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Diversos colaboradores estão expostos a agentes nocivos em seus trabalhos, resultando na redução do tempo para se aposentar. Um dos documentos mais importantes para comprovar esses riscos é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Esse laudo é elaborado por um especialista em segurança do trabalho e é essencial para que o empregador cumpra as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sendo assim, você conhecerá a fundo o LTCAT, entenderá o que é, para que serve e qual a sua importância para a empresa e para o colaborador.

Confira abaixo os principais tópicos abordados neste artigo e boa leitura:

O que é LTCAT?

LTCAT

LTCAT ou Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho é um documento lavrado por um profissional da segurança do trabalho e exigido pelo INSS para identificar os riscos aos quais os colaboradores estão expostos em suas rotinas.

Esse documento é essencial para os processos de aposentadoria especial, na qual o colaborador precisa trabalhar menos tempo até adquirir o benefício. 

Isso se dá pela exposição a agentes insalubres ou perigosos e é um direito assegurado pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

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Assim, a LTCAT serve como um documento técnico, feito por um especialista da área com o objetivo informa quais riscos estavam realmente presentes naquele ambiente e traz informações como:

  • agentes prejudiciais à saúde com que colaborador teve contado;
  • tempo de exposição a esses riscos;
  • atividades desempenhadas pelo colaborador;
  • medidas de mitigação do risco implementadas.

Sendo assim, é um documento essencial para cumprir não só as responsabilidades do empregador, mas também os direitos trabalhistas dos colaboradores, continue lendo para compreender mais!

Antes de continuarmos, que tal conferir quais são os principais pontos sobre o LTCAT que você precisa saber? É só apertar o play:

Para que serve o LTCAT?

O LTCAT tem como finalidade principal analisar e documentar as condições de trabalho que podem dar ao empregado o direito a receber uma aposentadoria especial.

Para começar, o LTCAT atua como um registro detalhado das atividades realizadas pelo trabalhador que o expuseram a agentes nocivos que podem afetar sua saúde. Se houver suspeitas de que a empresa está expondo seus funcionários a tais agentes, o LTCAT é elaborado e encaminhado ao INSS.

Além disso, o LTCAT é um instrumento essencial para determinar se a empresa deve pagar taxas especiais previdenciárias ou adicionais por insalubridade aos trabalhadores. 

Também é usado na criação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que informa ao INSS se a atividade desempenhada pelo funcionário se enquadra como aposentadoria especial.

Dessa forma, vemos que a importância do LTCAT é multifacetada. Primeiramente, garante que a empresa esteja em conformidade com as normas trabalhistas, demonstrando responsabilidade e respeito pelos colaboradores. 

Além disso, é uma prova do compromisso da empresa com a saúde de seus funcionários, permitindo a identificação clara dos riscos associados à exposição a agentes nocivos e, assim, possibilitando a implementação de medidas preventivas.

O documento não se limita apenas à documentação de riscos, mas serve como base para programas de saúde ocupacional, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso é fundamental para evitar acidentes e doenças ocupacionais, baseando-se em princípios de higiene ocupacional e ergonomia.

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O que a lei diz sobre o LTCAT?

O LTCAT foi instituído através da legislação previdenciária, mais precisamente através da Lei nº 8.213/91 (atualizada pela Lei nº 9.732 de 11 de dezembro de 1998) através do seu artigo 58º:

“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.”

Dessa forma, fica clara a obrigação da empresa em emitir o laudo técnico através de um profissional de segurança do trabalho capacitado para tal. O LTCAT também deve conter todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletivos (EPCs) disponibilizados ou presentes no ambiente de trabalho:

“§ 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.”

Ademais, também é responsabilidade da empresa a criação de um perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer uma cópia desse documento no caso de rescisão do contrato de trabalho.

Quando é necessário fazer o LTCAT?

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O PPP absorveu grande parte da função do LTCAT, contudo esse ainda é um documento muito importante e obrigatório. Mais à frente você entenderá a diferença entre eles.

