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Problemas de saúde sérios, acidentes ou lesões são as principais causas de afastamento por INSS de um funcionário no trabalho.

Essa é uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa e sem aviso prévio. Portanto, é necessário que o setor de Departamento pessoal e Recursos Humanos esteja pronto para lidar com uma situação de afastamento pela Previdência.

E para te ajudar nessa empreitada, criamos esse artigo contendo todas as informações necessárias para que você DP/RH esteja por dentro de tudo.

Confira abaixo os principais tópicos que tratamos neste artigo e boa leitura!

O que é INSS e quais seus benefícios?

Afastamento de INSS

O INSS é uma entidade essencial no Brasil, estabelecida em 1990 pela união do Instituto de Administração Financeira da Previdência e da Assistência Social (IAPAS) e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). 

Sua criação foi o passo principal em direção à oferta de serviços previdenciários aos brasileiros, seguindo as diretrizes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ele serve como o pilar do sistema de seguridade social no país e realiza o pagamento de vários benefícios previdenciários. 

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Muitas pessoas pensam que o INSS serve somente para que o indivíduo se aposente, contudo, existem uma série de situações nas quais ele pode agir como:

O que é o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é uma medida que permite que o trabalhador se ausente de suas atividades laborais temporariamente, garantindo-lhe apoio financeiro durante esse período. 

Essa proteção assegura que o colaborador não fique desprotegido e exposto a dificuldades financeiras em momentos de vulnerabilidade, como em casos de doença, acidente ou outras condições que impossibilitem o exercício de suas funções profissionais.

O principal objetivo desse afastamento é prevenir que o trabalhador e sua família enfrentem instabilidades econômicas ou queda no padrão de vida devido à impossibilidade de trabalho. 

Para facilitar a compreensão, imagine o seguinte exemplo:

Carlos é um funcionário de uma empresa de tecnologia que, durante o trajeto para o trabalho, sofreu um acidente de carro. Devido às lesões, foi necessário que ele ficasse afastado do trabalho por um período. 

Por ser um contribuinte regular do INSS, ele solicitou o benefício de auxílio-doença, passando por uma perícia que confirmou sua incapacidade temporária para o trabalho e ele começou a receber um benefício mensalmente.

Quer saber mais sobre esse assunto? Confira nosso artigo sobre Acidente de Trajeto: Entenda as Considerações da CLT.

Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o afastamento pelo INSS?

Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, ele precisa ter um atestado médico que indique a incapacidade para trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O que acontece é que nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário é exclusivamente do empregador. 

A partir do 16o dia do afastamento, o INSS assume as responsabilidades trabalhistas, ou seja, até o 15o dia, por lei, ainda são responsabilidade da empresa.

O que algumas pessoas não sabem é que, no caso de um novo afastamento pela mesma doença, o INSS deve assumir as responsabilidades até 60 dias após o retorno.

Essa é uma das principais dúvidas quando o trabalhador vai se afastar pelo INSS; por isso, é tão importante entender como funcionam os auxílios da Previdência Social para que o DP possa explicar ao trabalhador caso seja necessário.

Como funciona o processo de afastamento pelo INSS?

O processo de afastamento pelo INSS é uma etapa importante para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde e precisam se afastar do trabalho. Confira como funciona o afastamento pelo INSS:

1. Agendamento da perícia médica

A perícia médica para o afastamento pelo INSS

O agendamento da perícia médica é o primeiro passo para o processo de afastamento pelo INSS. O segurado pode realizar esse agendamento de forma presencial, na agência do INSS, por telefone ou pela internet, no próprio sistema disponibilizado por eles

2. Apresentação da documentação

No dia da perícia, é imprescindível que o segurado esteja com toda a documentação médica relevante. Isso inclui não apenas atestados médicos, mas também:

  • exames laboratoriais
  • laudos de especialistas
  • receitas de medicamentos
  • qualquer outro documento que comprove a condição de saúde do segurado.

Essa documentação é essencial para o médico perito ter uma visão abrangente da situação médica do segurado e possa tomar uma decisão durante a avaliação.

3. Perícia médica

O médico perito realiza uma avaliação minuciosa da condição médica do segurado. Isso envolve:

  • examinar os documentos apresentados
  • fazer perguntas específicas sobre os sintomas relatados pelo segurado
  • entender seu histórico médico
  • saber os tratamentos realizados
  • verificar o impacto da doença ou lesão na sua capacidade de desempenhar atividades laborais.

