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Trabalhadores de baixa renda, que possuem dependentes, podem receber um benefício chamado salário-família. Seu objetivo é ajudar essas famílias a conseguir melhores condições de vida, por meio do custeio da educação e alimentação desses dependentes.

Mas existem alguns requisitos para obter o benefício, como ter filhos menores de 14 anos ou com invalidez, faixa salarial máxima, dentre outros determinados pelo Governo Federal. 

Os colaboradores nem sempre sabem quais são esses requisitos. Por isso, é papel do departamento pessoal e/ou recursos humanos fornecer informações para que eles tenham acesso ao salário-família, se forem elegíveis. 

Para que sua empresa esteja pronta para atender e informar os colaboradores sobre seus direitos, preparamos este conteúdo com informações completas sobre o benefício. Acompanhe!

O que é o Salário-Família?

salário família

Salário-família, também conhecido por abono família, é um benefício pago ao empregado em regime CLT, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso. O valor a ser recebido dependerá do número de filhos com menos de 14 anos ou de dependentes inválidos, com qualquer idade.

Seus principais objetivos são incentivar a natalidade e ajudar famílias de baixa renda a custear as despesas relacionadas à criação e educação de seus filhos. 

Deste modo, ele desempenha um papel importante na melhoria da qualidade de vida dessas famílias, complementando a sua renda e contribuindo para o bem-estar das crianças e dos filhos com deficiência.

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Quando e por que o benefício foi criado?

O salário-família foi instituído pela Lei 4.266, em 3 de outubro de 1963, visando assegurar aos trabalhadores melhores condições para criar, sustentar e educar seus filhos e dependentes.

Entretanto, em 1988, a Emenda Constitucional nº 20 alterou o texto do inc. XII, do art. 7º, determinou que o benefício fosse concedido apenas aos trabalhadores de baixa renda.

O que a legislação diz sobre o salário-família?

A lei 4.266 instituiu no Brasil o salário-família, em 1963, estabelecendo que o benefício era direito dos trabalhadores celetistas urbanos e rurais. Isso foi reforçado pela promulgação da Constituição de 1988, que incluiu o benefício em seu art. 7º, como direito trabalhista.

Entretanto, em 1988, a Emenda Constitucional nº 20 alterou o texto do inc. XII, do art. 7º, para incluir que o salário-família é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, exclusivamente, de baixa renda.

Dessa forma, para recebê-lo, é preciso cumprir critérios específicos. Eles são relacionados à renda do segurado, à forma de trabalho (carteira assinada ou autônomo) e ao vínculo com uma categoria de serviços regulamentada. 

A mesma emenda também alterou o art. 201 da Constituição Federal, para determinar que os segurados da Previdência Social de baixa renda têm direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão.

Como o salário-família funciona?

O salário-família é um benefício que o colaborador precisa requerer, para receber, se cumprir com os requisitos de elegibilidade. Após o requerimento, se aprovado pelo INSS, ele começa a receber o benefício junto ao salário. 

Entretanto, para continuar recebendo o benefício, é preciso que ele apresente carteira de vacinação das crianças de até 6 anos em novembro de todos os anos. É preciso também apresentar comprovante de frequência escolar de crianças maiores de 7 anos, em maio e novembro.

A não apresentação dos documentos implica na não renovação do benefício, que fica suspenso até que o trabalhador regularize essa situação.

Quem tem direito a receber o salário-família?

Para receber mensalmente o benefício, é preciso que o trabalhador preencha os requisitos do salário-família. Saiba quais são eles!

Renda mensal abaixo do máximo estipulado

O primeiro deles é receber, no máximo, R$ 1.819,26, considerando o ano de 2024.

Para fins de cumprimento deste requisito, considera-se a remuneração que seria devida ao trabalhador no final do mês, independentemente se ele faltou algum dia ou não.

A exceção é para os meses de admissão e demissão: neles, o salário-família é devido segundo os dias efetivamente trabalhados.

Além disso, são considerados parte do salário os valores que somam na renda do trabalhador, como os adicionais noturno e de insalubridade. Entretanto, não se deve somar ao valor o 13º salário e o adicional de férias.

Os trabalhadores autônomos que contribuem com o INSS também podem solicitar o salário-família, respeitando os mesmos limites de renda.

Ter filhos menores de 14 anos ou com deficiência

Outro dos requisitos para ter direito ao salário-família é ter filhos de até 14 anos (com carteira de vacinação em dia e comprovação de frequência na escola). Caso o filho ou dependente seja inválido, não há limite de idade. 

Esse não é um benefício destinado à família, mas sim ao trabalhador. Dessa forma, é muito importante salientar que ambos os pais (ou responsáveis) pela criança podem solicitar o benefício separadamente. 

