O aviso-prévio indenizado ou trabalhado é, na maioria dos casos, um direito do funcionário contratado segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Você sabe como calculá-lo corretamente?
É sabido por muitos que um funcionário recebe de aviso indenizado o mesmo que recebe por um mês de trabalho. Entretanto, é preciso saber ao certo quais valores tomar por referência e como variáveis como o tempo de serviço podem influenciar o cálculo.
Para saber mais sobre o que é aviso-prévio e tirar suas dúvidas sobre todas as questões relativas a ele, continue a leitura do artigo! Se preferir, acompanhe a leitura pelo índice abaixo:
Para que serve o aviso-prévio indenizado?
Um contrato de trabalho pode ser desfeito por qualquer uma das partes por diferentes motivos. Quando isso acontece, é como se uma das partes fosse deixada na mão.
O trabalhador demitido perde a sua fonte de renda, ainda que possa contar com as verbas rescisórias e com o benefício do seguro-desemprego por um tempo.
Por sua vez, a empresa perde um funcionário e pode ter sua dinâmica e seus resultados alterados em razão do processo de busca e adaptação de um substituto.
Quando uma parte decide colocar fim a um vínculo de trabalho, precisa dar à outra tempo para se ajustar à situação. Sabendo de tudo isso, podemos dizer que o aviso-prévio é um recurso que consta na CLT para proteger tanto o funcionário quanto o empregador.
Sendo assim, se a empresa decide demitir um funcionário, precisa garantir que este tenha a oportunidade de buscar um novo emprego antes de ser totalmente desligado.
Da mesma forma, se um funcionário decide pedir contas, deve dar ao empregador a oportunidade de buscar outro profissional antes de sair da empresa de fato.
Caso seja do seu interesse, confira estes conteúdos também:
- Política de admissão e demissão: como criar a sua?
- Aviso Retroativo é Legal?
- Como agir nos casos de demissão no período de experiência?
- Gestão de crise: veja como contornar os problemas na sua empresa
- Demissão dos colaboradores: como sobreviver à crise sem fazer cortes
O aviso-prévio trabalhado
A explicação dada sobre os motivos para a existência do aviso-prévio nos levam a um cenário em que o trabalhador permanece por um tempo em sua função antes de ser completamente desligado. Trata-se de aviso-prévio trabalhado.
O funcionário que cumpre aviso-prévio trabalhado tem direito a fazer uma escolha entre:
- reduzir sua jornada de trabalho em duas horas por dia, cumprindo o aviso-prévio em sua totalidade;
- manter a duração de sua jornada de trabalho habitual, mas trabalhar sete dias a menos ao final do aviso-prévio.
Detalhe importante: faltas não justificadas e atrasos podem ser descontados do aviso-prévio trabalhado, assim como acontece com o salário normal.
Caso haja uma conduta grave do trabalhador que justifique o desligamento imediato, o aviso-prévio trabalhado pode ser interrompido, assim como seu pagamento..
Assim sendo, não é indicado que um funcionário obrigado a cumprir o aviso-prévio aja com total irresponsabilidade pelo fato de saber que seu contrato vai ser encerrado. Caso ele assuma essa postura, pode acabar tendo problemas.
Na maioria dos casos, o aviso-prévio trabalhado é uma das alternativas que funcionários e empresas têm, mas não é a única opção.
Escolher o aviso-prévio indenizado também é possível. E, vale lembrar, em caso de demissão por justa causa, não se cumpre o aviso e nem há qualquer indenização por isso.
Para entender mais sobre como funciona o aviso-prévio, não deixe de conferir o nosso vídeo do RH em Pauta:
Aproveite para se inscrever no nosso canal e ficar sempre por dentro das novidades.
Quando o aviso-prévio indenizado não é devido
O empregador deve saber que, ainda que seja um direito do trabalhador, o aviso-prévio não é devido em caso de demissão por justa causa, tampouco para estagiários em fim de contrato.
