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A PEC dos Domésticos (Lei Complementar n. 150 de 2015) trouxe várias mudanças, que despertaram a necessidade do controle de ponto do empregado doméstico e de outros profissionais que exerçam suas atividades em residências, como babás e jardineiros. 

Esse controle é uma segurança tanto para trabalhadores quanto para os patrões, afinal, para a Justiça, vale o que está registrado!

Assim, o controle de ponto é a única forma de comprovar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas.

Ficou curioso para saber como registrar a jornada de trabalho do empregado doméstico? Confira abaixo os principais tópicos que trataremos neste artigo e boa leitura.

É preciso registrar todo empregado doméstico?

controle de ponto do empregado doméstico

Primeiro, é importante entender a definição de empregado doméstico. Eles são aqueles trabalhadores que prestam um serviço, normalmente de cunho pessoal, a um empregado não jurídico, ou seja, pessoa física. 

Seguindo essa definição, podemos listar: mordomos, domésticas, jardineiros, governantas, cuidadores etc. 

De acordo com a Lei, é um trabalhador doméstico aquele que presta serviço ao menos duas vezes por semana ao mesmo empregador. Isso quer dizer que, mesmo na condição de diaristas, essa pessoa deverá ser formalizada.

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A partir daí, o doméstico terá direito ao FGTS, à previdência social e, claro, ao pagamento de horas extras. 

Já que está por aqui, confira nossos artigos relacionados:

O que a lei diz sobre o controle de ponto do empregado doméstico?

Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como PEC dos Domésticos, foi criada para regulamentar as relações de trabalho da categoria e garantir os diversos direitos dos empregados domésticos. 

A partir dessa lei, os empregadores precisam cumprir várias obrigações para ficar dentro do que é imposto pela legislação e, assim, evitar problemas futuros. Dentre esses possíveis problemas, está o controle de ponto do empregado doméstico.

No artigo 12, fica definida a obrigatoriedade de registrar o horário de trabalho do empregado, seja por ponto manual, mecânico ou digital.

“Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”

A PEC também fez uma série de determinações sobre o contrato de trabalho dos domésticos, incluindo tópicos como adicional noturno, horário de almoço e horas extras. Agora, tudo está devidamente regulamentado por lei, confira:

“Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

§ 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

§ 2o  Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.”

Você pode encontrar em outros artigos, mesmo do Tangerino, no qual falamos que somente empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de ponto. Bom, essa regra é válida para modelos de CLT

No caso dos empregados domésticos é um pouco diferente. Basta ter apenas um empregado na residência para que o controle de ponto seja obrigatório

O que é a PEC das empregadas?

A PEC das empregadas domésticas completa 10 anos de existência em 2023, seu objetivo era regulamentar e garantir os direitos dessa parcela de trabalhadores.

Essa legislação representa um novo começo para os 5,8 milhões de trabalhadores doméstico, por mais que somente 25% sejam formalizados.

O que a PEC diz sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico?

A regulamentação da PEC em questão aconteceu em 2015 e estabeleceu as seguintes regras:

  • jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais ou oito horas diárias de segunda a sexta e meio período no sábado;
  • pagamento de horas extras;
  • adicional noturno;
  • descanso de 1 hora ou no máximo duas;
  • recolhimento do FGTS pelo empregador;
  • seguro-desemprego;
  • salário-família;
  • auxílio-creche e pré-escola;
  • seguro no caso de acidentes de trabalho;
  • indenização para demissão sem justa causa.

Por que é importante fazer o controle de ponto do empregado doméstico?

Controle de ponto e interjornada

Além de garantir o devido cumprimento da legislação, essa ferramenta é essencial para controlar a carga-horária dos empregados, garantindo o cumprimento dos intervalos e verificando a existência de direito à adicionais noturnos e horas extras.

Confira agora os principais benefícios de contar com o controle de ponto de empregada doméstica.

Garantia jurídica

Quando o padrão faz o controle de ponto dos empregados domésticos, é fundamental manter os registros arquivados com as folhas de pagamento. Isso porque, caso haja uma ação judicial, o patrão terá todas as provas para fundamentar seus argumentos.

