“Posso contratar menor de 18 anos?”. Se você já levantou esse questionamento, saiba que a resposta é sim. Pelo programa Menor Aprendiz é possível contratar pessoas que ainda não atingiram a maioridade.
Como você deve imaginar, essa contratação precisa seguir algumas regras, considerando a faixa etária dos jovens e os objetivos do programa.
- O que é Menor Aprendiz?
- O que a legislação diz sobre trabalho de menores?
- Como funciona o programa de Menor Aprendiz?
- Para que serve o Menor Aprendiz?
- Quais os requisitos para ser Menor Aprendiz?
- Quais são os direitos do Menor Aprendiz?
- E quais são os deveres do Menor Aprendiz?
- Qual a jornada de trabalho do Menor Aprendiz?
- Quem pode contratar um Menor Aprendiz?
- A empresa tem alguma compensação com o Menor Aprendiz?
- O que é necessário para contratar um Menor Aprendiz?
- Tire outras dúvidas sobre o Menor Aprendiz!
- Para tirar a ideia do papel
O que é Menor Aprendiz?
O Menor Aprendiz é uma iniciativa governamental criada para oportunizar e regulamentar a entrada de adolescentes com idades entre 14 a 17 anos no mercado de trabalho e combater o trabalho infantil.
O programa combina trabalho remunerado e educação profissional, o que permite que os adolescentes adquiram experiência enquanto continuam seus estudos. Algo que aumenta sua chance de empregabilidade no futuro, além de reduzir a informalidade.
O Menor Aprendiz tem carteira de trabalho?
Sim. Uma pessoa contratada como aprendiz deve ter sua Carteira de Trabalho assinada, receber salário e ter outros direitos trabalhistas e previdenciários como vale-transporte, férias, 13° salário e FGTS.
Qual a diferença entre Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz?
Em essência, os programas são os mesmos. Porém o Jovem Aprendiz contempla uma faixa etária diferente, focando em pessoas com idade entre 18 e 24 anos.
É comum que os dois programas sejam confundidos, inclusive porque costumam ser apresentados como uma coisa só. Em linhas gerais, as regras são as mesmas e ambos são regulamentados pela Lei n° 10.097, de 2000, a Lei do Aprendiz.
Assim, também é correto dizer que a iniciativa do Governo focada na aprendizagem profissional contempla pessoas de 14 a 24 anos incompletos.
Jovens de até 17 anos costumam ser chamados de menores aprendizes, enquanto os que têm entre 18 e 24 recebem o nome de jovens aprendizes.
Existe diferença entre aprendiz e estagiário?
Sim, existe diferença entre estagiário e aprendiz. Aprendizes são, por regra, pessoas que ainda estão no Ensino Fundamental ou Médio e fazem parte de um programa regulamentado pela Lei do Aprendiz.
Por sua vez, estagiários são pessoas que estão no Ensino Superior e ingressam em uma empresa em busca de uma experiência prática que contribua para a sua formação no curso escolhido.
Não há limite de idade definido para essa contratação que, vale ressaltar, é regida pela Lei do Estágio ou Lei n° 11.788, de 2008.
Com regras próprias e diferentes do que acontece com os programas de aprendizado, o estágio não resulta em assinatura na carteira e não assegura os direitos trabalhistas e previdenciários que mencionamos anteriormente.
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O que a legislação diz sobre trabalho de menores?
A legislação determina que o trabalho infantil é proibído e que adolescentes podem ingressar no mercado em situações especiais. É a CLT que define a idade mínima de 14 anos para a contratação de pessoas na condição de aprendiz.
Além disso, com base na já mencionada Lei do Aprendiz, os contratos de trabalho devem ter duração máxima de dois anos. E, durante esse período, a pessoa contratada precisa estar matriculada e frequentar uma Instituição de Ensino.
