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No universo profissional, os dias de folga são verdadeiros momentos de alívio e descanso para os trabalhadores, pois representam uma pausa necessária para recarregar energias, cuidar da saúde física e mental, e desfrutar de momentos de lazer.

Por isso, quando se trata de entender as regulamentações e direitos associados às folgas, as coisas podem se tornar um tanto confusas.

Neste artigo, vamos explicar pra você o que está estabelecido na legislação sobre os dias de folga dos trabalhadores. Abordaremos os descansos remunerados, os motivos que justificam as folgas, e forneceremos informações sobre como calcular o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Também vamos explorar os diferentes tipos de folgas previstos na CLT, quantos dias de folga um colaborador tem direito a cada mês e as regras que devem ser seguidas de acordo com o regime de contratação.

Se você quer compreender os direitos e regulamentações que envolvem as folgas no trabalho, continue a leitura e esclareça as suas dúvidas!

O que é folga?

folga

Folgas trabalhistas, se referem ao período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores.

Esse tempo livre é necessário para garantir o bem-estar físico e mental dos colaboradores, permitindo que eles recuperem a energia da rotina de trabalho, cuidem de sua saúde e desfrutem de momentos de lazer.

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O que a CLT diz sobre folga?

A CLT define dois tipos principais de folgas: de descanso e folgas/licenças justificadas. Para saber mais sobre elas, continue conosco.

Folgas de descanso

São folgas semanais, concedidas pelo empregador, e não podem resultar em desconto na remuneração.

A CLT sugere que essas folgas aconteçam aos domingos, mas podem ser ajustadas de acordo com as escalas e turnos de trabalho. O objetivo é proporcionar aos colaboradores um período de descanso e lazer, sendo essencial para a saúde física e mental.

É importante ressaltar que a lei proíbe que os profissionais trabalhem aos domingos e feriados, com exceções para empresas que prestam serviços essenciais ou têm diferentes escalas de trabalho.

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Licenças justificadas:

A CLT estabelece situações em que o trabalhador tem direito a folgas justificadas, como casamento, falecimento de um familiar ou nascimento de um filho(a).

Existem situações específicas definidas pelo artigo 473 da CLT que configuram licenças, nas quais o colaborador não sofre prejuízo salarial e tem direito a dias de folga. Algumas delas incluem acompanhamento em exames pré-natais, acompanhamento de filho(a) menor de 6 anos e realização de exames preventivos de câncer.

Acompanhe a seguir quais são as situações específicas definidas pelo artigo 473 da CLT:

1 – Casamento

De acordo com a CLT, o colaborador tem direito a folga no dia de seu casamento. Essa folga é importante para permitir que o trabalhador celebre esse momento importante em sua vida.

Exemplo: João, um funcionário de uma empresa, está planejando se casar no próximo mês. Ele solicita folga à sua empresa para o dia do casamento, conforme previsto na CLT. A empresa concede a folga e não desconta seu salário por esse dia.

2 – Nascimento de filho(a)

Quando um funcionário se torna pai, ele tem direito ao descanso nos dias do nascimento de seu filho ou filha. Isso permite que o pai esteja presente para apoiar a família nesse momento especial.

Exemplo: Maria, uma funcionária, dá à luz um filho. Seu marido, José, que também trabalha, solicita folga à sua empresa para estar presente no nascimento do filho. A empresa concede a folga a ele, e seu salário não é afetado.

3 – Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente

Em caso de óbito de familiares próximos, o colaborador tem o direito de tirar folga para lidar com questões familiares e funerais.

Exemplo: Joana perde sua mãe e precisa de tempo para cuidar dos arranjos do funeral. Ela solicita folga ao seu empregador, que concede licença apropriada para que ela possa cumprir suas responsabilidades familiares.

4 – Acompanhamento em exames pré-Natais

folga para pré-natal

A gestante tem direito a folga para realizar exames médicos durante a gravidez, incluindo exames pré-natais, o que visa garantir a saúde da mãe e do bebê.

Exemplo: Ana está grávida e precisa fazer exames pré-natais regularmente para garantir a saúde de seu bebê. Ela comunica sua necessidade de folga para participar dessas consultas ao empregador, que a concede.

5 – Exames preventivos de câncer

Os trabalhadores podem tirar folga para realizar exames de prevenção do câncer, como mamografias, colonoscopias, entre outros. Isso é fundamental para a detecção precoce de doenças graves.

Exemplo: Pedro agenda um exame de câncer de próstata, que faz parte de seus cuidados de saúde preventivos. Ele solicita folga a seu empregador para fazer o exame, que é concedida para apoiar sua saúde.

6 – Alistamento eleitoral

A CLT prevê que o trabalhador tem direito a até dois dias de folga para se alistar como eleitor.

Exemplo: Luís, um jovem que completou 18 anos recentemente, precisa se alistar como eleitor. Ele solicita dois dias de folga a seu empregador para cumprir essa obrigação, e a empresa concede a folga de acordo com a legislação.

