Tempo de Leitura: 2 minutos

A reforma trabalhista mudou diversos aspectos do dia a dia de empresas e funcionários. Um dos pontos que passou por mudanças por causa da nova lei trabalhista foi o controle de ponto.

Isso acontece, principalmente, por conta da jornada de trabalho flexível. As mudanças exigem que as empresas se adaptem e utilizem sistemas eficientes para evitar problemas que podem resultar em ações trabalhistas.

Se você deseja saber mais sobre esse assunto, então não perca os próximos tópicos. A seguir, apresentamos os principais pontos de mudança da reforma trabalhista que podem afetar o controle de horas trabalhadas na sua empresa!

Excesso de horas extras

Com a nova lei trabalhista, o funcionário pode optar pelo banco de horas sem precisar de acordo ou convenção coletiva para isso. Dessa forma, administrar as horas extras pode se tornar uma tarefa mais complexa, já que pode haver acordos individuais diferentes entre seus funcionários.

Quando o trabalhador optar por esse modelo, a compensação de banco de horas deve acontecer em até seis meses.

Utilizar um aplicativo de controle de ponto é ideal para que a empresa possa evitar ações trabalhistas por causa das horas extras não compensadas no período determinado.

Jornada parcial

Outro ponto de flexibilização da jornada de trabalho com a nova CLT envolve as jornadas parciais. A nova lei trabalhista tornou possível as jornadas parciais de 26 horas semanais com até seis horas extras e de 30 horas semanais sem horas extras.

Além disso, os funcionários que possuem contrato de jornada parcial agora têm direito a 30 dias de férias e não mais um período proporcional ao tempo trabalhado, como acontecia antes da reforma trabalhista.

Controle de horas no home office

A nova lei trabalhista regulamentou o trabalho em home office, também chamado de teletrabalho, que envolve o desenvolvimento das atividades profissionais fora das dependências da empresa.

Nesse caso, as empresas podem utilizar sistemas de ponto para garantir que o teletrabalho seja feito de acordo com a legislação. Um aplicativo pode ser uma excelente opção para isso, já que o funcionário poderá fazer o registro de ponto a partir de qualquer lugar.

Jornada de 12 horas

Outra ação que impacta o controle de ponto de funcionários e merece atenção das empresas com a nova lei trabalhista é a jornada de 12 horas. Agora, essa modalidade é permitida para todas as atividades, desde que estabelecida em acordo ou convenção coletiva.

A área de saúde é uma exceção, já que os profissionais dessa área contam com a possibilidade de acordo individual.

Os funcionários que possuírem contrato de trabalho com jornada de 12 horas devem ter folga nas 36 horas seguintes ao período trabalhado. É muito importante contar com um sistema de ponto biométrico que permita planejar as escalas de trabalho com controle e segurança.

Neste post, você conferiu as principais mudanças promovidas pela nova lei trabalhista que afetam a gestão de ponto eletrônico. Para lidar da melhor forma com os ajustes e evitar ações trabalhistas, as empresas precisam adotar sistemas eficientes de controle eletrônico de ponto.

Com a Sólides Ponto você reduz 50% do tempo gasto com planilhas