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Em uma empresa podem existir diferentes necessidades de tempo de trabalho dependendo do cargo ou da área de atuação do profissional. Hoje vamos falar sobre um desses modelos, a escala 5×2, uma das mais comuns do mercado de trabalho. 

Em alguns casos, como nas áreas de saúde, segurança e entretenimento, é preciso contar com profissionais todos os dias, enquanto outras podem funcionar apenas alguns dias da semana. Escalas como a 5×2 são previstas na lei e determinam os dias de trabalho e de folga necessários para garantir a qualidade de vida do funcionário. 

Confira tudo sobre ela nesse conteúdo. 

Para facilitar a leitura, veja os principais pontos que serão abordados:

O que é escala 5×2?

Imagem de homem negro em foco sentado à mesa usando computador e notebook. Ele está de frente para outro homem que está de roupa social.

As escalas de trabalho são a distribuição dos dias da semana entre a quantidade de dias trabalhados e os dias de folga do funcionário. 

Quando falamos de uma escala 5×2, significa que o colaborador trabalha 5 dias ininterruptos e tem direito a dois dias seguidos de folga. 

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Esse ainda é o modelo tradicional de trabalho, aquele usado em empresas que funcionam de segunda a sexta-feira, e fecham aos sábados e domingos. 

Apesar disso, essa não é a única maneira de utilizar a jornada 5×2. 

A lei permite escala 5×2?

A legislação trabalhista brasileira não faz referência especificamente à escala de trabalho 5×2, mas, como já foi dito, ela é o modelo adotado em grande parte das empresas. 

O que a CLT especifica é sobre a jornada de trabalho, que não deve ultrapassar 44 horas por semana. 

Além disso, outra determinação da legislação fala sobre a possibilidade de cumprir, no máximo, 2 horas extras por dia. Outra exigência é o descanso remunerado mínimo semanal de 1 dia previsto na CLT, atendida pela escala de trabalho 5×2, perfeitamente. 

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Como funciona a escala 5×2?

Calendário fictício de um mês exemplificando trabalho de segunda a sexta e folga aos sábados e domingos.

Existem 2 possibilidades de uso da escala 5×2. A primeira é o modelo tradicional de trabalho de segunda a sexta-feira e folga aos finais de semana, como exemplificado na imagem.

Mas algumas empresas funcionam com sistema de revezamento, e essa distribuição pode não ser tão exata assim. Nesse caso, a escala de trabalho pode começar na terça-feira, seguindo até sábado, e as folgas serem domingo e segunda, por exemplo. 

Quais exemplos de escala 5×2 existem?

É importante ressaltar que essa escala pode ser usada em diferentes tempos de jornada de trabalho, veja:

  • Jornada de 30 horas semanais – 5 horas por dia (segunda a sexta) e descanso no sábado e domingo;
  • Jornada de 36 horas semanais – 7,2 horas por dia (segunda a sexta) e descanso no sábado e domingo;
  • Jornada de 40 horas semanais – 8 horas por dia (segunda a sexta) e descanso no sábado e domingo;
  • Jornada de 44 horas semanais – 8h48min por dia (segunda a sexta) e descanso no sábado e domingo;

Em cada uma dessas jornadas é preciso ter atenção aos intervalos intrajornadas obrigatórios. 

Quais as vantagens da escala 5×2?

A escala 5×2 oferece vantagens para o trabalhador já que ela prevê um dia a mais de descanso do que é exigido em lei. Para isso, é preciso trabalhar um pouco mais de horas durante alguns dias. 

Para a empresa o benefício está no aumento de produtividade dos colaboradores, pois eles têm mais qualidade de vida, podem usar seus dias de folga para resolver questões pessoais, e se dedicar mais nos dias de trabalho. 

E quais as desvantagens dessa escala?

Na verdade, não existem desvantagens em adotar a jornada 5×2. 

O que acontece é que ela pode não ser tão benéfica para empresas que não estão vinculadas ao horário comercial, como aquelas que realizam apenas trabalhos internos e administrativos, ou aqueles que exigem uma flexibilidade maior para realização. 

Nesses casos, outro tipo de jornada, como a 12×36 ou a 6×1, pode ser mais vantajosa. 

Como funciona o feriado para a escala 5×2?

Todos os trabalhadores, independente do tipo de escala adotada, têm direito a gozar dos feriados oficiais

A legislação trabalhista ainda prevê que, em caso de trabalho durante o feriado, o colaborador tem direito a receber o valor da diária em dobro ou compensar a folga em outro dia, sem prejudicar a remuneração relativa ao repouso semanal. 

Sendo assim, caso o funcionário esteja em uma escala de revezamento e que o feriado caia em uma dia de trabalho, ele tem direito a folga ou, se for necessário trabalhar nesse dia, deverá receber o valor correspondente em dobro. 

