Todas as empresas precisam atuar com eficiência e oferecer um ambiente de trabalho salubre para seus colaboradores. Elas precisam cumprir, por exemplo, requisitos de higiene, limpeza e conforto ambiental. E a norma que regulamenta essas condições é a NR 24.
Ela se trata de uma norma regulamentadora que estabelece condições minimamente aceitáveis em locais de trabalho. Portanto, é necessário que empresas com funcionários a conheçam e cumpram com suas diretrizes.
Assim, a empresa garante um ambiente seguro e em condições adequadas para o trabalho, reduzindo riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Esses são os motivos pelos quais o cumprimento dessa norma é tão importante.
Para conhecer melhor a NR 24, saber quais são as suas diretrizes para as instalações de espaços profissionais, as condições que ela estabelece e outras informações pertinentes, continue conosco!
- O que é a NR 24?
- Quais são os objetivos da NR 24?
- O que é abordado na NR 24?
- Quais foram as atualizações da NR 24?
- Qual é a diferença entre a NR24 e a NR18?
- Quem deve cumprir a NR 24?
- Qual é a documentação necessária para cumprir a NR-24?
- Como funciona a fiscalização da NR-24?
- O que acontece quando uma empresa não se adequa à NR 24?
O que é a NR 24?
O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil é responsável por criar diretrizes que impactem positivamente os locais de trabalho. Uma delas é a NR 24, que dispõe sobre questões como instalações sanitárias, áreas de vivência e refeitório.
Desde a sua criação, em 1977, ela já sofreu inúmeras atualizações, sendo a última em 2022, visando acompanhar o mercado de trabalho e garantir a qualidade do ambiente de trabalho.
Enquanto se direciona à otimização das condições de trabalho, ela também combate às situações que colocam em risco os colaboradores.
Seguir suas diretrizes é fundamental, por exemplo, para evitar contaminações que possam levar a doenças ocupacionais. Além disso, sua aplicação reduz os riscos de acidentes, à medida que garante o trabalho com conforto, possibilitando maior foco.
Portanto, a Norma Regulamentadora 24 visa garantir aos trabalhadores condições de trabalho dignas. Mas ela também favorece os empregadores, porque colaboram com a produtividade de seus funcionários.
Importa ressaltar que as diretrizes desta norma não se atêm a este ou àquele ambiente de trabalho. Isso porque ela é abrangente e irrestrita, cabendo a todo e qualquer espaço de trabalho, a toda e qualquer empresa, independentemente de sua natureza.
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Quais são os objetivos da NR 24?
Os objetivos da NR 24 estão relacionados à garantia de qualidade das instalações físicas das empresas. Nela, constam diretrizes sobre cozinhas, alojamentos, instalações sanitárias, vestiários e outros locais.
O que ela dispõe visa reduzir riscos de acidentes ou doenças, tornando o ambiente mais seguro, e garantir a limpeza e higiene dos locais utilizados pelos colaboradores.
Dessa forma, independentemente do setor da empresa, ela estabelece requisitos mínimos para a manutenção do conforto e da segurança na realização de suas atividades.
Sua aplicação garante, por exemplo, que não haja contaminação por bactérias e germes na empresa, já que ela mantém o local adequadamente limpo.
Além disso, como visa o conforto na realização do trabalho, ela consegue reduzir os casos de lesão por esforço repetitivo e outras enfermidades que podem surgir com o tempo.
De forma simplificada e conforme o texto literal da NR 24, em seu artigo 24.1.1:
“Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações(…)”
E, visando cobrir o número máximo possível de funcionários atuantes na empresa, o mesmo artigo complementa:
“(…)devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.”
O que é abordado na NR 24?
A NR 24 estabelece requisitos sobre 7 instalações e necessidades comuns nas empresas, para que elas sejam confortáveis, seguras e higiênicas. A seguir, você conhece mais sobre cada uma delas!
Instalações sanitárias
É fundamental que as instalações da empresa sejam adequadas e suportem o uso dos trabalhadores, no turno com maior número de funcionários. O sistema de água e esgoto deve estar em perfeito funcionamento.
Já o piso e revestimento das instalações devem estar em boas condições e serem impermeáveis e laváveis. O local também precisa de ventilação e direcionamento apropriado para toalhas de papel, higiênicos e demais lixos.
Para que possam fazer a higiene adequada, os funcionários devem encontrar lavatórios próximos aos sanitários. É fundamental, também, que a empresa forneça água potável nesses locais, possibilitando a higienização das mãos.
Outro exemplo de diretriz da norma, em relação às instalações sanitárias, é separar os banheiros por gênero. Assim garante-se a privacidade de todos que usam o local.
