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A morte de uma pessoa próxima, seja um parente ou amigo, é um dos momentos para os quais nunca estamos preparados, mas que acontecem mais cedo ou mais tarde. 

Além do direito à licença, a empresa precisa estar preparada para lidar com a dificuldade e o sofrimento dos seus colaboradores, oferecendo apoio e suporte para que eles vençam o luto.

Neste conteúdo você vai descobrir o que é a licença nojo, quem tem direito a ela, em quais situações e também os prazos de cada caso. Aproveite!

O que é licença nojo?

duas pessoas de roupa social preta em cemitério representando licença nojo

A licença nojo é um direito trabalhista que permite ao funcionário se ausentar do trabalho em caso de falecimento de algum parente próximo, sem que haja qualquer desconto no salário ou necessidade de compensação de horas

Por se tratar de um momento doloroso, que envolve diversos sentimentos e, em alguns casos, a reestruturação da rotina familiar, esse direito é garantido em lei para que o colaborador consiga processar o acontecimento e se recompor. 

Ela está incluída no rol das faltas justificadas, previstas em lei. 

As faltas justificadas são aquelas em que o funcionário se ausenta do trabalho por um motivo previsto na legislação. Nesses casos, existe uma regra sobre quais casos e qual é o tempo de ausência, também quais documentos precisam ser apresentados como comprovação, e a empresa tem a obrigação de abonar as horas do salário. 

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Já as faltas injustificadas são aquelas não previstas na lei. Nesse caso a empresa pode decidir descontar ou não o dia de trabalho.

É fundamental que o RH das empresas conheça a diferença entre essas e as faltas injustificadas, para saber como lidar com a ausência dos colaboradores. 

Qual o significado de licença “nojo”? 

O termo “nojo” vem da língua portuguesa originária, de Portugal, que tem o significado de luto, pesar, tristeza, desgosto ou mágoa profunda. Quando esse benefício trabalhista foi incorporado pela CLT, o governo decidiu manter o nome original. 

Entendendo a origem da palavra fica fácil perceber que ele está diretamente relacionado ao objetivo dessa licença. 

Mas no Brasil esse benefício também é conhecido como licença de óbito, licença luto ou até afastamento por falecimento. 

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O que a lei diz sobre a licença nojo?

A licença nojo está prevista no artigo 473 da CLT, onde podem ser encontradas as informações sobre o início da licença, o prazo e quais familiares estão incluídos. 

Veja o que diz o artigo 473 da CLT:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

Já para os servidores públicos, a regra está prevista no artigo 97, III, b da Lei nº 8.112/90, que é o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União. Veja:

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

A Reforma Trabalhista não alterou as regras da licença nojo. 

Quem tem direito à licença óbito?

Qualquer trabalhador regido pela CLT tem direito à Licença Óbito. Além deles, também os servidores públicos. A diferença entre os dois está nos prazos da licença e também nos parentes incluídos.

No caso de servidores públicos, os estados, municípios ou o governo federal é que elaboram os estatutos aos quais os funcionários são submetidos e nesse documento está determinado as condições da licença nojo.  

Entretanto, nos dois casos, ela se restringe apenas à morte de familiares diretos, exceto nos casos em que o acordo coletivo prever a garantia da licença em outros casos. 

Licença nojo para CLT

De acordo com a CLT, o prazo da licença nojo é de 2 dias, nos casos de falecimento de:

  • pais;
  • avós;
  • bisavós;
  • filhos;
  • netos;
  • bisnetos;
  • cônjuge;
  • irmãos;
  • pessoa declaradamente dependente econômica. 

É importante perceber que nessa classificação ficam excluídos tios e primos e outros parentes indiretos. 

Nesses casos, em empresas com uma cultura organizacional mais flexível, que se importa com o bem-estar dos seus colaboradores, é possível entrar em acordo, oferecendo um abono ou então a possibilidade de descontar o saldo do banco de horas. Mas essa é uma opção da empresa, já que não existe previsão na lei. 

Licença nojo para servidores públicos

Em geral, servidores estatutários seguem a seguinte regra em relação à licença nojo:

  • 8 dias corridos (excluindo o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), filhos (inclusive natimorto), menores sob guarda ou tutela, pais e irmãos.
  • 2 dias corridos (excluindo o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós e netos.

Aqui, é importante notar que, além do prazo, a lei fala apenas em filho, e não em descendentes, excluindo, portanto, os netos, bisnetos, etc. Entretanto, ela inclui madrasta, padrasto e enteados.  

Licença nojo para professores

Os professores possuem uma regra especial prevista no artigo 320 da CLT, veja:

“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

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Sendo assim, o prazo da licença nojo para professores é maior, com 9 dias, mas é limitado ao falecimento de cônjuge, pai, mãe e filho. A gala, citada no artigo, trata da licença  casamento

A regra é abrangente também aos professores concursados em serviço público. 

Falecimento de sogros e sogras dão direito à licença nojo?

Para responder a essa pergunta é preciso analisar o Código Civil Brasileiro, onde no artigo 1591, são considerados parentes de linha reta os ascendentes e descendentes e, além disso, determina que esse parentesco pode ser natural ou civil, ou seja, adquirido pelo casamento.  

Sendo assim, de acordo com essa equiparação, o falecimento de sogro ou sogra também concede direito à licença nojo. 

Quais são as situações que o funcionário pode solicitar a licença nojo?

