Aprenda agora como calcular a hora extra 100%

Tempo de Leitura: 8 minutos A hora extra 100% diz respeito às horas trabalhadas além da jornada que possuem tal incidência, caso comum quando diz respeito ao trabalho no domingo ou em feriados.

23 outubro 2019 18 maio 2023 8 minutos FotoPOR: Jader Bastos
Início > Folha de Pagamento > Aprenda agora como calcular a hora extra 100%
Tempo de Leitura: 8 minutos

No Brasil, a hora extra 100% é um adicional concedido ao trabalhador que excede a jornada de trabalho estabelecida pela lei. Seu cálculo é: valor da hora extra 100% = valor da hora normal x 2. Exemplo: se o valor da hora normal é R$ 10,00, o valor da hora extra 100% será R$ 20,00. 

Receber uma compensação pelas horas extras trabalhadas é um direito do colaborador garantido pela CLT. Portanto, o Departamento Pessoal da sua empresa deve ficar atento à forma correta de calcular as horas extras, além de todos os outros benefícios que podem ser adicionados à folha de pagamento.

Como você deve saber, o trabalho aos domingos e feriados segue regras diferentes do trabalho em dias úteis, ou aqueles que vão de segunda a sábado. Entre elas está o pagamento diferenciado das horas extras, que conta com uma compensação maior.

Neste post, ensinamos como calcular hora extra 100% e mostramos em quais casos esse percentual deve ser aplicado. Boa leitura!

Navegue pelos tópicos abaixo para aproveitar ao máximo o conteúdo:

Como funcionam as horas extras

Como funcionam as horas extras

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),  uma jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais, sendo no máximo 8 horas diárias.

Dessa forma, todas as atividades registradas que ultrapassarem o limite diário ou semanal serão consideradas horas extras.

Planilhas de RH e DP

As horas extras, por sua vez, podem ser compensadas de duas formas principais:

Se a empresa adotar o regime de banco de horas, o empregador pode compensar as horas extras com jornadas menores em outros dias, ou até mesmo conceder folgas.

No caso da compensação financeira, todas as horas extras devem ser pagas aos funcionários na folha de pagamento subsequente, com seus devidos adicionais.

Como calcular a hora extra

É justamente nesse caso que o empregador deve saber como calcular hora extra 100%.

Lembre-se que, por determinação, um funcionário pode fazer no máximo 2h extras por dia. Além disso, existem jornadas que contemplam mais de 8h de trabalho, como é o caso da escala 12×36.

Nesses casos, as horas extras só são contabilizadas se a jornada ultrapassar o tempo combinado em contrato.

Aproveite que está por aqui e não deixe de conferir estes conteúdos:

O que é hora extra 100%

Para calcular o pagamento correto das horas extras, é preciso entender seus percentuais de acréscimo.

Quando um funcionário estende sua jornada diária e a empresa adota o regime de compensação financeira das horas extras, o tempo extra dedicado é pago junto a um adicional.

Para sanar suas dúvidas sobre o trabalho em feriado, confira nosso episódio do RH em Pauta:

Não deixe de se inscrever em nosso canal e fique por dentro das novidades!

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Quando o contrato de trabalho não prevê o trabalho em domingos, mas esse trabalho ocorre por algum motivo, todo o período trabalhado deve ser pago com adicional de 100%, mesmo que não ultrapasse a jornada diária normal.

Por outro lado, quando a jornada de trabalho em domingos é prevista por contrato, não há remuneração adicional pelo dia, apenas se houver um número de horas trabalhadas no mês a mais.

Como é feito o pagamento de hora extra

Como calcular a hora extra 100%

Para saber como calcular hora extra 100%, primeiro é preciso descobrir o valor de cada hora de trabalho.

O primeiro passo para calcular o valor/hora é dividir o salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês.

Como calcular a hora comum

Vamos supor que o valor do salário de um de seus funcionários é de R$ 1.100,00 e ele trabalha 220 horas por mês. A conta será a seguinte:

1.100 / 220 = 5

Portanto, seu funcionário tem uma remuneração de R$ 5,00 por hora de trabalho.