Componentes sanitários
A NR 24 dá atenção especial aos componentes sanitários das instalações sanitárias, para que se garanta neles a privacidade, conforto e higiene necessários.
Dessa forma, ela estabelece que os vasos sanitários precisam ser de materiais de qualidade. O mesmo ela diz das peças como as descargas, sifões e as tampas dos vasos. Isso garante sua segurança e funcionalidade.
Vestiários
Em muitas empresas a troca de roupas pelos funcionários é importante, para que utilizem vestimentas mais adequadas e seguras para exercer suas atividades. Em outras, o vestiário é disponibilizado para quem não quer sujar as roupas com as quais chegou no serviço.
E há muitas outras possibilidades que fazem com que a empresa disponibilize um espaço exclusivo para troca de roupas e guarda de pertences. Este também está coberto pelas diretrizes da NR 24!
Ela determina que o vestiário deve ter um bom estado de conservação, com espaço para que os colaboradores guardem suas coisas em armários individuais. Estes armários devem possuir trancas ou possibilidade de colocar cadeados, para os casos em que os funcionários quiserem trancá-los.
Além disso, é preciso que haja bancos no local, que ele seja limpo constantemente e tenha ventilação adequada.
Ainda, a norma determina que haja um vestiário feminino e um masculino, para garantir a privacidade de todos. Assim como os banheiros, os vestiários devem ser revestidos por materiais impermeáveis e laváveis.
Locais para refeições
No refeitório deve haver condições para que as refeições sejam feitas com higiene e limpeza. Também é preciso prezar pelo conforto dos colaboradores, oferecendo-lhes mesas e assentos em número adequado.
Por questões de segurança, o local de refeições deve ficar longe de áreas perigosas ou insalubres.
Empresas com mais de 30 funcionários devem se atentar a regras especiais, como oferecer formas para aquecimento da comida. O uso de um micro-ondas é um exemplo, já que com ele os colaboradores eles poderão levar comida pronta e comê-la quente.
Se a empresa contar com uma cozinha, a NR 24 também a inclui em suas regras.
Cozinhas
Assim como os banheiros, as cozinhas são áreas molhadas e devem ser revestidas com material impermeável e lavável. Isso, inclusive, ajuda a manter o local limpo, o que é extremamente importante, já que nela ocorrem os preparos das refeições.
Ainda para garantir a limpeza e higiene, os colaboradores que trabalham na cozinha precisam ter seu lavatório próprio e algo para limpar e secar as mãos. Cada um deve ter o seu, ou a empresa deve disponibilizar toalhas de papel, porque o uso compartilhado de toalhas é proibido.
Em se tratando daqueles que cozinham ou manipulam os alimentos, eles precisam do seu banheiro exclusivo, que deve ser separado por gênero.
A cozinha precisa, ainda, contar com ventilação adequada e local apropriado para descarte de lixo e ser ligada diretamente ao refeitório, dentre outras disposições da NR 24.
Alojamento
Para os alojamentos, as diretrizes da NR 24 são: mantê-los conservados, ventilados e que possuam iluminação adequada. As camas presentes no local devem ser certificadas pelo INMETRO.
Além disso, para que os colaboradores mantenham sua higiene no local, é preciso que as camas estejam limpas. Isso significa que as roupas de cama utilizadas, os travesseiros e os colchões também precisam estar em condições adequadas para dormir.
Também é necessário que os funcionários tenham condições de lavar suas roupas, por isso é obrigatório que haja uma lavanderia na instalação.
Por fim, dentre as demais instruções normativas, a empresa deve providenciar o recolhimento de lixo todos os dias.
Vestimenta de trabalho
O sétimo ponto trazido pela NR 24 é relacionado a como os trabalhadores precisam se vestir, para realizar suas atividades. Isso porque há funções que exigem o uso de equipamento de proteção individual (EPI) ou outras roupas especiais, adequadas à situação.
Então, a vestimenta está relacionada à segurança dos colaboradores. Por isso, quem deve fornecê-la é a empresa, para quantos funcionários for necessário, do tamanho certo e com qualidade, para garantir a integridade física do trabalhador.
A empresa deve proporcionar as roupas sempre considerando sua necessidade de lavagem. Além disso, nos casos em que a roupa ou EPI estragar, ela deve conceder outros no lugar.
Quais foram as atualizações da NR 24?
A última atualização da NR 24 foi em março de 2022, quando o item 24.7.3.1 foi alterado. Na época, mudaram as regras sobre os componentes das peças de beliches ou camas de alojamento.
