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A licença não remunerada é uma possibilidade prevista na CLT para que uma pessoa se afaste do trabalho sem perder o vínculo empregatício e sem gerar custos para a empresa.

Perceba que dissemos que é uma possibilidade e não um direito e isso significa que quem emprega precisa concordar com o afastamento, sendo que quem o solicita precisa ter um motivo considerado válido.

Essas e outras regras sobre licença sem remuneração estão explicadas ao longo do post. Boa leitura!

Para facilitar a leitura, confira os tópicos abordados no post:

O que é licença não remunerada?

licença não remunerada

Mencionada no artigo 476 da CLT, a licença não remunerada é um recurso que pode dar a quem trabalha a oportunidade de se afastar das suas atividades, por um período determinado, sem perder seu emprego.

Em geral, esse afastamento é solicitado para lidar com questões que demandam um tempo incompatível com a rotina de trabalho. É algo que se aplica, por exemplo, à realização de um curso em tempo integral. 

Como o termo sugere, ao longo da licença não remunerada, não há o pagamento de salário e nem de encargos trabalhistas relativos à remuneração Além disso, o contrato de trabalho é suspenso.

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É por isso que a empresa evita prejuízos. Entretanto, é válido considerar que uma contratação temporária pode ser necessária para cobrir a ausência concedida pela licença.

O que a CLT diz sobre a licença não remunerada?

O texto sobre licença não remunerada na CLT explica o que caracteriza esse tipo de afastamento, além de apresentar regras que seu DP precisa conhecer. Confira os principais pontos:

  • Casos de seguro-doença ou auxílio-enfermidade configuram licença não remunerada com duração igual à do benefício.
  • O contrato de trabalho pode ser suspenso por dois a cinco meses caso o colaborador esteja em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
  • Para que a licença não remunerada seja concedida nos casos de aperfeiçoamento profissional, é preciso buscar autorização do sindicato. Uma vez que o processo for encaminhado, a empresa deve notificar o sindicato sobre a suspensão do contrato com antecedência mínima de 15 dias. Caso nenhuma dessas etapas seja cumprida, a empresa pode sofrer sanções sob a alegação de fraude.
  • O contrato de trabalho não pode ser suspenso mais de uma vez no período de 16 meses.
  • O empregador pode conceder ao colaborador uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante a licença não remunerada.
  • Caso a pessoa afastada seja demitida durante a licença ou nos três meses após seu retorno ao trabalho, deverá receber multa estabelecida em Convenção ou Acordo Coletivo, além das verbas rescisórias.
  • O prazo limite para licença não remunerada pode ser reajustado de acordo com a Convenção ou Acordo Coletivo.

Com isso, e como ressaltamos com frequência no blog do Tangerino, além de se atentar à CLT, seu DP precisa sempre conferir quais são os acordos vigentes com o sindicato laboral de cada categoria profissional que atua na empresa.

Vale lembrar, uma Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho tem prevalência sobre a CLT e, no caso das licenças não remuneradas, definem regras sobre o valor da compensação mensal, da duração do afastamento e até da multa mencionada.

Agora, um convite: quer saber um pouco mais sobre as Convenções Coletivas de Trabalho? É só apertar o play e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino:

Como funciona a licença não remunerada na prática?

Na prática, a licença não remunerada depende de uma solicitação da pessoa que deseja se afastar do trabalho e do aceite do empregador, além da autorização do sindicato.

Como mencionado, trata-se de uma possibilidade e não de um direito. Sendo assim, a empresa não é obrigada a aceitar o pedido de afastamento temporário.

A licença só ocorre em caso de comum acordo porque o impacto do afastamento deve ser considerado e o ideal é que não afete a produtividade e as entregas da equipe ou setor do qual o profissional faz parte.

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Suspensão de contrato e perda do salário

Durante o período de vigência da licença não remunerada, o contrato de trabalho é suspenso. A suspensão é diferente da interrupção e, por isso, resulta no não pagamento do salário.

A saber, o período de férias é um período em que o contrato é interrompido, mas o pagamento continua ― aliás, é feito acrescido do 1/3 constitucional, conforme manda a regra.

É importante falar dessa questão financeira para que a parte interessada, a pessoa que solicita o afastamento, esteja ciente das condições da licença do trabalho. Isso porque somente quando o afastamento se dá por doença própria é que o INSS paga uma compensação financeira.

Como o funcionário deve solicitar a licença não remunerada?

licença não remunerada

Não existem regras pré-definidas por lei sobre como a solicitação da licença não remunerada deve ser feita, mas é comum que as empresas sigam um processo bastante similar.

A pessoa interessada deve apresentar ao DP um requerimento impresso em duas vias devidamente assinadas, informando o motivo e o tempo do afastamento. É preciso que tanto profissional quanto empregador assinem o documento.

