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O sistema de ponto eletrônico (ou software de ponto eletrônico) desempenha um papel fundamental, possibilitando o acompanhamento e registro do tempo de trabalho dos funcionários de maneira precisa e eficaz. 

Por isso, é muito importante implementá-lo, já que a gestão eficiente do tempo e a organização da rotina da equipe são elementos fundamentais para o sucesso de qualquer empresa. 

Esse sistema assegura o cumprimento das políticas de horário, e também contribui para uma gestão de recursos humanos mais eficiente. Isso porque ele facilita a tomada de decisões estratégicas e o cumprimento das obrigações legais da empresa.

Continue com a gente para saber o que são os sistemas de ponto eletrônicos, quais são os seus tipos, suas vantagens e saiba como escolher e implantar o melhor para sua empresa!

O que é um sistema de ponto?

O que é um sistema de controle de ponto eletrônico

Sistema de marcação de ponto é a forma que uma empresa utiliza para anotar o horário de entrada e saída dos colaboradores. Ou seja, para registrar a sua jornada de trabalho. 

Atualmente, existem três tipos de sistema de ponto: o manual, o mecânico e o eletrônico. Deles, o sistema eletrônico é o mais moderno, especialmente em se tratando do controle de ponto digital. Saiba um pouco mais sobre cada um desses sistemas:

Manual

Os sistemas de ponto manuais são aqueles que se utilizam de métodos não digitais ou eletrônicos para registro da jornada de trabalho. 

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Geralmente, empresas que adotam essa forma de registro de horário o fazem em um livro de ponto (de papel), onde os funcionários assinam todos os dias. Após a assinatura, o pessoal do RH transfere as informações para planilhas, a fim de fazer o controle dos dados. 

É normal que empresas utilizam esse meio de registro de horário possuam um quadro reduzido de pessoal. Isso porque ele é trabalhoso, exigindo registro à mão e atenção redobrada com as informações. 

Afinal, erros de controle podem levar a erros de pagamento, restando em prejuízo para a empresa ou para o colaborador. Neste último caso, é possível até mesmo que haja processos contra a empresa, para realização do pagamento corretamente.

Portanto, apesar de ser fácil de implementar, ele não é simples de manter. Além disso, oferece alto risco de fraudes, já que qualquer pessoa consegue registrar o horário na planilha de controle, assim como alterá-lo a qualquer momento.

Leia mais sobre software de ponto eletrônico e outros assuntos:

Mecânico

O controle de ponto mecânico funciona por meio do relógio de ponto cartográfico. Os colaboradores registram seu horário e o equipamento imprime em um cartão de papel ou plástico o horário registrado. 

Quer saber um resumo do que vem por aí sobre o controle de ponto mecânico? É só assistir ao vídeo que fizemos para o canal da Sólides Tangerino sobre o assunto e, claro, inscrever-se por lá:

Em comparação ao sistema de ponto manual, os relógios cartográficos são uma evolução, oferecendo maior praticidade no controle da jornada. 

Entretanto, eles funcionam a partir de equipamentos antigos e defasados e, ainda que ofereçam mais simplicidade para os colaboradores, o mesmo não acontece com o RH. 

Isso porque é preciso que os cartões sejam recolhidos e transferidos para outra plataforma, para fazer o controle de dados. Por exemplo, para um software de controle de ponto que contabiliza as horas trabalhadas. 

Assim, parte do trabalho continua sendo feita manualmente. Além disso, a implementação desse sistema não possui meios de garantir a identidade de quem está registrando o ponto. Dessa forma, um colaborador pode registrar por outro, tornando o sistema passível de fraudes.

Outra desvantagem desse sistema é sua inaplicabilidade em médias e grandes empresas, porque a conferência de dados é complexa e exige muito tempo. 

Ainda, assim como o controle de ponto manual, ele possui altas chances de erros humanos. E isso gera registros inconsistentes e cálculos incorretos no fechamento da folha de pagamento.

