De acordo com a lei, o controle de ponto é obrigatório para todas as empresas com mais de 20 funcionários. Mas, ao contrário do que muitas pessoas pensam, nem todos os cargos precisam bater ponto.
Esse desconhecimento acaba gerando muitas ações na justiça requerendo horas extras e, por isso, o assunto acaba sendo uma preocupação para o RH, que precisa estar atento para identificar as situações em que o registro do ponto é necessário ou não.
Neste conteúdo, você vai descobrir quais cargos não precisam registrar a jornada de trabalho, os motivos e o que diz a lei a esse respeito. Para saber tudo isso, continue acompanhando até o final.
Para facilitar a leitura, veja os tópicos que serão abordados:
- Gerente precisa de controle de ponto?
- Por que gerente não bate ponto?
- O que a CLT diz sobre controle de ponto para gerente?
- Quais cargos de confiança precisam bater ponto?
Gerente precisa de controle de ponto?
Não, desde que o profissional exerça efetivamente um cargo de confiança, cumprindo todos os requisitos exigidos. Assim como o gerente, também não precisam bater ponto os chefes de departamento e os cargos de diretoria.
Os requisitos para que a função seja considerada de confiança estão relacionados à responsabilidade atrelada a ele. Geralmente são atividades importantes, que podem mudar a trajetória da empresa.
Com frequência esses profissionais são escolhidos diretamente pelos CEOs e são considerados de alto escalão.
Por que gerente não bate ponto?
Esses profissionais não têm sua jornada de trabalho controlada porque, geralmente, não passam o dia todo na empresa e, muitas vezes, trabalham fora do horário comum, se for necessário.
Esse tipo de cargo é chamado de cargo de confiança, pois é direcionado a profissionais que ocupam a função de representante do empregador na empresa.
Geralmente esse cargo coordena atividades, fiscaliza a execução das tarefas delegadas e tem o poder de tomar decisões. Também pode aplicar medidas disciplinares, como advertência, suspensão e até mesmo demitir outro colaborador, dependendo do caso.
Com todas essas atribuições, a disponibilidade precisa ser integral, ou seja, é comum que esse funcionário precise trabalhar fora do horário convencional, muitas vezes durante a noite ou finais de semana, caso seja preciso. Em contrapartida, o gerente também pode não permanecer na empresa durante todo o dia.
Na admissão desse profissional, devem ficar claras essas atribuições e a disponibilidade necessária.
Dessa maneira, o gestor, diretor ou ocupante de algum outro cargo de confiança, não tem horário fixo, portanto também não bate ponto e não acumula hora extra.
Leia as sugestões de artigos que separamos para você a seguir!
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O que a CLT diz sobre controle de ponto para gerente?
A mudança veio com a Reforma Trabalhista, que obrigou empresas com mais de 10 funcionários a adotarem sistema de controle de jornada de trabalho, mas deixou de fora dois casos específicos, que são colaboradores que trabalham externamente, sem horário fixo e profissionais que ocupam cargo de confiança, como gestores, diretores e coordenadores.
Veja como ficaram os artigos 58 e 62 da CLT depois da Reforma:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Quais cargos de confiança precisam bater ponto?
A única exceção na legislação brasileira diz respeito aos bancários. De acordo com o artigo 224 da CLT e também com a Súmula nº 102 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os cargos de confiança no setor bancário têm alguns direitos diferentes.
- Recebem gratificação superior a ⅓ do seu salário;
- Têm direito ao recebimento de horas extras
- Cumprem a jornada de trabalho de 8 horas, prevista na CLT.
Ou seja, como a lei determina o cumprimento da jornada de trabalho de 8 horas, e o pagamento de horas extras, torna-se fundamental realizar o controle de ponto para gerente.
Gerente é cargo de confiança?
Gerentes, diretores e chefes de departamento geralmente ocupam cargos de confiança, e por isso, não precisam ter controle de ponto.
