Tempo de Leitura: 11 minutos

O exame ASO (sigla para Atestado de Saúde Ocupacional) é um procedimento médico obrigatório na medicina do trabalho. Seu objetivo é avaliar a aptidão física e mental dos trabalhadores para encarar suas tarefas de forma segura.

É muito requisitado pelas empresas na hora de  finalizar um processo de admissão, mas gera algumas dúvidas a respeito de como todo o processo funciona.

Por isso, preparamos um guia para você saber desde o que é exame ASO, quais dados são necessários para ele, o que está na lei e muito mais. Confira abaixo os principais tópicos abordados neste artigo, clique para navegar rapidamente e tenha uma boa leitura!

O que é exame ASO?

exame aso

O exame ASO ou exame admissional é um procedimento exigido pelas normas regulamentadoras e consiste em uma avaliação médica que considera:

  • as condições de saúde do colaborador;
  • os riscos presentes no ambiente de trabalho;
  • a compatibilidade entre as atividades desempenhadas.

Esse documento é essencial para o funcionário ser admitido em uma nova empresa e mostrar se ele está apto ou inapto para exercer suas funções, além de garantir a preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Quer um resumo de tudo o que veremos a seguir? É só apertar o play:

Se você continua com dúvida sobre o que é Exame ASO, vamos explicar de forma bem resumida: o exame clínico ocupacional tem o objetivo de avaliar a aptidão física e mental do trabalhador para desempenhar suas atividades laborais de forma segura.

Para isso, o médico responsável deve considerar as condições de trabalho do funcionário e seus antecedentes médicos/pessoais. Normalmente, ele não é exigido somente no ato da contratação, sendo também utilizado para acompanhar a saúde do trabalhador durante o período que tenha uma relação com a empresa.

Assine a newsletter do Tangerino

O que a lei diz sobre o exame ASO?

O exame ASO é um requisito legal no Brasil para todas as empresas, independentemente de seu porte, que contratam funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Como estipulado no artigo 168 da CLT, as empresas são obrigadas a oferecer serviços especializados em medicina do trabalho, supervisionados por profissionais da saúde para conduzir os exames médicos ocupacionais. Confira um trecho do artigo: 

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”

Leia também:

Tanto a CLT quanto a Norma Regulamentadora 07 (NR 07) deixam claro a necessidade desses exames em diferentes momentos:

  • na admissão do trabalhador.
  • na demissão.
  • periodicamente, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, a CLT permite que outros exames sejam solicitados pelo médico, com o objetivo de avaliar a capacidade física e mental do trabalhador para sua função (CLT, Art. 168, § 2º e § 3º). 

Já a NR 07 reforça a obrigação do empregador em garantir que sua empresa não cause danos à saúde de seus colaboradores.

São outras informações legais sobre o exame ASO:

  • a responsabilidade pelo custo do exame ASO recai sobre a empresa;
  • o trabalhador não deve suportar nenhum custo associado a esse procedimento;
  • a falta de realização do exame ASO pode acarretar multas para a empresa, variando conforme a gravidade da infração.

Qual a finalidade do exame ASO?

Qual a finalidade do exame ASO

O exame ASO é um tipo de exame clínico ocupacional. Funciona como uma forma de assegurar que o colaborador tem condições de assumir os riscos relacionados às suas atividades diárias.

Ele é instituído pela Norma Regulamentadora (NR) 07 e visa proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.

Essa NR, também regulamenta a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o que é uma exigência determinada pela CLT, o que é uma exigência determinada pela CLT, basta realizar qualquer contratação assinando a carteira de trabalho.

Dentro desse programa, existe uma série de exames realizados no começo e final da contratação, assim como alguns periódicos que garantem que os riscos presentes na empresa não estão adoecendo seus funcionários.

Dessa forma, esses exames constituirão prova definitiva de que há ou não uma piora na saúde do colaborador, servindo de base para tomar as devidas medidas a fim de preservá-la durante o período em que ele estiver admitido.

Em síntese, a finalidade do exame clínico ocupacional é:

  • garantir a aptidão dos colaboradores para lidar com os riscos de suas atividades diárias;
  • proteger a integridade física e mental dos trabalhadores;
  • cumprir a exigência da CLT de implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  • acompanhar a saúde dos funcionários;
  • certificar-se de que os riscos no ambiente de trabalho não afetem negativamente a saúde dos colaboradores;
  • utilizar os resultados dos exames como base para preservar a saúde dos trabalhadores durante seu período na empresa.