Parte do propósito do programa Menor Aprendiz é que adolescentes tenham a oportunidade de combinar os processos de aprendizagem teoria e prática, alcançando um nível de capacitação que lhes permita buscar boas oportunidades de trabalho no futuro.
Como funciona o programa de Menor Aprendiz?
Conhecer detalhes do programa é importante para jovens que queiram participar e para organizações que queiram saber como contratar Menor Aprendiz. Vamos a algumas informações sobre seu funcionamento:
Com que idade pode ser Menor Aprendiz?
A idade mínima do Menor Aprendiz é 14 anos. É interessante mencionar que esse limite mínimo, estabelecido pela CLT, já é inferior ao que a Constituição Federal prevê, uma vez que define como “menor trabalhador” indivíduos entre 16 e 18 anos.
O porquê dessa observação? Apenas para que fique claro que uma pessoa menor de 14 anos não pode ingressar no mercado porque essa idade já “extrapola” outro limite previamente definido.
É como determina o artigo 403 da Lei do Aprendiz:
“É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”.
Para que serve o Menor Aprendiz?
O Menor Aprendiz atende os jovens participantes, as empresas e a sociedade. Vamos entender o porquê.
A principal premissa do programa é incluir adolescentes no mercado de trabalho, oportunizando o desenvolvimento de habilidades práticas. Algo que aumenta suas chances de empregabilidade no futuro.
Para as empresas, a contratação de menores segundo a Lei do Aprendiz representa uma oportunidade de treinar mão de obra especializada e qualificar futuros profissionais para atender às suas próprias demandas também.
Por fim, o Menor Aprendiz serve para combater o trabalho infantil. Isso porque, ao dar oportunidades por vias legais a indivíduos a partir dos 14, o programa evita que adolescentes optem ou sejam cooptados para trabalhos informais e antes da hora.
Nunca é demais ressaltar que o trabalho infantil é ilegal, sendo um problema ainda comum no país. Dados do IBGE indicam que, em 2019, o país tinha 1,8 milhão de crianças e jovens realizavam trabalho infantil.
Desse total, a maioria tinha entre 14 e 17 anos, ou seja, poderia ser contratada por meio do Menor Aprendiz para terem seus direitos assegurados. Algo que reforça a importância do programa e da adesão das organizações.
Quais os requisitos para ser Menor Aprendiz?
O que temos destacado é que o programa Menor Aprendiz tem regras e precisam ser conhecidas por quem deseja ingressar no mercado e, sobretudo, por contratantes em potencial. Vamos a esses requisitos para os adolescentes:
- ter entre 14 e 17 anos (ou 14 e 24, se considerarmos o recorte do Jovem Aprendiz);
- estar matriculado e frequentando uma Instituição de Ensino nos níveis fundamental, médio ou técnico;
- ter autorização dos pais ou responsáveis legais, caso tenha menos de 18 anos.
Sabendo disso, uma empresa que queira aderir ao programa não pode contratar alguém que tenha apenas 13 anos ou que não esteja na escola, por exemplo.
Quais são os direitos do Menor Aprendiz?
Uma pessoa que participa do programa tem direitos assegurados pela Lei do Aprendiz e que devem ser respeitados pelo contratante, veja:
- salário pelo exercício de suas funções;
- jornada de trabalho controlada e limitada;
- férias remuneradas e acrescidas do 1/3 constitucional;
- 13° salário;
- vale-transporte;
- FGTS (2%, ou seja, menor do que os 8% dos funcionários convencionais);
- saque do FGTS
- INSS e seus benefícios, inclusive a aposentadoria;
- participar de cursos de formação teórica oferecidos por uma instituição qualificada.
Isso significa que uma pessoa contratada por meio do programa Menor Aprendiz não tem direito a aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, multa indenizatória e seguro-desemprego.
Ainda, como é de se esperar, um Menor Aprendiz precisa ter uma jornada de trabalho diferente da considerada padrão (as 8 horas diárias previstas pela CLT para uma jornada de tempo integral).
