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No dia 28 de abril de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda por meio da MP 1045. A partir da data da publicação, os empregadores têm 120 dias para aderir às novas determinações.

A nova Medida Provisória segue os moldes da MP 936/20, publicada no ano passado para que empregadores enfrentassem os efeitos econômicos do novo coronavírus e evitassem a demissão em massa de seus funcionários.

Passado um ano do estado de calamidade pública em razão do vírus, a MP 936 perdeu sua validade, surgindo a necessidade de remodelar o programa. Vale lembrar que a MP foi convertida na Lei 14.020/2020.

A partir do novo texto, as empresas poderão reduzir as jornadas de trabalho e os salários e suspender contratos de trabalho temporariamente. Continue a leitura e entenda como funciona a MP 1045/2021.

O que é a MP de suspensão do contrato de trabalho?

MP 1045 2021

A Medida Provisória nº 1045, de 27 de abril de 2021 é uma MP de suspensão do contrato de trabalho que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O texto da MP dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da pandemia de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

A nova MP terá validade de 120 dias a partir da data de sua publicação. O Ministério da Economia será o responsável por coordenar, executar, monitorar e avaliar o programa e editar as normas conforme haja necessidade. 

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A medida propõe uma redução da jornada de trabalho dos colaboradores em 25%, 50% e 70%. 

Essas pessoas receberão parte do salário e parte do benefício emergencial, nas seguintes proporções:

  • redução de 25%: funcionário recebe 75% de seu salário e 25% da parcela do BEm; 
  • redução de 50%: funcionário recebe 50% do seu salário e 50% da parcela do BEm; 
  • redução de 70%: funcionário recebe 30% do seu salário e 70% da parcela do BEm. 

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Quais são os objetivos da MP 1045

Segundo o texto da Medida, publicado no Diário Oficial da União, os objetivos da MP de suspensão do contrato de trabalho são:

  • preservar o emprego e a renda dos trabalhadores;
  • permitir que as atividades laborais e empresariais possam continuar ocorrendo;
  • minimizar o impacto social decorrente da pandemia da covid-19.

Podemos perceber que esses objetivos são semelhantes aos descritos pela MP 936, cuja validade chegou ao fim, fazendo surgir a necessidade de uma nova medida.

Quais são as medidas impostas pela MP 1045

Segundo o texto da MP de suspensão do contrato de trabalho, ela visa permitir a redução proporcional da jornada e dos salários, assim como suspender os contratos de trabalho.

Em contrapartida, o colaborador terá direito a receber o BEm, também conhecido como benefício emergencial, pago pelo Governo Federal com base no valor do seguro-desemprego.

Veja as medidas impostas pela MP de suspensão do contrato de trabalho:

  • a redução da jornada de trabalho;
  • redução do salário proporcionalmente;
  • suspensão do pagamento do FGTS.

Vamos abordar todas essas medidas minuciosamente a seguir. Continue conosco e confira! 

Como funciona a redução da jornada de trabalho e de salário na MP 1045?

MP 1045 e a redução de salário e jornada

Essa redução proporcional da jornada de trabalho e de salário sobre a qual temos falado é o acordo firmado entre a empresa e seus funcionários com o objetivo de reduzir a jornada e, consequentemente, o salário do trabalhador de forma proporcional. 

Como já falamos bastante aqui no blog, esse tipo de acordo deve ser feito por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou mesmo acordo individual, envolvendo apenas o empregado e o empregador. 

Caso o empregador tenha optado pelo acordo individual, a proposta deve ser feita com antecedência. O recomendado é que o colaborador seja informado pelo menos dois dias antes

A redução, como já mencionamos, precisa seguir algumas porcentagens preestabelecidas pela MP de suspensão do contrato de trabalho. Ou seja, o salário e a jornada só poderão ser diminuídos em 25%, 50% e 70%. 

Caso o período de redução se encerre ou o empregador queira antecipar o seu fim, o salário do colaborador será reestabelecido em até dois dias. 

O prazo para a redução de jornada e salário

A MP 1045 deve ter duração de 120 dias. Contudo, ela pode ser prorrogada por igual período a partir da data de sua publicação. 

Durante todo o período de sua vigência, deve ser mantido o seu objetivo principal de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, como uma forma de enfrentamento à crise sanitária.