Atualmente, visando preservar a segurança dos trabalhadores, é proibido que peças de cama tenham rebarbas ou arestas cortantes. Assim, não há como entrar em contato com eles durante o uso, nem há riscos para sua saúde.
Ainda em se tratando de segurança, visando evitar acidentes que aconteçam devido a tombos levados das camas, a norma estabelece que os beliches precisam de proteção lateral e uma escada fixa à estrutura.
Por fim, a NR 24 também dispõe sobre a resistência e dimensões adequadas para os colchões.
Agora, antes de continuarmos, aí vai um convite: você conhece as principais normas regulamentadoras? Para saber quais são elas, confira o infográfico a seguir:
Qual é a diferença entre a NR24 e a NR18?
Apesar de falarem sobre saúde e segurança no trabalho, elas possuem abordagens diferentes. A seguir, confira as diferenças entre uma e outra!
Foco da NR 24: Conforme já foi exposto neste artigo, o foco da NR 24 é garantir condições adequadas de trabalho aos funcionários, respeitando regras sanitárias, de conforto e segurança.
Foco da NR 18: a NR 18 visa os cuidados com os colaboradores da indústria da construção. Nela, constam diretrizes para que a empresa se planeje e organize de forma a obter a maior segurança possível nos seus processos. Deste modo, ela abrange tanto as atividades executadas pela indústria, como o local em que elas são executadas.
O que abrange a NR 24: Na norma constam diretrizes e recomendações para as instalações empresariais. Elas se direcionam a instalações sanitárias, alojamentos, vestiários, cozinhas e refeitórios, além de dispor sobre outros requisitos que visam o conforto dos funcionários enquanto trabalham.
O que abrange a NR 18: a norma aborda uma série de requisitos específicos da construção civil. Por exemplo, proteção contra queda, demolições, instalações elétricas, fundações, máquinas e outros.
Objetivo da NR 24: A criação da NR 24 se deu para fazer com que as empresas adotem cuidados que garantam boas condições para o trabalho de seus funcionários.
Objetivo da NR 18: A NR 18 tem como principal objetivo assegurar a integridade física dos colaboradores. Ela aponta como evitar ou reduzir acidentes de trabalho, indicando medidas que oferecem segurança.
Quando usar a NR 18 ou a NR 24?
Como ficou claro, ainda que as normas NR 18 e NR 24 tratem de cuidados fundamentais com o trabalhador, elas abordam questões diferentes.
A NR 18 foi criada para aplicação em construções civis, porque trabalhadores dessa área possuem condições muito específicas de atuação. Condições essas que a NR 24 não aborda em seu texto, que é mais abrangente e envolve empresas de todo e qualquer setor.
Deste modo, quanto a trabalhadores de construções, a NR 18 é a que deve ser seguida. Entretanto, há aspectos que podem não ser abordados nela, relacionados ao conforto, higiene e segurança dos funcionários.
Nesse caso, a NR 24 é utilizada como complementar. Então, cada norma tem a sua finalidade, mas podem ser utilizadas em conjunto, para adequar as instalações em sua totalidade às necessidades básicas do trabalhador.
Quem deve cumprir a NR 24?
Quem deve cumprir a NR 24 é a empresa ou o empregador, posto que ele é o responsável pelas instalações onde ficarão seus funcionários. Então, ele precisa garantir que eles tenham um refeitório de qualidade e banheiros higiênicos para usar em seu turno.
Além disso, ele deve garantir materiais que sejam necessários para a manutenção da saúde e segurança dos colaboradores. Contudo, ainda que não sejam responsáveis pelo cumprimento da norma, os funcionários devem ajudar a cumpri-la.
Eles podem fazê-lo, por exemplo, cuidando para manter as instalações sanitárias limpas, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) e mantendo os devidos cuidados com o alojamento.
Como a empresa consegue cumprir a NR 24?
A leitura da norma é imprescindível para sua aplicação pela empresa, já que ela contém muitas instruções e sua execução deve ser precisa. Portanto, conhecer o seu texto é fundamental para não deixar nada de lado.
Também é possível contar com auxílio de engenheiros de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho ou consultores.
Esses profissionais estão aptos a realizar inspeções nas instalações da empresa e determinar riscos e alterações necessárias. Eles também podem elaborar planos para prevenir acidentes no trabalho e orientar os funcionários sobre a melhor forma de utilizar as instalações.
Antes da execução das alterações, é importante ter uma lista em mãos, com os requisitos da norma a serem cumpridos. Caso a empresa opte por auxílio profissional, isso pode ficar a cargo dele.