4. Decisão do perito  

Após a avaliação, o médico perito emite uma decisão baseada nas informações coletadas durante a perícia. 

Essa decisão pode ser de aptidão para o trabalho, indicando que o segurado está apto a continuar suas atividades laborais, ou de inaptidão, indicando que o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar devido à sua condição de saúde. 

Se for o caso de inaptidão, o médico perito emite um laudo médico que serve como base para o requerimento do benefício de auxílio-doença.

5. Comunicação da decisão e recurso

Se o afastamento for concedido, o segurado recebe orientações sobre os próximos passos para solicitar o benefício. No entanto, caso o segurado discorde da decisão do médico perito, ele tem o direito de apresentar um recurso. 

Esse recurso pode ser feito por meio de um pedido de reconsideração, no qual são fornecidos novos documentos ou informações que influenciam a decisão, ou então diretamente na junta de recursos da Previdência Social, onde uma nova avaliação pode ser solicitada. 

O que é e como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica do INSS é um processo importante para garantir que os segurados recebam os benefícios adequados quando as condições médicas os impedem de trabalhar

Esse procedimento envolve a avaliação da condição de saúde do indivíduo por profissionais médicos especializados, que examinam os documentos fornecidos pelo segurado, além de realizarem seus próprios exames, quando necessário. 

Durante a perícia, os médicos do INSS avaliam a gravidade da condição médica do segurado, sua capacidade funcional e sua aptidão para o trabalho

Com base nessas informações, eles determinam se o segurado tem direito ao afastamento do trabalho e ao recebimento do benefício de auxílio-doença ou se há possibilidade de reabilitação para o retorno ao trabalho.

O processo da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social garante que o trabalhador que realmente necessita de afastamento para recuperação possa fazê-lo com o suporte financeiro.

Quais as modalidades de afastamento pelo INSS?

Existem três categorias principais de modalidades de afastamento pelo INSS. Agora, vamos explorar o funcionamento de cada uma delas abaixo:

Afastamento com auxílio-doença (ou por incapacidade temporária)

Também conhecido como incapacidade temporária, o auxílio-doença pode ser solicitado por todos os segurados que vão se ausentar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

É importante deixar claro que essas doenças podem ser de natureza física ou psicológica, sendo necessário somente ultrapassar o tempo de obrigação da empresa.

Temos também um episódio do RH em Pauta que explica tudo sobre o auxílio. Confira!

Afastamento com auxílio acidentário

Quando o caso for acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o afastamento funciona de maneira diferente. 

Muitos acreditam que esse tipo de afastamento só acontece no caso de uma queda de altura, por exemplo. Contudo, o desenvolvimento de LER também se enquadra nesse caso.

Assim, esse tipo de afastamento começa a valer a partir da emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa ou sindicato. Este é um dos principais documentos relacionados à segurança no trabalho.

Nesses casos, o trabalhador tem estabilidade de 1 ano, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa por esse período.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, é uma forma de licença médica que, em alguns casos, pode ser vitalícia

Esse benefício é concedido quando há comprovação de incapacidade laboral, não apenas para as atividades realizadas na empresa, mas também para qualquer outra atividade rentável. 

Quando alguém se aposenta por invalidez, não pode retornar ao trabalho e seu contrato é suspenso imediatamente e ela passa então a receber um valor mensal do INSS. 

No entanto, é necessário realizar a reavaliação das condições a cada dois anos perante a autarquia. Se a pessoa for considerada capaz de trabalhar novamente, o benefício pode ser cancelado.

Confira esses outros textos que separamos para você:

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é um direito de todo trabalhador que seja contribuinte da Previdência Social:

  • Empregado, doméstico ou trabalhador avulso com registro em carteira de trabalho;
  • Contribuinte individual ou segurado especial e facultativo (é o caso de profissionais autônomos, empresários, trabalhadores rurais etc.).

Vale salientar que a contribuição é uma responsabilidade da empresa para que, se necessário, o funcionário possa receber o benefício em um eventual afastamento do trabalho.

É preciso notar que um período de carência existe. Isso significa que a contribuição ao INSS precisa ser feita por um período mínimo para que o benefício seja concedido.

A saber, com base na lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social, o:

“Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.

Esse período é de 12 meses para o recebimento do auxílio-doença (afastamento por doença) ou da aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Atenção ao “período de graça”

Vamos entender o período de graça com um exemplo:

Antônio trabalhou por oito meses na Empresa X, mas acabou passando por uma demissão sem justa causa e ficou seis meses desempregado até ser contratado pela Empresa Y.

