A gestão de férias é um dos processos delegados ao time de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
Mesmo sendo um processo recorrente, pelo menos uma vez por ano para cada colaborador, não significa que seja simples.
Existem inúmeros pormenores que devem ser respeitados e, caso não sejam, podem fazer a empresa perder dinheiro e, a depender da situação, ainda resultar em problemas legais.
Como sabemos que esse assunto é um gatilho para qualquer analista de RH, neste texto, iremos te ajudar a fazer um controle de férias eficiente.
Abaixo, você encontra todos os tópicos tratados no texto, clique para navegar e boa leitura!
- O que é gestão de férias?
- Qual a importância da gestão de férias?
- O que diz a lei sobre férias?
- Principais perguntas sobre a gestão de férias
- Como implementar uma gestão de férias na empresa?
- 6 Dicas para fazer uma boa gestão de férias
O que é gestão de férias?
A gestão de férias, como o próprio nome sugere, é a ação de concessão desse direito pelo RH e gestores de forma que não atrapalhe as atividades da empresa.
Férias é o período de descanso anual concedido para qualquer funcionário CLT que trabalhar por 12 meses.
Sendo assim, existem inúmeras facetas legais e operacionais por trás deste assunto e, neste texto, ajudaremos a explorá-las.
Dessa forma, você não terá problemas com os colaboradores ou a justiça do trabalho.
Primeiro, falaremos sobre o que esse período significa para os colaboradores e a empresa.
Qual a importância da gestão de férias?
A gestão de férias “distribui” os períodos desse direito entre os colaboradores sem prejudicar as atividades da empresa.
As férias são um período de descanso, ou seja, normalmente, é algo bastante aguardado pelo colaborador.
Neste período, as pessoas costumam viajar, dedicar-se a um hobby ou mesmo maratonar séries em casa.
Independente da atividade, é algo necessário para sair da rotina e voltar descansado para outro período de trabalho.
Assim, imagine como é frustrante ter que cancelar ou adiar planos por conta de uma má gestão de férias da empresa.
Por outro lado, também existe a empresa, que não pode parar por conta da ausência de um ou mais colaborador.
Então, já dá para notar o tamanho do desafio que o RH tem em suas mãos, não é mesmo?
Aqui, a função estratégica desse setor é unir os interesses de ambas as partes. Mas como fazer isso de acordo com a lei? Veja a seguir.
Veja outros artigos sobre gestão de férias que temos em nosso blog:
Férias: o Guia Definitivo Para RH e DP
Recesso no Trabalho: o Que Difere das Férias Coletivas?
Entenda as Regras de Concessão de Férias Coletivas Segundo a MP 927/20
Aviso de Férias Coletivas: Como Dar a Notícia aos Colaboradores?
O que diz a lei sobre férias?
A CLT é clara:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias […].
Ou seja, anualmente, cada colaborador no regime de trabalho CLT tem direito ao tempo de descanso de 30 dias (que pode variar de acordo com algumas condições que falaremos abaixo).
Para te ajudar a entender os pormenores da lei de forma didática, separamos o tópico em suas perguntas frequentes.
No próximo tópico você consegue tirar todas as suas dúvidas a respeito desse assunto e depois te daremos dicas preciosas para a implementação de plataformas de gestão de férias.
Continue lendo!
Principais perguntas sobre a gestão de férias
Abaixo, você encontrará as perguntas frequentes sobre gestão de férias.
Quantos dias dar de férias? As faltas influenciam?
O período de férias padrão é de 30 dias, contudo, o artigo 130 da CLT estabelece que o direito é proporcional aos dias trabalhados.
Veja como funciona:
- 30 dias: faltou cinco ou menos dias;
- 24 dias: faltou entre seis e 14 dias;
- 18 dias: faltou entre 15 e 23 dias;
- 12 dias: faltou entre 24 e 32 dias;
- 0 dias: Faltou mais de 32 dias.
Confira nosso vídeo sobre abono pecuniário, no RH em Pauta, e que diz passa sobre esse assunto:
Como calcular as férias?
A cada 12 meses o colaborador tem direito a férias que é o salário bruto mensal (+ 1/3 do abono) + horas extras + adicionais.