Na prática, o LTCAT é necessário em três casos:

  • antes de 13/10/1996, no caso de exposição ao ruído;
  • de 14/10/1996 a 31/12/2003, independentemente do agente causador;
  • a partir de 01/01/2004, em geral, a necessidade do LTCAT é eliminada, mas continua obrigatório.

O laudo é um documento exigido por uma lei federal, e normativa que regulamenta o uso do PPP em lugar do LTCAT não tem poder para revogá-la. Dessa forma, ainda é exigido e a empresa que não tiver pode receber sanções.

Qual a diferença entre LTCAT e PGR?

O LTCAT é um documento que se concentra em atender às exigências legais. Por outro lado, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta dinâmica que se concentra na avaliação e gestão contínua dos riscos no ambiente de trabalho. Mas como exatamente isso funciona?

O laudo técnico foca em fornecer um diagnóstico das condições ambientais do local de trabalho e avaliando os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. É uma ferramenta comprobatória que visa garantir a aposentadoria especial dos trabalhadores, de acordo com as normas previdenciárias.

Já o PGR é desenvolvido para identificar, avaliar e controlar os riscos que os trabalhadores enfrentam, visando à prevenção de acidentes e à preservação da saúde e bem-estar dos colaboradores. É um programa que exige atualização constante, adaptando-se às mudanças no ambiente de trabalho.

Qual a diferença entre LTCAT e PPP?

O PPP é um formulário do INSS que registra as atividades e condições de trabalho de um trabalhador.  Já o LTCAT é um laudo técnico que avalia as condições do ambiente de trabalho, fornecendo informações detalhadas sobre as condições oferecidas pela empresa aos colaboradores.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT são documentos relacionados, mas têm funções diferentes no contexto da aposentadoria especial.

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O primeiro é elaborado pelo empregador e serve para atestar as reais condições de trabalho do empregado, bem como a eficácia das medidas de proteção no ambiente laboral. Existe desde 01/01/2004 e é baseado no LTCAT, agindo como uma versão resumida deste último.

Por outro lado, o LTCAT é obrigatório em diferentes situações, dependendo da época e das atividades laborais. 

  • até 31/12/2003, o LTCAT é fundamental para comprovar a especialidade da atividade; 
  • a partir de 01/01/2004, o PPP pode ser usado para esse propósito, mas o LTCAT continua sendo obrigatório devido à sua natureza mais detalhada.

A diferença principal entre esses dois documentos está no que eles analisam. Enquanto o LTCAT se concentra nas condições do ambiente de trabalho, o PPP se volta para as atividades exercidas pelo trabalhador e resume seu histórico laboral. 

O PPP depende do LTCAT, pois as informações essenciais para o preenchimento do PPP são retiradas do LTCAT.

Quais são as empresas que precisam fazer o LTCAT?

Por lei, todas as empresas que contam com colaboradores segurados pelo INSS, ou seja, qualquer trabalhador no regime CLT, deverão ter o LTCAT atualizado. A lei em questão é a Lei nº 8.213/91 e falamos mais sobre ela no começo deste texto.

O que deve ter em um LTCAT?

De acordo com a Instrução Normativa nº 77 de 2015 do INSS, o LTCAT deve conter as seguintes informações de forma obrigatória:

  1. Indicação se o LTCAT é individual ou coletivo;
  2. Identificação da empresa;
  3. Identificação do setor e da função do trabalhador;
  4. Descrição da atividade realizada;
  5. Identificação do agente prejudicial à saúde, conforme a legislação previdenciária;
  6. Localização das possíveis fontes geradoras do agente prejudicial;
  7. Via de penetração no organismo e periodicidade de exposição ao agente prejudicial;
  8. Metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
  9. Descrição das medidas de controle existentes para minimizar os riscos;
  10. Conclusão do LTCAT, que geralmente envolve a avaliação das condições do ambiente de trabalho;
  11. Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho responsável pela elaboração do laudo;
  12. Data da realização da avaliação ambiental.

É fundamental que o LTCAT contenha todas essas informações de forma detalhada e precisa. Caso algum desses elementos esteja ausente ou seja inadequadamente documentado, o INSS pode não aceitar o laudo. 

Além disso, a IN 77 do INSS ressalta que o INSS tem o direito de solicitar o LTCAT ou outras demonstrações ambientais, mesmo que inicialmente não sejam exigidos. 