Adiante, daremos detalhes sobre isso para que sua empresa entenda melhor as regras dessa contratação e respeite os direitos dos adolescentes contratados.
E quais são os deveres do Menor Aprendiz?
Sendo o programa de aprendizagem uma relação de duas vias, o Menor Aprendiz também tem deveres a cumprir, como:
- realizar suas funções;
- comparecer ao trabalho nos horários propostos;
- frequentar a Instituição de Ensino com assiduidade e regularidade.
Cabe destacar que, além da matrícula, a frequência escolar é um requisito para o ingresso e a permanência no programa Menor Aprendiz.
Assim, caso o adolescente esteja com alguma dificuldade para conciliar as duas atividades, deve comunicá-la para que a melhor solução seja encontrada.
Qual a jornada de trabalho do Menor Aprendiz?
Para o Menor Aprendiz, a jornada de trabalho tem a duração de 6 horas diárias e 30 horas semanais e é importante que o adolescente tenha disponibilidade para cumpri-la na integralidade.
Caso a pessoa já tenha encerrado o Ensino Médio, pode ter um dia com jornada de 8 horas, desde que tenha folgas programadas durante a semana e que a jornada total não ultrapasse o limite de 30 horas.
Menor Aprendiz pode fazer hora extra?
Além disso, é fundamental saber que adolescentes participantes do programa não podem realizar horas extras.
Essa regra existe para assegurar uma jornada limitada que favoreça o equilíbrio entre trabalho, estudos e o bem-estar pessoal.
Menor Aprendiz pode trabalhar aos finais de semana?
Contudo, é permitido ao Menor Aprendiz trabalhar aos sábados, mas não aos domingos e feriados.
Ainda, caso parte da jornada seja cumprida no final de semana, a carga horária deve respeitar o limite de 6 horas e ser contabilizada dentro do limite de 30 horas semanais.
Menor Aprendiz pode trabalhar à noite?
Não. Seguindo as regras da Lei do Aprendiz, o trabalho não pode acontecer em horários noturnos (entre 22h e 5h, conforme a CLT) e nem em atividades insalubres ou que ofereçam riscos operacionais.
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Quem pode contratar um Menor Aprendiz?
O artigo 429 da Lei do Aprendiz determina que todas as empresas de médio e grande porte que tenham sete ou mais colaboradores em funções que demandam capacitação profissional devem contratar pessoas para o programa de aprendizado.
Nesses casos, portanto, falamos de uma obrigação legal, veja:
“Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.
Assim, a essas empresas, é interessante consultar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), buscando o nome da ocupação ou a “família ocupacional” no site para conferir se trata-se de uma atividade que demanda capacitação profissional. Afinal, é para esse tipo de atividade que o adolescente deve ser contratado.
Ainda, vale saber que microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos também podem fazer contratações nos moldes do programa Menor Aprendiz, mas não têm obrigação de fazê-lo.
A empresa tem alguma compensação com o Menor Aprendiz?
Podemos dizer que sim. Além das vantagens já mencionadas de ter a oportunidade de qualificar a mão de obra e cumprir um papel de responsabilidade social, há outras “compensações”.
Confira abaixo algumas regras da contratação pelo programa Menor Aprendiz que resultam em vantagens financeiras para as organizações:
- pagamento de apenas 2% do FGTS (75% menos que a contribuição normal);
- não pagamento de aviso-prévio indenizado;
- não obrigatoriedade do pagamento de multa rescisória;
- inexistência de aumento na contribuição previdenciária para as empresas optantes pelo SIMPLES.
Entende-se que a empresa que participa do programa, seguindo corretamente as regras, gera valor para os adolescentes e para a sociedade como um todo. Por isso, também deve ser valorizada de alguma forma.
O que é necessário para contratar um Menor Aprendiz?