Os adicionais que devem entrar nesse cálculo são:
- adicional noturno,
- adicional de insalubridade,
- adicional de periculosidade.
Lembrando que esse valor é isento do imposto de renda do indivíduo, mas não do INSS.
Para ilustrar essa situação, vamos imaginar que uma pessoa ganhe R$ 2.000,00 e faz uma média de R$ 100,00 de horas extras por mês.
Salário (+ média de hora extra) = R$ 2.100,00
1/3 Férias = R$ 700,00 (o valor é calculado com base na soma do salário + a média de horas extras)
INSS (6,57%) = – R$ 253,40
Total: R$ 2.546,60
É possível solicitar o 13º junto das férias?
A Lei 4.749 de 1965 traz a possibilidade de o colaborador solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto ao seu provento de férias.
Utilizando o exemplo acima, o colaborador ainda poderia solicitar o valor de R$ 1.000,00, totalizando R$ 3.546,60.
O empregador não pode negar o pagamento da primeira parcela do 13º caso o colaborador a solicite junto a suas férias.
Quer saber mais sobre 13º? Confira esse vídeo no Me Explica Aí:
É possível dividir o período de férias?
É possível sim! Essa possibilidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista, que permite que as férias sejam divididas em até três vezes, desde que sigam as seguintes regras:
- um dos três períodos não pode ser menor do que 14 dias corridos;
- os demais precisam ser maiores do que 5 dias corridos.
O colaborador precisa concordar com essa divisão, que deve acontecer no período concessivo, que são os 12 meses posteriores ao período aquisitivo (os 12 meses que teve que trabalhar para ganhar o direito).
Quando se deve pagar o período das férias?
Toda empresa deve pagar o valor de férias até 48 horas antes do seu início.
Caso isso não aconteça, o valor deve ser pago em dobro. Também vale caso o período concessivo de 12 meses seja ultrapassado.
Aqui fica claro porque uma boa gestão de férias é importante de um ponto de vista financeiro.
O que é o abono de férias?
O abono de férias nada mais é que a venda desse período para a empresa. Ou seja, ao invés de descansar, o colaborador opta pelo retorno financeiro.
A legislação permite a venda de até 10 dias de férias, que têm seu valor calculado da seguinte forma:
Usando o mesmo exemplo no qual um colaborador recebe R$ 2.000,00, faz uma média de R$ 100,00 de horas extras e quer vender 10 dias:
- 2000 + 100 / 30 dias do mês x 10 dias que se deseja vender = R$ 700,00
- 700 x 1/3 adicional de férias = R$ 933,33
Quem escolhe quando conceder o benefício?
Cabe ao empregador determinar quando as férias poderão ser tiradas pelo colaborador, contudo, elas devem acontecer dentro do período concessivo sob pena de pagar em dobro.
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas são a concessão de um período de descanso para todos os colaboradores (seja de um setor ou de toda a empresa), incluindo empregados com menos de 12 meses de empresa, de forma simultânea.
Sendo sempre determinado pelo empregador, seguem a mesma lógica das férias individuais, podendo ser tirada 3 vezes ao ano, desde que um dos períodos não seja menor que 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias.
Como implementar uma gestão de férias na empresa?
Agora que você já está por dentro das principais regras sobre a concessão de férias, está na hora de criar um sistema confiável para a sua empresa.
Aqui no Tangerino sempre recomendamos utilizar softwares especializados para organizar esse tipo de informação, já que se torna muito mais eficiente e otimiza o processo no longo prazo.
Uma planilha de Excel pode ser funcional, contudo, é importante ter em mente que existem limitações para essa ferramenta.
E se você perde o período concessivo de alguém, tem que pagar em dobro! Isso é um baita prejuízo para a empresa e o RH não pode se dar ao luxo de cometer esse erro.
E essa não é a única consequência, veja abaixo.
Consequência de um mau controle de férias
A empresa pode ter prejuízos financeiros, e o colaborador também é impactado quando não consegue tirar suas férias no período correto.
Para ele, há:
- perda de motivação;
- aumento do estresse;
- desenvolvimento de uma experiência negativa;
- perda de engajamento com a empresa.
Não organizar o período de férias junto aos colaboradores é o tipo de ação (ou falta dela) que prejudica muito o relacionamento dele com a empresa.