Quais são os exames do ASO?

quais são os exames ASO

O exame ASO fornece um atestado de saúde ocupacional para o trabalhador, alegando se ele está apto ou não para exercer uma determinada função. A partir disso, ele é dividido em três categorias:

  • anamnese médica
  • avaliação física e psicológica
  • exames complementares

É importante lembrar que esses exames são realizados por um médico do trabalho, profissional capacitado para avaliar a saúde dos trabalhadores. 

Sabendo disso, vamos entender abaixo sobre cada uma das três categorias:

Anamnese médica

A anamnese médica é uma etapa fundamental na avaliação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Nessa fase, o médico realiza alguns testes com o trabalhador, como:

  • entrevista detalhada: o médico conduz uma entrevista minuciosa com o trabalhador;
  • histórico médico, ocupacional e pessoal: busca-se obter informações detalhadas sobre o histórico médico, ocupacional e pessoal do indivíduo.

Também é possível que durante essa interação sejam coletados dados precisos sobre:

  • doenças prévias.
  • tratamentos médicos realizados anteriormente.
  • exposição a riscos ocupacionais específicos.
  • uso de medicamentos.

Além disso, o médico realiza uma avaliação criteriosa da aptidão do trabalhador para a função desempenhada. Essa abordagem permite uma análise mais completa da saúde do trabalhador.

Ela fornece ao médico informações fundamentais para avaliar como a ocupação pode afetar a saúde do paciente, além de identificar possíveis condições médicas que possam ser influenciadas ou agravadas pelo ambiente de trabalho.

Avaliação física e psicológica

exame aso - avaliação física e psicológica

Esse exame é realizado após a anamnese para verificar a capacidade física e mental dos empregados para executar suas tarefas no trabalho de maneira segura. 

Nessa parte os exames incluem:

  • exame clínico geral: avaliação do estado de saúde geral do trabalhador, incluindo a verificação de sinais vitais.
  • Avaliação ergonômica: verifica as condições ergonômicas do trabalho como postura, repetitividade de movimentos e manipulação de cargas.
  • Avaliação da personalidade: para entender aspectos como inteligência, temperamento e emoções.
  • Testes cognitivos: para medir habilidades como atenção, memória e raciocínio.
  • Avaliação de estresse: para determinar o nível de estresse do trabalhador.

Os resultados do exame de admissão são documentados para certificar a aptidão do empregado para sua função específica.

Exames complementares

Os exames médicos adicionais podem ser necessários, isso depende do tipo de trabalho e dos riscos associados a ele. 

Por exemplo, os bancários que passam longas horas diante de computadores e realizam transações que exigem atenção podem precisar de exames de acuidade visual. 

Além disso, existem outros exames complementares, como exames de sangue, urina, audiometria (para avaliar a audição), espirometria (para avaliar a função pulmonar), radiografias e testes específicos para certas ocupações.

Quais exames a empresa não pode cobrar do colaborador?

Informações da folha de pagamento

No processo de admissão, é fundamental que as empresas evitem solicitar certos exames devido ao risco de incitar atitudes discriminatórias, o que é proibido pela lei nº 9029/25 da Constituição Federal. 

Portanto, os exames que não devem ser requisitados incluem:

  • HIV: solicitar esse exame pode ser interpretado como discriminatório contra pessoas com HIV/AIDS, violando seus direitos fundamentais.
  • Teste de gravidez: exigir este teste pode resultar em discriminação contra mulheres grávidas, infringindo suas garantias legais.
  • Esterilização: é ilegal solicitar informações ou exames sobre a capacidade reprodutiva do candidato, pois isso viola sua privacidade e liberdade individual.
  • Teste toxicológico: embora seja comum em algumas áreas, seu uso na admissão pode ser restrito pela legislação para evitar discriminação injusta.

É essencial que as empresas conheçam e sigam essas leis durante o processo de contratação para evitar problemas futuros.

Confira também esses textos de nosso blog:

Quais os tipos de exame ASO?

Os exames clínicos ocupacionais, estabelecidos pela Norma Regulamentadora 07 (NR 07), compreendem diferentes etapas que visam avaliar a saúde e a aptidão dos trabalhadores para desempenhar suas funções de maneira segura e saudável. 

Esses exames são essenciais para garantir a integridade física e mental dos colaboradores, além de assegurar a conformidade das empresas com a legislação trabalhista. 