Antes de qualquer coisa, a empresa que deseja contratar um Menor Aprendiz deve se certificar de estar devidamente registrada e regularizada, com todas as suas obrigações legais e fiscais em dia. E, então, pode dar sequência ao seu processo:
Dar atenção à legislação
É fundamental conhecer bem a Lei do Aprendiz e as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para conduzir o processo de recrutamento, contratação e ensino prático de forma correta.
Encontrar uma instituição parceira
A empresa deve procurar uma instituição responsável pela formação teórica dos adolescentes para ser sua parceira e, só então, iniciar o processo de recrutamento e seleção buscando encontrar alguém que esteja matriculado nessa instituição.
Isso porque, antes de ingressar no mercado, o adolescente deve estar estudando. Assim, faz mais sentido que a organização encontre candidatos ao programa e à vaga em aberto em uma Instituição de Ensino.
Formalizar a contratação
Após o processo seletivo e escolha do Menor Aprendiz, a empresa deve registrar o contrato de aprendizado no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) ou no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), a depender da instituição escolhida como parceira.
Ter um responsável para orientação ao menor
Preparar a equipe e designar um profissional para acompanhar e orientar o Menor Aprendiz durante seu tempo na empresa, e para validar seus resultados no exercício de suas funções.
Cabe explicar que é necessário que o adolescente tenha o suporte adequado para se desenvolver profissionalmente, uma vez que essa é uma das principais premissas do programa.
Criar um ambiente saudável
É dever da organização proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, seguindo normas de segurança no trabalho e, no melhor dos cenários, adotando medidas complementares para o bem-estar de todos.
Tire outras dúvidas sobre o Menor Aprendiz!
O programa Menor Aprendiz não é novo, mas dúvidas são comuns e saná-las é fundamental para que mais pessoas e empresas entendam como participar e contribuam, entre outras coisas, a erradicar o trabalho infantil.
Não. A idade mínima para ser Menor Aprendiz ― e, consequentemente, para trabalhar dentro da legalidade no Brasil ― é de 14 anos.
A base da remuneração do Menor Aprendiz é o salário mínimo proporcional à carga horária ou um valor que seja superior. Conforme define o artigo 438 da Lei do Aprendiz: “Ao Menor Aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora”.
O contrato do Menor Aprendiz deve ter duração máxima de dois anos.
Sim. Uma vez que o programa Menor Aprendiz é ancorado pela CLT, as regras de demissão por justa causa previstas no artigo 482 também se aplicam.
O Menor Aprendiz não pode trabalhar em locais que prejudiquem sua formação física, psíquica e moral, bem como em horários que o impeçam de frequentar a escola.
O Menor Aprendiz não pode realizar atividades relacionadas na lista TIP (Piores formas de Trabalho Infantil), o que inclui agricultura, pecuária e indústria de transformação. Também não pode realizar trabalho doméstico.
Pode, desde que não sejam trabalhos simultâneos, ou seja, dois contratos vigentes ao mesmo tempo, e que a duração total do seu período como aprendiz não ultrapasse dois anos. Assim, se uma pessoa atuou por um ano como aprendiz em determinada organização, pode atuar por mais um ano em outra empresa.
Sim. Pessoas com deficiência também podem integrar os programas de aprendizagem do governo. A única regra diferente é a que determina que seu contrato pode durar mais de dois anos.
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Para tirar a ideia do papel
Vimos que o programa Menor Aprendiz não apenas existe como pode ser uma obrigação legal para muitas empresas que atuam no país.
Sendo assim, há chances de que seu RH se veja encarregado de buscar uma instituição parceira e de conduzir um processo seletivo para iniciar a jornada profissional de adolescentes com idade a partir de 14.
Algo que, por consequência, levaria seu DP a conhecer e seguir as regras que apresentamos aqui é entender como formalizar essas contratações corretamente.
Para isso, sugerimos a leitura do nosso conteúdo sobre os diferentes tipos de contrato de trabalho para que você confira as especificidades do contrato do Melhor e do Jovem Aprendiz!
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