Para calcular hora extra 100%, a fórmula é ainda mais simples. Afinal, basta dobrar a remuneração em cada hora extra realizada no domingo ou no feriado.

Sendo assim, esse mesmo funcionário deve receber R$ 10,00 por cada hora extra trabalhada em um dia que não é considerado útil.

Como calcular a hora extra 100%

As horas extras 100% entram no 13º salário e nas férias?

Em resumo, sim. O objetivo do 13° salário é que o trabalhador receba um salário a mais no final do ano, no mesmo valor dos rendimentos anteriores.

Assim, quando as horas extras são habituais, ou seja, por pelo menos 6 meses, elas refletem no 13º salário.

Como a quantidade de horas extras trabalhadas muda a cada mês, o empregado recebe uma média desse valor junto ao seu 13º.

Para saber como calcular hora extra 100% no 13º salário, a empresa deve somar todas as horas extras do ano, dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Esse cálculo deve ser feito separadamente para horas extras convencionais e para horas extras 100%.

Um banner com fundo rosa, na direita tem a imagem da planilha

Quando falamos de férias, a mesma lógica deve ser aplicada. Segundo o art. 142 da CLT, todo trabalhador tem direito a um reflexo das horas extras no salário de férias.

Nesse caso, é preciso apurar a média de horas extras feitas no período aquisitivo, ou seja, os 12 meses de trabalho que garantiram o direito a férias.

Temos alguns materiais importantes para sua empresa, veja:

Como simplificar o cálculo de hora extra 100%

Calcular hora extra 100% é um trabalho relativamente simples. Afinal, basta dobrar o valor da hora de trabalho convencional.

Entretanto, realizar esse cálculo para todos os funcionários ao longo do mês inteiro ainda requer muito trabalho.

A melhor opção para automatizar essa tarefa e evitar diversos erros é adotar um sistema de ponto digital.

Com um controle de ponto digital, todo o cálculo de horas extras é feito diretamente a partir dos registros dos funcionários no relógio de ponto.

Assim, você não precisa se preocupar ao calcular hora extra 100% e conseguirá fazer todo esse controle de formas simples e automática.

Respondendo às principais dúvidas sobre hora extra 100%

Que tal revermos um pouco do que aprendemos com este artigo e, melhor ainda: solucionar possíveis dúvidas que ainda possam lhe surgir sobre o tema:


O que é hora extra 100%?


Quando falamos em 100%, hora extra é um adicional pago quando um trabalhador excede sua carga horária normal de trabalho em 100%. Isso significa que o trabalhador receberá o dobro do valor da sua hora normal de trabalho para as horas extras trabalhadas.


Como calcular a hora extra 100%?


Para calcular a hora extra 100%, multiplique o valor da hora normal de trabalho por 2 (ou 100%) e, em seguida, multiplique esse resultado pelo número de horas extras trabalhadas. Por exemplo, se a hora normal de trabalho for R$ 10,00, então a hora extra 100% seria R$ 20,00 por hora. Se um trabalhador trabalhou 5 horas extras, ele receberia R$ 100,00 adicionais (5 x R$ 20,00).


A hora extra 100% incide sobre quais valores?


A hora extra 100% incide sobre o valor da hora normal de trabalho. Portanto, para calcular a hora extra 100%, é necessário saber o valor da hora normal de trabalho.


Qual é o limite de horas extras permitido por lei?


De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o limite máximo de horas extras permitido é de 2 horas por dia, totalizando 10 horas semanais. No entanto, em algumas situações específicas, como em casos de emergência ou para evitar prejuízos iminentes, as horas extras podem ser estendidas para além desse limite.


As horas extras 100% entram no cálculo do 13º salário?


Sobre o cálculo de hora extra 100%, sim, ele deve ser incluído no cálculo do 13º salário. O 13º salário é calculado com base na remuneração integral recebida pelo trabalhador durante o ano, incluindo o valor das horas extras.


Como é feito o cálculo do 13º salário com as horas extras 100%?