Eletrônico

Como se pode deduzir pelo seu nome, os sistemas de controle de ponto eletrônicos são aqueles que utilizam equipamentos eletrônicos para registrar e acompanhar a jornada dos colaboradores. Veja mais:

Antes da publicação da portaria 671, existia uma diferenciação entre os sistemas de ponto eletrônicos e os sistemas de ponto alternativos, como eram chamados os aplicativos.  Mas hoje, os sistemas alternativos são incluídos na categoria de ponto eletrônico, identificados como REP – Registrador Eletrônico de Ponto. 

Entre as principais vantagens desses sistemas, está a segurança das informações, já que o seu funcionamento não permite adulteração. 

Além disso, eles contam com tecnologia de automação, o que otimiza os processos do RH. E, como é possível integrá-lo ao software de folha de pagamento, ele ajuda a minimizar as chances de erros. 

Entre os sistemas de ponto eletrônico, o mais seguro é, sem dúvidas, o que utiliza biometria como forma de identificação do funcionário e validação do ponto. Isso porque ela garante que apenas o próprio colaborador registre seu ponto. O tipo mais comum de biometria é a impressão digital, mas a facial está cada vez mais presente nos sistemas de controle de ponto também.

É possível usar a biometria para registrar ponto mesmo à distância, por meio do controle de ponto online ou virtual. Ele permite que os registros de jornada sejam feitos por meio da internet, em computadores, tablets ou smartphones, usando um programa ou aplicativo destinado para esta finalidade.

Em todos os casos, o método de registro pode ser pela biometria digital, reconhecimento facial ou mesmo utilizando os dados do telefone, como dia, horário e GPS, para registrar a localização.

O que diz a lei sobre os sistemas de ponto?

O controle de horário dos funcionários está previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo obrigatório para todas as empresas com mais de 20 funcionários. 

Ainda segundo a CLT, os colaboradores que exercerem suas funções fora do estabelecimento precisam ter meios para registrar seus horários em seu poder. Além disso, há previsão de que a empresa pode adotar o regime de ponto de exceção, quando de comum acordo com os colaboradores.

Dessa forma, é possível que eles registrem seu horário apenas quando, por algum motivo, houver descumprimento do horário previsto em contrato. É o caso, por exemplo, de quando os colaboradores precisam fazer horas extras, ou se atrasam para o início de sua jornada de trabalho diária.

Nesse dispositivo legal, está prevista a utilização do registro manual, mecânico ou eletrônico. Entretanto, é a portaria 671 do Ministério do trabalho que regulamenta o registro do horário de trabalho por qualquer meio.

Para saber mais sobre a portaria 671, confira o post que fizemos para o Instagram da Sólides Tangerino e, claro, aproveite para seguir o perfil:

Nela, é possível encontrar uma sessão exclusiva sobre o controle de ponto, na qual ela aborda como ele deve funcionar. 

Uma das regras trazidas é a proibição da anotação do horário contratual, apenas. Isso porque o funcionário fica sujeito à perda de direitos como horas extras ou adicionais noturnos.

Ainda, a Portaria 671 dispõe sobre as 3 modalidades de registro de ponto eletrônico, sendo elas a REP-C, REP-A e REP-P. Todas as informações contidas nela eliminam dúvidas que antes pairavam, quando a regulamentação era feita pelas Portarias 1510 e 373.

O que é a Lei da Liberdade Econômica?

Lei da Liberdade Econômica é a Lei nº 13.874 de 2019, que fez modificações na legislação trabalhistas, incluindo alterações relacionadas aos sistemas de ponto. 

Esta lei alterou o artigo 74 da CLT, que antes previa a obrigatoriedade do controle de ponto para empresas com 10 funcionários ou mais. Depois dela, o texto passou a ser o seguinte:

“§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

O que é um sistema de ponto eletrônico?

O sistema de ponto eletrônico (ou software de ponto eletrônico) é uma das formas de registrar a jornada de trabalho dos seus colaboradores. Para isso, eles usam aparelhos eletrônicos que gravam seus horários de entrada, saída e pausa para o almoço. Esse registro pode ser feito por meio de um cartão de ponto, de senha ou de biometria.