O que é o aviso-prévio indenizado
Quando o funcionário permanece na empresa para o cumprimento do aviso-prévio, falamos de um aviso trabalhado.
Entretanto, a empresa pode decidir por encerrar o vínculo com o trabalhador tão logo decida demiti-lo.
Ainda, o funcionário pode chegar a um acordo com a empresa para não precisar cumprir o aviso-prévio.
Algo que pode acontecer, por exemplo, no caso do trabalhador ter encontrado outro emprego ou ter outro motivo de urgência para a sua saída.
O que temos nesses casos é o aviso-prévio indenizado. Indenizar, por definição, é dar ao outro uma compensação para reparar um dano.
Agora que você sabe as razões para a existência do aviso-prévio trabalhado, pode entender que, se uma das partes decide pelo não cumprimento do aviso, precisa compensar a outra.
Se a empresa já encontrou um substituto ou prefere não seguir por mais tempo com o trabalhador em processo de demissão, pode suspender o cumprimento do aviso-prévio fazendo o pagamento da indenização.
Para o trabalhador que decide buscar um acordo para não cumprir o aviso trabalhado, a indenização paga vem em forma de desconto nas suas verbas rescisórias.
É interessante ressaltar que há casos em que o aviso-prévio indenizado é a única opção para empregadores e trabalhadores. É o que acontece com contratos de trabalho intermitente, por exemplo.
Aviso-prévio e Reforma Trabalhista
Em 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista ― lei n° 13.476 ― a demissão por acordo trabalhista, prática já bastante comum no mercado, foi formalizada.
Como você deve saber, por muitos anos, o funcionário que decidisse sair de uma empresa tinha apenas duas opções: pedir demissão ou forçar o seu desligamento.
A conduta mais correta e ética seria o pedido de demissão. Entretanto, quando a decisão de rescindir o contrato parte do trabalhador, este acaba perdendo o direito ao saque da quantia em sua conta do FGTS e à multa compensatória de 40% do valor.
Por essa razão, era comum que os funcionários adotassem estratégias para levar seus superiores, ou seja, a empresa, a decidir pela sua demissão.
Falamos de questões como atrasos frequentes, queda de produtividade, perda da capacidade de cumprir prazos e outros.
Lidar com um funcionário que tenta forçar seu desligamento tende a ser ruim para a empresa. Sendo assim, identificando o desejo do trabalhador em deixar seu emprego, muitos empregadores buscam um acordo.
A prática, antes considerada ilegal, hoje é permitida graças às alterações que a Reforma Trabalhista promoveu na CLT.
Quando uma demissão por acordo trabalhista acontece, porém, o funcionário só tem direito à metade do aviso-prévio indenizado.
A escolha do aviso-prévio indenizado
Em um processo de demissão sem justa causa, é necessário redigir uma carta ou documento para registrar se o funcionário que está sendo desligado vai cumprir o aviso-prévio ou se vai receber a indenização.
Na plataforma do eSocial é possível encontrar um modelo desse documento que, uma vez preenchido, deve ser devidamente assinado por ambas as partes.
Contudo, caso você tenha interesse, elaboramos um guia completo de como redigir uma carta de demissão para os mais diferentes cenários possíveis. Não deixe de conferir!
Como calcular o aviso-prévio indenizado
Agora que você já sabe como funciona o aviso indenizado, é hora de saber como calculá-lo. De um modo geral, o cálculo é simples, sendo necessário apenas manter a atenção aos detalhes e às regras.
Antes de qualquer coisa, precisamos falar sobre aviso-prévio proporcional. Com base na lei n° 12.506, de 2011, o aviso-prévio tem duração mínima de 30 dias, seja ele trabalhado ou indenizado.
A regra dos 30 dias vale para todo trabalhador que tem menos de dois anos completos na empresa. Um período de aviso-prévio maior pode ser determinado com base no tempo de casa do funcionário.
A lei que rege o assunto determina que, para os que têm mais tempo de contrato, acrescentam-se três dias para cada ano de serviço prestado, sendo o limite adicional de 60 dias. Com isso, o aviso-prévio pode ter duração de até 90 dias.
