A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS não é novidade entre as empresas. Ela existe desde 1975, e desde então já sofreu algumas alterações importantes.
A mais recente delas foi em 2018, com o início da implantação do eSocial, um projeto para digitalizar e centralizar todas as informações trabalhistas e previdenciárias.
Com o projeto, as empresas precisaram se adaptar aos novos processos e prazos. Então, se você quer saber o que é RAIS e também descobrir tudo o que o DP precisa saber para não errar na hora de enviar essas informações, continue acompanhando esse conteúdo até o final.
Para facilitar a sua leitura, acompanhe os tópicos desse material:
O que é RAIS?
RAIS é a sigla correspondente à Relação Anual de Informações Sociais. É uma ferramenta de coleta de dados das atividades trabalhistas brasileiras, utilizada pela gestão governamental.
Por meio dessa ferramenta, as empresas são obrigadas a fornecer dados trabalhistas, sociais e previdenciários relacionados aos seus funcionários.
Ela foi instituída pelo Decreto 76.900/75 e tem como objetivo:
- suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- prover de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- disponibilizar de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Leia mais:
Os dados coletados pela RAIS são a base de insumos para atendimento das necessidades de
- legislação da nacionalização do trabalho;
- controle dos registros do FGTS;
- Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Hoje a RAIS é uma das formas mais confiáveis de acesso a dados estatísticos relacionados ao trabalho, contribuindo para a tomada de decisão de diversos órgãos governamentais.
Em 2018 entrou em vigência o programa eSocial, que teve o objetivo de digitalizar e centralizar o envio dessas informações. Assim como em relação a outras mudanças realizadas antes, o RH precisa estar sempre atento às novidades desse segmento para evitar problemas e multas.
Confira os conteúdos a seguir e informe-se sobre o eSocial:
Obrigatoriedade do eSocial
Folha de pagamento e eSocial: entenda a relação
eSocial Para Empresas do Simples Nacional: Veja o Que Mudou
O que é RAIS Negativa?
A RAIS negativa é um documento obrigatório para empresas que não possuem empregados ou que permaneceram inativas no ano-base da declaração.
O único tipo de empresa que está isento da apresentação da RAIS Negativa é o Microempreendedor Individual (MEI) sem funcionário.
Quais informações devem ser fornecidas pelas empresas?
Para evitar pendências no envio da RAIS, é fundamental preencher o formulário com todos os itens obrigatórios, que são:
- Dados cadastrais: informações sobre a empresa (inscrição e razão social);
- Dados econômicos: informações sobre a natureza jurídica da empresa, como o tamanho do negócio;
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): informações sobre o tipo de sistema de controle de ponto, a participação ou não do PAT etc.;
- Contribuições sindicais: informações sobre contribuições associativas, assistenciais, sindicais e confederativas.
Além das informações da empresa, também é preciso inserir dados de cada colaborador na Relação Anual de Informações Sociais, como:
- data de admissão;
- data de nascimento;
- CPF;
- data e motivo da rescisão do contrato de trabalho (se aplicável);
- valores referentes a verbas rescisórias;
- quantia das parcelas integrantes, ou não, das remunerações mensais dos colaboradores (com discriminação de cada um deles).
Para que serve a RAIS?
Além de saber o que é RAIS, também é importante perceber a importância desse documento e para que ele serve. Na prática, as informações obtidas na RAIS são usadas para:
- criar leis trabalhistas;
- manter atualizados os registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- fomentar os Sistemas de Arrecadação e Concessão de Benefícios Previdenciários;
- realizar estudos técnicos para fins atuariais e estatísticos;
- identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Quais empresas devem declarar a RAIS?
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
- Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – mesmo a empresa que não possuiu empregados ou que manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base é obrigada a entregar a RAIS Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior,
- grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial.
O que deve ser relacionado na RAIS?
É comum que uma empresa possua contratos de trabalho com diversos tipos de profissionais, entre eles autônomos, aprendizes, temporários e outros.
Na declaração da RAIS, é preciso ter cuidado sobre o que deve ou não ser relacionado. Algumas categorias profissionais não devem constar na declaração.
Esses são os trabalhadores que DEVEM CONSTAR na RAIS:
- empregados contratados por empregadores (pessoa física ou jurídica) por meio do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- trabalhadores avulsos que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, mas intermediados por uma entidade gestora de mão de obra ou um sindicato;
- servidores da administração pública (direta ou indireta) federal, estadual ou municipal;
- trabalhadores temporários;
- empregados de cartórios extrajudiciais;
- diretores sem vínculo empregatício, mas que tenha o FGTS recolhido pela empresa;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado (regido pela lei n0 9.061/1998);
- servidores públicos não-efetivos e sem o regimento da CLT;
- aprendiz (com idade entre 14 e 24 anos);
- trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
- trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado (regido por lei municipal);
- trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado (regido por lei estadual);
- trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado (regido pela lei n0 8.745/1993, com redação vinda da lei n0 9.849/1999);
- dirigentes sindicais;
- servidores públicos cedidos e requisitados;
- servidores e trabalhadores licenciados.
