Diversos fatores podem levar um funcionário a não ter direito a 30 dias, ou a tirá-los de forma fracionada. Por isso, é uma boa ideia contar com um controle de férias automatizado.
O direito às férias é constitucional e também tem previsão legal pela CLT. Assim, além de não poder negar as férias seguindo o que diz a lei, uma empresa e seu RH precisam estar atentos a essas datas.
No que diz respeito a tudo isso, a tarefa que cabe ao RH não é nova. Mas o uso da tecnologia traz muitos benefícios à gestão de férias dos colaboradores. Acompanhe!
Para facilitar, você lerá sobre as seguintes dúvidas:
- O que é um controle de férias automatizado?
- O que diz a lei sobre férias?
- 7 benefícios de um controle de férias automatizado
- Como fazer o controle de férias automatizado?
O que é um controle de férias automatizado?
O controle de férias automatizado é um recurso tecnológico que otimiza a gestão desse direito por meio do cruzamento de dados, facilitando o trabalho do RH.
Falamos de uma ferramenta incorporada à softwares de gestão de pessoas que usa informações sobre o contrato, o cumprimento da jornada de trabalho e outros para indicar quantos dias de férias cada funcionário tem direito.
Além disso, permite que a solicitação do período de férias seja feita de forma online. A função que pode ser aberta não só aos gestores, como aos próprios funcionários também. Sendo assim, ajuda a planejar as férias dos colaboradores.
O que diz a lei sobre controle de férias?
Como mencionado, as férias são um direito constitucional. É o artigo 7° do texto legal que indica que trabalhadores celetistas devem usufruir de “férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Porém, é o artigo 130 da CLT que dá detalhes sobre as férias. Mesmo que não mencione a gestão e o uso da tecnologia, ajuda a entender as vantagens de um sistema de controle de férias online.
As diferentes variáveis a serem consideradas indicam por que o uso da tecnologia pode ser mais vantajoso do que uma gestão de férias manual.
Veja a seguir o que deve ser levado em consideração.
Faltas do empregado no controle de férias
O artigo 130 da CLT explica:
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Número de faltas do colaborador | | Dias de férias |
Até 05 faltas | 30 dias |
De 06 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Acima de 32 faltas | Sem direito às férias |
Ainda, o artigo também explica que é proibido descontar, do período de férias, as faltas do trabalhador ao serviço.
Controle de férias fracionadas
O parágrafo 1° do artigo 134 da CLT indica que:
“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.
Sabendo disso, o RH também precisa dar atenção ao planejar as férias fracionadas, tendo em vista as regras estabelecidas por lei e as dinâmicas da própria empresa.
Controle de férias e remuneração adicional
Por fim, convém lembrar que não deve haver prejuízo de salário no período das férias. Diferente disso, é regra que o trabalhador receba sua remuneração normal acrescida do 1/3 adicional, que é previsto pela Constituição Federal.
Assim, o RH ― ou o Departamento Pessoal, caso exista na empresa ― tem ainda a responsabilidade de fazer o cálculo de férias, lembrando-se de deduzir faltas injustificadas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR).
Confira outros materiais que podem ser úteis para você:
- Antecipação de Férias: É Possível?
- Vender férias: o que é e o que diz a lei?
- Recesso no trabalho: o que difere das férias coletivas?
- Férias: o Guia Definitivo Para RH e DP
7 benefícios de um controle de férias automatizado
O controle automatizado faz parte do movimento de transformação digital que otimiza processos do Departamento Pessoal, fomentando um RH estratégico.
Além disso, tem benefícios que se relacionam aos desafios que o controle manual de jornada de trabalho impõe.
Entenda melhor conferindo os pontos destacados abaixo:
1. Informações automatizadas mais confiáveis
Como vimos, diferentes fatores devem ser considerados para o controle de férias e para fazer tudo corretamente, o RH precisa dispor de informações confiáveis.
Imagine que o sistema de controle de jornada na empresa ainda é feito de forma arcaica. É comum que se use, por exemplo, controle de ponto manual e até mesmo controle de ponto no Excel. Esses processos ultrapassados deixam brechas para erros de marcação, por exemplo.