Contudo, se durante o processo não houver documentos que comprovem a jornada de trabalho, isso aumentará os indícios de que a jornada indicada pelo trabalhador é real, ou seja, há chances de condenação trabalhista para o empregador.

Manutenção dos direitos trabalhistas

Fazer o controle da jornada de trabalho dos domésticos ajuda, e muito, na hora de realizar o pagamento da remuneração corretamente. 

Além do salário propriamente dito, é necessário, ainda, calcular as férias, as horas extras, o adicional noturno, o Descanso Semanal Remunerado, além de outros possíveis encargos. 

Um dos principais problemas trabalhistas entre patrão-empregado na Justiça está relacionado à quitação dessas verbas. Por isso reforçamos a necessidade de ter atenção ao fazer os cálculos dos valores devidos ao doméstico.

Adotar banco de horas

Se o empregador decidir criar um banco de horas, por exemplo, o controle de ponto será essencial para registrar e acompanhar os dados.

Para isso, é necessário fazer um controle detalhado da jornada, para indicar todas as horas extras trabalhadas e compensadas. 

O prazo de compensação, no caso, é de um ano. Além disso, é necessário fazer o pagamento das horas pendentes. 

Agora, uma dúvida: você sabe qual é a diferença entre banco de horas e horas extras? É só apertar o play:

Como controlar o ponto dos empregados domésticos?

Já mencionamos porque é importante fazer o controle de jornada. Contudo, precisamos ter em mente um ponto-chave: as relações entre patrões e empregados domésticos, desde sempre, foram muito pessoais, sempre guiadas por aspectos emocionais.

Isso porque estamos falando de trabalhadores que atuam dentro das casas das famílias, no dia a dia, cuidando para que os moradores estejam bem e seguros. Por ser algo tão pessoal, muitos não conseguem estabelecer os limites saudáveis para essa relação.

1. Converse com o empregado doméstico

Pensando nisso, então, o primeiro passo antes de implementar o sistema de controle de ponto é conversar com o empregado e mostrar os pontos positivos desse novo modelo. 

Dessa maneira, o trabalhador entenderá a necessidade de registrar seus horários e, com isso, se resguardar. Essa é uma prática benéfica para ambos.

2. Estabeleça o modelo de trabalho

Aqui, é necessário alinhar com o colaborador como será a jornada, ou seja, quantas horas serão trabalhadas ao longo da semana e como elas serão distribuídas.

Serão 44 horas semanais, divididas em oito horas diárias? Haverá trabalho noturno? E como ficam os finais de semana? Tudo isso deve ser devidamente esclarecido e registrado para não haver dúvidas.

Essa tarefa é fundamental para que sejam calculados os adicionais trabalhistas e os descontos, caso haja falta injustificada, por exemplo.

3. Solicite a assinatura na folha de ponto

O registro dos horários de entrada e saída, bem como os intervalos, são de total responsabilidade do empregado doméstico. Por isso, como dissemos, é importante conversar com ele sobre a necessidade desse controle.

Ao final do mês, é recomendado que o trabalhador assine a folha de ponto como sinal de concordância com o que foi registrado ali. Essa assinatura não é obrigatória, mas sua presença garante que tudo que está descrito ali é verdadeiro.

E, para garantir que, de fato, os dados anotados ali são reais, o Tribunal Superior do Trabalho vetou o uso dos registros em horário britânico. 

“III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.”

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4. Guarde os registros de ponto

Atualmente, o prazo para ingressar com qualquer processo judicial após o fim do contrato de trabalho é dois anos. 

Contudo, o empregador deve estar atento aos direitos do empregado, já que ele pode solicitar verbas trabalhistas não recebidas nos últimos cinco anos

Assim, é indicado que o empregador guarde todos os documentos trabalhistas por no mínimo cinco anos. Assim, é importante contar com o controle de ponto, por ser um documento legal que comprova ou não a alegação feita na justiça.

Aproveite para conferir nossos materiais sobre o assunto:

Não adote o horário britânico para o controle de ponto

Esse modelo de marcação é como se fosse um registro automático, pois considera que todos os horários de entrada e saída foram os mesmos. 

