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O regime celetista, assim como o regime estatutário, são modelos de trabalho com suas próprias formas de contratação e regras vigentes. O primeiro é mais comum no setor híbrido e o segundo no serviço público.

Sendo assim, é primordial compreender ambos os regimes para garantir que a sua empresa está levando em consideração suas particularidades na hora da contratação de um colaborador e manutenção de seu contrato de trabalho.

É por isso que neste artigo, falaremos sobre o regime celetista, suas características, vantagens e a diferença do outro modelo supramencionado.

Confira abaixo os principais tópicos abordados e boa leitura.

O que é um regime celetista?

regime celetista

O regime celetista é uma modalidade de contratação feita por empresas de administração indireta – ou capital híbrido. Neste modelo é realizado um concurso público, contudo, a contratação do novo colaborador é feita de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas porque isso é importante? Tendo em vista que diversas empresas públicas ou híbridas atuam junto a negócios privados, como no setor bancário, por exemplo, o regime de CLT serve para evitar competição desleal.

Alguns exemplos de negócios que atuam dessa forma são: autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas.

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Contudo, apesar de ser feito um concurso público, existem várias diferenças do regime estatutário, uma delas é a possibilidade de ser demitido sem justa causa, por exemplo.

Isso se dá porque o colaborador contratado no regime celetista é considerado um empregado público e não um servidor.

Para tirar todas as suas dúvidas sobre isso, confira a seguir as principais diferenças entre o regime celetista e o estatutário.

Qual a diferença entre o regime celetista e o estatutário?

Como você deve imaginar, existem inúmeras diferenças entre o regime celetista e o estatutário. As principais distinções são:

  • regras;
  • salário;
  • reajuste salarial;
  • mudança de cargo ou promoção;
  • demissão;
  • aposentadoria;
  • licença prêmio.

Regras

A primeira diferença é que empregados do regime celetista seguem à risca a CLT e suas regras, tendo direito a alguns benefícios:

  • receber no mínimo um salário mínimo;
  • vale-transporte;
  • férias;
  • fundo de Garantia (FGTS);
  • décimo terceiro;
  • aposentadoria pelo INSS.

Já com os servidores públicos, aqueles contratados no regime estatutário, existe a Lei n.° 8.8112/90, conhecida como Estatuto do Servidor, além de leis próprias para regulamentar cargos específicos.

Quer saber todos os detalhes sobre a CLT? É só assistir ao vídeo a seguir:

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Salário

A primeira diferença aqui é a nomenclatura: os empregados celetistas recebem salário, já os profissionais estatutários recebem vencimento.

No primeiro caso, é mais fácil conseguir aumentos, já que basta um acordo entre o colaborador e seu superior, isso sem falar dos benefícios como FGTS (não presente para o servidor estatutário) e aqueles determinados pela própria empresa.

Já para os profissionais do serviço público, é necessária uma determinação do Poder Legislativo ou do presidente do órgão em questão para que haja aumentos.

Reajuste salarial

Outro ponto importante a se levar em consideração é que os profissionais estatutários normalmente contam com uma progressão de carreira muito bem estruturada.

Assim, mesmo que o aumento seu vencimento (salário) não possa ser determinado em acordo com seus superiores imediatos, é possível realizá-lo através de mérito ou cursos de capacitação cujas regras são transparentes para todos.

No caso das empresas híbridas, nem sempre pode haver um sistema de progressão de cargos e salários tão claros, deixando a negociação nebulosa.

Mudança de cargo ou promoção

No regime celetista a progressão de carreira vem muito ligada a performance dos colaboradores, sendo algo mais institucionalizado naquelas empresas que valorizam profissionais de alta performance.

Assim, é importante que as empresas criem sistemas transparentes para os cargos e salários, facilitando e promovendo o desenvolvimento profissional dos mesmos.

Já no regime estatutário, a meritocracia é muito importante para justificar a promoção de um colaborador, normalmente sendo baseado no desempenho individual e hard e soft skills para justificar a decisão.

Sendo assim, a maioria dos funcionários públicos que visam subir na carreira buscam capacitação nas competências necessárias para isso.

Apesar disso, a mudança de cargo nesse meio é bastante difícil, normalmente acontece quando há uma nomeação, sendo algo raro.

Demissão

No caso dos empregos celetistas, mesmo sendo concursados, podem ser demitidos sem justa causa. Isso faz com que seja um emprego menos estável que o modelo estatutário.

