Trabalhadores, empregadores e DPs; em geral, todos gostam de saber sobre os direitos trabalhistas e suas regras, mas é comum que dúvidas surjam. Por exemplo, muitas pessoas não sabem o que é abono salarial e como funciona.
Com este post, o que buscamos é justamente mudar isso e informar sobre o abono e suas regras, visando contribuir para que esse direito trabalhista seja respeitado.
Acredite, você vai querer ler este post até o final porque esse benefício resulta em remuneração extra para alguns trabalhadores. Algo que também demanda atenção do DP, uma vez que cabe ao setor garantir o cadastro que garante aos trabalhadores o acesso ao benefício.
Siga em frente para descobrir quem tem direito, quando o abono salarial de 2023 deve ser pago e sanar outras dúvidas a respeito!
- O que é abono salarial
- O que a lei diz a respeito do abono salarial
- Quais são os tipos de abono salarial
- Quem tem direito ao abono salarial
- Como saber se tenho direito ao abono salarial
- Quais as regras para receber o abono salarial
- O que o colaborador precisa fazer para receber o abono
- Quando os colaboradores recebem o abono salarial em 2023
- Quais outras dúvidas do colaborador o DP pode sanar
O que é abono salarial?
O abono salarial é um benefício do Governo Federal pago a pessoas que recebem, em média, até dois salários mínimos por mês e que pode significar um ganho extra de até um salário mínimo.
Isso porque o objetivo do abono é ajudar pessoas que possam estar em situação de vulnerabilidade social e financeira. Sendo assim, não basta ser celetista para recebê-lo e há regras que definem quem tem direito ao benefício e quem não.
Mas, há regras. O benefício só é pago para pessoas que tenham sido empregadas por contribuintes do PIS ou do Pasep, que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias no ano, e que estejam cadastradas no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos.
O que a lei diz a respeito do abono salarial?
O abono salarial foi instituído pela lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990 que, em seu artigo 9°, diz o seguinte:
“É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I – tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
A legislação também determina que o abono deve ser pago pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, havendo três possibilidades: depósito, saque em espécie ou folha de salários.
Entender isso é importante para qualquer trabalhador e fundamental para o DP que, eventualmente, tem a responsabilidade de explicar aos possíveis beneficiários quais são as regras para o recebimento do benefício.
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Quais são os tipos de abono salarial?
Existem dois tipos de abono salarial. Um para pessoas que atuam ou atuaram em empresas privadas e outro para servidores públicos. Veja só:
- PIS – Programa de Integração Social: destinado a pessoas empregadas por empresas privadas, sendo um benefício cuja administração é de responsabilidade da Caixa;
- Pasep – Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público: voltado para pessoas empregadas no setor público, sendo um benefício administrado pelo Banco do Brasil.
Assim, na prática, não há diferença entre um tipo de abono salarial e outro, mas sim em relação à instituição responsável por sua administração.
Quem tem direito ao abono salarial?
É importante que você entenda o que é o abono salarial e quem tem direito porque este não é um benefício disponibilizado para qualquer trabalhador celetista.
Há regras definidas pelo texto legal que já compartilhamos, mas é válido apresentá-las de forma mais clara e objetiva aqui. O abono salarial é um direito de pessoas do setor privado ou público que:
- Recebem, em média, dois salários mínimos por mês, considerando o ano de pagamento do abono;
- Estiveram empregadas por pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano-base (ano anterior ao de recebimento do benefício ou conforme determinado pelo Governo);
- Tenham Carteira de Trabalho há, pelo menos, cinco anos;
- Tenham seus dados registrados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Observação importante: segundo as regras, um período igual ou superior a 15 dias é considerado como um mês completo. Assim, se uma pessoa trabalhou por 45 dias, tem direito a um valor proporcional a dois meses de abono salarial.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Em contraponto, vale esclarecer que o abono não é concedido para pessoas que receberam mais de dois salários mínimos em média, e também não se aplica a:
- pessoas que prestam serviços domésticos;
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por Pessoa Física equiparada a Jurídica.
Como saber se tenho direito ao abono salarial?
Caso uma pessoa ainda tenha dúvida sobre ter ou não o direito a receber o abono salarial, é possível fazer algumas consultas que ajudam a descobrir.
Para quem trabalha ou trabalhou em empresas privadas, a saída é acessar o aplicativo da Caixa ou entrar em contato com a instituição pelo telefone: 4004 0 104(para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (para as demais regiões).
Já para quem trabalhou ou trabalha no setor público, a dica é contatar os canais de atendimento do Banco do Brasil.