Como o RH vai ter certeza que o funcionário não teve nenhuma falta para conceder-lhe os 30 dias de férias? Essa e outras questões podem ser resolvidas quando a gestão se apoia na tecnologia.
2. Sistema digital legal
O controle de férias automatizado permite integração ao sistema digital de controle de jornada. Previsto em lei, o REP-P, ou Registrador de Ponto em Programa, é uma das soluções mais atuais para assegurar que o RH tenha todas as informações que precisa.
3. Automatização do cálculos de férias
E já que falamos sobre integração, cabe dizer que o software de gestão de férias pode ser integrado a diferentes outros, inclusive o da folha de pagamento.
Com isso, é possível deixar de lado os cálculos manuais. A digitalização do RH favorece bastante a rotina do RH, além de garantir os direitos de cada trabalhador.
Ainda, considerando os fatores que interferem no cálculo de férias, essa integração de ferramentas contribui para simplificar o processo. Veja exemplos:
- período aquisitivo e concessivo;
- falta no trabalho;
- data de vencimento das férias;
- horas extras;
- férias fracionadas.
A tecnologia pode considerar tudo isso mais facilmente, evitando o passivo trabalhista e suas consequências indesejáveis.
4. Garantia de cumprimento das leis trabalhistas
Lembra-se da regra para a divisão do período total de férias em três períodos distintos?
A lei diz que um dos períodos não pode ter menos de 14 dias corridos, sendo que os demais não podem ter menos de cinco dias corridos.
A opção pelo controle de férias automatizado garante que o RH não se confunda com relação aos limites de férias já concedidas e dias por conceder, por exemplo.
Dessa forma, a legislação é cumprida corretamente, favorecendo tanto o trabalhador quanto a própria empresa.
5. Transparência nas relações de trabalho
A falta de confiança entre funcionários e empresa pode minar o sucesso dos negócios. A transparência é um dos fatores de grande importância a favorecer essa relação.
No que diz respeito às férias, a tecnologia evita fraudes e dúvidas no que diz respeito ao tempo de férias disponível e aos valores a serem pagos, por exemplo.
No melhor dos cenários, tanto o RH quanto os trabalhadores têm boa compreensão das regras e da legislação. Porém, nem sempre é assim e alguns funcionários podem ficar confusos quanto às formas de concessão das férias.
Por isso, o controle automatizado, que conta com dados confiáveis, contribui para que ambas as partes tenham mais segurança no que está sendo levado em consideração para definir o período de férias, a duração e a remuneração.
6. Ganho de motivação para os funcionários
Um controle bem feito indica que direitos não serão violados e ajuda a estabelecer uma relação positiva que pode impactar o moral e a motivação dos trabalhadores.
Para entender melhor, considere a situação oposta. Uma eventual desorganização ou erro nos processos pode transmitir a ideia de que a empresa não se importa muito com seus funcionários e com seu direito às férias.
Isso pode gerar estresse e afetar o engajamento, uma vez que favorece uma experiência negativa com o empregador. Algo que, por sua vez, compromete a gestão de employer branding, ou seja, da experiência do funcionário.
7. Economia de custos
O controle de férias automatizado evita gastos indevidos ou desnecessários por parte da empresa.
Nos processos manuais de gestão e cálculo de férias, erros podem ser prejudiciais para os trabalhadores ― podendo gerar processos trabalhistas ― ou para as organizações.
Quanto maior o volume de informações com as quais o RH e o Departamento Pessoal precisam lidar, maiores as chances de erro.
Férias remuneradas
Por exemplo, considere que uma empresa não faz o controle de faltas dos colaboradores corretamente. A empresa que tem dificuldades de acompanhar faltas justificadas ou não porque tem um controle manual e/ou pouco eficiente.
Quando o momento de conceder férias chegar, o RH pode ter dados inconsistentes sobre faltas injustificadas, que são aquelas que podem reduzir o montante de dias a que cada funcionário tem direito.
