A saúde dos colaboradores é uma prioridade para a sua empresa? Então, você precisa conhecer mais sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)!
Apesar do nome grande, a função desse programa pode ser facilmente descrita: trata-se de uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho com o objetivo de preservar a saúde dos funcionários.
Dessa forma, o PCMSO é um programa indispensável na promoção da qualidade de vida no trabalho, cuidando do bem-estar dos colaboradores, promovendo a produtividade e se resguardando juridicamente.
Curioso para saber tudo sobre o PCMSO? Confira abaixo os principais tópicos que abordamos neste artigo e boa leitura:
O que é PCMSO?
O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem como principal finalidade cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores, promovendo e preservando sua saúde física e mental.
Trata-se de um programa legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR) 07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dentro desse programa, as empresas são obrigadas a realizar diversos tipos de exames médicos (exame ASO), como:
- admissionais;
- periódicos;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de função; e
- demissionais.
Esses exames têm o propósito de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
A vigilância da saúde dos trabalhadores no contexto do PCMSO é abordada de duas maneiras:
- a vigilância passiva: respondendo às demandas espontâneas dos colaboradores, e
- a vigilância ativa: realizando acompanhamento preventivo das condições de saúde e trabalho.
Essa abordagem preventiva é vital para identificar possíveis agravos à saúde, especialmente os decorrentes da exposição a riscos ocupacionais.
É importante ressaltar que o PCMSO vai além dos exames, incluindo a fiscalização do ambiente de trabalho para identificar possíveis riscos à saúde ocupacional.
Todas as ações do PCMSO devem ser documentadas e apresentadas em relatórios periódicos, com o intuito de comprovar a eficácia da vigilância da saúde dos trabalhadores, contribuindo assim para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Quer ver um resumo do que é o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)? É só apertar o play:
Para que serve a PCMSO?
O PCMSO tem como principal finalidade prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho, agindo como um instrumento fundamental para a promoção e preservação da saúde dos colaboradores.
Isso é alcançado por meio de exames médicos específicos, incluindo exames ASO como os admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
Esses exames não apenas contribuem para evitar o desenvolvimento de doenças crônicas, mas também auxiliam na constatação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
A NR 7 também destaca a importância de o programa se adaptar aos riscos identificados pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecendo uma integração necessária entre os dois.
Adicionalmente, o PCMSO não se limita apenas a doenças relacionadas ao trabalho, pois pode desempenhar um papel vital no controle de doenças crônicas, como a hipertensão, que, embora não diretamente vinculadas ao trabalho, podem impactar a saúde e desempenho dos colaboradores.
Além disso, o PCMSO não é apenas um conjunto de procedimentos obrigatórios; é um documento que lista os riscos ocupacionais, propõe soluções, monitora os envolvidos em acidentes laborais e, de forma indireta, contribui para melhorar a cultura organizacional.
Qual a importância deste programa?
Em primeiro lugar, o PCMSO desempenha um papel fundamental na manutenção da saúde dos colaboradores, prevenindo acidentes de trabalho e proporcionando uma melhor qualidade de vida para os profissionais.
Além disso, a implementação rigorosa do programa é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro, atendendo as exigências da legislação. Empresas que negligenciam esses programas podem enfrentar não apenas multas, mas também ações judiciais, especialmente se a segurança e a saúde dos funcionários forem comprometidas.
No próximo tópico nos aprofundamos mais no que diz a lei sobre o PCMSO.
Ao destacar a importância do PCMSO, é vital ressaltar que a regulamentação não é uma medida proativa para evitar riscos e acidentes que possam impactar a saúde dos profissionais. Em organizações onde os colaboradores são os principais ativos, cuidar da saúde e bem-estar deles torna-se uma prioridade estratégica.
O PCMSO também está diretamente ligado à produtividade da equipe. Colaboradores saudáveis e seguros são mais propensos a contribuir efetivamente para os resultados da empresa.
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O que diz a lei sobre PCMSO?
A legislação brasileira, expressa na NR 07, estabelece de maneira clara e inequívoca a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO por parte de todas as empresas que possuem colaboradores contratados.
A primeira versão dessa norma foi publicada em 1983 pela Portaria SSMT nº 12. Ela passou por várias alterações até chegar na versão de 2019 que utilizamos atualmente.
A norma delineia as diretrizes e requisitos fundamentais para o desenvolvimento do programa, exigindo que as organizações estejam em conformidade, independentemente do setor ou porte.
