que o reembolso tem caráter indenizatório e não remuneratório.

Empresas que adotarem essa política não precisarão contar com local apropriado para que lactantes amamentam seus bebês no trabalho.

Medidas contra o assédio no trabalho

Falar sobre o que é a Lei 14.457/22 também inclui explicar que medidas a favor da permanência de crescimento das mulheres no trabalho englobam, ainda, ações contra qualquer tipo de assédio.

Assim, a legislação também orienta:

  • a inclusão de regras de conduta claras para combater o assédio sexual e oturas formas de abuso de poder no Còdigo de Ética da organização;
  • a ampla divulgação desse Código de Ética a todas as pessoas da empresa;
  • a implementação de uma ferramenta que sirva como Canal de Denúncias que permita o envio de relatos anônimos e garanta o sigilo total das informações;
  • a existência de um protocolo claro para a apuração das denúncias feitas;
  • a realização de treinamentos e outras práticas de educação e conscientização sobre o assédio, ao menos uma vez por ano.

Essas regras são válidas para empresas que tenham uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que, com a nova legislação, passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Selo Emprega + Mulher

O Selo Emprega + Mulher, como já mencionei, é concedido a empresas que adotam as boas práticas que promovem a empregabilidade feminina e a equidade de gênero no trabalho.

As organizações que, seguindo as diretrizes da Lei 14.457/22, pleitearem e receberem o selo poderão usá-lo na divulgação de marca, produtos e serviços. O que é pode criar um diferencial competitivo muito favorável no mercado.

Além do mais, microempresas e empresas de pequeno porte com selo Emprega + Mulheres podem acessar benefícios de crédito cuja contrapartida é a prestação de contas anual.

Quais os principais impactos para a empresa e o DP?

Mulheres no mercado de trabalho

A essa altura, já abordamos bem sobre o que é a Lei 14.457/22 e, com tudo o que te contei até aqui, você tem o suficiente para inferir quais os impactos dessa legislação para uma empresa e seu DP. Mas quero analisá-los.

Escolhi três grandes impactos positivos porque, adiante, vou tratar dos impactos negativos ― ou de possíveis penalidades no descumprimento da lei.

Redução de problemas com faltas e baixa produtividade

A legislação favorece a flexibilidade no trabalho dando a mães e pais, favorecendo o home office e/ou o cumprimento de jornadas que fogem ao “padrão” de 8h às 18h.

Com isso, a organização ganha porque cria um contexto que facilita o equilíbrio entre o trabalho, a maternidade e a paternidade. Algo que tem, como consequência, a redução de faltas, atestados e outros fatores que afetam a produtividade de cada profissional.

O DP precisa estar atento para uma gestão correta de jornadas e de férias. Assim, o setor contribui para o cumprimento da lei, evita descontos indevidos na remuneração e consegue organizar a concessão de férias considerando a antecipação para mães e pais, bem como o desejo de outros colaboradores.

Para te ajudar nesse ponto, separei dois materiais incríveis e gratuitos que preparamos para melhorar (ainda mais) a sua gestão. Confira:

Ganho em equidade e diversidade

A participação de mulheres no mercado de trabalho é 20% menor do que a de homens e, embora dados apontem que elas são mais qualificadas, tendem a receber menos e ter mais dificuldades para avançar profissionalmente.

Assim, ao respeitar a lei, as empresas contribuem para a redução da desigualdade. Mas, faço um alerta: é preciso aproveitar bem o Programa Emprega + Mulheres e seus cursos de qualificação.

É interessante que a empresa e as profissionais escolham bem o curso de qualificação para que a formação as ajude, de fato, a ascender na carreira.

Além disso, é fundamental que os DPs estejam de olho no plano de carreira e, junto com as lideranças, verifiquem se as mulheres estão mesmo recebendo oportunidades de crescimento e promoção dentro da organização.

Um segundinho: você já assistiu à 5ª edição do Dia do DP, dedicado inteiramente ao protagonismo e à atuação da mulher no mercado de trabalho? Para quem ainda não conferiu essa preciosidade, aí vai:

Fortalecimento de marca

Fazer o máximo para favorecer a equidade e merecer o Selo Emprega + Mulheres, como já indiquei, fortalece a marca empregadora e também pode atrair mais parcerias e investimentos.

Cabe lembrar que causas sociais vêm ganhando relevância crescente na sociedade.

Promover o desenvolvimento de mulheres, apoiar a presença de mães no mercado de trabalho e rechaçar qualquer chance de assédio conta para um ambiente mais favorável e para uma percepção de marca positiva.

Quais são as possíveis penalidades no descumprimento do Programa Emprega + Mulheres?

Agora, como prometido, vamos falar do impacto negativo que, basicamente, se resume à possibilidade do pagamento de multas e outras sanções caso a empresa não respeite a Lei 14.457/22 e o Programa Emprega + Mulheres.

A multa pode chegar a R$ 6.708,08 e o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) pode definir outras penalidades.

Além disso, se a empresa for processada por casos de assédio e não estiver em conformidade com a Lei 14.457/22, pode responder também por danos morais individuais e coletivos.

Como evitar todos esses problemas? Respeitando a legislação! A norma é válida a partir de 22 de março de 2023, exatos 180 dias após a publicação do texto legal.

Aliás, para cumprir os direitos de quem trabalha e se resguardar, toda organização e seus DPs devem ficar de olho na legislação e em suas atualizações. Para isso, vale assinar a newsletter do Tangerino e receber outras novidades direto em sua caixa de e-mails!

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