Vale-alimentação e vale-refeição são assuntos muito comentados atualmente, especialmente por conta das mudanças que eles sofreram em suas regras. Essas novas regras passarão a vigorar no mês de maio do ano corrente (2023).
Quando uma empresa opta por oferecer qualquer um deles aos seus funcionários, dá a eles um sinal claro de valorização do seu trabalho.
Em se tratando do vale-alimentação, este é de um cartão com crédito para que os colaboradores gastem em alimentação. Assim, eles não precisam gastar do seu salário para comprar comida, já que têm esta outra opção como benefício.
Para os trabalhadores, ele é muito positivo, por proporcionar mais qualidade de vida e poder de compra. Mas as empresas não ficam atrás quanto aos benefícios que seu oferecimento pode trazer.
Isso porque aquelas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição, (benefícios que, diga-se de passagem, elas não têm obrigação de proporcionar), criam um diferencial no mercado de trabalho.
Portanto, a atração e retenção de talentos é uma, das muitas vantagens, que as empresas que se preocupam com seus funcionários recebem.
Continue acompanhando este artigo para entender mais sobre o vale-alimentação e saber quais são suas novas regras!
O que é vale-alimentação?
O vale-alimentação se trata de um cartão com crédito, o qual o funcionário pode gastar com alimentos. Os locais que são liberados para o seu gasto são supermercados, mercearias e outros.
Através dele, portanto, uma pessoa consegue alimentar não apenas a si, como a sua família, por meio de compras para a casa.
É importante reforçar, porém, que seu uso é limitado a alimentação. Dessa forma, itens não relacionados infringem as suas regras de uso.
Este vale se trata de um benefício, o qual a empresa escolhe fornecer, ou seja, ele não obrigatório. Mas, quando ela opta por não descontar o benefício na folha de pagamento, ele passa a ter natureza salarial.
Isso significa que ele é incorporado ao salário e tratado, legalmente, como se salário fosse. Portanto, empresas que optam por essa forma de fornecer o benefício devem ficar de olho nos tributos que incidirão sobre ele.
Por exemplo, elas deverão pagar o FGTS e o INSS sobre o valor correspondente.
Já quanto ao desconto do vale-alimentação em folha, a CLT passou a dispor sobre ele após a inclusão dos parágrafos 3º e 4ª, no art. 458. Essa inclusão se deu pela Lei 8.860 de 24 de março de 1994.
Segundo ela, o valor máximo que a empresa pode descontar é 20% do salário contratual do funcionário. Entretanto, este valor se caracteriza pelo teto dos descontos, não sendo estipulada uma porcentagem mínima.
Leia também:
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O que diz a lei sobre o vale-alimentação?
A lei que dispõe a respeito do vale-alimentação é a de número 6.321, de abril de 1976, e trata sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Nela constam suas regras para funcionários (como a proibição do seu uso para qualquer coisa não relacionada à alimentação). E também as limitações do benefício e as regras que empresas devem cumprir.
Em casos de “execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação, segundo a lei, a empresa pode ser penalizada, assim como o funcionário.
Por exemplo, com a aplicação de multa, que varia de R$5.000,00 a R$50.000,00, podendo chegar ao dobro deste valor se houver reincidência no descumprimento da lei, ou se o funcionário/empresa tentar atrapalhar as investigações de alguma forma.
Além disso, a empresas que infringem a lei e possuem cadastro no Ministério do Trabalho e Previdência, podem sofrer o cancelamento de sua inscrição como pessoa jurídica.
Para completar, a última penalidade prevista na citada lei é a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária. Esse incentivo se trata da permissão para deduzir do lucro tributável o dobro das despesas comprovada com alimentação dos funcionários.
Entretanto, ele sofre a limitação de 5%, por exercício financeiro, quando computado isoladamente. Já quando computado com a dedução prevista na Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, ela pode chegar a 10%.
Com relação à Consolidação das Leis do Trabalho, ela não obriga o fornecimento do vale-alimentação. Isso porque se entende que o próprio salário do trabalhador deve ser utilizado para comprar sua comida.
A única hipótese de obrigatoriedade é quando há Convenção Coletiva de Trabalho nesse sentido. Quando ela existe, também estipula o valor mínimo que a empresa pode fornecer como benefício aos seus funcionários da mesma categoria.
Quais as novas regras do vale-alimentação?
As novas regras do vale-alimentação, que também servem para o vale-refeição, se tratam de mudanças técnicas que possibilitam maior controle sobre o uso do cartão por funcionários. Mas elas também garantem a utilização correta pelas empresas.
Todas as regras aqui mencionadas constam da Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, que entrará em vigor em maio de 2023.
São elas:
- o uso controlado dos cartões;
- possibilidade de portabilidade;
- proibição de desconto entre empresas;
- proibição de saque;
- proibição do pós-pagamento;
- aceitação obrigatória de bandeiras.
O uso controlado dos cartões
Ainda que o vale-alimentação e o vale-refeição possibilitem uma gama de utilização em diversos estabelecimentos, o seu uso precisa de limitação.
Isso porque muitas pessoas os utilizam para compras não relacionadas à alimentação, fazendo com que eles percam sua finalidade.