7 – Licença paternidade

Em caso de nascimento de filho, o pai também tem direito a licença paternidade, um período de afastamento remunerado para cuidar do recém-nascido.

Exemplo: André torna-se pai e tem direito à licença paternidade, que é oferecida pela sua empresa para que ele possa cuidar de seu filho nos primeiros dias de vida.

Antes de continuarmos: você sabe qual é a diferença entre licença maternidade e paternidade? É só conferir o infográfico que fizemos sobre o assunto:

diferença entre licenças maternidade e paternidade

8 – Doação voluntária de sangue

A CLT também prevê que os colaboradores têm direito a um dia de folga por ano para doação voluntária de sangue.

Exemplo: Marcela é uma doadora regular de sangue. Ela agenda uma doação voluntária e solicita folga a seu empregador, que concede o dia de folga para apoiar sua contribuição à sociedade.

9 – Serviço militar

A CLT também aborda a licença para serviço militar obrigatório. Os colaboradores convocados para o serviço militar têm direito a licença remunerada durante esse período.

Exemplo: José é convocado para o serviço militar obrigatório e comunica sua convocação ao empregador. Ele é concedido licença remunerada durante seu período de serviço militar.

10 – Comparecimento a tribunal como testemunha

Se um trabalhador for convocado a comparecer ao tribunal como testemunha, ele tem o direito a folga.

Exemplo: Sofia é chamada como testemunha em um caso judicial. Ela notifica seu empregador e solicita folga para comparecer ao tribunal, o que é concedido de acordo com a legislação.

11 – Greve da categoria

Caso o trabalhador participe de uma greve da categoria, a CLT prevê que ele não pode ser demitido durante o período da greve. No entanto, a remuneração pode ser afetada.

Exemplo: Os funcionários de uma fábrica entram em greve em busca de melhores condições de trabalho. Durante a greve, eles não podem ser demitidos, mas não recebem salário enquanto estão paralisados.

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Essas são as situações específicas em que os trabalhadores têm direito a licenças e folgas de acordo com a CLT.

É importante ressaltar que a legislação varia e, em alguns casos, acordos coletivos ou convenções podem estender esses direitos. Conhecer esses direitos é essencial para garantir que os trabalhadores tenham a oportunidade de cuidar de suas necessidades pessoais e familiares sem sofrer prejuízos salariais.

Além dessas situações, algumas categorias profissionais podem ter mais licenças remuneradas, dependendo das Convenções Coletivas de Trabalho de suas respectivas áreas.

Quantos dias de folga no trabalho o colaborador pode tirar?

O número de dias de folga que um colaborador pode tirar depende de vários fatores, incluindo a legislação trabalhista, o acordo coletivo, a convenção da categoria e as políticas internas da empresa

Existem diferentes tipos de folga, cada uma com suas próprias regras:

Folga semanal remunerada (DSR)

Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos, o que totaliza 4 dias de folga por mês.

Quer saber mais sobre o Descanso Semanal Remunerado? É só assistir ao vídeo abaixo e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino:

Feriados

Os feriados nacionais, estaduais e municipais também são considerados dias de folga, e os colaboradores têm direito a serem dispensados com remuneração integral nesses dias, sem desconto no salário.

Folgas por eventos específicos

Como mencionado anteriormente, a CLT estabelece situações em que o colaborador tem direito a folgas adicionais, como casamento, nascimento de filho(a) ou falecimento de familiares próximos. O número de dias nessas situações varia.

Folgas programadas

As empresas geralmente concedem folgas programadas, como férias anuais ou licenças, que podem variar em duração, dependendo da política da empresa e do tempo de serviço do colaborador.

O número de dias de folga pode variar, mas os direitos básicos estão definidos na legislação e nas negociações coletivas.

Os colaboradores devem estar cientes de seus direitos e verificar as políticas da empresa e acordos coletivos para entender as regras específicas de folga.

A folga desconta no salário do colaborador?

Não, a folga semanal remunerada (DSR) e os feriados não devem descontar o salário do colaborador.

A CLT estabelece que esses dias de folga devem ser remunerados integralmente, ou seja, o colaborador deve receber o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando. Além disso, o DSR não deve ser descontado, mesmo que o colaborador falte em outros dias da semana, desde que as faltas sejam justificadas de acordo com a legislação trabalhista.

Assim, em casos de faltas não justificadas ou de acordos específicos entre a empresa e o colaborador, podem ocorrer descontos no salário.

Por exemplo, imagine se um colaborador falta sem justificativa em um dia próximo a um feriado, a empresa, então, pode realizar o desconto desse dia não trabalhado.

Para evitar conflitos e garantir a transparência, as empresas devem estabelecer regras claras de registro de ponto, justificativa de faltas e comunicação entre o departamento de recursos humanos e os colaboradores.

O que o DP precisa para fazer uma gestão de folgas?