EntradaInício da pausaTérmino da pausaSaída
Segunda-feira8:0013:0014:0018:00
Terça-feira8:0013:0014:0018:00
Quarta-feira8:0013:0014:0018:00
Quinta-feira8:0013:0014:0018:00
Sexta-feira8:0013:0014:0018:00

Embora o horário de trabalho seja determinado pelo patrão, sabemos que pequenas variações no momento da marcação podem acontecer, isso é normal.

É por essa razão que o modelo de ponto britânico não é legal e não é aceito como prova em processos trabalhistas, o que desfavorece o empregador. 

Veja, a seguir, como seria um controle de ponto aceitável, visto como correto legalmente:

EntradaInício da pausaTérmino da pausaSaída
Segunda-feira8:0313:0014:0218:05
Terça-feira8:0113:0214:0318:00
Quarta-feira8:0013:0514:0018:02
Quinta-feira8:0413:0314:0518:00
Sexta-feira8:0213:0014:0118:03

Por ser muito difícil chegar e sair exatamente no mesmo horário todos os dias, determinou-se um período de tolerância de cinco minutos, para mais ou para menos, no momento de entrada, saída e pausa para a refeição. Mas, atenção: a soma desses atrasos não pode ultrapassar 20 minutos.

Quais são as informações que devem ter no controle de ponto do empregado?

Antes de entender como fazer o controle de ponto do empregado doméstico vale a pena pontuar todas as informações que devem ser registradas nesse documento.

Aquelas que são imprescindíveis são:

  • hora do começo da jornada de trabalho;
  • momento de início e retorno do intervalo;
  • término da jornada de trabalho.

Através dessas informações, o empregador poderá determinar se as horas de trabalho acordadas em contrato estão sendo respeitadas, a necessidade de pagar hora extra e até mesmo se a pausa obrigatória está sendo respeitada.

Como fazer o controle de ponto do empregado doméstico?

A flexibilidade quanto à forma de fazer o controle de ponto é um aspecto positivo para empregadores. Inicialmente, quando foi instituída a Lei, muitos ficaram preocupados, pensando que seria necessário instalar um relógio de ponto em casa.

Bom, caso queira, o empregador pode, sim, instalar um Registrador Eletrônico de Ponto — REP, mas há soluções mais baratas e práticas. 

Controle manual

O controle de ponto manual, por ser o mais barato, ainda é o mais usado em se tratando de acompanhar a jornada do empregado doméstico. 

O empregador pode imprimir, mensalmente, uma folha para o trabalhador preencher, ou, quem sabe, elaborar uma planilha no Excel. Mas, embora seja fácil, esse não é o método mais seguro.

Esse modelo de registro é passível a erros e rasuras, o que pode dificultar o entendimento dos dados ali preenchidos. Caso seja necessário comprovar a jornada durante um processo trabalhista, aqueles horários dificilmente serão aceitos.

Controle de ponto biométrico

Se ao ouvir ponto mecânico a primeira imagem que vem a sua cabeça é de um relógio na parede no qual o empregado coloca a digital ou insere um cartão magnético, você não estaria errado.

Essa é uma tecnologia ainda utilizada por diversas empresas, contudo, bastante imprática de implementar em um ambiente doméstico. É por isso que diversas pessoas optam por um aplicativo para controle de ponto empregada doméstica, conheça a seguir como funcionaria. 

Controle de ponto online

controle virtual é uma alternativa àqueles que querem evitar a todo custo os processos trabalhistas, garantir o bem-estar e os direitos dos trabalhadores e, mais importante, sem dores de cabeça.

Nesse caso, tudo acontece por meio de um aplicativo para controle de ponto da empregada doméstica. Eles armazenam as informações no sistema, facilitando o acesso pelos empregados domésticos e pelos patrões.

Ao final do mês, basta apenas coletar a assinatura do trabalhador. É um método simples, prático e muito seguro.