Dessa forma, a lei estabelece que o uso desses cartões deve ser feito de forma exclusiva para a compra de alimentos.
Seja ela em supermercados ou padarias, em se tratando do vale-alimentação. Seja ela em restaurantes ou estabelecimentos de refeição rápida.
Aqueles locais que realizarem a venda de forma ilegal, empresas que corroboram com isso e até mesmo os funcionários que infringirem a lei, serão punidos.
E isso implica no pagamento de multa (a qual todos deverão) dos valores que já mencionamos neste artigo, que ficam entre R$5.000,00 e R$50.000,00.
Possibilidade de portabilidade
Antes da lei, não era obrigatório que a empresa autorizasse a portabilidade do cartão, quando solicitada pelo funcionário. Mas agora será. Isso possibilita que o colaborador escolha a empresa que lhe fornecerá os créditos do seu vale.
A troca de bandeira se dará de forma gratuita, ainda que não haja um órgão responsável por sua ocorrência. Entretanto, as empresas têm até maio deste ano para realizar as adequações necessárias a essa operação.
A consequência não é apenas mais conforto para o trabalhador, mas também maior competitividade no mercado entre as organizações que fornecem o benefício.
Proibição de desconto entre empresas
Até a lei entrar em vigor, não existem regras rígidas quanto aos descontos oferecidos por organizações que fornecem de vale-alimentação àquelas que os transferem para seus funcionários.
Dessa forma, é possível (e até comum) que haja oferta de valores entre elas. Entretanto, o valor desse desconto é repassado aos funcionários que utilizavam os cartões, que acabam por pagar por ele.
Isso acontece porque estabelecimentos credenciados têm acesso às reduções feitas em suas vendas. Portanto, para cobrir o valor e não perder dinheiro com os descontos, eles encarecem o produto para o consumidor final (funcionário).
Proibição de saque
Inicialmente, a proposta da lei era autorizar o saque do crédito, tanto do vale-alimentação, como do vale-refeição. Entretanto, essa proposta não foi aprovada e o saque do saldo continua vetado.
Isso acontece porque o acesso ao dinheiro físico faria com que a função dos vales se desviasse, possibilitando compras não relacionadas à alimentação.
Proibição do pós-pagamento
O valor dos vales deverá ser pago antes do mês trabalhado, sempre. Só após o pagamento a organizadora deve liberar o valor de crédito para os funcionários.
Aceitação obrigatória de bandeiras
Antes da lei, os estabelecimentos podiam se afiliar a determinadas bandeiras, aceitando apenas elas como pagamento por meio dos vales.
Mas a lei mudou essa regra, obrigando a todos os estabelecimentos que aceitam vale-alimentação e vale-refeição a aceitar qualquer bandeira.
Dessa forma, ou o estabelecimento aceitará todas, ou não trabalhará com essa forma de pagamento.
Isso é muito positivo para o trabalhador, que poderá frequentar diversos locais em busca de preços melhores. E também gerará maior competitividade entre organizadoras que disponibilizam os vales.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
Como restou claro, o vale-alimentação se trata de crédito que se pode utilizar para a compra de comidas em geral.
Já o vale-refeição se trata de um crédito que fica disponível para que o trabalhador faça lanches ou compre refeições prontas. Dessa forma, seu uso não é permitido em supermercado.
Portanto, enquanto o vale-alimentação é utilizado com frequência, pelos trabalhadores, para fazer as compras de casa, o vale-refeição é mais comumente usado pelo funcionário em seu horário de trabalho.
Ele o utiliza, por exemplo, para almoçar durante o serviço, ou fazer um lanche no seu tempo de pausa. Mas sua utilização não é limitada aos dias trabalhados, por isso ele fica disponível para lanches a qualquer tempo.
A sua empresa pode oferecer um, outro, ou os dois. Tudo depende daquilo que melhor se adequar às suas necessidades.
Quais as vantagens em oferecer vale-alimentação para os colaboradores?
Preparamos uma lista especial para que você saiba as vantagens de oferecer o vale-alimentação para seus funcionários. São elas:
- motivação;
- melhora no clima organizacional;
- retenção de pessoal;
- atração de talentos;
- melhora no salário;
- incentivos fiscais;
- suprir necessidades jurídicas.
Motivação
Todo mundo trabalha para receber um salário ao final do mês. Mas aqueles trabalhadores que têm acesso a benefícios extras trabalham mais motivados. O vale-alimentação para eles é como um aumento na qualidade de vida, já que ele auxilia no não comprometimento do salário com gastos em alimentação.
Melhora no clima organizacional
A consequência de funcionários que trabalham mais motivados é um clima organizacional mais leve, criado pelo empenho deles para com suas atividades.
Retenção de pessoal
Funcionários mais satisfeitos com as políticas da empresa são aqueles que mais têm interesse em permanecer nela. O vale-alimentação, como já mencionamos, é uma forma de expressar a valorização por seus funcionários. E ele ajuda na promoção da retenção de talentos.
Agora, falando em benefícios, motivação e retenção de talentos, que tal escutar um episódio do Tangerino Talks que trata exatamente desses temas? É só apertar o play!