ROL

Aqui estão alguns dos principais elementos necessários para fazer uma gestão de folgas bem-sucedida:

  • conhecimento da legislação;
  • sistema de registro de ponto;
  • políticas internas;
  • comunicação com colaboradores;
  • controle de banco de horas;
  • registro e documentação;
  • acordos coletivos;
  • flexibilidade e equidade.

Conhecimento da legislação

O Departamento Pessoal (DP) deve estar sempre atualizado com as leis trabalhistas, convenções coletivas e acordos sindicais que afetam a gestão de folgas, o que inclui entender os direitos dos colaboradores em relação às folgas semanais, feriados e situações especiais.

Sistema de registro de ponto

Ter um sistema de registro de ponto confiável é essencial para acompanhar as horas trabalhadas e as folgas dos colaboradores. Muitas empresas utilizam sistemas eletrônicos que permitem o registro preciso das horas.

Políticas internas

A empresa deve ter políticas claras relacionadas aos descansos, incluindo procedimentos para solicitar folgas, prazos para aviso prévio e regras de compensação de horas extras.

Lembre-se que as políticas devem sempre estar alinhadas com a legislação.

Comunicação com colaboradores

O DP deve manter uma comunicação aberta com os colaboradores, esclarecendo dúvidas sobre suas folgas, direitos e obrigações.

É importante fornecer orientações claras sobre como solicitar folgas e cumprir os procedimentos necessários.

Controle de banco de horas

Se a empresa utiliza o sistema de banco de horas, o DP precisa manter um controle rigoroso para garantir que as horas extras sejam adequadamente compensadas.

Registro e documentação

Todas as informações relacionadas a folgas, solicitações de folga, justificativas e acordos devem ser registradas e documentadas de forma organizada.

Acordos coletivos

Se a empresa é afetada por acordos coletivos, o DP deve estar ciente das cláusulas relevantes e garantir que as folgas estejam em conformidade com esses acordos.

Flexibilidade e equidade

O DP deve abordar as necessidades individuais dos colaboradores sempre que possível, desde que isso não prejudique o funcionamento da empresa e esteja de acordo com as políticas internas.

Uma gestão eficaz de folgas não apenas ajuda a manter a conformidade com a legislação, mas também contribui para o bem-estar dos colaboradores e a eficiência operacional da empresa.

Por isso, lembre-se que a comunicação, o registro preciso e o conhecimento das leis são componentes essenciais para uma gestão de folgas bem-sucedida.

Quais as principais dúvidas sobre o assunto?

licença não remunerada

Como podemos imaginar, o tema “folga” gera muitas dúvidas. A seguir, abordaremos algumas das principais questões que surgem com certa frequência:

Quem tem direito a folga?

Precisamos enfatizar que todos os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a folga semanal remunerada, o que inclui trabalhadores urbanos e rurais, domésticos e aprendizes.

A única exceção é para funcionários com escala de 12×36 horas, que trabalham por 12 horas e descansam por 36 horas. Para todas as outras jornadas de trabalho, a CLT prevê 24 horas consecutivas de folga a cada sete dias, preferencialmente aos domingos. Assim, em princípio, todos os colaboradores têm direito a um dia de folga por semana.

As regras específicas podem variar de acordo com a negociação coletiva ou acordos específicos da empresa.

A empresa pode trocar o dia de folga?

A troca do dia de folga geralmente requer acordo mútuo entre a empresa e o funcionário.

A CLT prevê a folga aos domingos, mas não proíbe a negociação para que a folga semanal seja concedida em outro dia da semana, desde que respeitados os direitos do colaborador.

Em alguns casos, a empresa pode determinar um dia de folga específico para o funcionário com base em necessidades operacionais, mas isso deve ser estabelecido em acordo coletivo ou contrato individual.

O importante é que a troca seja justa e não prejudique o colaborador.

O funcionário pode trabalhar sete dias seguidos sem pausa?

A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso.

A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador. Ainda assim, existem exceções para algumas categorias profissionais que podem trabalhar em regime de escala diferenciada, como é o caso dos profissionais de saúde e segurança. 

Mesmo em casos de exceção, o número de horas trabalhadas e os intervalos de descanso devem ser rigorosamente controlados e cumpridos para garantir que o colaborador não seja sobrecarregado.

Próximos passos…

Como vimos, compreender os direitos e regulamentações relacionados às folgas no ambiente de trabalho é fundamental para garantir o bem-estar dos colaboradores e a conformidade com a lei.

Seja para descansos semanais remuneradas, os motivos justificados, ou as situações especiais previstas na CLT, a transparência e o conhecimento são essenciais.

Uma gestão eficaz das folgas não apenas atende às necessidades dos funcionários, mas também contribui para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Por isso, lembre-se que se manter atualizado e aplicar as diretrizes de forma justa e equitativa, é fundamental para uma administração de recursos humanos bem-sucedida.

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