O vale-transporte é um dos benefícios mais conhecidos no mercado de trabalho. Apesar disso, pode estar envolto de dúvidas, sobretudo quanto ao que diz a legislação. Você sabe como o famoso VT funciona?
Quando um trabalhador é contratado, independente do regime, é obrigação do empregador oferecer o benefício do vale-transporte, caso solicitado. Se o empregador é pessoa jurídica, pode ter que contar com seu setor de Recursos Humanos (RH) para calcular o valor devido a cada funcionário.
Nosso objetivo com este post é ajudar você a conhecer e entender as regras do VT para respeitar o direito dos trabalhadores, e saber como calculá-lo. Siga em frente e boa leitura!
O que é vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício que tem a finalidade exclusiva de permitir que o profissional tenha condições de ir e voltar de seu local de trabalho. Funciona como uma obrigação legal que leva o empregador a antecipar a cada funcionário o valor necessário para o seu deslocamento a cada mês.
É justamente por se tratar de uma antecipação que a conversa em torno desse benefício passa pelo desconto de vale-transporte. Como veremos melhor adiante, o valor do vale é descontado do salário dos funcionários e repassado a cada um deles.
Este repasse pode ser feito de diferentes formas. Atualmente, o mais comum é que as empresas optem pelo uso de cartões magnéticos recarregáveis para facilitar a gestão do benefício.
Mês a mês (ou em um intervalo maior, caso seja conveniente), a empresa carrega o cartão e os funcionários têm em mãos o recurso de que precisam para se deslocarem.
O benefício do vale-transporte deve ser solicitado por cada profissional junto ao RH. Algo que pode ser feito a partir de sua integração à equipe ou caso alguma mudança ocorra e faça com que o vale seja necessário.
O que a lei trabalhista diz sobre vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício obrigatório que toda empresa precisa oferecer ao seu colaborador contratado pela CLT.
O vale-transporte surgiu como benefício no Brasil de José Sarney, em 1985, com a lei n° 7.418. Com a inflação em alta e falta de previsão para reajuste de salários, o governo decidiu criar uma compensação aos trabalhadores.
Assim, no início, o VT era visto como estratégia de complementação de renda e, até por isso, era facultativo. Não tardou, porém, para que as coisas começassem a mudar.
Em 1987, a lei federal n° 7.619 alterou a legislação anterior e, com isso, o benefício se tornou obrigatório. O texto legal diz o seguinte:
“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
É importante que fique claro que o empregador tem a obrigação de conceder o vale-transporte inclusive se for pessoa física. Assim, esta não é uma questão que merece atenção apenas de empresas.
Qual o valor que a empresa paga para o vale-transporte?
Não há limites mínimos e nem máximos para a concessão do vale-transporte. Mas, a empresa pode descontar até 6% do salário na folha para conceder o benefício.
O valor final precisa ser condizente com os valores das tarifas do transporte público de cada localidade. Por isso, se o funcionário mora perto o bastante do trabalho para se deslocar à pé, mas prefere pegar um ônibus, o empregador precisa conceder o benefício.
Da mesma forma, se o trabalhador precisa de três conduções para ir e três para voltar ― ou quantas forem ― a empresa lhe deve o benefício.
Quando a empresa não precisa oferecer o vale-transporte?
Ainda considerando os celetistas, existem situações em que os trabalhadores podem deixar de receber o vale-transporte. São elas:
- Quando a empresa oferece um serviço próprio de transporte, popularmente conhecido como fretado, para que os funcionários tenham como se deslocar de suas casas ao trabalho e vice-versa;
- Caso o funcionário prove não precisar do vale-transporte porque consegue se deslocar até o trabalho à pé, com seu próprio automóvel ou veículo;
- Quando o trabalhador em questão é um estagiário.
Note que mencionamos que o funcionário deve provar que não precisa do benefício do vale-transporte.