Eles contam com as seguintes etapas:

Automatize os processos de férias com a planilha de controle de férias
  • exame admissional;
  • exame periódico;
  • exame de retorno ao trabalho;
  • exame de mudança de função; 
  • exame demissional.

Abaixo, explicaremos em detalhes o que significa cada uma dessas nomenclaturas e outros pormenores. 

Admissional

O exame de admissão é feito no máximo 15 dias antes da efetivação no cargo. Seu propósito é garantir que o trabalhador tenha condições físicas e psicológicas para desempenhar suas funções com segurança e sem riscos para ele ou para os outros.

Além da avaliação da aptidão física, é também realizada uma análise da saúde mental do colaborador. 

Este aspecto é crucial, especialmente em um contexto em que questões como a síndrome de burnout estão em evidência, muitas vezes associadas ao crescimento do home office.

Normalmente, esses exames são de natureza simples, porém sua abrangência pode variar conforme os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Entre os procedimentos realizados estão:

  • aferição da pressão arterial.
  • ausculta dos pulmões e do coração.
  • avaliação neurológica e cognitiva.
  • avaliação da postura.

Caso o médico responsável considere necessário, podem ser solicitados outros exames complementares para uma avaliação mais detalhada.

É importante ressaltar que a empresa nunca deve solicitar exames relacionados à gravidez, esterilidade ou HIV como critério para concessão de uma vaga. Tais práticas são consideradas antiéticas no ambiente de contratação.

Quer saber mais sobre quais documentos na contratação? Veja esse episódio do RH em Pauta:

Periódico

O exame ASO periódico é realizado periodicamente pela PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) como parte das práticas regulares de saúde ocupacional. 

Geralmente, é realizado a cada dois anos, embora possa ter frequências diferentes dependendo do caso.

É um exame fundamental para acompanhar tanto a saúde física quanto a mental do colaborador ao longo do tempo. Em certos casos específicos, pode ser solicitado em intervalos menores para colaboradores que:

  • Estejam abaixo dos 18 anos ou acima dos 45 anos;
  • Possuam doenças crônicas que possam ser agravadas pelo ambiente de trabalho;
  • Trabalhem em ambientes reconhecidos por gerar doenças ocupacionais.

Os exames realizados durante o ASO periódico incluem:

  • Espirometria: avaliação da capacidade respiratória;
  • Audiometria: teste auditivo para profissionais expostos a ambientes com alto nível de ruído;
  • Raio-X de tórax: avaliação da saúde pulmonar;
  • Eletrocardiograma: avaliação cardíaca.

É importante ressaltar que os exames solicitados podem variar conforme a exposição específica do colaborador e a análise individual feita pelo médico do trabalho.

Essa prática auxilia a monitorar a saúde dos colaboradores, identificar precocemente possíveis problemas relacionados ao ambiente de trabalho e tomar medidas preventivas para preservar a saúde ocupacional.

Retorno ao trabalho

O exame de retorno ao trabalho é uma exigência para colaboradores afastados de suas atividades por um período igual ou superior a 30 dias, excluindo-se viagens a trabalho e períodos de férias.

É essencial ressaltar que esse procedimento se aplica somente a situações como afastamento por motivos de saúde, inclusive em casos de gestação. 

Mulheres grávidas que estiveram ausentes por doenças ou licença maternidade precisam passar pelo exame de retorno ao trabalho e obter o atestado ASO para retomarem suas funções.

Este exame é um procedimento diferenciado dos demais, por buscar garantir não apenas a segurança do colaborador, mas também a adequação de sua condição de saúde para o retorno às atividades laborais.

Recolocação

Normas Brasileiras de Contabilidade

É realizado quando um colaborador muda de função na empresa. Esse processo é essencial, especialmente se a nova posição implicar em diferentes riscos ocupacionais para o trabalhador.

Quando essa mudança de função resulta em alterações significativas nos riscos associados ao trabalho, é necessário emitir um novo Atestado de Saúde Ocupacional.

A investigação da saúde do funcionário antes dele assumir a nova posição é essencial, principalmente se as novas atividades diferem das anteriores. 

Isso é fundamental para garantir que o colaborador esteja apto a desempenhar suas funções de maneira segura e saudável. Além disso, é importante respeitar os adicionais de periculosidade ou insalubridade, se aplicáveis à nova função.

O exame de recolocação ASO é uma prática preventiva que visa proteger a saúde do colaborador, adaptando as medidas de segurança e saúde ocupacional de acordo com as exigências da nova posição na empresa.