Com apenas quatro meses trabalhando na Empresa Y, Antônio sofreu um acidente. Passando pela perícia, teve seu afastamento comunicado ao INSS.

A questão é que, durante os seis meses em que esteve desempregado, Antônio não contribuiu para a Previdência Social por conta própria.

O que acontece? A verdade é que ele ainda tem direito ao benefício em razão do que chamamos de “período de graça”.

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém seu vínculo com a Previdência Social, ainda que não esteja trabalhando com carteira assinada ou fazendo a contribuição por conta própria.

É o artigo 15 da lei n° 8.213 que informa que “mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições”:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

Planilha de Cálculo do Adicional Noturno

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Antônio, o trabalhador do nosso exemplo, se encaixa no item II do artigo em questão.

Quais os direitos do trabalhador afastado pelo INSS?

Os direitos do trabalhador durante o período de afastamento pelo INSS podem variar conforme a situação e o motivo do afastamento. Em geral, esses direitos podem incluir uma série de benefícios e proteções:

  • Recebimento do auxílio-doença: durante o afastamento, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença, que é um benefício pecuniário pago pelo INSS para compensar a perda de renda decorrente da incapacidade temporária para o trabalho;
  • Estabilidade provisória: o trabalhador pode ter direito a uma estabilidade no emprego, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa durante um determinado período após o término do afastamento;
  • Manutenção do plano de saúde: a empresa em que o trabalhador está vinculado é obrigada a manter o plano de saúde do empregado durante o afastamento, garantindo assim o acesso a tratamentos médicos necessários;
  • Estabilidade em caso de acidente de trabalho: em situações de acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a uma estabilidade no emprego por um período estabelecido pela legislação trabalhista;
  • Continuidade do recolhimento do FGTS: durante o período de afastamento, a empresa continua sendo obrigada a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, garantindo assim a manutenção desse direito;
  • Proteção contra demissão arbitrária: durante o período de afastamento pelo INSS, o trabalhador fica protegido sem poder ser demitido sem justa causa.

Qual o valor pago pelo INSS por afastamento?

O valor do auxílio-doença, pago pelo INSS durante o período de afastamento, é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de serviço. Esse cálculo é realizado da seguinte maneira:

  • Cálculo da média: calcula-se a média de 80% dos maiores salários de contribuição nos últimos 12 meses ou de todos os salários de contribuição, optando-se pelo valor mais vantajoso para o trabalhador.
  • Aplicação do percentual: sobre essa média, aplica-se um percentual de 91%.

A fórmula para o cálculo é: 

Por exemplo, suponhamos que a média dos maiores salários de contribuição nos últimos 12 meses seja de R$ 3.500,00.

Média: R$ 3.500,00 x 80% = R$ 2.800,00

Auxílio-doença: R$ 2.800,00 x 91% = R$ 2.548,00.

Quem está afastado pelo INSS tem direito ao PIS?

Durante o período de afastamento pelo INSS, é comum que os segurados se questionem sobre o direito ao recebimento do PIS (Programa de Integração Social). 

É importante lembrar que o benefício só é pago anualmente aos trabalhadores que atendem a certos critérios, incluindo o tempo de trabalho e contribuição.

Se o beneficiário do auxílio-doença trabalhou e contribuiu por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base, ele terá direito ao PIS no valor correspondente aos meses trabalhados. 

Ou seja, mesmo durante o período de afastamento pelo INSS, se o trabalhador atender a esses critérios, ele receberá o PIS. 

Entretanto, é importante destacar que se o beneficiário estiver recebendo auxílio-doença há mais de um ano, ele não terá direito ao abono salarial do PIS.

Quais são os requisitos básicos para solicitar o benefício?

O trabalhador ou a trabalhadora precisa atender aos seguintes requisitos para solicitar o afastamento INSS:

Tempo de contribuição

Como vimos, há um período mínimo de contribuição à Previdência Social que precisa ser respeitado.

Com isso, temos duas observações. A primeira e já mencionada é que o “período de graça” deve ser considerado quando existente e quando necessário.

A segunda é que há casos em que, a depender da doença que motiva o afastamento, o INSS concede o benefício ainda que o período de carência predeterminado não tenha sido cumprido.

É o caso, por exemplo, de diagnósticos de câncer, paralisia, tuberculose, AIDS, Parkinson e outras.