Os outros tipos de contratos NÃO DEVEM SER RELACIONADOS na RAIS. Veja quais são:
- autônomos;
- eventuais;
- diretores sem vínculo empregatício que não tem o FGTS recolhido;
- empregados domésticos regidos pela lei n0 11.324/2006;
- estagiários regidos pela portaria MTPS n0 1.002/1967 e lei n0 11.788/2008; a
- ocupantes de cargos eletivos (prefeitos, governadores, conselheiro tutelar, vereadores, deputados etc.). Aplicável a partir da data da posse e desde que não tenham feito a opção pelos vencimentos do órgão de origem;
- diretores e assessores de institutos, fundações dos partidos e órgãos. Os quais são remunerados com valor igual ou superior a 2 vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral da Previdência Social.
Os materiais gratuitos abaixo podem auxiliar em suas rotinas de DP. Faça download!
[EBOOK] eSocial: manual traduzido para gestores e empreendedores
[EBOOK] Admissão e demissão de colaboradores: como otimizar processos e evitar erros
Como declarar a RAIS?
Até 2021, todas as empresas utilizavam o programa GDRAIS para enviar suas informações, entretanto a Portaria 1.127/19 alterou a forma de envio da RAIS em 2022 para as empresas dos Grupos 1 e 2. Essas organizações deverão realizar a declaração pela RAIS eSocial.
Sendo assim, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e também as com faturamento inferior a esse valor, exceto as optantes do Simples Nacional, pertencentes aos grupos 1 e 2, respectivamente, devem enviar as informações da RAIS 2022 por meio do eSocial.
A empresa deve:
- realizar o download do programa no site do RAIS;
- preencher as informações de maneira semelhante à declaração de Imposto de Renda;
- “gravar Declaração”;
- “transmitir Declaração”.
No caso de organização sem atividade no período ou sem funcionários, deve ser preenchido formulários próprios de Declaração de Rais Negativa Web.
As empresas dos grupos 3, 4, 5 e 6 ainda deverão enviar suas declarações pelo programa tradicional GDRAIS 2021, seguindo o cronograma geral.
Essas mudanças fazem parte do planejamento do Governo Federal de transferir todas as informações trabalhistas para o sistema eSocial.
Qual o prazo de envio da RAIS?
A RAIS é enviada sempre com referência ao ano anterior, ou seja, em 2022, as informações enviadas fizeram referência ao ano-base 2021. Sendo assim, o envio das informações sempre acontece no primeiro semestre.
No caso da RAIS 2022, o prazo de envio foi de 28 de março a 29 de abril.
Quando há encerramento das atividades no ano-base, a empresa pode antecipar a entrega da declaração por meio do programa GDRais 2020, informando a data de encerramento, data de desligamento dos funcionários e a data da declaração no formato DD/MM/AAAA.
O que acontece se não declarar a RAIS?
Sendo uma declaração obrigatória, a não entrega, omissão ou ainda a informação de dados falsos ou errados é passível de multa, prevista no artigo 25 da Lei 7.998/90. O valor é de R$ 425,64 e sofre acréscimo de R$ 106,40 a cada bimestre de atraso, contados até a data da entrega da declaração ou do auto de infração, o que acontecer primeiro.
Quando decorrente de auto de infração, a multa ainda sofre acréscimos percentuais a critério da autoridade julgadora:
- I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
- II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
- III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
- IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
- V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.
No caso de omissão ou de informações falsas, a empresa estará sujeita ao pagamento da multa de R$ 425,64, com acréscimo de R$ 26,60 por cada omissão ou declaração inexata.
Além disso, a aplicação da multa não isenta o empregador de prestar as informações corretas ao Ministério da Economia.
Sendo assim, a melhor maneira de evitar problemas e a aplicação de multas é enviar a RAIS no prazo estabelecido pelo órgão competente e ter atenção para não enviar informações erradas.
Principais dúvidas sobre RAIS
Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filial?
Depois de saber o que é RAIS, a segunda pergunta mais frequente é essa. No caso de empresas que possuem matriz e filiais, a declaração pode ser realizada de maneira centralizada, por meio da matriz.
Porém, é importante que os trabalhadores sejam informados no CNPJ correto, de acordo com a sua vinculação.
Na hora de preencher os dados, as informações deverão ser prestadas de maneira separada, por CNPJ.
Como declarar a RAIS se houve mudança na razão social durante o ano-base?
