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Em 2017, foi aprovada no Brasil a reforma trabalhista, que flexibilizou algumas regras a partir da possibilidade de negociações individuais entre empregador e empregado. Com as mudanças na lei, é preciso adequar o uso do registro de ponto, que ainda obedece à lei do ponto eletrônico de 2009.

Leia este post para conhecer as alterações da legislação trabalhista e entender a relação delas com o controle de jornada!

Lei do ponto eletrônico

A legislação atual que regula o uso de um mecanismo para controle de horas trabalhadas foi publicada em 2021 e passou a entrar em vigor em 2022, a Portaria 671.

Ela substituiu outras duas, a 373 e a 1510. Essa última era conhecida como lei do ponto eletrônico, ela estabelece requisitos para o registro de ponto dentro das empresas.

Em 2011, a legislação foi atualizada com a portaria 373, que permitiu o uso de sistemas alternativos de marcação.

A reforma trabalhista não alterou a legislação do ponto eletrônico, que instituiu a obrigatoriedade do controle de ponto para todos os estabelecimentos com mais de 10 funcionários.

Entretanto, ela alterou várias questões relacionadas à jornada de trabalho, que influenciam diretamente no controle da jornada de trabalho.

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Duração da jornada de trabalho

O limite da jornada de trabalho permaneceu inalterado após a lei trabalhista de 2017: o trabalhador pode cumprir com no máximo 44 horas por semana ou 220 horas por mês. Porém, o limite de horas diário aumentou.

Antes, as jornadas eram de no máximo 8 horas, com até 2 horas extras diárias. Atualmente, foi regularizada a jornada de 12 horas, desde que seja seguida de um descanso de no mínimo 36 horas.

Sem um controle de ponto confiável, o empregado tem espaço para reclamações trabalhistas com sérias consequências.

Regime intermitente

A reforma trabalhista criou o regime de trabalho intermitente, no qual é possível contratar um funcionário para tarefas específicas e remunerá-lo de acordo com o tempo de serviço, sem a necessidade de cumprir com um horário ou um limite mínimo de horas.

Mesmo no regime intermitente, o empregado tem o direito de receber seu FGTS, INSS e outros direitos trabalhistas. Antes de 2017, o mínimo era de 25 horas por semana.

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Banco de horas

Anteriormente, a compensação por banco de horas precisava ser aceita em convenção ou acordo coletivo.

Com as mudanças, ela passa a ser aceita também por acordo individual. O prazo para compensação é de um ano. As horas extra continuam a ser pagas com adicional de 50%.

O controle correto de horas trabalhadas é regulamentado pela lei do ponto eletrônico, que garante a veracidade dos registros.

Intervalo para almoço

A legislação atual determina que o horário de almoço deve ter no mínimo meia hora de duração, para pessoas que trabalham 8 horas por dia.

Anteriormente, o intervalo era de uma a duas horas diárias, obrigatoriamente.  De acordo com a lei, o ponto eletrônico deve ser marcado tanto na saída para almoço quanto no retorno.

Home office

A reforma trabalhista regulamenta o teletrabalho, também chamado de home office, quando o funcionário trabalha em casa.

É necessário ter um contrato de trabalho, que detalha as atividades do funcionário e seus custos com o material de trabalho.

A lei do ponto eletrônico não se aplica aos trabalhadores em home office, cujo trabalho é controlado de acordo com as tarefas realizadas.

Entretanto, esse funcionário tem os mesmo direitos daqueles que trabalham nas dependências da empresa.

Embora a reforma trabalhista tenha possibilitado mais negociações, ela não alterou a obrigatoriedade do ponto eletrônico.

Portanto, se você deseja manter sua empresa dentro da lei do ponto eletrônico, precisa de uma solução moderna e segura, como o Tangerino!

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