Uma consequência da repetição desse problema pode ser até mesmo o aumento do turnover.
E nem precisamos falar que isso é uma baixa questão para os indicadores de RH, não é mesmo?
Por isso, separamos algumas dicas para te ajudar a realizar uma boa gestão de férias em sua empresa.
Acompanhe abaixo.
Esses materiais ricos podem ajudar muito em sua gestão de férias:
? Planilha de Controle de Férias
? Sobrecarga no trabalho: saiba como evitar este mal na sua empresa
? Bem-estar no trabalho: como garantir um ambiente saudável e aumentar o lucro da empresa
6 dicas para fazer uma boa gestão de férias
Organizar as férias de todos em uma empresa é uma tarefa desafiadora, contudo, não é impossível.
Por isso, separamos algumas dicas que certamente te ajudarão a não meter os pés pelas mãos.
1. Mantenha um histórico de férias dos funcionários
Algo que o RH deve ter na ponta da língua é o último período de férias de todos os funcionários.
Dessa forma, é possível acompanhar de perto quem está em período aquisitivo e aqueles que já podem tirar o período de descanso.
É possível dividir as férias em até três vezes, por isso, saber quando e quantos dias já foram tirados é primordial.
Isso é importantíssimo para que a empresa não precise pagar o período em dobro e não tenha problemas de processo trabalhista.
2. Tenha uma política de pedido de férias transparente
Algo que pode ser bastante estressante em uma empresa é não ter uma política clara para o pedido de férias.
O colaborador é obrigado a falar diversas vezes com seu gestor e RH e nunca sabe se seu pedido será deferido.
Para evitar essa e outras situações chatas, é importante que o RH formule um documento com o passo a passo de como solicitar o período de férias.
A comunicação transparente é importante para que tudo sempre corra bem em uma empresa, já que existem inúmeros interesses em jogo.
3. Organize os times para não comprometer as entregas
Algo que os gestores e RH devem estar sempre alertas é o período de grande demanda.
Com uma gestão de férias eficiente, é possível evitar agendar férias para esses períodos (como natal e réveillon), já que a falta de uma ou mais pessoas tendem a sobrecarregar o resto do time.
Não somente, é importante levar em consideração toda a dinâmica do time, o que nos leva a próxima dica.
4. Treine e prepare a equipe para as ausências
Quando um funcionário sai de férias, é importante que outros colaboradores assumam as suas responsabilidades.
Assim, é fundamental que se faça um treinamento geral de todos os processos que o setor é responsável.
Caso essa não seja a realidade da sua empresa, é importante que o gestor organize sessões de treinamento para aqueles que ficarão responsáveis pelas tarefas do colega que se ausentará.
A nossa dica é que isso seja feito em até 15 dias antes das férias se iniciarem, dando tempo para deixar tudo alinhado.
5. Cuide para que ninguém seja sobrecarregado
É importante que a empresa tenha a sensibilidade de não sobrecarregar seus colaboradores quando alguém sai de férias.
Isso é mais comum do que você imagina e tem um efeito negativo sobre o clima organizacional, sendo um fator de grande desmotivação para aqueles que acabam “tapando o buraco”.
Sendo assim, é muito importante conversar com todo o time, distribuindo as obrigações de forma coerente e colhendo feedbacks sempre que necessário.
6. Adquira um controle de ponto digital com gestão de férias
A gestão de férias pode ser muito mais eficaz com um controle de férias automatizado.
O primeiro passo para isso é optar por um software de controle de jornada que permita modernizar as rotinas. Ou seja, abolir o uso de controle de ponto manual ou por meio de planilha em Excel.
Os sistemas digitais de controle de jornada são previstos por lei, sendo o mais atualizado deles o REP-P, ou Registrador de Ponto em Programa. Além de ser uma solução legal, permite cumprir as leis trabalhistas e automatizar os processos sem risco de erros por fator humano.
O Tangerino é um app de controle de jornada dessa categoria que facilita de forma cada vez mais completa as rotinas de RH e DP. Com o novo módulo voltado para rotinas de férias, você pode adquirir todos os benefícios de um controle de ponto digital e torna a gestão de férias de seus funcionários mais eficaz!
Conheça o módulo de gestão de férias do app de controle de ponto digital Tangerino!
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