Demissional

O desligamento do funcionário só pode ser finalizado após a emissão do ASO pelo médico do trabalho

Isso se dá porque é importante garantir que a saúde do indivíduo não foi afetada pelo período em que trabalhou na empresa.

Assim, de forma muito semelhante à avaliação admissional, o quase ex-colaborador passa por uma série de exames gerais para avaliar a sua saúde como um todo.

Quais os dados precisam ter em um exame ASO?

A NR-7, norma regulamentadora que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no Brasil, define que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • nome completo do funcionário: identificação clara do colaborador submetido ao exame.
  • Número do registro de identidade (RG): informação essencial para a identificação legal do funcionário.
  • Função na empresa: especificação da posição ocupada pelo colaborador na organização.
  • Histórico de saúde: registro detalhado do histórico médico do trabalhador.
  • Processos médicos realizados no trabalhador: detalhes dos procedimentos realizados, incluindo exames complementares e respectivas datas.
  • Nome e CRM do médico encarregado pelo exame: identificação do profissional de saúde responsável, com seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • Nome e CRM do médico coordenador: informações do médico coordenador do PCMSO.
  • Riscos ocupacionais: indicação dos riscos associados à atividade desempenhada pelo trabalhador.
  • Parecer final de aptidão ou inaptidão: avaliação conclusiva sobre a capacidade do profissional para exercer suas atividades.
  • Data, assinatura e carimbo do médico responsável: registro formal do profissional responsável pelo procedimento, contendo seu CRM.

Vale salientar que os profissionais devem emitir duas vias do exame, sendo uma para a empresa e outra para o colaborador. 

Essa prática garante que ambas as partes tenham acesso aos resultados e informações relevantes para a saúde ocupacional no trabalho.

Tire outras dúvidas sobre o Exame ASO

direitos de um funcionário afastado

Agora confira abaixo respostas para algumas das principais perguntas que podem surgir o exame ASO:

O que é um exame ASO

Uma das principais dúvidas é sobre o que é exame ASO. Essa avaliação é um procedimento médico indispensável, cujo propósito central é assegurar a saúde e a aptidão dos trabalhadores para o desempenho seguro de suas funções.

O exame é responsável por avaliar tanto a saúde física quanto mental dos colaboradores, considerando os riscos específicos presentes no ambiente de trabalho. 

Quando um exame ASO é necessário

O Exame ASO é essencial em diversas fases da relação empregatícia. Confira alguns exemplos:

• admissão do colaborador;
• periodicamente durante o contrato de trabalho;
• no retorno após afastamento por motivos de doença ou licença;
• em casos de mudanças de função que possam afetar a saúde do trabalhador;
em ocasião de demissão.

Quem pode emitir um ASO?

A emissão do ASO é uma responsabilidade exclusiva de médicos especializados em medicina do trabalho, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

Este requisito assegura que o profissional possua a expertise necessária para avaliar adequadamente a saúde ocupacional dos colaboradores.

Reforçando o que foi mencionado anteriormente, é importante ressaltar que o atestado deve ser gerado em duas vias. 

É possível fazer exame ASO online?

Atualmente, o Exame ASO não é comumente realizado online. Esse tipo de avaliação requer a presença física do trabalhador para entrevistas, exames físicos e complementares, garantindo a precisão e a integridade dos resultados.
 
Apesar dos avanços tecnológicos, a interação direta entre o profissional de saúde e o colaborador ainda é essencial para essa avaliação.

Próximo passo

O exame ASO desempenha um papel fundamental na preservação da saúde e segurança no local de trabalho. 

Sua realização, obrigatória por lei, não apenas atende às regulamentações da CLT e da NR-7, mas também oferece proteção tanto para os empregados quanto para as empresas.

Ao compreender o que é, suas finalidades e os diferentes momentos em que se faz necessário, é possível perceber a importância desse exame na preservação da saúde ocupacional. 

Além disso, o ASO abrange diferentes etapas da relação empregatícia, desde a admissão até a demissão, passando por exames periódicos, retorno ao trabalho após afastamentos e mudanças de função.

Por isso, se você quer entender melhor o processo de demissão dos funcionários e a importância do Exame ASO nesse contexto, confira o nosso artigo completo: Tudo sobre o processo de demissão dos funcionários. 

Desta forma é possível garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para sua equipe!

Para modernizar seu DP sem complicações, Sólides Ponto