Contudo, mesmo com essa possibilidade, as empresas que trabalham com funcionários celetistas acabam realizando a dispensa através de um procedimento administrativo.

Ainda assim, isso não é uma obrigação, em diversas ocasiões o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que empresas públicas e sociedades de economia mista operam sob o mesmo regime das empresas privadas.

Agora, que tal um resumo com os principais pontos sobre demissão? É só apertar o play:

Aposentadoria

Uma das grandes vantagens de ser um trabalhador estatutário está na aposentadoria. Diferente dos trabalhadores CLT, eles recebem o mesmo valor dos seus vencimentos.

Essa não é a mesma realidade dos celetistas, as regras de concessão de benefícios do INSS não permitem que esses trabalhadores recebam o valor integral, assim, o valor pode cair significativamente.

Licença prêmio

Já imaginou ganhar 90 dias de licença como prêmio pela assiduidade a cada 5 anos (1.825 dias) sem prejuízo na remuneração. Essa é a licença prêmio e os trabalhadores do regime estatutário têm acesso a esse benefício.

Como você já deve imaginar, esse é um benefício que não se estende para os trabalhadores celetistas.

Quais as vantagens do regime celetista?

Ao ser aprovado em um concurso público e ser contratado a partir do regime celetista, o colaborador poderá notar diversas vantagens dessa modalidade. 

Claro, ambos os modelos de contratação têm seus benefícios e desvantagens, sendo assim, é importante que cada indivíduo define quais são suas prioridades. 

Confira abaixo as principais questões levantadas por quem prefere o regime celetista:

  • capacidade de negociar salário;
  • direito a FGTS;
  • mudança de cargos e funções;
  • benefícios mais amplos;
  • estabilidade.

Capacidade de negociar salário

É verdade que os salários no regime celetista não costumam ter reajustes frequentes, uma vez que depende de uma negociação coletiva de sindicatos e o governo.

Contudo, para o aumento salarial, não precisa de um aval legal, já que pode ser feita diretamente entre a empresa e seus funcionários.

Para muitos, essa possibilidade é muito interessante, já que oferece uma maior autonomia na hora de guiar a própria carreira.

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Direitos garantidos pela CLT

Todos os colaboradores no regime celetista gozam dos direitos e deveres expressos pela CLT. Isso garante algumas vantagens como os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Isso é especialmente interessante, porque esse fundo pode ser utilizado em algumas situações específicas, dentre elas o financiamento de imóveis, o saque no caso de demissão sem justa causa, no caso de catástrofes ambientais e muito mais.

É uma espécie de seguro para situações de necessidade.

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Mudança de cargos e funções

Funcionários permanentes do governo tendem a ocupar o mesmo cargo por toda a sua vida profissional, tendo como poucas opções de progressão a recondução ou passar em um novo concurso para a vaga almejada.

No regime celetista, é possível ter todo um plano profissional para progressão de carreira que não envolve ser aprovado novamente em um concurso.

Assim, essas empresas costumam implementar sistemas de progressão com base na performance dos colaboradores e suas próprias ambições dentro da companhia.

Estabilidade

Comparado a um cargo em uma empresa privada – que também opera segundo as determinações da CLT – o regime celetista costuma oferecer uma estabilidade muito maior ao trabalhador.

Isso não quer dizer que seu cargo é vitalício como observamos nos servidores públicos e as empresas mistas podem ainda demitir sem justa causa.

Contudo, isso acontece de forma bem mais rara e normalmente acompanha um processo administrativo, deixando tudo mais transparente. 

Quais são os direitos de um funcionário em regime celetista?

regime celetista

Agora que você já sabe como funciona o regime de CLT, vamos entrar nos principais detalhes a respeito dessa modalidade: os direitos de um funcionário celetista.

  • jornada de trabalho;
  • hora extra;
  • 13º salário;
  • férias remuneradas;
  • FGTS;
  • seguro-desemprego;
  • vale-transporte;
  • abono salarial;
  • licença maternidade;
  • aviso prévio;
  • adicional noturno;
  • faltas justificadas.

Jornada de trabalho

Trabalhadores CLT têm direito a trabalhar no máximo 44 horas semanais, sendo recompensado pelas horas a mais.

Hora extra

Todo e qualquer colaborador que precise trabalhar a mais que as horas semanais descritas em seu contrato de trabalho deve receber.