E o domingo?

É preciso atenção para a escala de revezamento que exige o trabalho aos domingos

A legislação prevê que as mulheres tenham folga aos domingos a cada 15 dias. Já para os homens, essa folga deve ser concedida a cada 7 semanas. 

Mas é importante verificar as convenções e acordos coletivos vigentes na categoria, pois podem existir regras diferentes. 

Quantas horas a escala 5×2 permite trabalhar?

O tempo máximo de trabalho semanal é estabelecido pela Consolidação das leis do Trabalho, a CLT, e na Constituição Federal.

Controle de ponto para PME's: é realmente preciso?

Confira:

Constituição Federal

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

CLT

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

§ 1º  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Dessa maneira, desde que não ultrapasse as 44 horas semanais de trabalho, a divisão de horários pode ser estabelecida entre a empresa e o funcionário de acordo com a disponibilidade e a necessidade. 

Como fazer a gestão da escala 5×2?

A gestão da escala 5×2 é simples, mas ainda assim é preciso ter atenção aos intervalos interjornada e intrajornada obrigatórios.

A lei prevê que haja um intervalo de, pelo menos, 11 horas entre uma jornada e outra. Ou seja, deve haver um período de pelo menos 11 horas entre o momento em que o colaborador registra a saída no ponto em um dia e registra a entrada no dia seguinte. Esse é o intervalo interjornada.

Além disso, também existe o intervalo intrajornada, que é o descanso previsto durante a jornada de trabalho. O tempo dele depende do número de horas diárias de trabalho. 

No caso de funcionários com carga diária de 4 a 6 horas, o descanso deve ser de 15 minutos. Já para jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de 1 a 2 horas, e esse tempo não é considerado na jornada. 

A melhor forma de fazer a gestão da escala de trabalho dos funcionários é por meio de um sistema de controle de ponto eletrônico completo, sem dúvidas. 

Com ele, tanto o registro do ponto como o tratamento dos dados é feito de maneira eletrônica, com segurança e de maneira simples. 

Um software de controle de ponto reduz a burocracia do RH, otimiza o tempo dos funcionários e ainda reduz as chances de erros e fraudes que podem causar prejuízos para a empresa.  

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Tire as principais dúvidas sobre escala 5×2!

O que é escala 5×2?

A escala de trabalho diz respeito à distribuição do trabalho e folgas de um funcionário na semana. Quando falamos de uma escala 5×2, significa que o colaborador trabalha 5 dias seguidos e folga a dois dias.

Quais os exemplos 5×2 existem?

A forma mais comum desse tipo de escala é o trabalho de segunda a sexta-feira e a folga aos finais de semana, entretanto, é possível propor outros formatos em empresas que funcionam os 7 dias da semana, em um modelo de revezamento. Nesse caso, a escala pode ter início em uma terça-feira, seguindo até o sábado, e a folga ser domingo e segunda.  

Quem trabalha numa escala 5×2 tem feriado?

Sim, o feriado é um direito trabalhista. Caso o profissional seja escalado para trabalhar nesse dia, tem direito a tirar outro dia de folga, além daqueles já previstos em sua jornada, ou então receber o valor correspondente ao dia em dobro.

Qual a carga horária na escala 5×2?

A escala 5×2 pode ser utilizada em qualquer carga horária de trabalho, desde que não ultrapasse as 44 horas semanais previstas na lei. Algumas possibilidades são:
Jornada de 30 horas semanais – 5 horas por dia (segunda a sexta) e descanso no sábado e domingo;
Jornada de 36 horas semanais – 7,2 horas por dia (segunda a sexta) e descanso no sábado e domingo;
• Jornada de 40 horas semanais – 8 horas por dia (segunda a sexta) e descanso no sábado e domingo;
• Jornada de 44 horas semanais – 8h48min por dia (segunda a sexta) e descanso no sábado e domingo.

Posso marcar o início das férias para o dia de folga?

Não. De acordo com a legislação, as férias devem ter início no máximo 2 dias antes da folga do trabalhador ou no primeiro dia de trabalho da sua escala.

Conclusão

Agora você já sabe o que é a escala 5×2, como ela funciona, seus benefícios e ainda os cuidados necessários para que ela funcione da melhor maneira possível. 

Fazer a gestão das escalas de trabalho é uma das principais tarefas do RH e, dependendo das ferramentas utilizadas, pode ser uma das mais desafiadoras, já que é preciso ter controle de horas extras, produtividade da equipe e diversos outros aspectos.

Quer saber como fazer a gestão de escala de maneira mais prática e eficiente? Então confira nossas dicas de gestão de escala de trabalho.

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