Isso é importante porque ainda que o trabalhador deva solicitar o VT, não se trata de um benefício que a empresa oferece se o funcionário precisa e sim que a empresa suspende se o funcionário não precisa.
A clareza quanto a isso é fundamental para que o empregador não se veja, por mero descuido, impossibilitado de provar que foi o próprio funcionário que recusou o benefício. Caso isso aconteça, um eventual processo trabalhista pode acarretar em prejuízo.
Estagiário tem direito ao vale-transporte?
A contratação de estagiários não é regida pela CLT, mas pela chamada Lei do Estágio ― lei n° 11.788, de 2008. Em seu artigo 12°, o texto legal indica o seguinte:
“O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício”.
Caso você ainda não saiba, há estudantes que precisam, obrigatoriamente, passar por um programa de estágio para conseguirem seus diplomas. Nestes casos, a empresa não é obrigada a conceder o vale-transporte, mas pode fazê-lo.
Por sua vez, quando a situação é a de um estágio não-obrigatório, a empresa deve, por lei, conceder o benefício. Nestes casos, permanece a ideia de que limites não podem ser impostos.
É possível trocar o vale por outro benefício?
O vale-transporte é importante porque permite que o funcionário tenha condições ir e vir de casa para o trabalho sem que os custos do deslocamento afetem a sua renda.
É lógico considerar que, se um trabalhador recusa o benefício porque tem carro próprio, pode acabar comprometendo parte de sua renda com a gasolina.
Essa possibilidade existe porque o vale-transporte não é uma quantia extra repassada ao profissional junto ao salário e que ele pode usar como quiser. Assim, quem não precisa do VT, não vai recebê-lo.
Para manter uma forma de compensação aos trabalhadores, o benefício do vale-gasolina ou vale-combustível foi criado. Havendo um acordo entre as partes, o VT pode ser trocado pelo vale-combustível.
É importante ressaltar, porém, que a empresa não tem obrigação legal de fazer essa troca. Apesar disso, atender a este pedido é uma decisão estratégica que pode contribuir tanto para a atração quanto para a retenção de talentos.
Convém ressaltar que uma gestão de benefícios bem feita e personalizada pode ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho.
O trabalhador pode vender seu vale-transporte?
A venda de vale-transporte é uma prática ilegal que pode resultar em demissão por justa causa.
Empregadores sabem disso e, por essa razão, podem se preocupar com a possibilidade de um funcionário que não precisa do vale-transporte solicitar o benefício para lucrar com ele.
É certo que as pessoas podem encontrar formas de burlar as regras para alugar ou vender seu vale-transporte, mas essa prática é ilegal e pode resultar em demissão por justa causa.
Por isso, e também considerando tudo mais que envolve o direito a este benefício ―, é interessante que o RH use instrumentos de comunicação interna para informar e orientar os funcionários sobre o vale-transporte.
Assim, a empresa garante que direitos sejam cumpridos e evita comportamentos irregulares da parte de qualquer um dos envolvidos.
O cálculo do vale-transporte
Passemos agora a questões diretamente relacionadas ao pagamento do vale-transporte, uma tarefa que precisa fazer parte das rotinas do RH ou do Departamento Pessoal (DP).
De quanto é o desconto do VT?
Algo que você precisa saber diz respeito ao valor do desconto do vale-transporte. Anteriormente, mencionamos que o benefício pode ser descontado do salário do trabalhador, mas há um limite estabelecido de 6%.
Suponhamos que Diogo seja um funcionário de uma empresa que recebe R$ 1.500,00. Com isso, o máximo que pode ser descontado do pagamento deste trabalhador é R$ 90, ou seja, 6% de seu salário.
Se Diogo gasta mais do que R$ 90 por mês para comparecer à empresa diariamente ― ou de acordo com sua rotina entre escritório e home office ―, é responsabilidade da própria empresa arcar com a quantia faltante.
É o parágrafo único do artigo 4° da já mencionada lei que instituiu a criação do vale-transporte que indica que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.