Condição de segurado

A condição de segurado depende de a empresa cumprir a obrigação de fazer os repasses do INSS. Caso a organização descumpra essa obrigação, o funcionário fica privado de seu afastamento e seu consequente benefício. 

Essa história, porém, não costuma se encerrar por aí. O caso pode ir parar na justiça como um processo trabalhista. A empresa pode ser condenada por Apropriação Indébita Previdenciária, conforme indica o artigo 168 do Código Penal brasileiro.

Vale lembrar, porém, que os empregadores têm a obrigação legal de informar seus funcionários sobre qual é a parcela de sua remuneração que, mensalmente, está sendo repassada ao INSS.

Quem deve solicitar o afastamento pelo INSS?

Confira quem pode solicitar o afastamento pelo INSS:

  • O próprio trabalhador que enfrenta uma situação de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Segurados da Previdência Social que necessitam do benefício de auxílio-doença;
  • Indivíduos que passam por períodos de doença, acidente ou outras condições de saúde que os impeçam de trabalhar;
  • Pessoas que precisam passar por uma avaliação médica para determinar sua condição de saúde e capacidade de trabalho;
  • Qualquer cidadão que cumpra os requisitos para receber benefícios previdenciários por afastamento temporário.

Quanto tempo dura o afastamento pelo INSS?

O tempo de afastamento pelo INSS é determinado pela condição médica do trabalhador afetado. Quando uma doença ou lesão impede o retorno ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos, o segurado tem direito ao afastamento pelo INSS. 

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável por pagar o salário integral do trabalhador, sem descontar os dias ausentes. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.

Em situações de afastamento temporário, o benefício pode ser concedido por até 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, se necessário, mediante avaliação médica. 

Se, ao final deste período, o paciente ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, ele pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez, caso preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Qual valor o colaborador recebe durante o afastamento pelo INSS?

Antes de tudo, é importante lembrar que durante o afastamento pelo INSS o colaborador não recebe necessariamente um salário integral

O Instituto Nacional do Seguro Social oferece benefícios por incapacidade temporária ou permanente, calculados com base na média das contribuições previdenciárias do segurado ao longo do tempo.

O benefício mais comum para afastamento temporário é o auxílio-doença, cujo valor é determinado pela média dos salários de contribuição do segurado. Esse valor pode variar conforme a situação específica, mas não pode ser inferior a um salário mínimo.

Quem paga o valor recebido durante o afastamento?

Os trabalhadores com carteira assinada recebem o valor pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso o período de afastamento seja superior a 15 dias consecutivos ou 15 dias em um intervalo de 60 dias.

É necessário lembrar que existem dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença por incapacidade decorrente de acidente de trabalho. Em ambos os casos, o valor é pago pelo INSS.

Como é feito o pagamento do benefício?

O pagamento do benefício é feito pelo INSS mensalmente. O valor é depositado na conta bancária do beneficiário, conforme as informações cadastradas junto ao INSS. 

O segurado pode consultar o banco e a data em que o pagamento estará disponível através do Meu INSS, selecionando o serviço “Extrato de Pagamento”, pela Central 135, ou através da Carta de Concessão, que também pode ser obtida pelo Meu INSS. 

No primeiro recebimento, o beneficiário deve comparecer na data prevista ao banco ou local indicado, portando um documento oficial válido com foto e o CPF. 

Nos meses seguintes, o pagamento pode ser recebido na instituição financeira em que o segurado possua conta corrente ou conta poupança, desde que esta instituição mantenha contrato com o INSS. 

Que tal conferir esse resumo sobre desconto do INSS?

A empresa pode demitir quem estiver afastado pelo INSS?

Segundo a legislação vigente, a empresa não pode demitir um trabalhador afastado pelo INSS, desde que o afastamento seja decorrente de auxílio-doença acidentário

Isso está estabelecido no artigo 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantem a estabilidade provisória no emprego para os trabalhadores nessas condições.

O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por um prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Porém, é importante destacar que o trabalhador que recebe auxílio-doença, mas não está afastado por motivo de acidente de trabalho, não possui essa mesma estabilidade no emprego. 

Algumas situações em que a demissão é possível:

  • Justa causa: a empresa pode demitir o funcionário por justa causa, mesmo que ele esteja afastado pelo INSS. A justa causa precisa ser grave e comprovada, como fraude, insubordinação ou abandono de emprego;
  • Extinção do cargo: se o cargo do funcionário for extinto, a empresa pode demiti-lo, mesmo que ele esteja afastado pelo INSS;
  • Fechamento da empresa: se a empresa fechar, todos os funcionários serão demitidos, inclusive os que estão afastados pelo INSS.