Essa modalidade de registro de ponto surgiu da necessidade de mais praticidade e segurança pelas empresas. Isso porque os registros manuais e mecânicos regularmente sofriam com divergências, erros e até fraudes.

Ele é a solução mais moderna em termos de registro de ponto e oferece facilidades ao setor de RH. Por exemplo, o registro e soma automático dos pontos, para fechamento de folha de pagamento e integração a um software de folha de pagamento.

Faz parte dos sistemas de ponto eletrônicos o registro digital de ponto, também conhecidos por sistemas de ponto alternativos. 

Este sistema se vale de um aplicativo que o colaborador instala em seu computador, tablet ou celular, possibilitando que ele registre seus horários de onde estiver. 

O registro se dá com precisão, esteja o trabalhador online ou offline, reduzindo as divergências entre os dados que a empresa e os colaboradores possuem sobre seus horários. 

O que diz a CLT sobre ponto eletrônico?

O que diz a CLT sobre ponto eletrônico

Na CLT está prevista a obrigatoriedade de registro de horários dos colaboradores, para uma empresa com mais de 20 funcionários celetistas. Além disso, ela estabelece que o controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. 

Portanto, ainda que o controle de ponto eletrônico seja o mais moderno, não há obrigatoriedade na sua implementação. Mas é possível encontrar mais detalhes sobre a regulamentação dos sistemas de ponto na Portaria 671, do Ministério do Trabalho.

Sobre a Portaria 671 e software de ponto eletrônico

A portaria 671 regulamenta o controle de ponto eletrônico, determinando características que ele deve ter, para ser válido. 

Ela divide os sistemas de ponto eletrônico nos modelos REP-C, REP-A e REP-P, dependendo das suas características. O Sólides Tangerino, por exemplo, é um sistema de controle de ponto que se encaixa em duas categorias: REP-A e REP-P.

Para que os colaboradores registrem seus horários corretamente, é preciso que o equipamento do modelo escolhido possua seus dados. Por exemplo, seu nome completo, número do CPF, cargo e data de admissão.

O modelo escolhido deve estar homologado conforme suas diretrizes. Ainda, em se tratando dos modelos REP-P, a empresa deve registrá-los, gravando nele seus dados como razão social ou CNPJ. 

Conheça um pouco sobre cada um desses modelos, a seguir.

REP-A, REP-P e REP-C

REP-C: Registro de Ponto Eletrônico Convencional;

Ele recebe este nome porque é o mais comum e se trata de um aparelho que as empresas costumam pendurar em suas paredes, para que os colaboradores registrem seus horários. 

Geralmente, ele fica na entrada/saída da organização ou em um pátio, onde todos têm acesso, inclusive o Auditor Fiscal.

REP-A: Registro de Controle de Ponto Alternativo;

O relógio de ponto alternativo é aquele que abrange sistemas de registro de jornada online. Por meio deles, os colaboradores podem gravar seus horários de entrada e saída de qualquer local com internet. 

Mas também é possível utilizá-lo para registrar ponto offline. Nesse caso, tão logo o trabalhador fique online o aplicativo faz a sincronização das informações. 

Além disso, todas as informações ficam seguras, porque estão armazenadas em nuvem, resguardando assim o trabalhador e a empresa, quanto à precisão dos registros.

A empresa pode utilizar este modelo apenas quando houver convenção coletiva autorizando o seu uso. E não é possível que essa autorização se dê por data indefinida: é preciso que ela tenha uma data fim, na qual poderá haver nova convenção estendendo o uso do REP-A.

REP-P: Registro de Controle de Ponto em Programa.

Por fim, este é o sistema de ponto eletrônico via software, solução mais completa do mercado, cuja legalização se deu por meio da portaria 671, que dispõe que ele:

é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91 [registro no INPI], utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.”

É obrigatório ter ponto eletrônico?