Como calcular o Vale-Transporte?
Vamos seguir com o exemplo de Diego para mostrar como calcular vale-transporte e o custo que a empresa tem considerando o desconto de 6% do salário do trabalhador.
Diogo usa duas conduções para ir e duas para voltar, ou seja, quatro ônibus* por cada dia que precisa ir ao trabalho. No mês do cálculo, o funcionário deve comparecer à empresa por 22 dias, um valor equivalente a 88 passagens de ônibus deve ser disponibilizado a ele.
Considerando os valores praticados em Belo Horizonte, cidade sede do Tangerino, em 2020, cada passagem custa R$ 4,50. Sendo assim, Diego deve ter R$ 396 creditados em seu cartão ou repassados de alguma outra forma antecipadamente.
Se lembra de que, com base no salário, o limite para o desconto de vale-transporte de Diego é R$ 90? Isso significa que, no mês em questão, a empresa deve arcar com R$ 396 – R$ 90 = R$ 306 de benefício a este funcionário.
E quando os 6% valem mais do que o VT?
Suponhamos agora que também nesta empresa trabalha Rayane, uma funcionária em função diferente e em cargo hierárquico superior ao de Diego.Ela recebe um salário de R$ 3.500 e usa apenas dois ônibus por dia que vai ao trabalho, um para ir e outro para voltar.
Até 6% do salário de Rayane pode ser descontada para custear seu vale-transporte, ou seja, até R$ 210 por mês. No mês do cálculo, a funcionária compareceu à empresa por 22 dias, usando 44 passagens.
Seguindo com os valores de BH como referência, no mês em questão, Rayane precisou de R$ 198 para ir e voltar do trabalho; menos do que os 6% previstos pela lei. Como fica a situação?
Quando o valor do vale-transporte é menor que os 6%, a palavrinha “até” ganha sentido. Em suma, Rayane precisa de uma quantia menor do que o limite legal, assim, acaba tendo um percentual menor descontado de seu salário.
Para a empresa, em casos assim, não há qualquer necessidade de complementar ou fazer reajustes no benefício. O valor a ser pago entra integralmente dentro do desconto.
Vale-transporte em dinheiro ou em cartão?
Independentemente do valor a ser pago a cada funcionário, a empresa ganha ao pensar estrategicamente em como prefere conceder o benefício.
Os cartões magnéticos se popularizaram no país e não foi sem motivo. O vale-transporte pode ser concedido em dinheiro apenas em alguns casos, sendo mais interessante para a empresa considerar o uso do cartão.
Com base no artigo 5° do decreto n° 95.247, podemos entender como funciona o pagamento de vale-transporte:
“É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento”.
A única exceção a esta regra são os empregados domésticos que podem receber seu vale-transporte em dinheiro em qualquer circunstância.
Vantagens do cartão magnético
Como mencionado, o vale-transporte tem como finalidade única viabilizar o deslocamento do funcionário de sua casa ao trabalho, assim como no trajeto de volta.
Com o dinheiro em mãos, pode ser que o trabalhador acabe usando-o para outro fim. Caso isso aconteça, o mesmo funcionário passa a ser responsável por bancar seu deslocamento nos meses em que usar o VT indevidamente. Então, por que isso é um problema para a empresa?
O trabalhador que usa o vale-transporte para outras questões pode, no meio do mês, não ter dinheiro disponível para ir ao emprego. Com isso, pode começar a se atrasar ou simplesmente a faltar sem qualquer justificativa.
Se a situação se torna comum, a demissão por justa causa pode ser considerada, mas este não é um bom cenário para o empregador. Enquanto a rescisão contratual não se justifica, as ausências do funcionário podem afetar o trabalho de sua equipe, os resultados e os lucros da empresa.
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O RH e a gestão do benefício
A gestão do vale-transporte pelo RH começa ainda durante o processo de admissão e se estende ao cálculo da folha de pagamentos, podendo ter impacto também no cálculo das verbas rescisórias.