Isso é alcançado por meio de exames médicos específicos, como admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Essas avaliações incluem uma análise clínica detalhada, considerando o histórico ocupacional, além de avaliações físicas e mentais.
A NR 7 não apenas estabelece os procedimentos dos exames médicos, mas também destaca a importância da articulação entre diferentes Normas Regulamentadoras. Isso enfatiza a interconexão entre o PCMSO e outras NRs, como a NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).
Ademais, também é importante destacar as obrigações do empregador nesse cenário. A NR 7 deixa claro que:
7.4.1 Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
Mas como funciona a obrigatoriedade do programa? Confira abaixo.
O PCMSO é obrigatório?
Qualquer empresa que tenha ao menos um colaborador contratado via CLT, deve sim constituir o PCMSO, contudo, existem exceções para isso na própria NR 1:
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Contudo, é importante ressaltar que a NR 7, em seu artigo 7.7.1 determina que essas empresas ainda precisam promover e pagar pelos exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
Dessa forma, é importantíssimo deixar claro que é responsabilidade da empresa promover a saúde ocupacional dentro do seu ambiente de trabalho. Vamos conferir o que pode acontecer quando isso não é uma realidade:
O que a empresa pode sofrer se não tiver PCMSO?
Ao deixar de implementar o PCMSO a empresa fica sujeita a multas aplicadas pelo TEM que seguem o estabelecido no Anexo I da NR 28 conforte a tabela abaixo:
Como pode ver, a multa varia de acordo com o número de colaboradores na empresa e a depender dos riscos identificados no local de trabalho pedir o embargo da obra (se for esse tipo de atividade).
Mas essa está longe de ser a única preocupação da empresa que escolher não seguir a legislação e implementar o PCMSO.
No caso de o colaborador desenvolver alguma doença ocupacional ou sofrer um acidente, o mesmo (ou sua família no caso de óbito) poderá entrar com um processo trabalhista e ser responsabilizada.
Como funciona o PCMSO na empresa?
O PCMSO tem o objetivo de prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e bem-estar dos colaboradores através de exames médicos.
Para isso, a NR 07 também deixa clara algumas diretrizes guiando a atuação dos encarregados pelo programa, veja abaixo.
7.3.2 São diretrizes do PCMSO:
a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
k) subsidiar ações de readaptação profissional;
l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
Dessa forma, o PCMSO é uma ferramenta fundamental para operacionalizar uma série de atividades de segurança e medicina do trabalho, proporcionando aos gestores com as informações necessárias para tomar uma decisão.
Sendo assim, também é correto afirmar que as atribuições do programa irão variar de acordo com a empresa e o seu nicho de atuação, uma vez que cada uma terá seus riscos inerentes.
Qual é a periodicidade dos exames ocupacionais (e exame ASO)?
A realização dos exames ocupacionais (entre eles, o exame ASO) é essencial para monitorar a saúde dos colaboradores, e sua periodicidade varia de acordo com diferentes fatores. Para entender melhor, podemos seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista.
- Exame admissional: deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas funções, garantindo que esteja apto para desempenhar as atividades propostas.
- Exame periódico: ocorre anualmente para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos, enquanto para aqueles entre 18 e 45 anos, a frequência é a cada dois anos.
- Exame de retorno ao trabalho: é obrigatório no primeiro dia de volta após uma ausência de 30 dias ou mais, seja por motivo de doença, acidente ou parto.
- Exame de mudança de função: deve ser realizado antes da data da alteração, garantindo que o trabalhador esteja apto para o novo contexto laboral.
- Exame demissional: o exame deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato, dependendo do intervalo desde o último exame médico ocupacional.
Empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2 devem respeitar um período de 135 dias, enquanto aquelas nos graus de risco 3 e 4 têm um prazo de 90 dias.
O acompanhamento médico regular, conforme os diferentes estágios da carreira do colaborador, é fundamental para identificar precocemente possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho e garantir um ambiente laboral seguro e saudável.
Quem deve implementar o PCMSO na empresa?
A responsabilidade pela implementação do PCMSO recai exclusivamente sobre os empregadores e instituições que contratam trabalhadores no regime CLT.
Todos esses empregadores devem desenvolver e executar o PCMSO, salvo algumas exceções, como MEI, ME e EPP que são desobrigadas de elaborar o programa, mas ainda devem realizar e custear exames médicos ocupacionais para seus empregados (falamos em mais detalhes no tópico “O PCMSO é obrigatório).