É obrigatório ter ponto eletrônico

Não é obrigatório ter um sistema de ponto eletrônico. Quando o controle de ponto é obrigatório, a empresa pode fazê-lo de qualquer forma esteja autorizada pela lei. Mais precisamente, manual, mecânica ou eletronicamente.

Entretanto, se a empresa for obrigada legalmente a fazer o registro da jornada de seus funcionários, o ponto eletrônico pode ser a melhor solução, já que é a mais atualizada, precisa, segura quanto aos dados e que oferece menor risco de fraudes.

Além disso, o controle de ponto eletrônico otimiza a rotina do RH, facilitando o fechamento da folha de pagamento e reduzindo erros humanos e pagamentos indevidos.

Quantos funcionários é obrigatório ponto eletrônico?

Até 2019, as empresas com mais de 10 funcionários eram obrigadas a adotar um sistema de ponto para controle da jornada de seus colaboradores. Entretanto, a Lei nº 13.874 de 2019 alterou essa regra e agora a obrigatoriedade alcança empresas com 20 funcionários ou mais

Mas, como restou claro, os empregadores podem escolher o modo como farão o controle, se manual, mecânica ou eletronicamente.

Para saber mais detalhes sobre a obrigatoriedade do registro de ponto, confira o post que preparamos sobre o assunto:

Qual a tolerância do ponto eletrônico?

A tolerância de atrasos que a CLT prevê não se confunde com uma possível restrição de horário para registro de ponto dos colaboradores. 

Como é preciso que eles registrem o horário exato que chegaram, saíram ou que fizeram pausas durante o expediente, os relógios de pontos não restringem seus registros

Dessa forma, eles podem bater ponto a qualquer momento, estejam atrasados ou não. Já com relação à tolerância legal para atrasos, aqueles que forem superiores a 10 minutos diários são passíveis de descontos, nos termos do § 1o, do art. 58, da CLT.

Entretanto, as empresas podem estabelecer suas próprias políticas com relação a isso, oferecendo tolerância mais flexível, por exemplo, até 15 minutos de atraso. 

É obrigatório assinar o ponto eletrônico?

Se esse for o método usado pela empresa para registrar o ponto dos colaboradores, é obrigatório assinar o ponto eletrônico. Veja um shorts que fizemos sobre essa dúvida:

Para que serve um sistema de ponto eletrônico?

O sistema de ponto eletrônico serve para registrar o horário dos colaboradores, assim como os demais sistemas de controle de ponto. Ou seja, através dele, os trabalhadores gravam o seu horário de entrada, saída e pausas do trabalho. 

Qual a importância do ponto eletrônico?

Como você já viu, existem casos nos quais o uso de um sistema de controle de ponto é obrigatório. Dentre as formas de fazê-lo, o ponto eletrônico é o que oferece maior segurança às empresas. Isso porque ele: 

  • mitiga erros por natureza humana;
  • previne contra ações trabalhistas;
  • promove transparência na marcação de ponto;
  • otimiza a gestão;
  • evita fraudes no controle de jornada;
  • cumpre com a legislação;
  • mantém a segurança de dados.

Mitiga erros por natureza humana 

A automatização de tarefas manuais leva a maior eficiência na sua execução. Isso porque ela demanda menos tempo, reduz erros por repetição e oferece dados mais precisos.

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Previne contra ações trabalhistas 

Por causa da precisão nos registros de ponto, eles servem como comprovação de que a empresa age dentro da legalidade. Dessa forma, há redução no risco de ações trabalhistas e, mesmo que elas aconteçam, a empresa tem provas de agir corretamente.

Promove transparência na marcação de ponto

Com um sistema mais moderno de marcação de ponto, os colaboradores registram seu ponto com mais facilidade. Além disso, eles conseguem acompanhar o registro e, caso algo dê errado, basta acionar o RH para correção.

Otimiza a gestão 

Os gestores da organização, assim como gerentes e diretores, podem usar o sistema para acompanhar suas equipes e fazer análise de desempenho

Isso ocorre por meio dos relatórios que ele entrega, que permitem visualizar cumprimento de horários, saldo no banco de horas ou horas extras, faltas, entre outros dados.