Para calcular o 13º salário com as horas extras 100%, é necessário somar o valor total das horas extras 100% trabalhadas durante o ano ao salário base do trabalhador. Em seguida, deve-se dividir o valor total por 12 (meses do ano) para obter a média mensal. Essa média mensal é então multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano para calcular o valor do 13º salário.


As horas extras 100% entram no cálculo das férias?


Sim, as horas extras 100% também devem ser incluídas no cálculo das férias. De acordo com a legislação e a reforma trabalhista brasileira, as férias devem ser pagas com um acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário do trabalhador. Esse acréscimo também deve incluir o valor das horas extras 100% trabalhadas.


Como é feito o cálculo das férias com as horas extras 100%?


Para calcular as férias com as horas extras 100%, é necessário somar o valor total das horas extras 100% trabalhadas durante o período de férias ao salário base do trabalhador. Em seguida, deve-se calcular o valor das férias com o acréscimo de 1/3 sobre o valor total obtido. Por exemplo, se o salário base do trabalhador for R$ 2.000,00 e ele trabalhou 10 horas extras 100% durante o período de férias, o valor das férias seria R$ 2.666,67 ((R$ 2.000,00 + (10 x R$ 40,00))/3).

Estagiários podem fazer hora extra?

Conforme esclarece a Lei 11.788/2008, estagiários não podem fazer hora extra. Logo, o cálculo de hora extra 100% não tem utilidade para essa categoria.

Por que usar um sistema de controle de jornada?

Por que usar um sistema de controle de jornada

Fazer o cálculo correto das horas excedentes interfere diretamente no fechamento da folha de ponto.

Por consequências, essas informações são usadas como base para o pagamento dos salários dos colaboradores.

É por essa razão que os melhores sistemas de ponto eletrônico podem ser integrados à maioria dos softwares de folha de pagamento do mercado.

Aos responsáveis, é necessário apenas informar o salário e o percentual de acréscimo por hora extra da categoria uma única vez. 

Dessa forma, o valor correto das horas será lançado na folha de pagamento todos os meses, sem que seja necessário depender de planilhas e demais controles manuais.

Essa é uma atividade rotineira do Departamento de Pessoal, por isso os responsáveis já estão acostumados a terem acesso a essas informações. 

No entanto, em várias empresas é comum que os funcionários não consigam acompanhar quantas horas foram trabalhadas a mais. Isso prejudica diretamente a autogestão.

Não é possível também acompanhar quantas vezes eles chegaram atrasados, por exemplo. Isso faz com que frequentemente sejam surpreendidos na hora de receber o pagamento.

Com o app de controle de ponto, os colaboradores podem acessar pelo celular seus próprios horários, dia após dia. 

Assim, cada um consegue acompanhar seu saldo de horas extras, não havendo mais desculpas para não fazer a compensação de banco de horas antes do fechamento do mês.

Veja um exemplo claro de como um sistema de controle de ponto como o Tangerino by Sólides consegue otimizar a gestão da empresa:

Mais importante que eliminar as surpresas no cálculo da folha de pagamento é eliminar a desconfiança entre empresa e empregado. 

Com o saldo de horas na palma da mão, o colaborador tem a certeza de que será pago corretamente.

A sua empresa tem gastado muito com horas excedentes, principalmente no caso da hora extra 100%?

Entenda como funciona o banco de horas e como essa forma de compensação pode ajudar no controle de custos!

Banner com fundo roxo e o texto
Foto de Jader Bastos

Jader Bastos

Jader é analista de Departamento Pessoal na Sólides Tangerino. Atua em áreas contábeis e rotinas de Departamento Pessoal, sobretudo admissões, férias, rescisões, benefícios e consultoria de dúvidas trabalhistas. Representante em homologações sindicais e em clientes da contabilidade. Já esteve envolvido em ações e eventos de bem-estar de colaboradores e interações de RH. Além de ser especialista em sistemas de ponto, como a Sólides Tangerino. No blog da Sólides Tangerino, escreve sobre processos do Departamento Pessoal, como rotinas e estrutura do setor.

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.

Artigos Relacionados