Saiba como consultar a RAIS
Ter cadastro na RAIS é pré-requisito para receber o abono salarial e a questão é que, por vezes, celetistas não sabem se têm esse cadastro ou não.
Isso porque é responsabilidade do empregador preencher os dados e enviá-los ao governo por meio do eSocial, uma tarefa costumeiramente cumprida pelo DP.
Quem trabalha pode fazer essa consulta e verificar se está tudo certo na página da RAIS, no portal do Governo Federal, informando o número do PIS/Pasep, que pode ser encontrado nos documentos abaixo:
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Cartão Cidadão (no caso do PIS);
- Agência da Caixa, apresentando documento com foto (PIS);
- Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (Pasep).
O que o trabalhador deve fazer caso não conste na RAIS?
Estar na RAIS é direito de toda pessoa que trabalha com carteira assinada. Assim, caso descubra que seus dados não estão no sistema, é importante que o trabalhador busque a solução do problema.
Para tanto, o caminho é contatar o empregador e pedir que a correção seja feita, com o envio de dados pelo eSocial, o quanto antes.
É interessante ressaltar que o problema, uma vez corrigido, não impede que a pessoa que tem direito ao benefício receba o abono salarial, sem qualquer prejuízo de valor.
Mas, atenção! É importante correr atrás disso porque, do contrário, o trabalhador corre o risco de perder o abono.
Ainda, vale ressaltar que o ideal é que o DP esteja em dia com essa e com outras obrigações essenciais para a garantia de direitos trabalhistas, evitando transtornos para os colaboradores da empresa e prejuízo à imagem da organização.
Quais as regras para receber o abono salarial?
Por falar em valores, sabemos que sempre que alguém busca saber o que é abono salarial, pretende descobrir também quanto vai receber, caso tenha direito ao benefício.
Assim, entenda que a regra define que o valor do abono é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. O cálculo considera o número de meses multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Como exemplo, para ajudar no entendimento, vamos considerar o ano-base de 2020 e o pagamento realizado em 2022, quando o salário mínimo foi de R$1.212. Nesse caso, 1/12 equivale a R$101.
Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 2 meses com carteira assinada em 2020 teve o direito de receber 2x R$101, ou seja, R$202. Por sua vez, uma pessoa que trabalhou 6 meses recebeu 6x R$101 ou R$606. Entendeu como funciona?
Seguindo essa mesma lógica é que se deve fazer o cálculo do abono salarial 2023. Sempre lembrando que o benefício é referente aos meses trabalhados no ano anterior e que o valor do salário mínimo é o do ano de pagamento.
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O que o colaborador precisa fazer para receber abono salarial?
É importante esclarecer que existe um calendário abono salarial 2023, assim como para todos os outros anos. Esse calendário define as datas em que o dinheiro estará disponível e os prazos para que cada pessoa saque seu benefício.
Em alguns casos, o saque não é necessário já que a transferência é feita de forma automática,o que se aplica para os casos a seguir.
Pessoas que trabalham em empresas privadas
- Correntista da Caixa: para pessoas que têm conta corrente na Caixa, o benefício é transferido automaticamente, desde que tenha saldo acima de R$1 e movimentação bancária;
- Aplicativo Caixa Tem: o pagamento do abono salarial também pode ser feito na poupança social digital, sem custo para o trabalhador;
- Saque nas agências da Caixa e lotéricas: em alternativa às opções acima, o saque do abono pode ser feito nas agências mediante apresentação do Cartão Social e senha.
Pessoas que trabalham no setor público
- Correntista do Banco do Brasil: funcionários públicos que são correntistas no Banco do Brasil recebem o abono diretamente em suas contas;
- Saque nas agências do Banco do Brasil: também existe a possibilidade de sacar o valor diretamente no caixa das agências, mediante apresentação de documento com foto.
Outras formas de pagamento
Há ainda a possibilidade de que o abono seja pago na folha de pagamento de cada colaborador. Para que isso aconteça, é necessário que o empregador tenha convênio com a instituição bancária responsável pela administração do benefício.
É o DP que deve informar os trabalhadores caso essa possibilidade se aplique. Assim, não precisam se preocupar em fazer o saque, bastando apenas conferir se a transferência ocorreu conforme previsto pelo calendário.
O que acontece se o trabalhador perder o prazo para o saque?
Se, por algum motivo, uma pessoa perder o prazo para o saque do abono salarial, terá até cinco anos para solicitar seu direito a receber o valor do benefício em questão.