Além disso, os sistemas com acesso a aplicativo de controle de ponto também contam com GPS integrado. Dessa forma, é possível acompanhar a localização de funcionários que fazem trabalho externo. A partir desse recurso fica mais fácil gerenciar rotas de entrega e manutenções externas, por exemplo. 

Quer saber quais são as outras vantagens que a tecnologia (seja ela com o controle de ponto eletrônico ou outros processos associados a ele) traz para o DP? É só apertar o play:

Evita fraudes no controle de jornada

Os pontos manuais e mecânicos estão mais expostos a fraudes porque não se pode comprovar a identidade daquele que bate o ponto. Dessa forma, pessoas diferentes podem registrar o ponto por um colaborador. 

O mesmo não acontece com o sistema de ponto eletrônico, que tem mecanismos mais avançados de comprovação de identidade, especialmente em se tratando da biometria.

Cumpre com a legislação

O ponto eletrônico possibilita o acompanhamento da jornada de cada funcionário em tempo real. Dessa forma, é possível identificar quando alguém está realizando mais horas extras que permite a lei. 

Além disso, a empresa pode se utilizar da precisão do registro de pontos para comprovar o pagamento correto aos seus colaboradores. Assim, ela evita problemas com a justiça do trabalho.

Mantém a segurança de dados

Alguns sistemas de ponto eletrônicos oferecem integração com softwares para fechamento de folha. Dessa forma, o registro de horário é automaticamente compartilhado em outros programas e documentos. Esse compartilhamento dificulta a alteração de informações, prevenindo a adulteração

Além disso, há pontos eletrônicos que possuem armazenamento em nuvem, de forma que os dados estão seguros e sempre é possível acessá-los. 

Se algo acontecer com as mídias físicas, como o equipamento de registro ou os computadores utilizados para controle, eles permanecerão intactos.

Como funciona o sistema de ponto eletrônico?

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O ponto eletrônico funciona por meio do registro do ponto dos colaboradores em um equipamento eletrônico, conforme o modelo escolhido pela empresa e o seu modo de validar a identidade dos funcionários. 

Ele pode utilizar, por exemplo, a biometria digital ou facial, senha ou um cartão de ponto. Após o reconhecimento do colaborador, o horário em que ele marcou o ponto é gravado e armazenado. 

Como foi dito anteriormente, existem 3 tipos de ponto eletrônico e em cada um deles, o registro é feito de forma diferente.

No Registro de Ponto Eletrônico Convencional, o equipamento utilizado para registro de horário se encontra na sede da empresa, obrigatoriamente. 

Os colaboradores se utilizam de relógio de ponto, cartão de proximidade, senha ou leitor de biometria para marcar sua hora de entrada e de saída do trabalho e para as pausas. 

Por sua vez, o Registro de Controle de Ponto Alternativo funciona por meio de um aplicativo instalado em dispositivos móveis. Por exemplo, celulares ou tablets. 

Assim, os colaboradores conseguem bater ponto de onde estiverem, mesmo se estiverem trabalhando fora da sede da empresa. 

Por fim, há o Registro de Controle de Ponto em Programa, que também oferece a opção de bater o ponto de qualquer lugar com acesso à internet. Mas ele se trata de uma solução mais robusta, que usa um software para controle de ponto, que deve cumprir as exigências previstas na Portaria 671. 

As principais funcionalidades dos sistemas de ponto eletrônico são:

  • registro de ponto dos colaboradores;
  • tratamento de ponto;
  • fornecimento da folha de ponto;
  • informação sobre banco de horas e horas extras;
  • integração com software de folha de pagamento.

Registro de ponto dos colaboradores

controle de ponto para PME

O ponto eletrônico permite o registro dos colaboradores de qualquer local com acesso à internet. Se eles estiverem offline, as informações são gravadas e sincronizadas com o sistema assim que houver retomada da conexão.