Isso ocorre sempre que houver a necessidade de analisar esses documentos para subsidiar a decisão sobre a caracterização da atividade como exercida em condições especiais.

De quem é a responsabilidade de fazer o laudo?

tipos de auditoria

A responsabilidade de elaborar o LTCAT recai sobre profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) específicos, a saber:

Médico do Trabalho

O médico do trabalho é responsável por garantir a segurança dos funcionários, fazendo uma análise aprofundada das atividades dos segurados e sua relação com a preservação da saúde. Sua atuação envolve:

  • realizar atendimentos médicos;
  • conduzir exames, como os admissionais e demissionais;
  • inspecionar o ambiente de trabalho;
  • notificar doenças e acidentes laborais, e 
  • participar em atividades educativas das empresas. 

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Este profissional desempenha um papel significativo na prevenção de acidentes de trabalho, pois é encarregado de verificar as condições de segurança do ambiente laboral, bem como aspectos relacionados à salubridade das instalações. 

Eles avaliam, criam e implementam ações para eliminar ou reduzir o risco de acidentes. Além de desenvolverem projetos de segurança, mapeiam os riscos no ambiente de trabalho, e promovem a conscientização sobre os perigos ocupacionais.

A elaboração do LTCAT é um processo minucioso que requer expertise na área de Saúde e Segurança no Trabalho. Portanto, a responsabilidade de criar esse documento recai somente sobre profissionais devidamente registrados e qualificados. 

Qual a validade do LTCAT?

O LTCAT não possui uma validade específica estipulada por lei. No entanto, há recomendações e diretrizes importantes a serem consideradas para garantir a eficácia e a conformidade desse documento.

O LTCAT é um registro das condições ambientais de trabalho em um determinado período. Sua validade, de fato, está relacionada ao período que ele abrange. Isso significa que, se você tentar utilizar um LTCAT de um ano posterior para comprovar condições especiais em um ano anterior, isso pode ser questionado e dificultar a comprovação.

Portanto, é fundamental manter o LTCAT atualizado, principalmente se houver alterações no ambiente de trabalho, como:

  • mudanças no layout;
  • substituição de máquinas ou equipamentos;
  • adoção ou alteração de tecnologias de proteção coletiva, ou;
  • se os níveis de ação previstos na norma regulamentadora forem atingidos. 

Essas situações exigem uma revisão e atualização do LTCAT para refletir com precisão as condições reais de trabalho. Além disso, é importante ressaltar que a empresa deve armazenar o LTCAT por um período de 20 anos

Isso ocorre porque os documentos relacionados à saúde e segurança no trabalho são fundamentais para a concessão de aposentadorias dos empregados, e é necessário manter esses registros por um longo período.

Tem multa para empresas que não elaboram esse laudo?

É obrigatório ter ponto eletrônico

Sim, há multas previstas para as empresas que deixam de elaborar LTCAT. Ressaltando a importância de estar ciente das obrigações legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho

Na Lei nº 8.213/91, em seu artigo 58º, está claro:

“§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.

[…]

Art. 133. A infração a qualquer dispositivo desta Lei, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).”

Deve ter estranhado o uso de cruzeiros, não é mesmo? O valor atualizado em reais seria algo em torno de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.

Próximos passos…

O LTCAT é um documento que transcende a mera documentação; ele é um instrumento de responsabilidade, respeito aos colaboradores e conformidade com as normas trabalhistas. 

Além disso, serve como um guia para a criação de programas de saúde ocupacional, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que são essenciais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Além de também influenciar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que ajuda o INSS a determinar a aposentadoria especial dos trabalhadores. 

Enquanto o PPP se concentra nas atividades dos trabalhadores, o LTCAT fornece informações detalhadas sobre as condições do ambiente de trabalho, o que o torna indispensável em diferentes situações, mesmo após 01/01/2004, quando o PPP foi introduzido.

É importante destacar que a responsabilidade pela elaboração do LTCAT recai sobre profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho qualificados, como médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho. A não elaboração deste laudo pode resultar em multas.

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