Com base nesse requerimento formal, a empresa pode ou não aceitar a solicitação. Também pode sugerir alterações e buscar o acordo que julgar mais apropriado, sem afetar o bem-estar do colaborador.

Uma vez que as partes tiverem definido os detalhes da licença não remunerada, é preciso buscar o sindicato para os casos em que a sua autorização seja necessária. Esclarecemos que os afastamentos por doença não demandam anuência da representação sindical, enquanto cursos qualificatórios, sim.

A título de curiosidade, o processo de solicitação da licença sem remuneração é o mesmo no setor público, mas o tempo de afastamento pode ser maior ― de até três anos ―, com base em regras próprias.

Quanto tempo pode durar uma licença sem remuneração?

Existem dois tipos de licença não remunerada segundo a CLT, abrindo duas possibilidades: duração de até cinco meses ou por tempo indeterminado. Vamos entender?

De acordo com a legislação, afastamentos por motivos não relacionados à própria saúde podem durar de dois a cinco meses, sempre com a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Por sua vez, afastamentos motivados por questões de saúde ― e que dão direito à seguro-doença ou auxílio-enfermidade ― duram pelo tempo que a pessoa precisar para se recuperar.

Nesse caso, o tempo pode ser determinado com base em um atestado médico comum e, resultando em um afastamento superior a 15 dias, no atestado emitido pelo profissional credenciado ao INSS.

Ainda, um acordo com o sindicato laboral pode estabelecer prazo diferente do padrão, o que reforça a necessidade de conferir o documento com as regras definidas para a categoria.

Para ler mais tarde:

Qual a diferença entre licença não remunerada e a remunerada?

Em comparação à licença remunerada, existe uma diferença óbvia e outra não tão clara: o pagamento de salário e a obrigatoriedade legal de concessão do afastamento sem prejuízo de remuneração.

São ao menos 12 licenças remuneradas previstas pela CLT, além de outras possibilidades apresentadas em textos como a Lei das Eleições, a Lei Militar e a Lei de Greves.

Nesses casos, a previsão legal se traduz em um direito do trabalhador, o que é diferente da licença não remunerada que, apesar de ser mencionada na CLT, é apenas uma possibilidade que demanda acordo para se concretizar.

Além disso, o prazo das licenças remuneradas varia de acordo com a causa do afastamento, existindo regras específicas para cada caso.

Por exemplo, pessoas que trabalham com carteira assinada podem se ausentar por até dois dias no caso de falecimento de familiar, é a chamada licença-nojo. Por sua vez, podem se afastar por tempo indeterminado caso estejam prestando vestibular.

Por fim, vale dizer que a licença remunerada tem regras que determinam que, se o afastamento durar até 15 dias, é a empresa quem arca com o salário. Se o período for superior, a responsabilidade passa a ser do governo, por meio da concessão de benefícios pagos nos casos de afastamento pelo INSS.

Aliás, quer saber um pouco mais sobre afastamento pelo INSS? É só apertar o play:

Quais são os principais motivos para tirar a licença não remunerada?

Uma pessoa não deve solicitar a licença não remunerada por um motivo qualquer e, da mesma forma, a empresa não pode conceder esse afastamento simplesmente por que a pessoa quer. Assim, os motivos válidos e mais comuns são:

  • realizar de cursos de treinamentos e cursos de aprimoramento de carreira como MBA, mestrado ou doutorado;
  • viajar para um intercâmbio profissional;
  • assumir a direção de um sindicato;
  • acompanhamento familiar em tratamento de saúde.

Perceba que os motivos mais comuns são profissionais, mas que também existe a possibilidade de solicitar a licença por questões pessoais. Cabe à empresa analisar e buscar o melhor acordo para ambas as partes.

Quais as vantagens e desvantagens da licença não remunerada?

Batemos na tecla de que é preciso buscar um acordo para a licença não remunerada porque nem empresa e nem profissional devem ser prejudicados.

Porém, mesmo entendendo o interesse de uma das partes, pode ser difícil reconhecer as possíveis vantagens para ambas as partes. Vamos a isso!

Vantagens e desvantagens para as pessoas

A licença não remunerada é vantajosa para as pessoas que a solicitam porque garante o tempo necessário para lidar com a questão que motivou o pedido de afastamento, seja algo profissional ou pessoal.

Sendo algo profissional, a licença permite um desenvolvimento capaz de favorecer o desempenho, a conquista de metas e promoções. Em outras palavras, é algo que pode fazer a pessoa se engajar mais e aumentar seu nível de satisfação no trabalho.

Sendo algo pessoal, o afastamento promove a sensação de tranquilidade necessária para lidar com uma situação potencialmente delicada. Isso também favorece a relação com a empresa porque tem impacto positivo na marca empregadora.