Tratamento de ponto

Através desses sistemas, é possível monitorar os registros de cada um dos colaboradores. Dessa forma, gestores conseguem ver quando eles chegaram, saíram e quanto tempo seus intervalos duraram.

Fornecimento da folha de ponto

Sistemas de ponto eletrônico digital, como o Sólides Tangerino, permitem acesso às folhas de ponto sempre que necessário, em tempo real.

Informação sobre banco de horas e horas extras

Através acesso às folhas de ponto, gestores conseguem monitorar o banco de horas dos colaboradores e suas horas extras, também em tempo real. Assim, é possível identificar se eles estão atuando dentro dos limites legais, prevenindo a empresa de problemas judiciais. 

Integração com software de folha de pagamento

Mais um das funcionalidades de um sistema de ponto eletrônico é a integração com software de folha de pagamento, de modo que o fechamento da folha se dá automaticamente, economizando tempo ao setor de RH.

Como implantar ponto eletrônico na empresa? 

erros no DP

Você já percebeu como o sistema de ponto eletrônico é importante para monitorar os horários dos colaboradores, mas também para a gestão como um todo. Para implantá-lo na sua empresa de forma eficiente, é preciso seguir os seguintes passos:

  • pesquise os sistemas disponíveis no mercado; 
  • verifique se o sistema funciona conforme as leis;
  • identifique aquele que melhor satisfaz as necessidades da empresa; 
  • aproveite os testes gratuitos para conhecer o sistema; 
  • personalize o sistema;
  • comunique a equipe de sua implementação; 
  • implemente o sistema gradualmente; 
  • solicite feedbacks.

Pesquise os sistemas disponíveis no mercado 

Existe uma gama de opções no mercado e, para selecionar o mais eficiente, é preciso considerar as soluções que eles oferecem. É possível encontrar, por exemplo, aqueles que oferecem a emissão de relatórios em tempo real, a possibilidade de montar escalas de trabalho e acesso à previsão de férias. 

Além disso, é interessante avaliar se a interface do sistema é intuitiva, fácil de mexer.

Verifique se o sistema funciona conforme as leis 

Como restou claro, os sistemas de ponto eletrônico devem cumprir o que vigora, especialmente, na portaria 671, do Ministério do Trabalho. Do contrário, a empresa pode ter problemas com a justiça trabalhista.

Identifique aquele que melhor satisfaz as necessidades da empresa 

Características da empresa, como o número de funcionários e seus locais de trabalho, interferem na escolha do software de ponto eletrônico. Uma empresa com muitos funcionários e com alguns que atuam externamente, por exemplo, precisará de solução eficiente para controle de ponto online.

Quer uma ajudinha para fazer essa escolha? É só assistir ao vídeo a seguir:

Aproveite os testes gratuitos para conhecer o sistema 

Há fornecedores que contam com avaliação gratuita do software, como o Sólides Tangerino. Assim, é possível testá-los, avaliar sua facilidade de uso e se ele atende aos requisitos necessários para a implementação.

Personalize o software de ponto eletrônico 

Se, após o teste, você optar por contratar o sistema de ponto eletrônico, configure-o conforme a rotina da empresa. É possível, por exemplo, adequá-lo às políticas de horas extras, estabelecer regras para cálculos e horas e organizar a jornada de trabalho dos colaboradores.

Comunique a equipe de sua implementação 

Com o sistema instalado, é preciso avisar a equipe das mudanças, instruindo os colaboradores para o seu uso correto.

O ideal é treinar a equipe para usar o sistema, ensinando como funcionam suas ferramentas e observando seu uso na prática. Assim, será possível identificar problemas e dificuldades e corrigi-los, antes de oficializar o novo método de controle de ponto.

Implemente o sistema gradualmente 

Após educar o time e realizar testes com software de ponto eletrônico, a empresa pode começar a sua implementação. O ideal é que isso seja feito aos poucos, com uma equipe ou setor de cada vez. Assim, será possível avaliar a receptividade da equipe e fazer os últimos ajustes que sejam necessários.