Como já foi explicado, o funcionário pode solicitar a licença nojo nos casos de morte de parente próximo, a saber:

  • pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, cônjuge, irmãos e pessoa declaradamente dependente econômica, no caso de funcionário CLT, não professor; 
  • cônjuge ou companheiro(a), filhos (inclusive natimorto), pais e irmãos, padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós e netos, no caso de servidores públicos, salvo alterações previstas em estatuto próprio;
  • cônjuge, pai, mãe ou filho, no caso de professores CLT.

É importante saber que, em todos os casos de licença nojo, cônjuge também pode ser entendido como os parceiros de união estável. 

O que o colaborador deve apresentar para ter licença nojo?

A primeira coisa a ser citada sobre a entrega dos documentos é que não existe determinação legal que estabeleça a necessidade de entregar os documentos imediatamente após a comunicação do falecimento. 

Quando acontece o falecimento, basta que o colaborador informe o departamento de RH da empresa ou que comunique diretamente seu superior ou líder. 

Após retornar ao trabalho, será necessário entregar os comprovantes referentes ao óbito (certidão de óbito) e também à relação de parentesco (certidão de nascimento ou casamento), para que a empresa registre a justificativa da falta. 

Nos casos de união estável, também será preciso comprovar a condição por meio de algum dos seguintes documentos:

  • certidão de nascimento do filho que tenham ou de adoção;
  • certidão de casamento religioso; 
  • comprovante de endereço; 
  • conta bancária conjunta; 
  • outro documento que comprove união.

É importante que a empresa esteja preparada para informar ao colaborador quais documentos deverão ser apresentados após a licença, tão logo seja notificada sobre o falecimento.

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Quando começa a valer a licença nojo?

Não existe uma determinação expressa sobre quando se inicia a contagem dos dias da licença nojo, entretanto os tribunais entendem que ela deve ser contada a partir do dia seguinte ao falecimento

Além disso, é importante também ter atenção sobre a contagem ser feita em dias corridos, ou seja, consecutivos e não úteis. Sendo assim, sábados, domingos e feriados entram no prazo. 

Ou seja, caso o falecimento aconteça em uma sexta-feira, por exemplo, o funcionário regido pela CLT, desde que não seja professor, terá seu prazo iniciado no sábado, e na segunda-feira deverá retornar ao trabalho normalmente, para não haver desconto no salário. 

Quais as melhores dicas para o RH e o DP lidarem com uma licença nojo?

A perda de uma pessoa próxima costuma ser um momento de muita dor e dificuldade para qualquer pessoa, sendo assim é importante que, além de seguir as regras relacionadas à licença óbito, o RH da empresa também ofereça suporte ao colaborador

Para isso, o empregador pode adotar algumas medidas que ajudam a garantir o bem-estar do funcionário. 

Cogitar estender o período

Como já foi citado, a lei determina os períodos obrigatórios de ausência no caso de óbitos da família, mas em muitos casos esse tempo é insuficiente para que a pessoa lide com todas as mudanças e com seus sentimentos. 

Sendo assim, dependendo do caso, pode ser importante considerar a extensão desse benefício para garantir o bem-estar e a recuperação psicológica do colaborador.  

Oferecer apoio psicológico

Se na empresa existir a oferta de apoio psicológico aos funcionários, a indicação desse atendimento profissional pode ser importante para ajudar o colaborador a lidar com o luto. 

Não se apegar apenas à lei

A vida familiar e social de cada pessoa é totalmente individual. Algumas vezes pessoas que não são da família são mais próximas do que familiares de sangue. 

Sendo assim, é importante que a empresa seja flexível e faça uma gestão humanizada quando um colaborador informa sobre uma situação de morte, e que considere a liberação dele para as cerimônias de funeral, mesmo que a pessoa não esteja entre os casos previstos em lei. 

Normalmente não é preciso que a pessoa se ausente por dias. Apenas a data do velório e enterro, ou o deslocamento, quando for necessário, já são suficientes. 

Oferecer alternativas de trabalho para os primeiros dias após a licença

Dependendo da situação, a empresa pode oferecer alternativas à prestação do trabalho da maneira convencional. Uma dessas possibilidades é que o colaborador cumpra sua jornada de trabalho em home office ou de maneira híbrida

Dessa maneira ele garante a privacidade necessária para lidar com o momento da perda, sem deixar de cumprir com suas obrigações do trabalho. 

Orientar a equipe

Os funcionários que trabalham na equipe do colaborar em licença nojo também devem ser orientados sobre como abordar o assunto e também sobre a discrição que o momento exige

Outra dica importante é permitir que os colegas mais próximos que desejam comparecer às cerimônias funerais, sejam liberados para prestar seus sentimentos.

Ter empatia

A empatia é fundamental nos momentos de perda. Compreender como o colaborador está se sentindo e oferecer recursos para que ele vença a tristeza do luto é importante. 

Além de oferecer apoio e garantir o bem-estar dos funcionários, essas medidas também contribuem para melhorar a imagem da empresa diante dos outros colaboradores e a sensação de pertencimento à organização. 

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Conclusão

Agora você já sabe o que é a licença nojo, quem tem direito a ela, em quais situações e também os prazos de cada caso. 

Também deve ter entendido a importância do RH nesse momento e como o setor pode amenizar a dor desse colaborador que está passando por esse luto. Essa é uma das maneiras de promover um ambiente de trabalho harmonioso e comprometido, onde os funcionários acreditam que fazem parte realmente da empresa

A licença nojo é um dos tipos de licença trabalhistas previstas na CLT. Se você ainda tem dúvidas sobre os tipos de licença e quando elas devem ser utilizadas, leia também sobre as 11 situações em que as faltas não podem ser descontadas do salário do funcionário!

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