Usar a tecnologia para fazer o controle de ponto traz diversos benefícios para o empregador. Por meio de um smartphone, é possível:

  • ter facilidade na gestão de horas, sem precisar armazenar folhas de ponto, cartões ou livros;
  • diminuir a chance de perder os dados, uma vez que ficam salvos na nuvem;
  • reduzir os erros nos cálculos das horas trabalhadas e dos adicionais devidos;
  • garantir a veracidade das informações.

Por que fazer o controle de ponto do empregado doméstico por aplicativo

Vimos ao longo do conteúdo que as relações entre trabalhador doméstico e patrão não precisam ser dificultosas. É como em uma empresa, aqueles trabalhadores têm direitos e deveremos, por isso as atividades precisam seguir de acordo com as normas previstas na legislação.

Se em uma empresa é impossível não ter um sistema de controle de ponto, por que em casa, lidando com empregados domésticos, seria diferente?

Como seria o cálculo de horas trabalhadas? E de horas extras? Aliás, como seria a folha de pagamento desse colaborador? Para que tudo esteja dentro da lei, é necessário acompanhar e apurar os dados.

Talvez você não saiba, mas o Tangerino surgiu a partir da necessidade de fazer esse controle de ponto do empregado doméstico.

Com o tempo, vimos que nossa solução poderia ser usada não só por pessoa física, mas por empresas dos mais variados segmentos.

Com o passar do tempo, evoluímos e desenvolvemos produtos voltados para diversas modalidades de trabalho, mas sem deixar de lado a nossa premissa inicial.

Para usar nossa solução, basta apenas ter um smartphone. Não é necessário imprimir folhas de ponto, armazenar por anos os arquivos dos empregados, gastar uma quantia inesperada na compra de equipamento de ponto. Nossa ferramenta preza pela facilidade.

Por meio do nosso aplicativo, é possível acompanhar a jornada do funcionário em tempo real, saber onde o ponto foi registrado — já que contamos com sistema de geolocalização — e garantir a veracidade da informação, uma vez que fazemos a leitura facial no momento de bater o ponto.

No fim das contas, esse sistema acaba estimulando o colaborador, porque ele mesmo consegue perceber o quanto é fácil, rápido e seguro para ele também. 

Caso você ainda tenha dúvidas sobre a nossa solução, não tem problema, separamos um material completo para ajudar você a entender como funciona o controle de ponto e ficar por dentro das leis.

Quais as principais dúvidas sobre controle de ponto de empregado doméstico?

Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas a respeito do controle de ponto de empregado doméstico.

O que é?

O controle de ponto de empregado doméstico é um procedimento obrigatório no qual o empregador registra os horários de chegada, intervalo e saída do empregado. Dessa forma, tem-se um documento legal para comprovar o pagamento dos direitos trabalhistas.

Como fazer o controle de ponto de empregado doméstico?

O controle de ponto pode ser feito de maneira manual, biométrica ou online. Dessas, a melhor forma é a online, já que possibilita que o empegado registre seu ponto de onde estiver utilizando somente o seu smartphone.

O que a CLT diz sobre o controle de ponto de empregado doméstico?

A CLT determina a obrigatoriedade do controle de ponto do empregado doméstico, assim como estabelece o intervalo de no máximo duas horas além de outras questões.

Conclusão

registro de ponto de funcionário doméstico é uma obrigação de todo empregador e garante os direitos de ambas as partes. 

O doméstico terá como comprovar o cumprimento da carga horária estabelecida e o direito a hora extra e adicionais, quando houver. 

Vale lembrar que a carga horária máxima permitida para qualquer trabalhador, incluindo o doméstico, é de 44 horas semanais.

Já o empregador pode se resguardar de eventuais ações trabalhistas, cobranças indevidas e, ainda, exigir o cumprimento da jornada de trabalho.

O controle pode ser feito de maneira manual, mecânica ou eletrônica, mas, sem dúvida, o registro de ponto online é a melhor opção, por ser um sistema seguro e preciso, à prova de manipulações e alterações.

Ficou curioso para saber como funciona todo esse processo? Confira agora mesmo nosso manual do controle de ponto e fique por dentro de tudo.

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