Porém, somente a gratificação financeira e a nomeação no cargo com esse registro podem não ser suficientes para caracterizar a função como um cargo de confiança.
Isso acontece porque não existem regras específicas para essa nomeação. Legalmente existem apenas dois requisitos:
- que seja um cargo de gestão;
- que o funcionário receba uma gratificação mensal no valor de 40% do seu salário.
Além disso, essas informações devem ser anotadas na carteira de trabalho do profissional para comprovação.
Todos os gerentes ocupam cargos de confiança?
Em um possível processo judicial, apenas a gratificação financeira e a nomeação como gerente podem não gerar identificação com a função de confiança.
Para que isso aconteça, as atividades desse profissional devem se adequar ao nível de autonomia esperado para a função, pois os cargos de confiança têm poder diretivo, sendo superiores aos outros empregados.
Em geral, as características envolvem:
- ter perfil de liderança e habilidade para gerenciar equipes;
- ter pensamento estratégico para direcionar a empresa para alcançar objetivos;
- habilidade social para ganhar a confiança e inspirar os liderados;
- ampla visão empresarial para direcionar as estratégias.
Para ter certeza se o colaborador deve ou não ter sua jornada de trabalho registrada com o controle de ponto para gerente, é importante detalhar a posição desse funcionário no organograma de cargos e funções.
Dessa forma, é possível garantir os deveres da empresa e os direitos dos funcionários, beneficiando ambos.
Mas é preciso lembrar de que a definição de uma função de confiança, que gera mais responsabilidades ao profissional e dispensa o controle de ponto do gerente, não terá validade legal sem a gratificação estipulada em 40%.
Qual é a diferença entre cargo de confiança e cargo de comissão?
No setor público existe o cargo de comissão, que muitas vezes é confundido com o cargo de confiança, porque existem algumas semelhanças entre eles, que são:
- legislação específica — a do cargo de comissão, é a lei nº 14.204/2021;
- não obrigatoriedade da marcação de jornada;
- atividades ligadas a administração, gestão, assessoramento e chefia.
Porém, o cargo de comissão não recebe gratificação adicional.
Os demais direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e outros são devidos da mesma forma.
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Quais outras dúvidas sobre controle de ponto para gerente
Não, os colaboradores ocupantes de cargos gerenciais, assim como cargos de diretoria e chefes de departamento, não precisam do controle de ponto para gerente.
Normalmente sim. Entretanto, apenas a nomenclatura do cargo não estabelece essa relação. É preciso que o profissional exerça função de liderança e decisória, além de, obrigatoriamente, receber gratificação adicional de 40%, registrada na carteira de trabalho.
Porque normalmente são cargos que precisam que o profissional esteja disponível a qualquer momento, mesmo fora do horário de funcionamento normal da empresa. Também porque, muitas vezes, esses colaboradores não permanecem o dia todo no local de trabalho.
Com essas características, não é possível definir uma jornada fixa de trabalho, sendo dispensado, portanto, o controle de ponto para gerente.
Os cargos de gerência não recebem hora extra, já que não existe controle da jornada de trabalho. O mesmo acontece com adicional noturno. Essa característica deve ficar clara para o colaborador no momento da contratação.
Pelos mesmo motivos, o gerente também não pode ser penalizado por seus atrasos ou faltas ao trabalho.
É preciso lembrar de que o gerente tem direito a uma folga por semana, assim como os outros funcionários. Caso esse direito não seja cumprido, ele recebe em dobro pelo dia de trabalho.
Conclusão
Agora você já sabe que o controle de ponto para gerente e outros cargos de confiança não é obrigatório, também que eles não acumulam hora extra e que não podem ser descontados por causa de possíveis faltas ou atrasos no dia a dia.
Mas, em quais casos ele é obrigatório? Quais as vantagens de se utilizar uma ferramenta de controle de jornada, inclusive nos casos em que esse controle pode não ser obrigatório? Saiba tudo sobre esse tema lendo nosso guia completo sobre controle de ponto.
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