Tempo de Leitura: 7 minutos

Entre os motoristas, gestores de frota e empregadores, há quem confie no controle de jornada por tacógrafo. Desde já, alertamos que isso é um erro.

Neste post, você entenderá o que a legislação diz a respeito e conhecerá outras formas mais seguras de acompanhar o dia a dia de trabalho dos condutores que sua empresa contrata.

Siga em frente com a leitura para saber mais e tirar suas dúvidas a respeito!

O que é tacógrafo?

imagem de tacógrafo centralizado com fudo claro e elementos gráficos meramente ilustrativos. No canto superior esquerdo está a logo do Tangerino by Sólides.

O tacógrafo é um instrumento que funciona como uma espécie de caixa-preta dos caminhões, registrando informações sobre as viagens realizadas.

A tecnologia é simples e registra a velocidade e a distância que o caminhão percorreu em determinado intervalo de tempo.

Não é possível alterar esses dados e, por essa razão, o tacógrafo contribui na identificação de:

Banner com o fundo branco escrito: Otimize as rotinas do seu Departamento Pessoal com a solução mais completa de DP para PMEs!; e um botão roxo escrito conheça a Sólides Tangerino; ao lado eletrônicos mostrando o software de férias e de ponto Sólides Tangerino
  • total de horas trabalhadas pelo motorista;
  • tempo gasto durante paradas e intervalos;
  • velocidade média do veículo.

As informações ficam registradas em um disco diagrama que deve ser trocado diariamente ou semanalmente.

Para complementar, no centro do tacógrafo existe um local específico em que são anotados dados como:

  • nome do motorista;
  • data e local de início do percurso;
  • data e local de término do percurso;
  • identificação do veículo;
  • início e fim da indicação do hodômetro;
  • número da portaria que aprova o modelo do tacógrafo.

Há quem acredite que seja possível fazer o controle de jornada por tacógrafo porque é relativamente fácil interpretar os dados e tirar conclusões sobre os dias de trabalho dos condutores.

Entretanto, não é bem assim.

Monitoramento de frotas

Por que o uso do tacógrafo é obrigatório?

O tacógrafo contribui para estradas mais seguras porque leva os motoristas a dirigir com mais cuidado, uma vez que sabem que dados relevantes estão sendo registrados.

Entende-se que as informações contidas no disco diagrama podem servir de como prova na investigação de denúncias de má conduta ao volante, em processos trabalhistas e até em caso de acidentes.

O que determina a obrigatoriedade de uso do aparelho é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo artigo 105 informa o seguinte:

São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

(…)

II – para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

É possível fazer controle de jornada por tacógrafo?

O controle por tacógrafo é uma questão debatível aos olhos da lei.

Embora seja uma alternativa buscada por muitos empregadores e gestores de frota, o equipamento não aparece entre os que são indicados como formas legais de registro de jornada.

Considere que o tacógrafo, sozinho, não é permitido como fonte de prova de jornada. Em outras palavras, é preciso haver outra forma de controle, tendo o tacógrafo apenas como um complemento.

Esse é, inclusive, o parecer do Tribunal Superior do Trabalho e há exemplos reais que reforçam isso. A conclusão é que, ainda que não exista uma lei que proíba o controle de jornada por tacógrafo, essa não é a melhor solução.

Especialmente caso sua empresa se veja envolvida em um processo trabalhista por pagamento indevido de horas extras ― uma das razões mais comuns ―, o tacógrafo não será suficiente para sustentar sua defesa.

Quanto a isso, vale lembrar que, mesmo que a empresa saia vencedora no processo, o transtorno gerado pela ação envolve perda de tempo, de recursos e até prejuízos à cultura e à imagem da organização.

Você também gostará de conhecer esses nossos artigos:
? Insalubridade Para Motorista: Quem Tem Esse Direito?
? Como Fazer o Controle de Ponto para Motoristas?
? Monitoramento de Frotas: o Que é e Por Que é Importante?

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho no caso Souza Cruz

Um dos exemplos existentes é o de uma decisão em um caso envolvendo a Souza Cruz.

Com base na análise dos registros do tacógrafo, auditores fiscais concluíram que os motoristas contratados pela empresa iniciavam suas jornadas às 6h45 e deixavam o caminhão somente às 20h.

Assim, definiram que a Souza Cruz deveria ser condenada por desrespeito aos limites legais da duração da jornada de trabalho de motoristas profissionais.

Em ação anulatória, a empresa argumentou que o controle de jornada por tacógrafo não é viável, uma vez que este não seria o aparelho adequado para essa finalidade.

O Ministro Augusto César Leite de Carvalho concordou, definindo que a Souza Cruz não deveria pagar horas extras uma vez que “o tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa”.

Quais são os tipos de registro de jornada do motorista permitido por lei?

Com base no que dissemos até agora, não há dúvidas de que o tacógrafo deve fazer parte da jornada do motorista. Porém, um sistema de registro também deve ser escolhido com base nas permissões legais.

É a Lei n° 13.103, março de 2015, conhecida como Lei do Motorista, que define como direito dos condutores:

“[…] ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador”.

O diário de bordo é um instrumento de registro em papel, registro eletrônico com teclado, rastreamento ou tacógrafo.