Com a lista pronta, é mais fácil visualizar quais são as tarefas necessárias e organizá-las por ordem de prioridades.
Também é interessante ter uma lista com aquilo que a empresa já faz conforme a norma, ou seja, o que não precisará de ajuste. Assim, será mais fácil manter o foco no que realmente precisa ser feito.
Depois disso, é preciso fazer o planejamento de execução das tarefas, conforme a ordem de prioridades já estabelecidas. Para cada item necessário ao cumprimento da NR 24, é preciso um detalhamento sobre materiais a serem utilizados e documentos a providenciar.
Como todo projeto, deve haver um prazo para que as ações sejam finalizadas e a empresa possa atuar conforme a lei. Aqueles que optarem por auxílio profissional poderão contar com ele para facilitar todo o processo.
Qual é a documentação necessária para cumprir a NR-24?
A princípio, a NR 24 não exige a apresentação de documentos em seu texto. Porém, há documentos que estão atrelados ao seu cumprimento, posto que só podem ser emitidos se a empresa estiver atuando conforme a norma. São eles:
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Trata-se de um documento que um médico do trabalho emite, assegurando que os funcionários estão em condições de saúde adequadas para o trabalho que fazem.
O atestado é obrigatório quando da contratação ou demissão do funcionário e deve ser atualizado se ele deixar de exercer uma função e passar a exercer outra.
Este documento é importante para a empresa porque dá a ela uma forma de provar a aptidão do colaborador ao exercer atividades, o que pode a eximir de culpa, por exemplo, diante de um acidente de trabalho.
Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT)
Documento que a empresa utiliza para comunicar a Previdência Social quando há acidentes de trabalho. Por meio dele é que o funcionário acidentado consegue acessar benefícios como o auxílio-doença ou a pensão por invalidez.
Ele também possibilita que a empresa avalie o ocorrido e corrija o problema, impedindo que novos acidentes aconteçam da mesma forma.
Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade
Quem emite esses documentos são profissionais de segurança do trabalho ou engenheiros especializados. O laudo de insalubridade serve para avaliar as condições em que os funcionários estão trabalhando.
Por exemplo, se estão expostos a temperaturas extremas, produtos químicos ou ruídos altos. Por sua vez, o laudo de periculosidade visa dispor sobre o risco das atividades executadas.
Por exemplo, se os funcionários manuseiam explosivos ou materiais inflamáveis. São esses laudos que determinam o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, devidos aos colaboradores nos termos da CLT.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O PPRA é um documento que dispõe sobre os riscos do ambiente de trabalho, como a presença de agentes físicos, químicos e biológicos.
A partir dessa disposição, ele sugere medidas a serem adotadas pela empresa para evitar que acidentes aconteçam ou que alguém tenha uma doença ocupacional.
Programas que visam a segurança do ambiente de trabalho ou a manutenção da saúde dos colaboradores utilizam o PRRA como base.
Como funciona a fiscalização da NR-24?
Quem faz a fiscalização da NR 24 é a Secretaria de Segurança do Trabalho, cujo dever é verificar se as empresas a estão cumprindo. Para isso, são enviados auditores fiscais que fazem inspeções nas instalações da empresa.
Esses profissionais não têm obrigação de avisar quando farão a inspeção, ainda que possam agendá-la previamente. Por isso, a empresa deve estar sempre preparada para suas visitas, em cumprimento total da norma 24.
Os aspectos a serem avaliados são aqueles que a norma determina, como as condições sanitárias, dos alojamentos e dos refeitórios.
O que acontece quando uma empresa não se adequa à NR 24?
Como você leu reiteradamente neste artigo, a adesão à NR 24 não é opcional e todas as empresas precisam cumprir suas diretrizes. Dessa forma, a não adesão a ela gera consequências, que variam a depender da gravidade.
Quando as condições não estão de acordo com a norma, a empresa pode sofrer multas (que variam conforme a gravidade da infração) e ações civis públicas movidas, geralmente, pelo Ministério Público do Trabalho.
Se houver acidentes devido ao seu descumprimento, os gastos podem ser maiores. Em geral, em todos os casos, ela pode responder administrativamente, previdenciariamente, tributariamente e criminalmente.
Mas o descumprimento não é bom para os colaboradores, nem para a empresa. Afinal, a NR 24 contribui para a produtividade nas atividades, oferecendo direcionamento para que as instalações tenham conforto, segurança e higiene.
Agora você já conheceu a norma, compreendeu seus objetivos, diretrizes e se atualizou com suas mudanças mais recentes. Para continuar lendo sobre obrigações legais da empresa, sugerimos o nosso conteúdo sobre leis trabalhistas!
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