Aproveitando o assunto: que tal agilizar os cálculos das horas extras? É só baixar nossa planilha gratuita:

13º salário

Este benefício trata-se de uma salário extra pago todos os anos de modo proporcional aos meses trabalhados. Lembrando que se o colaborador trabalhar 15 ou mais dias em um mês, o mesmo deve ser contabilizado na conta.

Férias remuneradas

A cada ano trabalhado, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Atualmente, o período das férias pode ser repartido e até mesmo comprado pelo empregador, ademais, este também é responsável por determinar quando o período de descanso pode ser retirado.

Vale lembrar que faltas sem justificativa resultam na diminuição dos dias de férias e até na suspensão total do direito.

Quer saber tudo o que precisa sobre férias? É só pegar a pipoca e conferir o vídeo a seguir:

FGTS

O FGTS é um fundo destinado ao trabalhador no qual o empregador realiza depósitos mensais equivalentes a 8% do salário.

Sendo uma das principais vantagens do regime celetista, esse fundo pode ser acessado em diversas situações, como demissão sem justa causa, diagnóstico de doenças severas, compra da casa própria e diversas outras situações.

Seguro-desemprego

Outra característica dessa relação trabalhista é a possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, um benefício previdenciário, no caso de dispensa sem justa causa.

Trata-se de um benefício de valor baseado no salário mínimo e que varia de acordo com o tempo de trabalho:

  • 6 meses: recebe 3 parcelas;
  • 12 meses: recebe 4 parcelas;
  • 24 meses: recebe 5 parcelas.

Vale-transporte

 O vale-transporte trata-se de um desconto de até 6% do valor bruto do salário para ser convertido no benefício.

Abono salarial

O abono salarial trata-se de uma espécie de 14o salário mínimo para aqueles trabalhadores que contribuem para o PIS ou PASEP e ganham até dois salários mínimos.

O mesmo é proporcional ao tempo de trabalho e existem algumas outras regras, como comprovar pelo menos seis meses de trabalho consecutivos com carteira assinada.

Licença maternidade

Este benefício oferece um afastamento de 120 dias remunerados para pessoas após o parte. Ele é financiado pelo empregador não afetando seu direito às férias e o valor do seu salário. 

Ademais, pessoas que tiveram filhos ainda gozam de 5 meses de estabilidade laboral após o parto, ou seja, não podem ser demitidos.

Aviso prévio

Tanto empregador quanto empregado devem receber um aviso de 30 dias no caso de pedido de demissão ou dispensa. Esse período aumenta em 3 dias a cada ano trabalhado, podendo chegar até no máximo 90 dias.

Adicional noturno

Trabalhos realizados no período considerado noturno têm um adicional de 20% do salário.

Para saber mais sobre adicional noturno, confira o post que fizemos no Instagram da Sólides Tangerino:

Tire suas dúvidas sobre o regime celetista!

Veja agora as respostas para as principais perguntas sobre o regime celetista.

O que é o regime celetista?

Regime celetista é o termo utilizado para descrever trabalhadores que foram contratados através de concurso para cargos em empresas de capital misto, gozando de todos os direitos determinados pela CLT, daí o seu nome. Contudo, esses profissionais não são considerados servidores públicos, uma vez que podem ser demitidos sem justa causa. 

Quais as vantagens do regime celetista?

As principais vantagens em optar por um cargo dentro do regime celetista é poder:

• capacidade de negociar salário;
• direito a FGTS;
• mudança de cargos e funções;
• benefícios mais amplos;
• estabilidade.

Qual a diferença entre regime celetista e estatutário?

O regime celetista e estatutário está no fato de o segundo ser considerado um colaborador efetivo do serviço público, ou seja, ele não pode ser demitido e tem seus direitos regidos por leis específicas. Por outro lado, o trabalhador celetista conta com todos os direitos descritos na CLT e pode ser demitido pela empresa mesmo que tenha sido aprovado em concurso.

Viu tudo o que precisava?

Neste artigo, você entendeu o que é regime de trabalho CLT e como ele é aplicado por empresas de administração pública indireta.

Os trabalhadores aprovados em um concurso público são integrados na empresa e passam a ter seus direitos e deveres regidos pelas leis trabalhistas do setor privado.

Isso implica que não são trabalhadores permanentes, porém, gozam de trabalhos mais estáveis que aqueles de empresas totalmente privadas.

Ainda tem dúvidas sobre como funciona o trabalho celetista? Confira também este artigo onde explicamos a diferença entre CLT e PJ.

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