Banner do evento dia do DP 11 edição

Já a ficha de trabalho externo é uma folha com campos a serem preenchidos com informações sobre a jornada do motorista.

Por fim, destacamos a possibilidade legal de uso de um sistema eletrônico, algo que nos leva a falar sobre o Tangerino: um aplicativo de controle de ponto regularizado pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

A Portaria é nova, substitui outras duas que tangiam sobre o controle de ponto — a 373 e 1510 — e pode gerar dúvidas. Nosso consultor jurídico, Leandro Cazeiro, tira algumas dúvidas sobre ela no vídeo abaixo:

Como o Tangerino ajuda no controle de jornada do motorista?

O Tangerino torna o controle de jornada legal e seguro para a empresa e para cada motorista contratado. A seguir, discorremos um pouco mais sobre seus principais benefícios, confira:

É fácil de usar

O Tangerino é um aplicativo intuitivo e desenvolvido para ser fácil, prático e rápido de usar.

Ao invés de um controle de jornada por tacógrafo, os condutores passam a realizar um controle via app, direito do seu smartphone. Ou seja, o sistema está na palma das mãos e pode ser usado com poucos cliques.

Quando contrata o serviço, a empresa e seus funcionários têm acompanhamento especial para aprenderem a usar o aplicativo sem complicações.

Um cadastro é feito no sistema da empresa e, no dia a dia, o motorista pode registrar seus horários de entrada e saída, além de suas pausas, mesmo se estiver sem internet na estrada.

As informações ficam salvas e são enviadas para a nuvem tão logo a conexão é restabelecida.

Nesse vídeo, você consegue entender como é simples registrar o ponto pelo Tangerino:

https://youtu.be/sXzY_ikYPa0

Conta com atualização em tempo real

Tão logo as marcações são feitas, os dados são atualizados no sistema disponível para os gestores de frota.

Isso significa que é possível verificar, em tempo real, se há algum atraso ou se está tudo dentro do esperado, por exemplo.

Tem serviço de GPS

Outro ponto que faz do Tangerino uma ótima solução para motoristas e seus contratantes é o fato de se tratar de um controle de ponto com GPS.

Seu sistema permite aos gestores saberem, em tempo real, onde cada condutor está ao longo de sua jornada de trabalho.

Essa funcionalidade é útil inclusive em situações em que há notícia de algum acidente obstruindo a via e uma nova rota deve ser pensada em conjunto na tentativa de cumprir horários, por exemplo.

Além disso, serve para que os gestores avaliem melhor se é possível aumentar a produtividade dos motoristas alterando rotas ou promovendo outros ajustes.

É uma solução segura

Ainda, o Tangerino foi desenvolvido de modo a evitar fraudes. Algo que, inclusive, é uma exigência da legislação que regulamenta soluções alternativas de controle de ponto.

Uma vez feitos, os registros não podem ser alterados. Ainda, o app identifica cada condutor por biometria facial, que são características únicas de cada indivíduo.

Tudo isso protege tanto os motoristas quanto os empregadores, contribuindo para que as regras relativas à duração de jornada, definidas pela CLT e leis complementares, sejam respeitadas.

Otimiza a gestão de escalas

Por fim, mas não menos importante, o Tangerino tem um poder que o controle por tacógrafo não tem: permite uma gestão de escalas sem dor de cabeça e sem erros.

Um dos textos que versam sobre a duração da jornada de condutores é a já mencionada Lei do Motorista.

A determinação é que, para trabalhadores que atuam por mais de 4 horas por dia, são asseguradas 11 horas de descanso dentro do período de 24 horas.

Essas 11 horas podem ser fracionadas, desde que regras descritas pelo texto legal sejam respeitadas. O fato é que precisam ser cumpridas.

Nosso ponto aqui é lembrar que cabe ao gestor de frotas garantir que o tempo mínimo de descanso não seja ignorado no desenho das escalas e nem no desenho de rotas.

O Tangerino conta com a tecnologia da automação e torna muito mais fácil essa tarefa do gestor, evitando que escolhas erradas sejam feitas. Algo que poderia causar risco de processo trabalhista à empresa.

Confira esses materiais ricos do Tangerino!
? Manual do controle de ponto: tudo que você precisa saber para se garantir perante a lei
? Aprenda a vencer os desafios de gestão com tecnologia!

Conclusão

No fim das contas, embora o controle de jornada por tacógrafo não seja recomendado, o uso do aparelho segue sendo obrigatório para outras finalidades.

Assim, o que sua empresa precisa fazer é buscar uma solução segura, rápida e preparada para acompanhar a jornada do motorista, dispensando o uso do tacógrafo para este fim.

A depender do sistema de controle de ponto adotado, o tacógrafo tem um papel mais decisivo ao validar ou não informações por meio do cruzamento de dados.

Algo que pode ser útil para o cálculo da remuneração e em uma ação judicial.

É interessante ter em mente, porém, que existem tecnologias mais avançadas hoje que podem tornar o controle de jornada bem mais seguro por si só.

É o caso das soluções alternativas, como o Tangerino.

Nossa ferramenta ajuda gestores de frota a acompanharem jornada do motorista, com paradas, geolocalização e segurança, tudo de maneira rápida e segura.

Conheça agora o Tangerino e modernize a gestão de sua frota!

A concorrência não chega nem perto: Sólides otimiza + de 50 processos do seu DP