Como já mencionamos, as medidas têm o objetivo de:

  • preservar o emprego e a renda; 
  • dar continuidade às atividades empresariais; 
  • diminuir o impacto social decorrente a pandemia da covid-19.

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Como será o pagamento do BEm?

O pagamento do BEm, sigla para Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, será realizado em duas situações: 

  • quando houver redução proporcional da jornada de trabalho e do salário dos colaboradores; 
  • em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho. 

O prazo para que o benefício comece a valer é de 30 dias a partir da celebração do acordo e da ciência do Ministério da Economia. 

Já falamos neste artigo que o pagamento do benefício fica por conta da União e será devido a partir da data do início da redução da jornada e do salário ― ou a partir da data de suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Esse pagamento acontecerá de forma mensal e terá apenas durante o  período de redução, conforme a regra mencionada no tópico anterior.

BEm e seguro-desemprego

É muito importante lembrar que o recebimento do BEm não impede que o colaborador receba o seguro-desemprego, muito menos que o valor do seguro mude por conta do outro benefício. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego deve recebê-lo devidamente, desde que sejam cumpridos os requisitos básicos para a sua concessão.  

Inclusive, o valor do BEm está diretamente relacionado ao seguro-desemprego, já que é usada a mesma base de cálculo. 

Para evitar dúvidas em relação aos elementos que interferem ou não no recebimento do benefício, vamos listar abaixo alguns itens que não têm relevância, ou seja, são indiferentes ao BEm: 

  • número de salários recebidos;
  • cumprimento de qualquer período aquisitivo; 
  • tempo de vínculo empregatício.

Isso quer dizer que, mesmo que o trabalhador se encontre em alguma das condições descritas acima, ele poderá receber o benefício emergencial.

Como deve ser a suspensão temporária do contrato de trabalho segundo a MP 1045?

MP 1045 e a suspensão temporária do contrato de trabalho

Da mesma forma como foi determinado pela MP 936/20, a MP de suspensão do contrato de trabalho permite a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Isso quer dizer que essa suspensão deve ser acordada entre as partes (empregador e empregado) das formas descritas a seguir:

  • parcial;
  • departamental; 
  • setorial; 
  • total.

Vale lembrar que a suspensão temporária do contrato de trabalho precisa ser negociada e acordada por convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual, como citamos.

Contrato de suspensão do trabalho

Caso o empregador opte pela suspensão do contrato de trabalho, é necessário redigir um acordo, por escrito, para que o documento e a decisão sejam legalmente aceitos.

Essa proposta escrita deve ser assinada pelo empregador para que, assim, tenha validade. 

Algumas cláusulas devem, obrigatoriamente, aparecer no contrato de suspensão. Caso contrário, o documento pode ser considerado inadequado ou mesmo inválido segundo a sua finalidade. 

Veja abaixo alguns itens que não podem ficar de fora do contrato de suspensão:

  1. identificação das partes: é necessário constar o nome completo, o CPF ou o CNPJ e a forma como cada parte será designada, sendo empregado ou empregador;
  2. descrição do motivo: aqui é indicado resumir quais são os motivos pelos quais o aditivo do contrato se fez necessário. No caso, é importante citar a MP 1045;
  3. alinhamento sobre remuneração: é nessa etapa que deve ser esclarecida qual será a forma de suspensão, conforme as opções que citamos no tópico anterior. É necessário detalhar ao máximo as condondições da suspensão para que não haja dúvidas;
  4. prazo do contrato: como mencionamos, a validade da MP de suspensão do contrato de trabalho é de 120 dias a contar a data da sua publicação. Contudo, o empregador pode encerrar esse período antes;
  5. formas de rescisão do contrato: por fim, é necessário detemrinar quais formas serão permitidas para desconsiderar o contrato ou rescindi-lo, mas tudo conforme a legislação trabalhista.

Depois de tudo definido, o contrato passará a valer dentro das determinações descritas em seu texto e firmadas entre as partes diante das testemunhas.

Vale lembrar que é sempre recomendado orientar as partes devidamente para que não restem dúvidas em relação ao cumprimento das cláusulas descritas em contrato.

Gerenciar uma empresa, considerando mudanças legislativas como a MP de suspensão do contrato de trabalho, por exemplo, é um desafio que muitas pessoas enfrentam, mas poucas obtêem sucesso. 

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