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A desvantagem está em ficar sem a remuneração durante o período. Porém, como se trata de uma escolha do profissional, pode não pesar tanto negativamente.

Vantagens e desvantagens para a empresa

As vantagens da licença não remunerada para a empresa estão relacionadas, sobretudo, com os impactos positivos de uma boa relação com seus trabalhadores.

Independentemente do motivo da solicitação, profissional ou pessoal, quando a empresa consegue chegar em um acordo para a licença não remunerada, mostra seu lado compreensivo e humano.

Em retorno, pode receber profissionais melhor preparados para desempenhar suas funções e pessoas mais engajadas e menos interessadas em trocar de emprego.

Além do mais, mesmo que precise fazer buscar um contrato de trabalho temporário para suprir uma ausência, o impacto financeiro tende a ser mínimo, o que também é positivo.

A desvantagem pode residir na necessidade de conduzir um processo de contratação e treinamento; algo que já faz parte da rotina do DP.

Como o DP deve proceder na licença não remunerada de um funcionário?

licença não remunerada

Por falar em DP, o setor tem suas responsabilidades na condução de uma licença não remunerada segundo a CLT. É preciso cuidar desde questões que antecedem um afastamento até o que acontece após o retorno do colaborador. Veja só:

Comunicar a possibilidade do afastamento

Cabe ao setor apresentar as regras em relação à solicitação da licença, seu prazo de duração e outros detalhes pertinentes, visto que muitos trabalhadores sequer conhecem essa possibilidade.

É praxe que o DP faça sua parte para que as pessoas contratadas conheçam seus direitos e deveres com base na legislação trabalhista e no regulamento interno da organização, e não seria diferente aqui.

Nesse processo, também cabe ao setor orientar a redação correta da solicitação, lembrando ao solicitante quais informações o documento deve conter e buscando a assinatura das partes envolvidas.

Como haveria de ser, esse documento deve ser arquivado para servir à consultas futuras. Caso desconheça as razões da licença, o sindicato é uma das instituições que podem solicitar provas para não mover ações contra a organização.

Confira também:

Mediar as negociações para a licença

Considerado sua atuação na gestão de pessoas, o DP tem um papel mediador para buscar o melhor acordo para ambas as partes, de modo a fazer com que a licença não remunerada atenda ao que o colaborador precisa e não prejudique a empresa.

Para tanto, além de focar no que é justo, o setor deve cuidar para que as partes compreendam a lei e as regras da licença. Assim, deve estar disponível para tirar dúvidas e passar orientações, colaborando para a tomada de decisões.

Lidar com o resultado da ausência de acordo

Vale um adendo. Como a concessão da licença não remunerada não é obrigatória, a empresa pode negar a solicitação. Seja por não considerar o motivo válido, seja por não ter condições de lidar com a ausência no momento.

É natural que essa negativa gere algum tipo de indisposição, frustração e se transforme em um empecilho para a parte mais interessada; ou seja, para a pessoa que buscou o afastamento.

Cabe ao DP considerar tudo isso e atuar pelo bem-estar desse colaborador tendo em mente, inclusive, possíveis desafios pessoais que tenham motivado o pedido de licença.

Na melhor das hipóteses, o setor consegue evitar um pedido de demissão ou uma queda significativa de produtividade e engajamento.

Planejar e repor a mão de obra

Com a licença não remunerada definida, o DP precisa avaliar junto à liderança a necessidade de repor a mão de obra, com direito a onboarding e aos treinamentos necessários, ou realizar uma contratação temporária.

Para tanto, além de cuidar de todas as etapas do processo, deve considerar o orçamento disponível, se planejando com cuidado para evitar que o afastamento de uma pessoa não se traduza em prejuízos para a organização.

Em geral, contratos temporários são a solução mais buscada porque não geram vínculo empregatício e uma agência terceirizada cuida de todo o processo. A duração é de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, desde que haja um motivo válido para tal.

Apesar disso, cada empresa precisa avaliar qual o melhor caminho a seguir, sendo possível optar por outras formas de contratação e definir como lidar com o profissional afastado em seu retorno.

Fazer a gestão da folha de pagamentos

Caso a empresa contrate alguém para repor a ausência da pessoa de licença, o DP precisa cuidar da sua remuneração, mas o ponto de atenção aqui é outro.

O setor deve suspender o salário da pessoa afastada, e dar atenção ao não recolhimento de tributos que incidem sobre essa remuneração.

Ainda, tenha em mente que quando a pessoa voltar, alguns cálculos serão feitos com base apenas no período trabalhado. É algo que vale para o 13° salário, por exemplo.