Com isso, o RH pode conceder mais dias de férias do que deveria a um funcionário com excesso de faltas. Algo que acarretaria em um gasto maior para a empresa.
Período indenizatório
Agora, imagine que, após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a gozar de suas férias. Entretanto, o direito não se faz valer necessariamente de imediato.
Empregadores têm até 12 meses dali em diante para conceder as férias ― é o chamado período concessivo. Se as férias não ocorrem nesse intervalo de tempo, tem início o período indenizatório, que gera gastos extras.
Entre outras questões, o controle de férias online contribui para que os prazos sejam respeitados, fazendo-se cumprir a lei e evitando que empregadores paguem férias em dobro para funcionários que tenham sido lesados.
Separamos alguns materiais ricos para facilitar as suas rotinas de DP:
- [PLANILHA AUTOMATIZADA] Controle de Férias
- [PLANILHA AUTOMATIZADA] Cálculo de Horas Extras
- [CALCULADORA] Turnover e Absenteísmo
- [EBOOK] Aprenda a vencer os desafios de gestão com tecnologia!
Como fazer o controle de férias automatizado?
Considerando tudo o que apresentamos até aqui, você com certeza quer dicas de como fazer o controle de férias automatizado.
Vamos falar sobre o Tangerino!
Trata-se de uma solução de gestão de jornada. É um aplicativo de controle de ponto digital e uma plataforma completa para o RH e o Departamento Pessoal.
Geração de dados confiáveis
Como app, o Tangerino facilita a marcação de ponto oferecendo ponto digital inclusive de trabalhadores externos ou remotos, já que pode ser instalado no dispositivo móvel de cada um e funciona até sem internet.
Assim, todos os registros de entrada e saída ― com eventuais atrasos, horas extras e faltas ― são devidamente computados, gerando dados confiáveis no sistema.
Aqui, cabe lembrar de como detalhes da jornada de cada funcionário podem influenciar na definição do número de dias de férias a que eles têm direito, bem como na remuneração para o período.
Integração com outros softwares
O Tangerino pode ser integrado a outros softwares de gestão, viabilizando o cruzamento de dados.
Assim, até o complexo cálculo da remuneração de férias pode ser facilitado, considerando as variáveis que façam sentido caso a caso.
Outro ponto é que, ao facilitar o cálculo correto, o Tangerino garante que a empresa não se perca no prazo para o pagamento da remuneração correspondente ao período de descanso.
Convém lembrar que, por lei, esse pagamento deve ser feito em até 48 horas antes do início das férias. O atraso faz com que o valor deva ser pago em dobro.
Comunicação de férias
Ainda considerando o que a legislação diz, precisamos fazer um adendo sobre as férias coletivas, já que essas seguem regras diferentes das férias individuais. Veja:
- férias coletivas podem ser desfrutadas em dois períodos ao ano, sendo que nenhum pode ter duração inferior a 10 dias corridos;
- é preciso comunicar o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) com antecedência mínima de 15 dias antes do início das férias;
- o mesmo prazo deve ser respeitado para fixar avisos sobre as férias coletivas no local de trabalho e enviar uma comunicação aos sindicatos.
No que diz respeito ao aviso de férias coletivas, o Tangerino tem funcionalidades voltadas para a comunicação interna para que a informação seja repassada de mais de uma forma, garantindo que todos estejam atualizados.
Conclusão
A melhor forma de aderir ao controle de férias automatizado é buscando uma plataforma ou software de gestão de pessoas como o Tangerino, considerando a estreita relação entre a jornada de trabalho realizada e a concessão de férias.
É certo que sua empresa pode seguir fazendo esse controle de forma manual ou já digital, embora com uma solução menos avançada. Entretanto, cabe considerar a adequação dessa escolha em um mercado cada vez mais tecnológico.
Ainda, vale ter em mente as vantagens que o controle online pode promover a favor de sua empresa e de seus colaboradores.
Sabendo de tudo isso, se você se interessou pelo Tangerino, com certeza vai querer conhecer o app. Aproveite para se informar agora sobre o novo módulo de gestão de férias!
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