Atração de talentos
Atualmente o mercado não é competitivo apenas para os profissionais que querem preencher uma vaga. Ele também é assim para empresas que querem contratar talentos para o trabalho.
Afinal, é de interesse do empregador atrair mão-de-obra qualificada. E uma forma de fazer isso é demonstrando os diferenciais competitivos da empresa, como o oferecimento de vales.
Melhora no salário
O gasto com a alimentação é imprescindível e ele vai acontecer com ou sem o vale-alimentação. Mas com ele, sobra mais dinheiro do salário para o funcionário, que sente essa melhora financeira.
Incentivos fiscais
O artigo 1º da Lei 6.321, de abril de 1976, prevê incentivo fiscal para empresas que comprovarem despesas com alimentação de seus funcionários. Esse incentivo equivale ao dobro das despesas comprovadas, podendo variar de 5% a 10%, de acordo com as situações previstas em lei.
Suprir necessidades jurídicas
Muitos patrões sentem vontade de oferecer benefícios aos seus funcionários, como forma de reconhecimento. Assim, eles acabam por pagar a mais para eles em dinheiro, para colaborar com sua alimentação.
Entretanto, nem sempre isso funciona como o esperado: o pagamento pode ser interpretado como parte do salário e não como um benefício. O resultado pode ser uma briga judicial aberta por funcionário que sofreu demissão, para pagamento de verbas rescisórias que considerem o valor.
Dessa forma, se sua empresa adota essa prática, ainda que com a melhor das intenções, saiba que ela não é a ideal. O vale-alimentação é uma forma de promover o mesmo benefício aos seus funcionários, mas de forma legalizada.
Quais outras dúvidas possam ter sobre o vale-alimentação?
Tire suas dúvidas sobre o vale-alimentação de forma rápida, através da leitura dos tópicos abaixo.
O vale-alimentação se trata de um cartão com crédito, para gastos exclusivos com alimentação. A empresa fornece este benefício aos seus funcionários, quando quer mostrar seu apreço por eles.
Este vale oferece a possibilidade de eliminar gastos com alimentação diretamente do salário, fazendo com que ele renda mais. Isso leva a uma maior satisfação dos funcionários com a empresa e faz com que eles se sintam mais motivados a trabalhar.
Mas os benefícios não abrangem apenas os colaboradores: as empresas, além de se beneficiar de funcionários mais dedicados, recebem incentivo fiscal decorrente dos gastos com a alimentação de seus funcionários.
O vale-alimentação e o vale-refeição não são a mesma coisa, mas têm funcionalidades parecidas. O vale-alimentação possibilita gastos com alimentação em locais como supermercados e mercearias.
Já o vale-refeição permite gastos com alimentação rápida, por exemplo, em lanchonetes e padarias.
Assim, enquanto o primeiro pode ser utilizado para as compras de casa, o segundo é útil, especialmente, durante o horário de trabalho do colaborador. Isso porque ele pode usá-lo para almoçar ou fazer lanches em suas pausas.
A partir de maio de 2023, vigorarão, obrigatoriamente, todos os termos da Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. O que a lei traz como atualizações são os seguintes tópicos:
• O uso controlado dos cartões: que agora apenas poderão ser usados para compra de alimentos e é vetada sua utilização na compra de bebidas e cigarros.
• Possibilidade de portabilidade: funcionários que desejarem mudar a bandeira do seu vale-alimentação poderão fazê-lo, e de forma gratuita.
• Proibição de desconto entre empresas: não haverá mais possibilidade de negociação entre a organização que fornece o cartão e a empresa que oferecerá o benefício aos seus funcionários.
• Proibição de saque: quando ainda se tratava de um Projeto de Lei, a lei continha a possibilidade de sacar o valor destinado à alimentação. Mas isso não será possível, já que viola a regra da utilização do vale apenas para compra de alimentos.
• Proibição do pós-pagamento: as empresas deverão pagar às organizações que fornecem os cartões primeiro. Só então elas poderão liberar o crédito para os funcionários.
• Aceitação obrigatória de bandeiras: os estabelecimentos comerciais não poderão escolher mais qual bandeira aceitar. Ou aceitam todas como pagamento, ou não aceitam nenhuma.
O vale-alimentação não é obrigatório por lei, sendo uma cortesia da empresa, mas há leis que regulamentam o seu uso. Quais sejam, a lei 6.321, de abril de 1976, a CLT e Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
Há duas possibilidades, no que tange ao oferecimento de vale-alimentação pela empresa. A primeira é o seu desconto direto em folha de pagamento. A empresa que optar por isso poderá descontar em folha até 20% do valor total do contrato do funcionário.
E há a hipótese de não realizar o desconto. Nesse caso, o benefício passa a ter natureza salarial, ou seja, a empresa deverá pagar a tributação incidente sobre o salário também sobre o valor do vale-alimentação que ela fornecer.
Você tem interesse em oferecer benefícios para demonstrar reconhecimento aos seus funcionários? Acompanhe nosso artigo sobre gestão de benefícios e aprenda a defini-los e administrá-los.
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