Porém, deve esperar que um novo período de liberação do PIS/Pasep seja aberto, sendo preciso consultar os canais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Quando os colaboradores recebem o abono salarial em 2023?
Anualmente, o Governo Federal sugere um calendário com as datas para o pagamento do abono salarial e aguarda a aprovação do Codefat, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Confira o calendário do Abono Salarial 2023:
Nascidos em Recebem a partir de Recebem até Janeiro e Fevereiro 15/02 28/12 Março e Abril 15/03 28/12 Maio e Junho 17/04 28/12 Julho e Agosto 15/05 28/12 Setembro e Outubro 15/06 28/12 Novembro e Dezembro 17/07 28/12
Em todo caso, cabe esclarecer que, em 2023, serão pagos os benefícios relativos ao ano-base de 2021, já considerando o aumento e a divulgação do valor do novo salário mínimo.
Quais outras dúvidas que o colaborador pode ter e o DP precisa sanar?
Como mencionamos, é papel do DP ajudar possíveis beneficiários a tirarem dúvidas sobre o abono salarial e passar as devidas orientações. Assim, vamos repassar os pontos principais:
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário mínimo pago a trabalhadores celetistas, do setor privado ou público, que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base.
De acordo com as regras, o benefício é pago somente a quem recebeu, em média, dois salários mínimos mensais e se encaixa em outros requisitos como ter carteira assinada há pelo menos cinco anos, estar inscrito na RAIS e ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base.
O saque deve ser feito respeitando os prazos estabelecidos e divulgados pelo Governo Federal sendo que, em alguns casos, uma transferência automática é feita, excluindo a necessidade de realização do saque.
Para quem não tem conta na Caixa (funcionários de empresas privadas) ou no Banco do Brasil (servidores públicos), o saque pode ser feito em correspondentes bancários ou lotéricas, mediante apresentação de documentos de identificação.
O valor varia de acordo com a quantidade de meses trabalhada no ano-base e com o salário mínimo do ano de recebimento do benefício.
O cálculo sempre considera o número de meses multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo. Quem trabalhou por 12 meses, por exemplo, recebe um salário mínimo completo.
Porque o Codefat, órgão responsável por aprovar o calendário e o pagamento do abono salarial, decidiu postergar o pagamento do benefício de 2020, para 2022. Assim, o pagamento do abono de 2021 também foi impactado. Eventualmente, o Governo Federal, com a aprovação do Conselho, pode decidir por quitar dois anos de abono de uma só vez para eliminar o atraso, mas ainda não há previsão de que isso ocorra.
O PIS diz respeito aos valores de cotas que foram destinadas a trabalhadores que tiveram carteira assinada até o ano de 1988, enquanto o abono salarial é um benefício de garantia constitucional, conquistado pelos trabalhadores.
Sim. A extinção do fundo levou à transferência dos valores para o FGTS. Sendo assim, apesar dessa mudança, a quantia a ser paga aos trabalhadores segue disponível.
Em suma, o benefício segue existindo e deve ser pago normalmente, seguindo o calendário do abono salarial de 2023.
Depende. Se a pessoa que for MEI também trabalhar com carteira assinada, ou seja, estiver registrada no regime CLT, também pode ter direito ao abono salarial desde que se enquadre nas demais regras também.
Entretanto, se a pessoa é MEI e não tem contrato como celetista, não tem direito ao benefício.
Antes de ir embora…
Agora que você já sabe o que é abono salarial e quem tem direito a receber esse benefício, nossa dica é para que tenha atenção à legislação trabalhista sempre.
Quem trabalha precisa saber o que deve esperar, por lei, dos empregadores e do próprio governo. Assim, tem condições de cobrar o respeito aos seus direitos e colher benefícios que foram conquistados ao longo do tempo.
Por sua vez, quem trabalha no DP das empresas, sejam do setor privado ou público, precisa ter o mesmo entendimento para assegurar o respeito a esses direitos bem como aos diretos da própria organização.
Ao longo desta leitura, por exemplo, você aprendeu que são as empresas, enquanto contribuintes do PIS/Pasep que formam o fundo que garante o abono salarial às pessoas que têm direito de recebê-lo. Por essa razão, é fundamental que os empregadores estejam com suas obrigações fiscais, tributárias e acessórias sempre em dia.
E para você que quer saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura do nosso Guia dos Direitos Trabalhistas, que apresenta as principais normas que asseguram a proteção dos colaboradores de uma empresa!
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Materia excelente, super clara e objetiva .
Grata.