Para isso, basta que estejam dentro dos critérios do programa e realizem a solicitação à empresa que trabalham ou ao órgão responsável.

Outro ponto importante de mencionar, pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) também podem solicitar o benefício. 

Também vale para aquelas que estão recebendo auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido por auxílio-doença.

Por fim, não é motivo para restrição ao recebimento do benefício, o exercício de atividade remunerada após a aposentadoria. Mas, nesse caso, é necessário que a pessoa esteja contribuindo ativamente com o INSS.

quem tem direito ao salário família

Como solicitar o salário-família? 

O trabalhador deve solicitar o salário-família diretamente ao seu empregador, quando houver. É isso o que prevê o art 4º, da Lei nº 4.266/63.

Já trabalhadores avulsos, ou autônomos, devem solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra aos quais estão vinculados. 

Por fim, o requerimento deve ser feito junto ao INSS, utilizando a plataforma Meu INSS, pelos trabalhadores que:

  • recebem auxílio-doença;
  • recebem aposentadoria por invalidez;
  • recebem aposentadoria por idade rural 
  • têm mais de 65 anos de idade (homens) com filhos elegíveis;
  • têm mais de 60 anos (mulheres) com filhos elegíveis. 

Documentação para requerimento

Em todos os casos, o trabalhador que solicitar o salário-família deve apresentar documentação que comprove o direito ao benefício. Segundo o site oficial do Governo, o trabalhador deve ter em mãos:

  • Número do CPF.
  • Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro;
  • Certidão de Nascimento do (a) filho (a), para o primeiro cadastro;
  • Caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente;
  • Caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola;
  • Dependente maior de 14 anos, precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS.”

Além disso, se o trabalhador não for pai ou mãe da criança, mas seu procurador ou representante legal, é preciso apresentar:

  • “Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.”

É obrigatório a todos que recebem o salário-família apresentar carteira de vacinação dos dependentes até 6 anos, anualmente, em novembro. 

Além disso, é preciso comprovar a frequência escolar a cada seis meses, sempre em maio e novembro. Sem essa comprovação, o benefício pode ser cancelado.

Quais procedimentos a empresa deve seguir?

O departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa deve adotar algumas práticas e estar ciente das responsabilidades envolvidas, de modo que os colaboradores que têm direito ao benefício o recebam.

Saiba quais são elas!

Análise da remuneração dos colaboradores

O RH, em colaboração com o Departamento Pessoal, deve analisar a remuneração total dos colaboradores, levando em consideração não apenas o salário-base, mas também adicionais, comissões e horas extras. 

É essencial verificar se a remuneração está dentro dos limites estabelecidos pela legislação, que em 2024 é de R$ 1.819,26.

Desconto e compensação previdenciária

O valor referente ao salário-família é descontado da Previdência Social para fins indenizatórios do trabalhador. 

Esse desconto é limitado ao total de contribuições previdenciárias a pagar, incluindo as do empregado, empregador e Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho (GILRAT).

Emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Quando o departamento pessoal emitir o DAE, ele deve discriminar o valor pago pelo salário-família. Esse procedimento é essencial para que a quantia seja devolvida como compensação pelo pagamento ao colaborador. 

O valor é ressarcido a partir do Guia DAE, que mostrará o valor pago nos benefícios. Valor este que terá dedução automática, por meio do eSocial.

Atualização constante da folha de pagamento

O RH deve manter a folha de pagamento atualizada, refletindo as mudanças legislativas, como o reajuste anual do valor do salário-família, para garantir que os cálculos estejam corretos. 

Verificação regular dos dados dos funcionários

Também é dever do RH realizar verificações regulares dos dados dos funcionários, para evitar possíveis erros ou fraudes no pagamento do salário-família. 

Manter os registros atualizados é fundamental para assegurar que o benefício seja concedido de acordo com os critérios estabelecidos.

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Quem paga o salário-família?

Quanto ao empregado celetista, a empresa é responsável pelo pagamento do salário-família, valor que deverá ser somado ao seu salário mensal. Para isso, ela deverá exigir dos colaboradores os documentos que comprovem sua elegibilidade.

As empresas serão reembolsadas todos os meses, no valor das cotas do salário-família pago aos seus colaboradores. O valor desse reembolso será descontado das contribuições que elas pagam ao INSS. 

Portanto, elas pagam o salário-família e depois recuperam esse valor por meio de desconto nas contribuições previdenciárias que fazem ao INSS.

O Instituto usa como qualificadores, principalmente, a idade do(s) filho(s) e a renda máxima estipulada pelo governo (mais adiante você encontra a tabela com o valor do benefício).