Solicite feedbacks sobre o software de ponto eletrônico

Por fim, é fundamental que todos que utilizam o sistema sejam ouvidos, para sanarem suas dúvidas e adequá-lo melhor à sua rotina e à realidade dos colaboradores.

Antes de continuarmos, aí vai um convite: que tal conferir alguns materiais ricos e gratuitos que temos sobre controle de ponto? Aproveite!

Quais as vantagens de ponto eletrônico para PMEs?

Os sistemas de ponto eletrônico não são vantajosos apenas para grandes empresas, mas também para pequenas e médias. A seguir, veja alguns dos benefícios que todas elas podem aproveitar. 

Eficiência operacional

O RH faz muitas atividades burocráticas e passíveis de erros, quando realizadas manualmente. Entre elas podemos citar:

  • conferência de horas trabalhadas;
  • cálculo de descontos;
  • cálculo de horas extras;
  • cálculo da folha de pagamento;
  • sinalização e gerenciamento de férias;
  • cálculos de adicionais; 
  • pagamento de benefícios, etc.

Todas essas tarefas se tornam mais rápidas e simples com o uso do sistema de ponto eletrônico digital, uma vez que o programa as realiza automaticamente.  

Possibilidade de uso do software de ponto eletrônico para trabalho remoto

A possibilidade de registro de ponto móvel é uma grande vantagem dos sistemas de ponto eletrônicos. Com ela, as equipes externas ou colaboradores em home office (trabalho remoto) podem realizar suas marcações da jornada de trabalho, sem se preocupar em retornar à sede. 

Para saber mais sobre como o ponto móvel contribui para a sua empresa, confira o vídeo que fizemos sobre:

Redução de custos

O custo benefício de um sistema de ponto eletrônico faz com que ele seja a melhor alternativa para as pequenas empresas, já que ele possui os custos mais baixos e oferta as soluções mais completas. 

No caso do ponto biométrico, é preciso investir em um equipamento, que pode precisar de manutenção eventualmente. 

Já no ponto digital, a empresa disponibiliza um dispositivo, ou instala ou um software de ponto eletrônico no smartphone de cada funcionário. Dessa forma, não há custos de implantação, é cobrada apenas uma mensalidade.

Transparência nas relações de trabalho

Com o sistema de ponto, a comunicação interna se torna mais transparente, assim como as relações trabalhistas. Isso porque não há como alterar de maneira fraudulenta as informações registradas

Todas as modificações ficam armazenadas no software de ponto eletrônico, e os cálculos são realizados automaticamente. Sendo assim, tanto o RH quanto o colaborador têm a de certeza de que os dados estão corretos

Qual melhor relógio de ponto para pequenas empresas?

controle de ponto digital

Dentre todos os tipos, o sistema de ponto eletrônico digital é o mais indicado para pequenas empresas. Isso porque ele é informatizado, prático, seguro (em relação ao armazenamento de dados e também juridicamente) e oferece menor custo de implantação. 

Quais os sistemas de ponto eletrônico?

Os sistemas de ponto eletrônico englobam os seguintes meios de registro de horário:

  • ponto com cartão;
  • ponto biométrico;
  • ponto digital.

Ponto com cartão

Para registrar o ponto com cartão, é preciso que a empresa possua um equipamento instalado em sua sede. Cada funcionário, com seu cartão individual, registra seu próprio horário. 

Ponto biométrico

O ponto biométrico se utiliza da biometria para marcação de ponto, podendo ela ser digital ou facial. Assim, o sistema reconhece a identidade de quem está fazendo o registro de horário.

Ponto digital

No sistema de ponto eletrônico digital, os colaboradores utilizam aplicativos em dispositivos como tablet ou celular, para registrar seu horário. 

Nele, é possível utilizar a biometria para identificar cada colaborador, além da geolocalização, para saber onde cada um se encontra no momento do registro.

Quais são os principais diferenciais do ponto eletrônico digital?

O software de ponto eletrônico é o mais atual, com relação à marcação de horário dos colaboradores. Dessa forma, ele supera os outros métodos em questões como segurança e precisão no registro de dados. 