É importante saber disso porque esse tempo ajuda a determinar qual o valor do aviso-prévio a ser pago como indenização ao trabalhador desligado.
A atenção à convenção ou ao acordo coletivo de trabalho também é necessária, porque esses documentos, que têm prevalência sobre a CLT, podem indicar outras regras sobre a duração do aviso.
Além disso, é crucial ressaltar que o cálculo do aviso indenizado não toma por base o salário e sim a última remuneração do funcionário em questão.
São os artigos 457 e 458 da CLT que detalham o que pode e o que não pode ser considerado parte da remuneração de um trabalhador.
A saber, além do valor devido pelo salário, o Departamento Pessoal (DP) deve considerar as horas extras realizadas pelo funcionário, gorjetas, prêmios e outras variáveis como o adicional noturno ou o de periculosidade, por exemplo.
Com base nessas informações, vamos a alguns exemplos que vão ajudar você a entender como calcular o aviso-prévio indenizado.
Aviso-prévio e justa causa
Primeiro, vamos a alguns casos em que a decisão pelo encerramento do contrato partiu da empresa.
Funcionário com pouco tempo de serviço
Marcos é um funcionário que trabalhou por um ano e sete meses na empresa até ser comunicado de sua demissão. O empregador decidiu pelo aviso indenizado e precisa saber qual é o valor devido ao funcionário.
Consideramos que, no último mês, a remuneração de Marcos ― com todas as variáveis que influenciam essa quantia ― foi equivalente a R$ 2.000.
Pelo tempo de casa, o funcionário tem direito a um aviso-prévio de 30 dias e, por essa razão, a empresa deve a Marcos R$ 2.000 de indenização.
Funcionário com muitos anos de casa
Agora, consideremos a situação de Joel, que trabalhou na empresa por dez anos e dois meses até ser comunicado do encerramento de seu contrato. Qual será o valor devido?
O exemplo anterior deixou claro que o valor de indenização toma por base a quantia referente à última remuneração do funcionário. Além disso, o tempo de casa deve ser considerado no cálculo.
Antes, aplicamos a regra dos 30 dias válida para aqueles que não completaram dois anos ou mais na empresa. O caso de Joel é diferente e nos leva a resgatar a proporcionalidade apresentada pela já mencionada lei n° 12.506.
Após o primeiro ano de contrato, Joel tem direito a mais três dias de aviso-prévio por ano em que permaneceu na empresa. Assim sendo, temos:
Note que os primeiros 30 dias correspondem ao primeiro ano de Joel na empresa, e o nove faz referência aos demais anos de duração de seu contrato.
Agora, se considerando que a última remuneração de Joel foi de R$ 6.000, o valor devido pelo aviso-prévio é igual a:
R$ 6.000 + [(R$ 6.000/30) x 27]
ou ainda
(R$ 6.000/30) x 57
Usando a primeira fórmula
A primeira fórmula considera a remuneração de Joel para os primeiros 30 dias de seu aviso-prévio somada ao valor proporcional dessa mesma remuneração pelos 27 dias adicionais. Veja:
R$ 6.000 + [(R$ 6.000/30) x 27] =
R$ 6.000 + (R$ 200 x 27) =
R$ 6.000 + R$ 5.400 =
R$ 11.400
Usando a segunda fórmula
A segunda fórmula encontra o valor devido por dia de aviso-prévio com base na última remuneração de Joel e o multiplica pelo total de dias de aviso indenizado a que o trabalhador tem direito. Veja:
Rescisão contratual por acordo de demissão e aviso-prévio indenizado
Consideremos dessa vez um cenário em que a decisão de colocar fim no seu contrato de trabalho partiu de Silvana, funcionária da empresa, após seis anos e cinco meses de casa.
Para tanto, Silvana buscou uma demissão por acordo trabalhista e, por essa razão, como mencionado anteriormente, ela tem direito à metade do aviso-prévio indenizado.