Vale ressaltar que este benefício não exige tempo de contribuição, sendo diferente de outros programas previdenciários. Além disso, o seu valor varia conforme o número de dependentes do trabalhador.

Ademais, também é fundamental entender que o salário-família não deve ser confundido com o Bolsa Família. Este último é um programa social de transferência de renda, destinado a pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza, com critérios e objetivos diferentes.

A empresa é obrigada a pagar o benefício?

Segundo a Lei 4.266, todas as empresas vinculadas à Previdência Social devem pagar o salário-família a seus empregados elegíveis para o benefício. Deste modo, se for direito do colaborador, a empresa é obrigada a pagar o benefício.

Existe pagamento retroativo do salário-família?

O colaborador tem direito a receber o salário-família a partir do dia em que ele solicitou o benefício e apresentou a certidão de nascimento do filho e outras documentações que comprovem sua elegibilidade. 

Dessa forma, se a concessão acontecer meses depois, é devido a ele o valor retroativo, a partir do dia da solicitação. 

Além disso, ele pode ter seu benefício suspenso, por falta de comprovação contínua de elegibilidade, por meio da apresentação da respectiva documentação semestral e anual.

Nesse caso, ao apresentar a documentação faltante, ele volta a receber o benefício, recebendo também os valores dos meses em que houve a suspensão.

Confira esses outros artigos:

Qual o valor do salário-família? 

Todo ano, o Governo Federal divulga a tabela do salário-família, assim como fez em 2024.  Este ano, o valor consta na Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, DE 11 de janeiro de 2024, em seu art. 4º.

Este prevê que o trabalhador com renda bruta de até R$ 1.819,26 tem direito a receber R$ 62,04, por filho ou dependente, mensalmente, desde que obedeça a todos os requisitos para acessar o valor.

Por isso mesmo, o teto do salário-família é R$ 1.819,26, sendo o limite máximo para recebimento do benefício.

Qual o valor do benefício por filho ou dependente?

O valor total do benefício varia de acordo com o número de dependentes do segurado. Em 2024, a cota determinada pelo Governo Federal é de R$ 62,04 reais por filho.

Assim, é realizada a uma simples multiplicação pela quantidade de filhos que se enquadram nas exigências.

Qual a tabela do salário-família em 2024

Para facilitar, é possível utilizar a tabela do salário-família em 2024 para ver qual será o valor do spor número de filhos. Essa tabela é atualizada anualmente!

FilhosCota (R$)
162,04
2124,08
3186,12
4248,16
5310,20
6372,24
7418,74
8496,32
9558,36
10624,00

Quando o salário-família acaba?

Existem quatro cenários nos quais o salário-família é suspenso, confira abaixo como funciona:

  • morte do filho ou dependente;
  • na ocasião do aniversário de 14 anos;
  • recuperação da capacidade do filho ou dependente;
  • pelo desemprego do beneficiário.

Nos três primeiros casos, o encerramento se dá no mês seguinte ao ocorrido. Vale ressaltar que no caso de dependentes inválidos, o aniversário não é um cenário que gera suspensão do benefício.

Se o beneficiário perder o emprego, o salário-família é suspenso na data do encerramento do contrato de trabalho.

É obrigação do beneficiário informar a empresa, INSS ou órgão de classe caso algum desses cenários aconteça. É assinado um termo de responsabilidade que, se não for cumprido, pode acarretar a punições trabalhistas e penais.

Por exemplo, caso seja comprovada fraude por parte do empregado, o INSS poderá descontar o valor diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.

Veja a tabela com o resumo dessas informações:

HipóteseData de término do benefício
Morte do filho ou dependenteNo mês seguinte à data do óbito
Na ocasião do aniversário de 14 anosNo mês seguinte à data de aniversário
Recuperação da capacidade do filho ou dependenteNo mês seguinte à data de cessação da incapacidade
Pelo desemprego do beneficiárioExatamente na data do fim do contrato de trabalho do beneficiário

Quais as regras para a renovação do salário-família?

O processo de renovação acontece duas vezes por ano e envolve a apresentação de documentos que comprovem a elegibilidade do trabalhador e de seus dependentes. Entenda como ele funciona!

Renovação anual em novembro

Todos os anos, no mês de novembro, é necessário efetuar a renovação do salário-família para filhos menores de 6 anos de idade. Para fazer isso, é fundamental a apresentação da carteira de vacinação destes dependentes.

Renovação semestral da frequência escolar

Para os filhos com idade entre 7 e 14 anos, é obrigatória a comprovação da frequência escolar a cada seis meses, nos meses de maio e novembro. Isso significa que a frequência escolar dos dependentes deve ser registrada regularmente, para manter o benefício ativo.