O que acontece quando o afastamento pelo INSS chega ao fim?

Quando o período de afastamento pelo INSS chega ao fim, o segurado deve passar por uma avaliação médica para determinar sua aptidão para retornar ao trabalho

Se ele se sentir apto para retomar suas atividades laborais, ele deve informar à empresa e se apresentar no prazo. 

No entanto, caso o segurado ainda não se sinta em condições de retornar ao trabalho ao final do período de afastamento, ele tem a opção de solicitar uma prorrogação do benefício. Essa prorrogação pode ser solicitada a partir dos 15 dias restantes até o fim do prazo do benefício.

Durante esse período de prorrogação, o segurado continuará a receber o auxílio-doença, quando for constatada a necessidade pela perícia médica do INSS. 

Confira esse material que separamos para você:

Qual o papel do DP/RH no afastamento pelo INSS?

O papel do setor de Departamento pessoal e Recursos Humanos no afastamento pelo INSS é fundamental para garantir o correto processo de solicitação e acompanhamento do benefício. 

Abaixo estão algumas responsabilidades do DP/RH nesse processo:

Recepção dos atestados

O DP é responsável por receber os atestados médicos dos funcionários que necessitam de afastamento pelo INSS. 

É importante que o documento contenha informações como a data de início da doença, o tempo estimado de repouso e o carimbo com as informações do profissional de saúde, como nome e número de inscrição no CRM ou CRO. 

Caso o atestado não contenha todas as informações necessárias, o DH deve rejeitá-lo e solicitar um novo documento.

Acompanhamento do retorno ao trabalho

Quando o funcionário retorna ao trabalho após o período de afastamento pelo INSS, o DP desempenha um papel importante em auxiliá-lo durante esse processo. 

Isso inclui garantir que o retorno seja realizado de forma adequada, ao acompanhar de perto as necessidades do funcionário e fornecendo o suporte necessário para que ele possa retomar suas atividades profissionais sem imprevistos ou problemas.

Portanto, o setor de DP/RH atua para garantir que o processo de afastamento pelo INSS seja conduzido de maneira eficiente e que o trabalhador receba o suporte necessário durante todo o processo.

Tire suas dúvidas sobre afastamento pelo INSS!

O que é o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é um benefício oferecido a empregados que, devido a questões de saúde, não estão em condições de continuar trabalhando. Esse afastamento pode ser de curto ou longo prazo, dependendo da avaliação médica do trabalhador.

Quando pode ocorrer o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS pode ocorrer quando um trabalhador está incapacitado para desempenhar suas atividades laborais devido a problemas de saúde, sejam eles de natureza física ou mental. 

Essa incapacidade pode ser temporária, como em casos de doenças ou acidentes que exigem um período de recuperação, ou pode ser permanente, quando a pessoa não tem condições de retornar ao trabalho.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

Trabalhadores segurados pelo INSS, incluindo empregados com carteira assinada, autônomos, e contribuintes individuais, têm direito ao afastamento pelo INSS quando incapacitados para o trabalho devido à doença ou acidente, comprovados por avaliação médica.

Como é o processo de afastamento pelo INSS?

O processo de afastamento pelo INSS começa geralmente com a apresentação de um atestado médico indicando a incapacidade para o trabalho. O segurado solicita o benefício junto ao INSS, passa por avaliação médica e, se aprovado, começa a receber auxílio-doença.

Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale alimentação?

Geralmente, enquanto estiver afastado pelo INSS, o trabalhador não recebe o vale alimentação diretamente da empresa, pois não está desempenhando suas funções. No entanto, a legislação não impede que algumas empresas optem por manter o benefício durante esse período.

Por fim…

Agora que você compreendeu os detalhes sobre afastamento pelo INSS, pôde ter uma visão geral sobre todo o processo. Com isso, pode não só orientar os colaboradores que necessitarem de usufruir desse benefício, como garantir que o processo seja feito conforme a lei.

Além disso, ao considerar os aspectos do afastamento, deve-se considerar também o cálculo do INSS na folha de pagamento para manter a saúde financeira da empresa em dia e garantir o bem-estar dos colaboradores.

Por isso, temos um guia que pode te orientar nisso: saiba como calcular o INSS na folha de pagamento e manter as obrigações financeiras em dia!

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