Supondo que a última remuneração da funcionária tenha sido R$ 2.600, o cálculo deve seguir o raciocínio a seguir:
Perceba, então, que calculamos o tempo do aviso proporcional ao tempo de duração do contrato de Silvana.
Depois nos baseamos em sua última remuneração para encontrar o valor integral da indenização e, seguindo a regra para casos de acordo de demissão, dividimos a quantia pela metade para chegar ao valor devido pela empresa.
E se quem buscar o acordo for o empregador?
É importante ressaltar que a redução do aviso indenizado pela metade não ocorre apenas quando é o funcionário que propõe o acordo de demissão.
Como o termo indica, falamos de um acordo, ou seja, de algo que é consenso entre as partes. Assim, independentemente de quem propõe esse tipo de rescisão, a regra para o cálculo do aviso-prévio é a mesma.
Detalhes sobre o aviso indenizado
Para além do que foi apresentado nos exemplos que indicam formas de descobrir qual o valor do aviso indenizado, o DP precisa saber também que:
- o aviso indenizado não tem aplicação do INSS;
- não há incidência do Imposto de Renda;
- há o recolhimento do FGTS sobre o aviso-prévio.
É importante lembrar que a empresa tem até dez dias contados a partir da data de rescisão para fazer o pagamento do aviso-prévio indenizado, bem como das demais verbas referentes ao processo.
Verba rescisória e aviso-prévio indenizado
A remuneração que serve de base para o cálculo do aviso-prévio indenizado sofre variações.
Se considerarmos apenas as horas extras e as faltas injustificadas no último mês de trabalho, por exemplo, o DP precisa calcular acréscimos e descontos para definir o valor devido.
Isso faz parte da rotina mensal do DP e sempre merece atenção. No momento da rescisão contratual, os cuidados devem ser dobrados, porque um erro pode não ser facilmente resolvido com uma conversa com o funcionário.
O fato de estar sendo desligado da empresa pode ser motivador para que o trabalhador que recebeu seu aviso-prévio e, consequentemente, toda a sua verba rescisória com erro entre com um processo trabalhista.
Além do aviso indenizado seguindo as regras do tipo de demissão, o funcionário cujo contrato se encerra sem justa causa tem direito a:
- saldo de salário;
- salários atrasados (se houver);
- salário-família (caso o benefício seja devido);
- décimo terceiro proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- banco de horas;
- FGTS e multa de 40% (20% no caso de demissão por acordo trabalhista);
- seguro-desemprego (não devido em caso de demissão por acordo trabalhista).
Com tudo isso, um dos cuidados que a empresa deve ter para evitar erros no pagamento da rescisão contratual é o controle adequado da jornada de trabalho de seus colaboradores.
Confira alguns materiais e complemente a leitura:
- Da admissão à demissão de colaboradores: como evitar erros
- As melhores técnicas para a gestão de pessoas nas organizações
- Automação de processos e uso da tecnologia na gestão de pessoas
Como um aplicativo de controle de ponto pode ajudar?
Desde setembro de 2019, com a publicação da Lei de Liberdade Econômica, apenas empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a adotar um sistema de controle de ponto.
Apesar disso, até mesmo empresas menores se beneficiam ao adotar uma solução para esse controle, porque garantem a correção dos cálculos e pagamentos realizados.
A legislação determina que empresas podem adotar um sistema manual, mecânico, eletrônico ou alternativo.
Em meio aos alternativos, estão os aplicativos de controle de ponto como o Tangerino, que permitem que os registros sejam feitos de forma prática pelo tablet ou celular do funcionário.
Os dados são lançados automaticamente em uma plataforma, na qual o DP deve ter acesso. Isso garante que qualquer acréscimo ou desconto no pagamento do aviso-prévio indenizado seja calculado facilmente e sem erros.
Quer entender como funciona o aplicativo do Tangerino para controle de ponto? Faça o teste grátis por 14 dias e descubra todas as vantagens!
Deixe seu comentário
Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.