É importante lembrar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos para a apresentação dos documentos pode resultar na suspensão do benefício, com a interrupção no recebimento do valor.

Entretanto, os trabalhadores que esquecerem de apresentar os devidos documentos para renovar o benefício, poderão fazê-lo tão logo se lembrem. Nesse caso, os meses em que o benefício foi suspenso são pagos posteriormente, assim que os documentos forem apresentados.

Considerações especiais

Em situações especiais, como divórcio na família, a guarda do filho pode afetar o direito ao salário-família. Nesses casos, o benefício será pago apenas àquele que detém a guarda da criança.

Outra informação importante é que, se o dependente for inválido e não frequentar a escola, o trabalhador deve apresentar laudo médico que confirme a condição. Essa documentação é necessária para comprovar a elegibilidade do dependente.

Como o DP deve lidar com o salário-família?

Salário-Família

Antes de mais nada, quando um funcionário solicitar à empresa o recebimento do salário-família, é importante que o RH cheque se ele é elegível. Para isso, é preciso garantir que seu salário é, no máximo, R$ 1.819,26, considerando o ano de 2024. 

Não se pode deixar de lado os adicionais recebidos mensalmente, como o noturno ou de insalubridade, comissões ou horas extras. Isso porque todos eles compõem o salário.

Após garantir que o empregado faz jus ao benefício, a empresa deve começar a pagá-lo todos os meses, segundo o número de dependentes que ele possui.

Para obter o ressarcimento do valor, o RH deve preencher o Guia DAE, que mostrará os valores pagos quando da sua emissão. Dessa forma, as deduções são feitas de forma automática pelo e-Social.

O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?

Por ser direito do trabalhador, garantido por lei, se houver descumprimento pela empresa, ele poderá ingressar com ação judicial, solicitando o pagamento. Ele também pode solicitar indenização por danos morais e pagamento retroativo do benefício.

Confira alguns materiais que podem te ajudar em sua rotina com o salário-família!

Tire suas dúvidas sobre o salário-família! 

A seguir, você encontra as respostas para as principais perguntas sobre salário-família. Acompanhe!

O que é o salário-família?

Salário-família é um benefício concedido ao trabalhador celetista ou avulso, que contribui com o INSS e é de baixa renda. Ele é oferecido àqueles que têm na família crianças e adolescentes de até 14 anos, ou dependente inválido de qualquer idade. 
Seu objetivo é ajudar famílias de baixa renda a custear suas despesas com esses dependentes. Já o seu valor varia conforme o número de dependentes.

Quem tem direito ao salário-família?

Tem direito ao salário-família 2024 aquele trabalhador que cumpre os requisitos para recebê-lo, quais sejam:
– ter filhos e dependentes de até 14 anos, ou dependentes inválidos de qualquer idade; 
– receber, no máximo, o valor do teto do salário-família, que em 2024 é de R$ 1.819,26; 
– comprovar a vacinação das crianças até 6 anos em novembro de todos os anos; 
– comprovar a frequência escolar dos dependentes até 14 anos, em maio e novembro de todos os anos.

Onde solicitar o salário-família?

Os trabalhadores celetistas devem solicitar o benefício diretamente ao seu empregador. Por sua vez, os trabalhadores avulsos devem solicitá-lo ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra com o qual possuem vínculo. Já o restante dos trabalhadores devem requerer o salário-família junto ao INSS.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-família?

Para fazer a primeira solicitação do salário-família, o trabalhador deve apresentar:
– CPF;
– Carteira de Trabalho;
– Certidão de Nascimento do(a) filho(a);
– Caderneta de vacinação ou equivalente de crianças até 6 anos;
– Comprovante de frequência à escola para crianças de 7 anos ou mais;
– Documento do INSS que comprove invalidez de dependente maior de 14 anos;
– Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS), se for o caso; 
– Termo de representação legal, se for o caso;
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se for o caso.

O salário-família é acumulável com outros benefícios?

É possível acumular o salário-família com outros benefícios, como:  
– auxílio-acidente;
– auxílio-doença;
– auxílio-reclusão;
– aposentadoria por idade; 
– aposentadoria por invalidez;
– pensão por morte;
– salário-maternidade;

Neste artigo você conheceu o salário-família, soube quem tem direito a solicitá-lo, como essa solicitação deve ser feita e como o RH deve proceder quando um funcionário a fizer, dentre outras informações importantes sobre o benefício.

Para que você continue aprendendo sobre os direitos do trabalhador, sugerimos que acompanhe nosso artigo sobre cálculos trabalhistas!

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