Solicitação do vale-transporte
O setor, lembrando o trabalhador de seu direito ao benefício, deve receber do funcionário interessado uma solicitação documentada. É comum que o RH tenha um modelo para este documento à sua disposição, podendo também encontrar referências pela internet.
Em todo caso, é importante que a solicitação tenha:
- Informações de identificação do funcionário;
- Endereço residencial completo deste trabalhador;
- Os meios de transporte que o funcionário vai usar para o seu deslocamento;
- O número de vezes que esse deslocamento casa-empresa, empresa-casa vai acontecer a cada mês ou ciclo.
Uma vez que essa solicitação for feita, cabe ao RH alertar o funcionário de que qualquer mudança que impacte a concessão de seu benefício precisa ser comunicada.
A mudança de endereço é a mais comum, mas não é a única. Se o governo local criar uma linha de ônibus que permita ao trabalhador pegar apenas uma condução ao invés de duas, por exemplo, a novidade precisa ser comunicada ao RH.
Controle da concessão do benefício
Como o vale-transporte é um benefício a ser usado exclusivamente no deslocamento para e do trabalho, se o funcionário faltar ao trabalho em razão de uma enfermidade, por exemplo, o repasse do mês muda.
Se a empresa tem uma realidade mais flexível e permite que seus funcionários passem alguns dias da semana em home office, o repasse também muda.
Em outras palavras, como vimos nas explicações sobre como calcular vale-transporte, o número de dias trabalhados ou de dias trabalhados diretamente da empresa faz diferença.
Com isso, o RH precisa estar sempre atento, inclusive para checar se, em uma eventual rescisão de contrato, o cartão cedido ao trabalhador tem a quantidade de créditos que realmente deveria ter.
Vale-transporte e app de controle de ponto
A tecnologia é uma grande aliada de serviços de gestão. Se o RH da empresa conta com um aplicativo de controle de ponto ― solução regulamentada pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ― pode ter vida mais fácil na gestão do VT.
Uma solução como o app Tangerino, visa o cumprimento da legislação no que diz respeito à adoção de um sistema de controle de jornada e a redução da burocracia para o RH ou para o DP.
A plataforma do aplicativo é automaticamente atualizada a cada marcação feita pelos funcionários da empresa, inclusive por aqueles que estejam em home office ou que trabalhem externamente.
Com isso, ao fim de cada mês, o RH acessa facilmente as informações dos trabalhadores, podendo conferir dados sobre eventuais faltas ou dias de teletrabalho.
Assim, sempre que checar o saldo nos cartões de vale-transporte, o setor pode verificar se os funcionários estão usando o benefício da forma devida.
Conclusão
Ainda que o vale-transporte seja um direito trabalhista garantido a todos os celetistas, há situações em que a empresa não precisa oferecer ou pagar o benefício.
Seja como for, para respeitar a legislação, acertar no cálculo, fazer uma boa gestão do benefício e evitar problemas com a Justiça, o RH de sua empresa precisa conhecer bem as regras do vale-transporte. Esperamos que este post tenha ajudado!
Aproveite e aprifunde-se neste tema lendo agora mesm nosso artigos sobre como fazer a gestão de benefícios na sua empresa!
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Caso ocorra o desconto em folha de pagamento referente ao vale transporte, mas o funcionário não tenha acesso ao benefício, pode solicitar reembolso do valor descontado (6%)? Ocorre que, a empresa de transporte alega que o empregador não libera o valor do “passe” caso hajam valores suficientes para o deslocamento do mês, porém o empregador reembolsa a empresa de transporte, mas não libera o valor que seria depositado como crédito no cartão (vale transporte) e desconta da folha do funcionário como se o mesmo tivesse acesso imediato ao crédito, que fica “retido”. O empregador paga, a empresa de transporte recebe mas não repassa para o funcionário, que teve o desconto em folha de pagamento. Como resolver esta questão?