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O fim de ano no RH está chegando e esse é o momento de começar a se planejar para atender demandas específicas desse período. Mas você sabe quais são as obrigações das empresas nessa época do ano e o que acontece caso o setor perca os prazos? 

Neste artigo, explicaremos melhor quais tarefas precisam ser feitas no fim do ano para que a organização fique dentro das leis trabalhistas. Além disso, vamos trazer, de bônus, 6 ações de endomarketing que vão fazer toda a diferença na motivação dos times. Confira! 

Quais são as principais obrigações de final de ano das empresas?

mulher de roupa social é óculos de grau sentada em frente a notebook aberto com folha de papel na mão e árvore de natal ao fundo simulando fim de ano no rh.

Mais do que pensar em festas e confraternizações de final de ano, o time de RH precisa focar em ações e obrigações importantes que devem ser tomadas nesse período. Além das demandas habituais, é preciso calcular benefícios e regras específicas e ficar atento aos prazos de pagamentos

A seguir, veja as principais obrigações das empresas com seus colaboradores no final do ano. 

Férias Coletivas

Esse é um benefício utilizado pelas empresas para reduzir custos e garantir uma pausa nas atividades durante as festas de fim de ano. Diferentemente das férias comuns, as férias coletivas são oferecidas a todos os colaboradores da empresa ou em setores específicos, ao mesmo tempo. 

Conforme o art. 139 da CLT, as férias podem ser gozadas em até dois períodos anuais distintos, mas nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos. Embora seja bastante comum no final do ano, as empresas podem oferecer férias coletivas em outros momentos. Esse tipo de estratégia ajuda a organização a manter a saúde financeira do negócio em momentos de baixa procura, prevenindo demissões. 

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Um ponto a ser destacado é que a empresa pode conceder as férias coletivas em um período e quitar o saldo do outro período por meio de férias individuais. Nesses casos, o saldo deve ser quitado de uma única vez.

13º salário

O décimo terceiro salário é uma obrigação legal das empresas e refere-se a um benefício constitucional de um salário adicional ao ano como gratificação de natal. O benefício está previsto na lei nº 4.090/62 e é direcionado a todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos.  

O pagamento do 13º pode ser feito de forma parcelada, em duas vezes, ou pago em uma única parcela. No primeiro caso, a primeira parcela precisa ser depositada entre os dias 01 de fevereiro e 30 de novembro, já a segunda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso a empresa opte por fazer o pagamento em um único depósito, ele deve ser feito até o dia 30 de novembro. 

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PLR

Esse é um benefício de incentivo à produtividade que pode ser negociado por meio de convenção ou acordo coletivo. Em algumas empresas, o pagamento do Programa de Participação nos Lucros e Resultados ocorre no final do ano, depois da apuração dos lucros do período comercial. 

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Já em outros casos, o pagamento acontece mais cedo, de acordo com a data estabelecida na convenção coletiva. O pagamento do bônus também pode estar vinculado a uma porcentagem fixa do salário bruto dos funcionários

Informe de Rendimentos

Emitir o Informe de Rendimentos para o colaborador é uma demanda obrigatória para as empresas, já que, sem esse documento, o trabalhador não consegue fazer a Declaração do Imposto de Renda do próximo ano. 

Desse modo, a empresa tem até o final de fevereiro do ano seguinte para emitir os informes, mas o ideal é que esses documentos comecem a ser organizados já nos meses finais do ano, para evitar perder prazos. 

Quais são as punições por não cumprimento das obrigações?

Cada uma das ações de fim de ano no RH tem regras específicas, por isso, é importante entender as punições por não cumprimento de cada uma delas. 

No caso das férias coletivas, a empresa deve verificar todos os requisitos para organizá-las e, caso falhe a atendê-los, fica sujeita a multa no valor de R$ 170,25 por colaborador irregular. Além disso, também pode ter que pagar uma compensação aos colaboradores no valor referente ao dobro do salário de férias mais 1/3. 

Já em relação ao décimo terceiro, o não cumprimento também acarreta punições e, caso não cumprido, a empresa é autuada e deve pagar multa de R$ 170,25 por funcionário em situação irregular.

O empregador que não pagar a PLR aos funcionários, quando previsto na convenção ou acordo coletivo, fica sujeito à multa prevista no próprio documento. Em relação ao informe de rendimentos, empresas que não enviarem, omitirem ou prestarem informações erradas podem ser multadas no valor equivalente a R$ 41,43 por documento.

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Bônus: 6 ações para o fim de ano nas empresas

Além das obrigações legais de fim de ano, existem algumas ações de endomarketing que podem fazer toda a diferença para a motivação e o engajamento dos colaboradores. Como bônus, trouxemos 6 dicas de iniciativas que vão deixar o clima muito mais festivo e renovar as energias para o próximo ano. Confira:

  1. organize uma festa de confraternização para o time;
  2. crie premiações divertidas para reconhecer os melhores do ano;
  3. pense em ações solidárias para arrecadação de brinquedos, roupas e alimentos para comunidades carentes;
  4. envolva a família da equipe, enviando cestas de natal e cartões personalizados;
  5. faça uma retrospectiva dos resultados da empresa e metas alcançadas;
  6. crie campanhas compartilhando os desejos dos gestores para suas equipes no próximo ano. 

Concluindo, o fim de ano no RH é bastante corrido. Além das obrigações legais que precisam ser realizadas dentro dos prazos, é o momento de começar a planejar ações de endomarketing que vão fazer a diferença no clima organizacional e na imagem da marca empregadora. Por isso, é importante se planejar com antecedência e mobilizar gestores e líderes para criar um clima festivo. 

Agora que você já sabe quais são as principais demandas desse período, acesse o RH Portal e fique por dentro de outros conteúdos poderosos para os profissionais de Recursos Humanos. 

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