Além disso, eles oferecem mais conforto aos colaboradores, que marcam seus horários pelo celular, de onde estiverem.  E também otimiza a rotina do RH, automatizando cálculos e relatórios, liberando o tempo para realização de outras tarefas.  

Por fim, por causa da precisão nos seus dados e da impossibilidade de adulteração de informações, ele resguarda empresa e colaboradores em eventuais processos judiciais.

Como controlar o ponto eletrônico?

O controle do ponto eletrônico é fácil, já que suas informações se concentram em aplicativos ou softwares. Dessa forma, basta que o gestor os acesse, para encontrar dados referentes ao registro de ponto em tempo real. 

Assim, a gestão de horários é otimizada, possibilitando identificar a recorrência de atrasos e faltas, avaliar bancos de horas extras e corrigir falhas que possam levar a problemas legais. 

Quanto custa um sistema de ponto eletrônico?

Empresas que optam por utilizar um relógio de ponto gastam, atualmente, de R$ 300,00 a R$ 800,00 para adquirir um equipamento básico. Já aqueles com biometria, wi-fi e touchscreem, por exemplo, custam o dobro. 

E aqueles com sistema de inviolabilidade, que garante a proteção de dados, custam ainda mais caro. Além desse valor, é preciso realizar manutenção regularmente e trocar a bobina térmica, o que facilmente alcança os R$ 2.000,00. 

O software de ponto eletrônico digital, por sua vez, não gera gastos com infraestrutura. A empresa apenas paga mensalidade equivalente à prestação de serviços.

9 motivos para optar pelo software de ponto eletrônico da Sólides Tangerino

O Sólides Tangerino é mais sistema de ponto eletrônico digital. Ele oferece soluções robustas para o departamento pessoal e conta com uma série de diferenciais em relação aos outros disponíveis no mercado. A seguir, apresentamos alguns deles. Confira!

Biometria facial

A biometria facial registra e codifica informações pessoais, determinando a identidade do indivíduo a partir da análise da sua face.

Marcação de ponto online e offline

Mesmo offline, o registro do ponto é realizado normalmente, armazenando o horário e a localização, identificada por meio do GPS. Essas informações são sincronizadas tão logo o dispositivo se conecte à internet.

Registro de ponto móvel

Os colaboradores conseguem registrar seu ponto de onde estiverem.

Marcação de ponto com geolocalização

A geolocalização possibilita que a empresa selecione locais autorizados para o registro de ponto, como a casa do funcionário, por exemplo.

Integração com softwares de folha de pagamento

Com o Sólides Tangerino, o RH pode transferir os dados de registro de ponto tratados automaticamente para o sistema de pagamento da folha, sem erros, sem burocracia e sem demora. 

Gestão de férias de colaboradores

O sistema original do Sólides Tangerino conta com uma extensão para gestão de férias, que possibilita o controle de férias automatizado. Além disso, o programa envia avisos com as datas importantes.

Admissão digital e gestão digital de documentos de admissão

O software de admissão digital é um programa que permite que as pessoas contratadas enviem sua documentação para DP por meio da internet

Dessa forma, ele torna o processo 100% digital e remoto, facilitando o envio e armazenagem de documentos.

Central do contador

Benefício exclusivo do Sólides Tangerino, a central do contador conta com soluções para os profissionais de contabilidade cujos clientes utilizam as ferramentas do Sólides Tangerino. Ela dá acesso aos dados de todos os clientes em um mesmo lugar.

Clube de vantagens

Por fim, o Clube Tangerino é uma área do aplicativo a qual os clientes têm acesso gratuitamente. Nela, os colaboradores encontram cupons diários para usar em uma rede com mais de 25 mil estabelecimentos em todo o país.

Como você viu, o Sólides Tangerino é um software de ponto eletrônico completo para o Departamento Pessoal, que inclui sistema de ponto eletrônico digital, para controle de jornada de trabalho otimizado. Garanta aqui a sua demonstração gratuita!

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