A implementação eficaz do PCMSO requer que o empregador assume algumas responsabilidades cruciais:
- primeiramente, é sua obrigação garantir a elaboração e efetiva implantação do programa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela norma.
- Além disso, também deve custear todos os procedimentos relacionados aos exames médicos ocupacionais, assegurando que esses custos não recaiam sobre os empregados.
- Outra responsabilidade vital é a indicação de um médico do trabalho responsável pela condução do programa.
O entendimento do Ministério do Trabalho é claro: todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos.
Quem é o responsável pelo PCMSO?
O PCMSO é responsabilidade do empregador, mas um médico do trabalho deve ser indicado para implementar o programa.
Esse profissional desempenha um papel crucial na elaboração do PCMSO, sendo responsável por realizar os exames médicos necessários e coordenar todas as ações do programa.
No caso de a empresa não contar com um médico do trabalho em sua equipe, é permitido indicar outro médico do trabalho externo à empresa. Se, por algum motivo, não houver médicos do trabalho disponíveis na região, a empresa pode contratar um médico de outra especialidade, desde que esse profissional possua o conhecimento necessário para a implementação do PCMSO.
Durante a implementação do programa, o médico do trabalho realiza os exames médicos exigidos pela NR 07. Caso o médico do trabalho não possa realizar os exames, a NR 07 permite que ele indique outro profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e com o ambiente de trabalho.
Além da realização dos exames, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento essencial que libera o colaborador para iniciar ou continuar suas atividades.
O médico do trabalho também tem a responsabilidade de coordenar todas as ações do PCMSO, garantindo que os registros estejam atualizados e elaborando o relatório analítico anual do programa.
Suas atribuições incluem a orientação à Comissão Interna de Acidentes (CIPA) e a prestação de socorro a trabalhadores acidentados, especialmente em empresas que possuem SESMT próprio.
Qual a diferença entre PCMSO e o PPRA?
O PPRA concentra-se na prevenção dos riscos ambientais no local de trabalho. Por outro lado, o PCMSO tem como principal objetivo monitorar a saúde dos funcionários por meio de exames médicos
Ambos os programas são fundamentais na gestão da segurança e saúde ocupacional, cada um com objetivos específicos.
O PPRA, regulamentado pela NR 09, foca principalmente na prevenção dos riscos ambientais no local de trabalho, analisando fatores como exposição a substâncias químicas, ruídos elevados e outros elementos ambientais que possam impactar a saúde dos trabalhadores.
Esse programa visa antecipar, reconhecer e controlar os riscos existentes no ambiente laboral, elaborando estratégias para evitar acidentes e proteger a integridade dos colaboradores.
Já o PCMSO avalia as condições de saúde dos trabalhadores, realizando exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Esse programa é conduzido por um médico do trabalho, que é responsável por coordenar o programa e assegurar que todos os exames necessários sejam realizados.
Enquanto o PPRA pode ser conduzido pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por profissionais habilitados, o PCMSO é sempre coordenado por um médico do trabalho.
Ambos os programas fazem parte das iniciativas voltadas à saúde dos trabalhadores e devem estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras (NRs).
Próximos passos…
O PCMSO é uma peça fundamental para empresas que priorizam a saúde de seus colaboradores. Apesar do nome extenso, sua função é clara: prevenir acidentes de trabalho e preservar a saúde física e mental dos funcionários.
O PCMSO vai além de simples exames, sendo um programa essencial na promoção da qualidade de vida no trabalho. Ele cuida do bem-estar dos colaboradores, contribui para a produtividade e, ao mesmo tempo, resguarda a empresa juridicamente.
A periodicidade dos exames ocupacionais, conforme delineado pela legislação trabalhista, é essencial para monitorar a saúde dos colaboradores em diferentes fases de suas carreiras, contribuindo para identificar precocemente possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Quanto à responsabilidade pelo PCMSO, recai sobre o empregador, que deve indicar um médico do trabalho para implementar o programa. Este profissional desempenha um papel central na coordenação do programa, realizando exames médicos e emitindo o ASO.
Portanto, investir no PCMSO não apenas atende às exigências legais, evitando multas e ações judiciais, mas também se torna uma estratégia proativa para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.Não pare seus estudos por aqui, aprenda mais sobre como funciona o atestado médico.
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