Quer saber mais sobre gestão de folha de pagamentos? É só assistir ao vídeo que preparamos sobre o assunto:

Garantir os direitos da pessoa afastada

Por fim, o DP deve ter atenção às regras para assegurar que a empresa respeite os direitos da pessoa que saiu em licença não remunerada ou, em outras palavras, atuar para que a empresa não descumpra seus deveres. Veja só:

  • a pessoa que se afasta tem assegurado seu retorno ao emprego após o fim da licença;
  • o colaborador não pode ser demitido durante a licença ou nos três meses subsequentes ao retorno, ficando sujeita ao pagamento de multa;
  • a licença não remunerada não afeta o direito a benefícios, como as férias.

Sobre esse último ponto, cabe lembrar que durante a licença não remunerada o contrato de trabalho é suspenso. Isso coloca em pausa a contagem do período aquisitivo, mas mantém o direito ao descanso remunerado conforme as regras de legislação.

Em outras palavras, para deixar o entendimento ainda mais simples, o período da licença não pode ser descontado do tempo de férias. E, uma vez que os 12 meses de aquisição do direito forem cumpridos, o profissional pode solicitar ou receber seu descanso.

Com isso, é interessante que o DP conte com um bom sistema de gestão de jornadas de trabalho para que não se perca ou cometa equívocos na hora de conceder férias a profissionais que estiveram afastados.

Tire suas dúvidas sobre a licença não remunerada!

A licença sem remuneração não é tão comum como as que mantêm o pagamento de salário e que representam as que o DP tem mais costume de lidar. Por isso, vamos repassar alguns pontos e tirar todas as suas dúvidas!

O que é licença não remunerada?

A licença não remunerada é um recurso que leva à suspensão temporária do contrato de trabalho sem que haja pagamento de salário durante o período.

Em geral, é buscada por profissionais que precisam de tempo livre para investir em cursos de aperfeiçoamento ou para tratar de questões pessoais.

Quando ela pode ser concedida?

A licença não remunerada pode ser concedida quando houver um motivo válido e que a ausência do trabalhador não prejudique a empresa. Além disso, em casos de afastamento para aperfeiçoamento profissional, é preciso autorização do sindicato.

A licença não remunerada é descontada nas férias?

Não. Por provocar a suspensão temporária do contrato, a licença não remunerada não tem impacto nas férias embora retarde o cumprimento do período aquisitivo de forma proporcional ao tempo de afastamento.

Qual a principal diferença entre licença remunerada e não remunerada?

A licença não remunerada é uma possibilidade que se concretiza mediante acordo entre trabalhador e empresa, enquanto a licença remunerada é uma obrigação e mantém o pagamento do salário.

Qual o tempo que pode tirar uma licença não remunerada?

Em geral, a licença não remunerada pode durar até cinco meses, sendo que só é possível se ausentar por um período de tempo a cada 16 meses.

Em casos de doença, o afastamento pode acontecer por período indeterminado e, nos demais casos, o prazo pode ser estendido conforme definido em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Como funciona a licença não remunerada?

A licença não remunerada funciona a partir de uma solicitação do trabalhador, de um acordo com a empresa e resulta em um período de afastamento sem pagamento de salário e com garantia de retorno ao trabalho.

Como pedir a licença não remunerada?

Para solicitar uma licença para cuidar de assuntos pessoais ou profissionais, o trabalhador deve redigir uma solicitação apresentando motivo e tempo de afastamento, e apresentá-la ao DP.

O documento deve ser impresso em duas vias, ambas assinadas pelo profissional e pela empresa.

Qual o papel do DP em relação à licença não remunerada?

No que diz respeito à licença não remunerada, é papel do DP enquanto responsável pela gestão de pessoas e de contatos:

• comunicar a possibilidade e as regras para esse afastamento;
• mediar as negociações para o acordo de licença não-remunerada;
• planejar e cuidar da reposição da mão de obra;
• fazer a gestão da folha de pagamentos;
• garantir os direitos da pessoa afastada em sua volta ao trabalho.

A licença não remunerada conta para a aposentadoria?

Não. Ainda que não descaracterize o vínculo empregatício, o período de licença não remunerada não conta como tempo de contribuição e, portanto, não é considerado para a aposentadoria por não haver prestação de serviços.

Para fechar…

Embora não seja um direito ― tal qual a licença remunerada ―, a licença sem remuneração é mencionada na CLT e configura uma possibilidade real para trabalhadores e empresas.

Inicialmente, falamos de algo que parece atender os interesses só da parte interessada em se afastar temporariamente do emprego. Porém, como vimos, permitir esse período de ausência sem extinguir o vínculo empregatício pode ser vantajoso para ambas as partes.

Para que a situação seja conduzida da melhor forma e para que os resultados sejam positivos para ambos os envolvidos, é importante que todos entendam bem as regras, e direitos, sobretudo o DP.

Por isso, e considerando diversas outras situações em que o setor atua mediando as relações de trabalho, recomendamos que você confira nosso guia dos direitos trabalhistas: e conheça os 16 principais!

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