A declaração deverá ser realizada com a razão social vigente em dezembro, de acordo com o que está registrado no CNPJ da Secretaria da Receita Federal e no CEI/CNO.
Empresa inscrita no CEI/CNO/CAEPF que não teve funcionários no ano-base deve declarar a RAIS Negativa?
Se a empresa não teve funcionários e manteve suas atividades paralisadas durante todo o ano-base, não precisa entregar a RAIS Negativa.
Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a RAIS?
Nos casos de MEI que possua empregado, é obrigatória a entrega da RAIS. Entretanto, está isento da apresentação de RAIS negativa, quando não houver funcionário, de acordo com o artigo 148 da Portaria MTP nº 671/2021.
Após a transmissão da RAIS é fornecido algum recibo?
Sim. O recibo é disponibilizado para impressão em até 5 dias úteis após a entrega no site da RAIS – opção “Já Entregue”.
Como saber se minha RAIS está certa?
Para consultar as informações e verificar se existem erros, basta seguir os seguintes passos:
- acesse o Site da RAIS;
- clique em “Sobre RAIS” ou “Declaração já entregue”;
- clique em consulta trabalhador;
- preencha os dois campos que vão aparecer com o PIS e o outro com código de verificação que aparecerá na tela.
Como tirar extrato do RAIS?
Para empresas ou pessoas físicas que precisam obter a declaração ou o número de recibo da RAIS de anos anteriores, pode conseguir enviando a documentação exigida para um dos canais de atendimento:
Documentação (comum para todos os casos):
- Carta ou ofício digitalizada, em papel timbrado da empresa ou carimbo e assinatura do responsável legal, contendo:
- nome e CNPJ/CEI da empresa;
- cópia dos documentos de identidade com CPF;
- assinatura do responsável pela empresa.
- período desejado das declarações do CAGED e/ou RAIS;
- telefone para contato e informações do autorizado pela declaração;
- e-mail para envio das informações.
Se for o escritório de contabilidade ou o representante quem estiver solicitando:
- procuração que autorize a contabilidade solicitar documentos junto ao Ministério da Economia (não precisa ser autenticada em cartório);
- cópia do documento de identidade do responsável pela contabilidade ou representante.
Os canais de atendimento são:
Pode ser acessado pelo empregador ou representante legal para solicitar declarações completas de RAIS e/ou CAGED.
Portal CAGED
Para obter declaração via Portal CAGED, seguir os passos:
- Escolher o tipo de recibo Autorizado ou Estabelecimento. A opção Estabelecimento está disponível para competências a partir de 05/2010;
- escolher de identificador CNPJ ou CEI;
- digitar o Identificador;
- digitar a Competência do Recibo;
- clicar no botão “Recuperar”;
- digitar os campos CPF e NOME DO RESPONSÁVEL e o código de letras;
- clicar no botão “Recuperar”;
- será apresentada nova página com lista de datas e código dos recibos enviados. Escolha o que está sendo buscado.
Portal RAIS
A declaração via Portal RAIS fica disponível para aquelas feitas a partir de 2002, porém é necessário utilizar certificado digital da empresa ou do responsável pela declaração RAIS do ano-base.
Em caso de dúvida no preenchimento da RAIS, onde posso consultar?
A empresa pode buscar auxílio nos canais da SETRAB/MTP, por meio dos endereços: www.gov.br ou www.rais.gov.br e pelo e-mail ccad.strab@mte.gov.br.
Informe-se mais sobre os processos que envolvem o eSocial. Assista ao episódio abaixo do Tangerino Talks:
Conclusão
Relembre o que foi aprendido neste conteúdo!
É a sigla correspondente à Relação Anual de Informações Sociais.
É uma ferramenta de coleta de dados das atividades trabalhistas brasileiras, utilizada pela gestão governamental.
Pessoas jurídicas, empregadores pessoa físicas, sociedades civis, dentre outros.
Empregados, trabalhadores e servidores.
Por meio do eSocial.
O envio das informações sempre acontece no primeiro semestre do ano, com referência ao ano anterior.
A não entrega, omissão ou ainda a informação de dados falsos ou errados é passível de multa.
Agora que você se informou sobre a declaração RAIS, sabe que é por meio desses dados que o Governo Federal identifica com segurança a situação trabalhista do país e pode tomar decisões importantes, como projetos sociais e planos econômicos, que ajudam no crescimento das empresas e nas melhores condições do mercado de trabalho.
As empresas precisam ficar atentas para as mudanças no envio dessas informações, especialmente aquelas relacionadas à implementação do eSocial.
Quer saber mais sobre esse programa? Então continue a leitura no nosso artigos sobre a obrigatoriedade do eSocial!
Deixe seu comentário
Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.